Resumo: O envelhecimento da população brasileira é fato que se verifica na sociedade hodierna por conta dos avanços nos diagnósticos e a implementação de novas açoes terapéuticas que associado a tendéncia descendente da taxa de natalidade, tem influido na conformação da pirámide etária do Brasil. Diante dessa realidade o presente estudo procurou identificar as crenças de idosos no Estatuto do Idoso, consubstanciado na Lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003, fruto de amplo e demorado debate no ámbito do Congresso Nacional. No que diz respeito as crenças adotou-se a definição de Krüger (1995) como sendo qualquer declaração feita por pelo menos uma pessoa, acerca de determinado objeto social. O Estatuto do Idoso contemplou as leis já existentes, organizou-as por tópicos, discorreu sobre cada um dos direitos e especificou as puniçoes para os infratores, ficando mais prática sua compreensao e aplicação. A Lei 10.741/2003, ao criar o Estatuto do Idoso, teve como alicerces os principios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, nos Códigos, Leis Ordinárias, Decretos, Regulamentos, Normas Técnicas, sem olvidar da Politica Nacional do Idoso, estampado na Lei 8.842/1994, criando um campo protetivo para esse público. Conforme visto na análise dos dados da pesquisa, particularmente na questao aberta, a categoria informação aparece em 19 (dezenove) falas, o que é ratificado em trés itens das questoes fechadas, a apontar para confirmação da hipótese de que os idosos, em grande parte, desconhecem o Estatuto do Idoso.
Palavras-chave: Crenças. Cognição social. Idosos.
Abstract: The aging of the Brazilian population is a fact that occurs in today's society. With advances in diagnostics and the implementation of new therapeutic actions, the aging of the population undergoes considerable expansion, which, together with the downward trend in the birth rate, has influenced the conformation of Brazil's age pyramid. Faced with this unmistakable reality, the present study sought to identify the beliefs of the elderly in the Statute of the Elderly, embodied in Law 10,741 of October 1, 2003, the result of a long and protracted debate within the scope of the National Congress. With regard to beliefs, the definition of Krüger (1995) was adopted as being any statement made by at least one person about a particular social object. The Statute of the Elderly contemplated the existing laws, organized them by topics, discussed each of the rights and specified the punishments for the offenders, becoming more practical their understanding and application. Law 10.741 / 2003, when creating the Statute of the Elderly, was based on the principles established in the Constitution of the Federative Republic of Brazil, in the Codes, Ordinary Laws, Decrees, Regulations, Technical Norms, without forgetting the National Policy of the Elderly, Law 8,842 / 1994, creating a protective field for this public. As seen in the analysis of the research data, particularly in the open question, the information category appears in 19 (nineteen) lines, which is confirmed in three items closed questions, pointing to confirmation of the hypothesis that the elderly, are largely unaware of the Statute of the Elderly.
Keywords: Beliefs. Social cognition. Elderly.
1.INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como temática o estudo das crenças de idosos em relação ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003).
Há um bom tempo, Mendonça (2008), registrava ser o Brasil um país jovem; para muitos seria o país do futuro, quadro que se reconfigura em virtude do envelhecimento da população, com a participação intensa dos idosos no cotidiano da sociedade.
Com os avanços nos diagnósticos e a implementação de novas açoes terapéuticas, trazendo melhor qualidade de vida, por conseguinte, influindo na expectativa de vida, que sofre considerável dilatação, associado a tendéncia descendente da taxa de natalidade, a pirámide etária do Brasil está se invertendo, com a expectativa de que em 2050 a população de idosos alcance o percentual de 18% da população do Brasil (IBGE, 2010).
Essas transformaçoes por si só já demandam uma atenção maior do Poder Público, bem como da Sociedade para a implementação de políticas que protejam, amparem e garantam aos idosos a plena cidadania.
Em 2003, nasceu o Estatuto do Idoso, após alguns anos de tramitação no Congresso Nacional, atendendo a uma dívida da Sociedade para com a crescente população idosa, que durante muito tempo foi negligenciada.
No tocante as crenças, adotamos a definição de Krüger (1995), que as descreve como proposiçoes que podem afirmar ou nao a presença de relaçoes entre objetos, concretos ou abstratos, ou ainda, entre esses objetos e as características a eles atribuidas, que sao admitidas por pessoas.
Tais crenças advem das relaçoes sociais, as quais podem, também, modificá-las ou confirmá-las, vez que somos influenciados e também influenciamos, redundando na obtenção, sustentação e reflexao acerca das transformaçoes ou nao das crenças. Para Krüger (1995) há relação entre crença e atitudes sociais em função das mesmas poderem participar nos aspectos cognitivos das atitudes sociais.
Rokeach (1981, p.91) definiu atitude como "uma organização de crenças, relativamente duradoura, em torno de um objeto ou situação que predispoe que se responda de alguma forma preferencial".
É possível, diante de tal assertiva do referido autor, compreender tal definição como uma predisposição para ação, envolvendo afetividade, pró ou contra o objeto social, mediante uma organização duradoura de crenças e cogniçoes acerca do referido objeto.
Diferentemente das crenças que podem ser neutras, conforme assevera Rokeach (1981, p.93), as atitudes podem ser classificadas como "pró" ou como "contra", ou seja, as atitudes tem componentes cognitivos, mas, também, componentes afetivos.
2.FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
No presente trabalho admite-se a definição de Krüger (1995), onde as referidas crenças constituem-se por quaisquer afirmativas aceitas por pelo menos uma pessoa em relação a um objeto social, sendo seu critério o de adesao a mesma.
As crenças podem receber a definição de proposiçoes capazes de afirmar ou nao a presença de relaçoes entre objetos, concretos ou abstratos, ou ainda, entre esses objetos e as características a eles atribuídas, que sao admitidas por pessoas.
Tais crenças advem das relaçöes sočiais, as quais podem, também, modificá-las ou confirmá-las, vez que somos influenciados e também influenciamos, redundando na obtenção, sustentação e reflexao acerca das transformaçöes ou nao das crenças.
Conforme o referido autor, as crenças estariam, ainda, organizadas sistematicamente ou se apresentariam em conjuntos logicamente estruturados, podendo ativar motivaçöes, por conseguinte, atitudes sociais, influenciando por essa via o processo coletivo.
No tocante ao Estatuto do Idoso, de acordo com Martins e Massarollo (2008), foi acolhido com bastante otimismo pela maioria dos idosos e, também, pelos profissionais que estao mais próximos a essa parcela da população.
As autoras afirmam que o "Estatuto do Idoso contemplou as leis já existentes, organizouas por tópicos, discorreu sobre cada um dos direitos e especificou as puniçöes para os infratores, ficando mais prática sua compreensao e aplicação." (MARTINS E MASSAROLLO, 2008, p.2).
Depreende-se do texto de Martins e Massarollo (2008) que, ao ser feito o cotejo minucioso das leis pertinentes ao idoso com o Estatuto do Idoso, depreende-se que houve uma ampliação dos direitos dessa parcela crescente na sociedade.
Podemos citar o Código Nacional de Direitos dos Usuários das Açöes e dos Serviços de Saúde, onde o idoso está protegido como usuário comum, já no Estatuto do Idoso o mesmo passa a ser prioridade (MARTINS&MASSAROLLO,2008).
Os resultados produzidos pelo Estatuto do Idoso podem ser constatados na melhoria da assistencia ao idoso, ao nivel das instituiçöes, vez que o próprio idoso ou em grande parte das vezes, os familiares, arrimados no Estatuto, encaminham as suas demandas, que tem resultado na capacitação de profissionais que compöem equipes multidisciplinares.
A adequação do espaço físico para oferecer mais conforto ao idoso; prioridade no atendimento médico-hospitalar, garantia do ir e vir com direito a assentos preferenciais nos transportes coletivos; prioridade no atendimento nos postos de serviço ao público, de maneira geral, podem ser vistos como a concretização de uma maior conscientização por parte da sociedade, dos direitos dos idosos para o exercicio pleno da cidadania (Martins e Massarollo, 2008).
As autoras asseveram ainda que:
o tema central que permeia todos os artigos do Estatuto do Idoso é o amparo, a assistencia e a proteção ao individuo em seu processo de envelhecimento e quando já velho. O Estatuto esclarece sobre os deveres das familias, das instituiçöes, do governo e do cidadao comum em relação aos cuidados e apoio ao idoso. (MARTINS&MASSAROLLO,2008, p.2).
Para Mendonça (2008, p.1), os direitos da população idosa devem ser protegidos por meio do que se denominam direitos sociais, passando os idosos a terem prioridade no atendimento das políticas públicas, a saber: saúde, moradia, transporte etc.
Observa-se, segundo a referida autora, uma mudança de comportamento da sociedade com relação a população idosa, bem como da própria familia no cumprimento de nao menos nobre tarefa, qual seja a de cuidar de seus idosos.
3.CONCEITOS DE CRENÇAS
No tocante as crenças, de acordo com Krüger (1995), as tais podem receber a definição de proposiçoes que podem afirmar ou nao a presença de relaçoes entre objetos, concretos ou abstratos, ou ainda, entre esses objetos e as caracteristicas a eles atribuidas, que sao admitidas por pessoas.
Tais crenças advem das relaçoes sociais, as quais podem, também, modificá-las ou confirmá-las, vez que somos influenciados e também influenciamos, redundando na obtenção, sustentação e reflexao acerca das transformaçoes ou nao das crenças.
Segundo o referido autor, as crenças sao de capital importancia na pesquisa de processos cognitivos e psicossociais, contudo, de igual importancia na compreensao, através de estudos, de fatos da sociedade e da cultura.
Buscando compreender o ser humano em suas várias facetas, em diversificadas circunstancias, quer no ámbito social, quer no aspecto histórico ou cultural, a pesquisa sobre as crenças alinha-se nesse mesmo afa.
Assevera o professor Krüger que ao longo de nossa história, as realizaçoes que nos sao caras se manifestam por meio de mitos, religioes, sistemas morais, entre outros, estando esse processo nao terminado, revestindo-se de complexidades e céleres mudanças, desafiando-nos a nos ajustarmos a esse abstrato mundo.
Essa realidade, virtual, com a qual nos relacionamos, ao ser objeto de reflexäo, aponta diferentes conclusoes, tais como säo diferentes os pilares argumentativos que as sustenta.
Tais conclusoes, no que tange ao futuro da Humanidade, dividem-se em pessimismo e otimismo, näo afastando, porém, interpretaçoes pragmáticas para adequação a esse mundo simbólico, bem como a uma realidade em constante transformação, que ensejam a aparição de normas morais e sugestoes práticas.
Neste aspecto, há recomendaçoes em harmonia com a seletividade cultural, que se justifica, ao argumento de que nem toda novidade, por mais convidativa que seja, é superior ao que já existe, haja vista, que as realizaçoes que se manifestam no presente näo se divorciam das experiencias pretéritas.
No plano individual as crenças se apresentam como valores e atitudes, ao passo que, no plano social, säo manifestas como ideologias, utopias, teorias científicas que, säo de grande influencia na sociedade.
A cultura na qual estamos inseridos é composta por crenças e sistemas de crenças, as quais foram desenvolvidas, por nós, ao longo do decurso do tempo e, definidas como elementos de representaçäo mental, abstratos, que se originam das experiencias individuais e coletivas.
Esses elementos acima referidos, ao tomar corpo e forma, visando a objetŕ^äo, se tornam passíveis de crítica e discussäo, o que nos leva, conforme Krüger, quando de nossa vincu^äo pessoal com as crenças, a desempenhar um duplo papel, a saber: de artífice e interlocutor, atento e crítico.
O referido autor, ao abordar o papel crítico que podemos exercer, evoca que as sociedades que aprenderam as liçoes aplicadas pela história valorizam a dúvida, sendo, por conseguinte, mais propensas as mudanças em sua organizaçäo e em sua estrutura.
Desse modo, por valorizarem a dúvida, como já mencionado, favorecem o processo de desenvolvimento da cultura, bem como fomentam a dinamizaçäo dos processos intelectuais, vez que, as amarras da ortodoxia e dogmatismo säo arrefecidas.
Esse cenário é favorável a confe^äo de crenças, exigindo-se, também, a verificaçäo epistemológica da validade das hipóteses que se levantam, bem como das teorias e argumentos em geral, contextualizando-se, historicamente, os produtos mentais.
Reveste-se de complexidade o conceito de crenças, ou seja, sua defrn^äo näo é tarefa simples, podendo ser entendidas como uma co^äo de significaçoes oriundas das interpretaçoes que fazemos de nossas experiencias de vida, ou seja, experienciando e interpretando, vamos desenvolvendo uma teoria da forma em como a vida vai se apresentando ou como deveria se apresentar.
Luz (2007) expoe que "alguns estudos sobre crenças tendem a entende-las e defini-las de um ponto de vista puramente cognitivo (Brownlee et al, 1998)".
O individuo vai firmando relaçoes e constrói uma estrutura de significaçoes que emergem a partir das referidas relaçoes, o que se traduz por crenças.
Nao se confundem as crenças com as opinioes, pois estas nao sao compromissadas e se apresentam com alto grau de mutabilidade; aquelas, ao contrario das opinioes, originam-se da experiencia, tendendo a sedimentação e nao a mudança.
As opinioes estao na esfera da superficialidade, o que facilita sua identificação, ao passo que, maiormente, as crenças, se apresentam implícitas e nao conhecidas por aquele que as possui.
O referido autor, no intuito de elucidar a definição de crença, evoca a seguinte experiencia:
"A maioria de nós, se questionados sobre nossa apiniao a respeito do racismo vamos rápidamente dizer que somos contra, que, em nossa apiniao, nem sequer existe racismo no Brasil.
Se observamos nossas açoes com cuidado, entretanto, vamos descobrir que guardamos crenças bastante racistas, as quais negamos ou nem sequer conhecemos."
As crenças apresentam algumas características peculiares, que vale a pena sobre elas refletir (Massarollo e Fortkamp, 2002, apud Luz, 2007), a saber:
1. Influenciam nossas açoes e sao por elas influenciadas;
2. Pertencem a um dominio especifico e organizam-se em estruturas;
3. Tem sua alteração influenciada pelo tempo que pertencem ao sistema de crenças do individuo;
4. Sao transmitidas culturalmente e construidas socialmente;
5. Fazem parte da nossa capacidade de compreender o mundo social e de enfrentar problemas;
6. Devem ser tomadas e interpretadas a partir de afirmaçoes, intençoes e açoes;
7. Sao dinámicas.
Crenças, juntamente com atitudes e valores, integram um sistema, atinente ao individuo, sendo formado ao longo da vida, sem perder essa caracteristica da individualidade, mediante as interaçöes sočiais de cada um; que cada individuo pode interpretar a realidade que o cerca e suas experiencias de contato com esta realidade de forma distinta e única.
Diferentemente do sistema de conhecimento que nao dá margem a liberdade de uma interpretação, muito menos contempla o aspecto individual, vez que seu caráter pode ser considerado objetivo.
Se o criterio aplicado no sistema do conhecimento é objetivo, deduz-se que as verdades existem e, por conseguinte sao aceitas como verdadeiras por determinado grupo ou por uma comunidade.
No sistema de crenças há uma base, notadamente, em componentes afetivos e de mensuraçöes subjetivas, que apontam para a existencia ou inexistencia de fatos ou situaçöes; as crenças apontam para práticas conhecidas, porém, ainda nao vivenciadas pelo individuo, ou seja, existe sem a marca experiencial.
Por seu caráter subjetivo, as crenças podem gozar de alto ou baixo grau de certeza, sendo bem variável face as experiencias que cada individuo vivencia de per si.
Já os sistemas de crenças sao armazenados como episodios provenientes da experiencia pessoal, e nao em redes semánticas, por conseguinte, as suas afirmaçöes sao questionáveis dentro de determinado grupo, nao tendo caráter uniformizador e nem adstritas a eventos, situaçöes e sistemas de conhecimento (ABELSON, 1979, apud LUZ,2007).
Para Luz (2007) este sistema de crenças é edificado mediante um processo de aculturação, ou seja, de uma construção social, onde experiencias pretéritas influenciam diretamente julgamentos finais, os quais se tornam em crenças, notadamente resistentes as mudanças.
Dai concluir-se que quanto mais prematura for a crença inserida a estrutura das crenças, maior será a dificuldade em demove-la, alterá-la, vez que essas crenças tocam de imediato a percepção e interferem consideravelmente no processamento de uma nova informação.
Desse modo, todo novo conhecimento que se apresente, passará pelo filtro do que se acredita; as crenças, que sao o resultado da interpretação de tudo que se vive, funcionam como um verdadeiro filtro de informaçöes.
Pajares (1992, p.324/326, apud LUZ, 2007) apresenta um rol de características a serem observadas em função do estudo das crenças, a saber:
1. As crenças sao formadas precocemente e tendem a se autoperpetuar, persistindo mesmo contra contradiçoes causadas pelo raciocinio, pelo tempo, pela educação ou pela experiencia;
2. Os indivíduos desenvolvem um sistema que armazena todas as crenças adquiridas por meio de um processo de transmissao cultural;
3. O sistema de crenças tem uma função adaptativa no sentido de ajudar os individuos a definir e entender o mundo e a si mesmos;
4. O conhecimento e as crenças sao intimamente entrelaçados, mas a natureza afetiva, avaliativa e episódica das crenças faz com que elas funcionem como um filtro por meio do qual novos fenómenos sao interpretados;
5. Os pensamentos podem ser precursores ou criadores de crenças, mas o efeito de filtragem das crenças em última instancia molda, redefine, distorce ou formata pensamentos que segue imediato a outros, ou seja, subsequentes, bem como o processamento de informação;
6. Crenças epistemológicas exercem um papel fundamental na interpretação do conhecimento e no monitoramento cognitivo;
7. As crenças sao priorizadas de acordo com suas conexoes e relaçoes com outras crenças e outras estruturas afetivas e/ou cognitivas.
8. Aparentes inconsistencias podem ser explicadas explorando as conexoes funcionais e a centralidade das crenças;
9. As subestruturas das crenças tais como as crenças educacionais, devem ser entendidas em termos de suas conexoes, nao somente uma em relação a outra, mas também em relação a outras crenças, talvez mais centrais no sistema. Psicólogos geralmente se referem a estas subestruturas como atitudes e valores;
10. Exatamente pela sua natureza e origem, algumas crenças sao mais resistentes a mudanças do que outras;
11. Quanto mais cedo uma crença é incorporada a estrutura de crenças, mais difícil é alteróla. Crenças adquiridas recentemente sao mais vulneráveis a mudanças.
12. A mudança nas crenças em adultos é um fenómeno relativamente raro. A causa mais comum de tal mudança é a conversao de uma autoridade para outra. Os individuos tendem a confiar em crenças baseadas em conhecimentos incorretos ou incompletos, mesmo depois que explicaçoes científicamente corretas lhes sao apresentadas.
13. As crenças sao instrumentáis em definir tarefas e selecionar as ferramentas cognitivas com as quais se interpreta, planeja e se age quanto a tais tarefas; por isso elas exercem um papel crucial na definição do comportamento e na organização do conhecimento e da informação;
14. As crenças influenciam fortemente a percepção, mas elas podem ser um guia incerto sobre a natureza da realidade;
15. As crenças dos individuos influenciam fortemente seu comportamento;
16. As crenças devem ser inferidas, e esta inferencia deve levar em consideração a congruencia entre as declaraçoes de crenças dos individuos, a intencionalidade de se comportar de uma determinada maneira e o comportamento relacionado a crença em questao;
17. As crenças sobre ensino já estao bem consolidadas no momento em que um estudante chega a Universidade.
Registre-se que há uma aceitação, no senso comum, que crença é sinónimo de fé, definição esta que nao encontra eco na Psicología Social, pois para tal ciencia, o termo crença está dissociado de qualquer conotação religiosa, aplicando-se a qualquer representação simbólica, arrimada na experiencia e admitida por uma pessoa.
Nessa toada, somos formuladores continuos de crenças, que se fundamentam em duas fontes, a saber: sensorial e intelectual; influenciando em nossas motivaçoes, conduta, bem-estar, mal-estar, podendo ser transformadas em estereótipos, quando compartilhadas.
4.CRENÇAS E FILOSOFIA
A preocupação com a conceituação de crenças também ocupou grandes filósofos, que traz destacáveis contribuiçoes para a discussao no que tange a definição já referida acima.
Como já mencionado, para psicologia as crenças sao adesoes a determinado julgamento com atitude de certeza, que se qualifica quando oriundo de uma razao, teórica, demonstrável ou nao, ou da experiencia sensorial, da vivencia.
Conforme o entendimento de Luz (2007) para a Filosofia, crença é a atitude de quem reconhece como verdadeira uma proposição. É, portanto, a adesao a validade de uma noção qualquer. A crença nao implica, por si só, a validade objetiva da noção a qual adere nem exclui essa validade.
Luz (2007), fazendo alusao ao dicionário de filosofia de Soares(1952), destaca alguns tipos de crenças, por exemplo, a crença ardente, que se debruça sobre o transbordamento da convicção, que se manifesta em caráter episódico, notadamente na política ou em caráter perdurável como se apresenta na fé, que nao se confunde, no entanto, com o fanatismo, dado o seu caráter hermético, ou seja, é uma paixao cerrada em si mesma.
Outro tipo de crença referida pelo mencionado autor é a crença coletiva, compartilhada por um grupo social, sustentando-se no conformismo e imitação, que se verifica, notadamente, entre os juvenis, quando acredita em determinada coisa, termina o pubescente adotando tal crença para ser aceito no grupo.
Nesse mesmo aspecto, aponta-se na religiao as crenças coletivas, geradoras dos símbolos, aderindo o espirito do individuo ao julgamento, ou seja, quando a pessoa sustenta seu julgamento com convicção, elidindo qualquer dúvida.
O aludido autor, citando o Diņionario di Filosofia (1970) traduzido por Alfredo Bosi, expoe a reflexao de alguns filósofos acerca deste tópico, destacando Platao, que compreendia crenças como atinente a parte sensível, jungidas a realidade, que nao se confundiam com as conjecturas, sendo estas atreladas as sombras ou imagens.
Segundo o referido autor, Aristóteles, por seu turno, associa crenças a opiniao, ao argumento de que nao seria possível que quem tenha opiniao, nao creia no que pensa, definindo a opiniao como pensamento simples e a crença como a validação deste pensamento, ou seja, se penso, tenho opiniao, se creio nesta, logo tenho uma crença.
Prosseguindo o supracitado autor sublinha que, para Kant, havia tres diferentes graus de crenças, a saber: a opiniao, a fé e a ciencia; tal distinção entre as tais, aparentemente traz luz a algumas questoes em relação ao exame das crenças, ou seja, o que diferencia uma da outra é a maior ou menor adesao ou profundez, já que para o referido filósofo todas fariam parte do genero crenças.
Por exemplo, uma teoria científica só é válida quando acreditada por uma coletividade científica, exigindo-se para tanto, que seja verdade nos aspectos subjetivos e objetivos, o que se diferencia da fé que basta satisfazer ao aspecto subjetivo, ou seja, nao necessita de provas.
A opiniao por sua vez nao representa um envolvimento ou mesmo um conhecimento, mas se traduz, simplesmente, como a expressao de um pensamento, de um julgamento atrelado a valor.
Ora, quem busca fazer ciencia, que nao deixa de ser uma crença, necessita compreender a questao que abraça os aspectos objetivos e subjetivos na ciencia, vez que o cientista necessita crer no que pesquisa e necessita fazer crer, também, o grupo no qual está inserido, sob pena de se apenas ele cre, terá fé e nao ciencia; se nao acredita em si mesmo, nao se convence, terá apenas uma opiniao, pois a crença para ser ciencia, reclama a construção de argumentos tais, que possa ser aceita como verdade, ainda que de forma restrita.
5. CRENÇAS E SISTEMAS DE CRENÇAS
Krüger (1995) afirma que o estudo e a pesquisa das crenças tem sua extensao na perquirição dos sistemas que se originam nas mesmas, vez que as tais nao se apresentam de forma isolada, ainda que possam se apresentar de modo vago e sem muita profundidade.
Tais proposiçoes, que podem se apresentar vagas e sem fundura, acham-se relacionadas as outras que aludem o interesse e a possibilidade de sua formulação, por conseguinte, concluise, que os sistemas de crenças podem se organizar ao redor de opinioes, ainda que nao sejam objeto do consistente assentimento pessoal de quem as admita.
6. O IDOSO E O ENVELHECIMENTO
Segundo Castro (2013) a longevidade está intimamente relacionada a inexorável perda da vitalidade, repercutindo na experiencia individual e também nas coletivas, sofrendo influencia de inúmeros fatores, por exemplo: classe, genero e raça.
Para algumas culturas, notadamente as orientais, a velhice estava associada ao ajuntamento de conhecimento, sabedoria, prestigio e, por conseguinte, autoridade; em outras, quando identificada a necessidade do idoso no tocante a sua sobrevivencia, o ostracismo e a morte se apresentavam justificáveis para aquele individuo.
Preleciona a supramencionada autora que a dificuldade de viver a velhice, em um contexto que se apresenta como resultado da construção histórica sob a égide do capitalismo se dá em virtude da força produtiva que no idoso já se esvaiu ou decaiu acentuadamente; no destaque que se dá a beleza jovem, a virilidade e os demais paradigmas sociais que inibem a aceitação dos velhos, pois os mesmos já nao se enquadram em tais modelos.
Com os avanços da medicina e nutrição, o processo de envelhecimento foi retardado, trazendo como consequencia, além da dilatação dos anos vividos, o aumento de idosos em meio a população.
No caso do Brasil faz-se notorio o aumento da parcela de idosos na composição da massa populacional, o que certamente fará com que o país se destaque como um dos maiores contingentes de idosos do planeta, o que enseja a discussao sobre o envelhecer e a velhice no Brasil.
O crescimento da população idosa se manifesta de forma inquestionável quando da apreciação das estatísticas socio demográficas, conforme asseveram Araújo e Lobo Filho (2009), tanto a nivel nacional como também mundial, fenómeno que marca a historia e evolução do homo sapiens, em um contexto bastante significativo no que tange a esperança de uma longa vida.
Tal constatação apresenta-se como um divisor de águas nas políticas públicas e, também, na gestao da saúde sendo a causa da referida constatação o avanço nas pesquisas científicas, melhores condiçoes socio- sanitárias, a extinção de enfermidades, entre outras.
Os países em desenvolvimento verificaram que o envelhecimento da população se deu de forma acentuadamente rápida, nas últimas décadas, diferentemente do que aconteceu nos países chamados desenvolvidos, onde se verificou um crescimento gradual da população idosa, fato este que aguçou a curiosidade de diversos setores da sociedade.
Levanta-se tal questao no cenário brasileiro, vez que a população pré-estabeleceu conceitos sobre a velhice e o idoso, valendo questionar se esse conceito foi construido com a contribuição do Estado, dos jovens e se de alguma forma, o próprio idoso contribui para reforçar a ideia que se tem sobre os mesmos, notadamente, negativa.
Araújo e Lobo Filho (2009) destacam que para que se tenha uma melhor compreensao desse tema, do envelhecer no Brasil, se deve olhar para a condição de violencia, que tem marcado a população idosa de há muito tempo, porém, apresenta um quadro de crescimento ao longo dos anos.
Os maus tratos vivenciados pela população idosa, conforme os referidos autores, tem tido notoriedade tanto a nível nacional quanto a nível internacional, frustrando o ideal de que ser velho em qualquer país que estejamos, deveria ser se permitir continuar vivendo.
Conquanto essa parcela tenha crescido e aumentado sua participação no seio da sociedade, no Brasil a velhice é devotada perdas e limitaçoes, tanto de ordem social quanto de económica.
Nao bastasse as transformaçoes físicas que por si só já comprometem a qualidade de vida, em alguns casos, chegam ao limiar de um estado quase vegetativo, a referida população idosa.
Essa população se ve, em sua grande maioria, subtraída do acesso aos bens da vida, face o estado de penuria no qual se encontram, fato que por si só deveria incitar comportamento que amenizassem tal quadro.
Se o envelhecimento pode ser considerado uma vitória sobre a morte precoce e um processo natural da vida, as condiçoes de muitos idosos se restringem a um enclausuramento social, económico, familiar que insta o inferir o quanto pode ser desagradável.
7.O IDOSO E O AUTOCONCEITO
Conforme os prestimosos ensinamentos de Myers (2014, p. 53) o aspecto mais importante de um indivíduo é saber quem ele é, seu genero, quais sentimentos e memórias experimenta, sendo objeto de estudo das Neurociencias o constante senso de ser ele mesmo.
Myers (2014) entende que as crenças, a se considerar as suas especificidades e, por conseguinte, definem determinado individuo sao denominadas autoesquemas, que se traduzem como modelos mentais pelos quais se organizam os mundos dos individuos.
No entendimento do suso mencionado autor, poder-se-ia considerar os autoesquemas, como uma organização de conhecimentos acerca de si próprio, que existiam de antemao, oriunda de experiencias pretéritas e que determina como o indivíduo avalia nova informação sobre si mesmo e como a seleciona.
Nesse aspecto, conforme o referido autor preleciona, nossa percepção de nós mesmos afeta poderosamente nosso modo de perceber, recordar e avaliar os outros e a nós mesmos, ou seja, nossos autoesquemas constituem nossos autoconceitos.
Por auxiliar na organização do modo de pensar e se comportar socialmente, o autoconceito consolidou-se como um alvo psicossocial de suma importancia, haja vista que a experiencia social desempenha, seguramente, um papel na personalidade e autoconceito do individuo.
Os autoconceitos além de incluírem os autoesquemas de quem o indivíduo é, incluem também aqueles na seara do possivel, sobre quem o individuo pode vir a ser, sao os selves possíveis.
Os selves possiveis dos individuos contém visoes de quem os individuos almejam ser, por exemplo, self rico, self magro, self desempregado, self nao amado, ou seja, nao só conquistas que possam se traduzir por vantagens, mas, também, perdas, frustraçoes, decepçoes etc.
O autoconceito na cátedra de Serra (1988) é definido como a percepção que o individuo possui de si próprio, dando azo a formação do conceito que tem de si mesmo, ou seja, o conceito que o individuo tem de si mesmo é consequéncia da auto-percepção.
Conforme já mencionado, o autoconceito é influenciado pelas experiencias sociais, que podem ser identificadas pelos papéis que se desempenha, pelas identidades sociais que se constroem, pelas comparaçoes entre os individuos, os éxitos e fracassos experimentados, como é julgado o individuo e, o fato cultural no qual se inserem os individuos.
Os papéis que se exercem no teatro da vida, de acordo com os esclarecedores ensinamentos de Myers (2014) gradativamente vai sendo absorvido pelo self, ou seja, vai se tornando parte da realidade.
Como parametrizamos se somos ricos ou pobres, baixos ou altos, gordos ou magros? Uma das formas é através da comparação (FESTINGER, 1954 apud MYERS, 2014).
Os individuos exercem esse processo de comparação mútua, a fim de estabelecer o autoconceito, que pode ser elevado ou baixo, de acordo com o resultado das comparaçoes sociais.
As comparaçoes sociais ganham importancia, vez que considerável parte da vida gira em torno delas, sentimo-nos bonitos em função de os outros parecerem feios; inteligentes quando os outros parecem apresentar maiores dificuldades para compreender o significado das coisas; sensiveis quando os outros nos parecem insensiveis.
Nossas experiencias diárias alimentam o autoconceito.
Ao vencermos o desafio de levarmos a bom termo uma tarefa realista, tal experiencia nos faz sentir com mais competencia; as mulheres ao desenvolverem habilidades fisicas para se livrarem de um possível ataque sexual, sentem-se menos vulneráveis e, por conseguinte, mais seguras.
Outro aspecto que vale destacar é o fato de as pessoas ao pensarem bem de determinado indivíduo, favorecerem que o referido pense bem de si mesmo, ou seja, o modo como as pessoas observam um indivíduo leva o mesmo a desenvolver uma espécie de fenômeno de espelho, tendendo a se observar da maneira como os outros o consideram.
Ao rever uma série de trabalhos sobre tal assunto (TAMAYO, 1985 apud SERRA, 1988) destaca que quando o feedback sobre um determinado indivíduo, sofre um certo controle de forma experimental, verifica-se o surgimento de mudanças nas autodescriçoes das pessoas, mudanças estas causadas pela favorabilidade do feedback, pela discrepancia entre o feedback e as autodescriçoes, pelo consenso dos outros no que toca ao feedback recebido e pelas características da pessoa que fornece o feedback.
O self do espelho se caracteriza em o indivíduo usar o que se supoe que outros pensem dele como um espelho para perceber a si próprio, ou seja, nao é o que realmente pensam, mas o que o indivíduo supoe que dele pensam (MEAD, 1934, apud MYERS, 2014).
Nesse sentido, pode-se definir o autoconceito, de uma forma elementar como a percepção que o indivíduo tem de si próprio, cujo resultado configura o conceito que forma de sua própria pessoa.
Da lição do referido autor vislumbra-se, assim, a existencia de alguns tipos de influencias que contribuem na formação do autoconceito, a saber: a noção que o indivíduo desenvolve quando da vivencia de certas situaçoes específicas, quando avalia se seu desempenho foi bom ou ruim; quando compara sua conduta com a de seus pares sociais com quem tem identidade; outra influencia diz respeito a determinado comportamento específico em relação aos valores produzidos por grupos normativos, levando o indivíduo a mensurar se tal comportamento o afastou ou o aproximou do referido grupo, se procedeu bem ou mal e, levando-o a se sentir satisfeito ou insatisfeito.
8.O ESTATUTO DO IDOSO
Em seus 118 (cento e dezoito) artigos o Estatuto do Idoso atendeu a aspiraçöes da população idosa e deu um norte as varias legislaçöes esparsas que tratavam dos interesses da pessoa idosa.
Escolhemos aqueles artigos que mais se identificam com a nossa percepção dos anseios das pessoas idosas, que de alguma maneira traduziram para a crescente população idosa, os principios estampados na Constituição da República Federativa do Brasil.
No que tange a Seguridade Social, que abrange Saúde, Assistencia Social e Previdencia Social, além dos comentarios e análise do que o Estatuto do Idoso trata acerca do tema, foi anexado um histórico da Previdencia Social no Brasil.
De acordo com Vilas Boas (2015), o Estatuto do Idoso é uma Lei que deu vida a um grupo de normas variadas, de diferentes matizes legislativas, havendo uma fusao de principios garimpados da Constituição da República, de Códigos e Leis ordinarias, Decretos, Regulamentos e Normas Técnicas.
Através do Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01/10/2003), a imagem do idoso foi evocada, trazendo a superficie direitos, dos mais relevantes, tais como: a possibilidade de eleger um prestador da obrigação alimentar; desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos; reserva de 3% nos programas de habitação; garantia de 5% de vagas nos estacionamentos públicos; emprestou prioridade na tramitação de processos etc.
O referido autor acentua que idoso nao é sinónimo de decrépito nem morto-vivo, tendo a velhice graus brandos e graus acentuados, nao sendo sinónimo de enfermidade, pois nem toda doença se alia a velhice, pois o processo de envelhecimento se diferencia de individuo para individuo, sendo que o limiar de envelhecimento varia e suscita discussöes.
O Estatuto do Idoso é um avanço robusto na proteção de homens e mulheres que alcançaram a idade de 60 anos, inclusive, ou mais, reclamando, todavía, que idosos e familiares se interessem em conhece-lo, consultá-lo, quer em bibliotecas, internet ou qualquer outro meio de comunicação, com o fito de acionar os órgaos representativos de classe, associaçöes, sindicatos, demandando por providencias e açöes da classe política e órgaos públicos e respectivos representantes, para que o texto legal se consubstancie em açöes e procedimentos que busquem a efetiva aplicação do referido estatuto do idoso.
Isto porque uma lei nao resolve questoes sočiais, apenas dá um norte, um parámetro na resolução de conflitos de interesses e direitos. A política nacional do idoso foi instituída quando da edição da Lei 8842 de 04/01/1994, com o fito de assegurar direitos sočiais, gerando as condiçoes para ensejo da autonomia, integração e efetiva participação do idoso na comunidade onde vive, por conseguinte, na sociedade.
Diferentemente da repercussao e aceitação que teve o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuo do Idoso, ainda precisa de uma efetiva divulgação e implementação, vez que há diferença entre direito no papel e o direito real.
No que tange aos direitos dos idosos, faltam campanhas educativas, pois o conhecimento ainda nao foi introjetado pela sociedade ou por aqueles que deveriam ser os principais interessados, os próprios idosos.
O idoso desconhece o papel que deve exercer no contexto social e acaba por se omitir de decisoes a nivel estatal, quedando-se passivo, eis que nao entendeu sua identidade, por conseguinte, seu papel na sociedade.
Vale frisar que antes da edição do Estatuto do Idoso, a política atinente aos longevos, estabelecida pela Lei 8842 de 04/01/1994, estabeleceu alguns principios, que valem a pena evocar, verbis:
Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes principios:
I - a família, a sociedade e o estado tem o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito â vida;
II - o processo de envelhecimento diz respeito â sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III - o idoso nao deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformaçoes a serem efetivadas através desta política;
V - as diferenças económicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradiçoes entre o meio rural e o urbano do Brasil deverao ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
Tal política também assegurou ao idoso a priorização do atendimento em órgaos públicos e privados, quando desabrigados e sem familiares, vedada a permanencia de portadores de assistencia médica ou de enfermagem, em instituiçoes asilares de caráter social, vez que a garantia ao idoso de assistencia â saúde, deve ser respeitada.
Registre-se que o impacto do envelhecimento na saúde, enquanto setor, tem contornos próprios, vez que o impacto das doenças infectocontagiosas tem sido atenuado, enquanto as doenças degenerativas tendem a prevalecer, conforme escreveu (GUIMARAES, 1996).
Vilas Boas (2015) entende que tais dispositivos extraídos do Estatuto do Idoso, estao incursos na reserva constitucional que abraça a todos os cidadaos, independentemente da cor de sua pele, cultura, etnia, sexo, idade, vedando-se que ninguém pode ser objeto de qualquer tipo de negligencia, discriminação, violencia, crueldade ou opressao.
Desse modo, o idoso necessita ser olhado como incurso na vida da sociedade, sendo sujeito de direitos e obrigaçoes ao que a lei publiciza o dever de todos em prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos, trazendo a cena velha máxima romana, omnis civis est miles, todo cidadao é um soldado, um vigilante do cumprimento da lei.
O art. 4° do Estatuto do Idoso assim preceitua, verbis:
Art. 4°. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligencia, discriminação, violencia, crueldade ou opressao, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissao, será punido na forma da lei.
Frise-se que o referido Estatuto, em análise, nao inibiu as leis esparsas ou fora de seu círculo, em seu afa de proteger a pessoa idosa, nao diminuiu o vigor de tais leis, muito pelo contrário, aliançou-se as mesmas em um "arcabouço" protetivo.
Sendo assim, se existe lei ou preceito sedimentado, positivado ou consuetudinário, impoe-se a todos o dever de observar, mormente os que diretamente lidam com os fenómenos previstos no raio de sua vigencia, nao se tratando de ser apenas um principio legal, mas também moral, vindicado pela solidariedade humana.
Vilas Boas (2015) prossegue e enfatiza que o idoso é a parte delicada da relação social e, se existe um Estatuto para sua proteção, nao foi sem propósito o uso dos verbos "proteger", "zelar", "criar" mecanismos de respeito, sendo evidente que subjaz toda uma política traçada com determinação.
A Carta Política de 1988 após assegurar igualdade a todos, sem distinção, o fez também com relação a idade, impondo ao Estado garantir proteção a vida do idoso, vez que inserido na perspectiva de igualdade.
Nessa toada destaca-se o direito a vida, antes do direito a liberdade, como o maior dos direitos, que se caracteriza por sua indisponibilidade e oponibilidade contra todos, de tal monta que nao se pode emitir qualquer ato que se incline a sua supressao.
Em outras palavras, ninguém pode negociar a própria vida e nem sequer transferir ao Estado o poder de dispor de sua liberdade, vez que se trata de direito irrenunciável.
Esses direitos, a vida e a liberdade, segundo a cátedra de Vilas Boas (2015), sao irrenunciáveis, imprescritíveis, inalienáveis, insuscetíveis de quaisquer restriçoes, estando fora de qualquer pacto, sao personalissimos.
Direitos personalissimos sao aqueles que sao inatos a pessoa humana, na sua individualidade, ou seja, sao indivisíveis, pois tudo que é personalissimo, configura-se como próprio de uma pessoa ou de um grupo com individualidades coincidentes, tomadas em si mesma e com projeção na sociedade.
Sendo assim, qualquer dano causado aos direitos da personalidade torna-se passível de reparação civil, se praticados de forma injusta, sendo tais direitos, tutelados pelo Estado e inspirados na Carta das Naçoes Unidas, que prolatou e enalteceu a dignidade humana, em toda sua abrangencia, a saber:
CARTA DAS NAÇOES UNIDAS
Preámbulo
NÓS, OS POVOS DAS NAÇOES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as geraçoes vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis a humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das naçoes grandes e pequenas, e a estabelecer condiçoes sob as quais a justiça e o respeito as obrigaçoes decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condiçoes de vida dentro de uma liberdade ampla.1
A dignidade do ser humano se projeta em sua liberdade desde seu nascimento e na igualdade no exercício de seus direitos, nao devendo ser submetido a tortura, nem a castigo cruel, desumano ou degradante, nao sofrendo interferencia em sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondencia, nem a ataques a sua honra e reputação, tendo, cada homem direito a proteção da lei contra tais interferencias ou ataques.
Nesse sentido, o art. 9° do Estatuto do Idoso, inspirado naqueles principios, assim preceitua:
Art. 9° - É obrigação do Estado, garantir â pessoa idosa a proteção â vida e â saúde, mediante efetivação de políticas sočiais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condiçoes de dignidade.
9.A PESQUISA
Foi realizada uma análise descritiva, através da elaboração de um questionário para a coleta das crenças dos idosos, este questionário foi produzido através de entrevistas com idosos sobre o que pensam sobre o Estatuto do Idoso. O objetivo foi o de descrever crenças de idosos em relação ao Estatuto do Idoso, partindo da hipótese de que os idosos desconhecem o conteúdo do Estatuto do Idoso.
A relevancia do tema consiste no esforço de suprir uma carencia de estudos que identifiquem e descrevam as diferentes crenças nas possíveis garantias previstas no Estatuto do Idoso, para promoção da dignidade e interação social da população idosa.
Antes da implantação do Estatuto do Idoso, havia uma lacuna no ordenamento jurídico que respaldasse a população idosa e chamasse a atenção da Sociedade e da familia para a concepção do idoso como sujeito prioritário no encaminhamento de suas necessidades atinentes â saúde, locomoção, acessibilidade, proteção e amparo.
Levantar e analisar a crença dos idosos em relação ao Estatuto do Idoso.
Foi elaborado e aplicado um questionário de dez itens, com duas opçoes de respostas e um item aberto para permitir aos idosos que apresentassem suas manifestaçoes, caso os referidos itens nao a contemplassem.
Foram aplicados os questionários em 100 idosos de ambos os sexos do Estado do Rio de Janeiro, nos Municipios de Duque de Caxias, Rio de Janeiro e Teresópolis.
No item aberto mais da metade dos idosos entrevistados (54%) se manifestaram e as suas respectivas respostas foram categorizadas da seguinte forma: Justiça, Esperança, Informação, Ensino, Desconhecimento, Utopia, Desrespeito, Espiritualização, Ceticismo, Satisfação, Aplicabilidade
Na questao A que se refere â participação do entrevistado, idoso, em alguma palestra acerca do Estatuto do Idoso, obtivemos o percentual de 69% dos participantes a declarar que nao participaram de nenhuma palestra, o que nos leva a crer que grande parte dos idosos nao conhecem o conteúdo do referido Estatuto do Idoso.
Na questao B que procura saber acerca da utilização do Estatuto do Idoso, 54% dos entrevistados responderam que nao. O que nos leva a concluir que a nao utilização se dá por desconhecimento do referido Estatuto, o que nos faz pensar na necessidade maior e melhor divulgação.
Na questao C 72% dos entrevistados declararam que com o advento do Estatuto do Idoso, foram trazidas garantias para uma melhor qualidade de vida da pessoa idosa, 17% declararam que nao foram trazidas as referidas garantias e 11% nao responderam.
A questao D apresentou o percentual de 80% dos entrevistados a responder afirmativamente quanto a sentir-se mais seguro a partir do conhecimento do Estatuto do Idoso; somente 13% disseram que conhecer o Estatuto nao lhe faria sentir-se mais seguro.
A questao E apresentou 41% dos entrevistados declarando que houve melhora no atendimento na Justiça depois da implantação do Estatuto do Idoso, todavía, chama a atenção o fato de que 25% dos entrevistados nao responderam, o que pode ensejar a conclusao de que uma grande parte da população idosa nao tem buscado os seus direitos, por intermedio do acesso ao Judiciário.
A questao F que inquire sobre o Conselho Municipal do Idoso, cujas atribuiçoes sao tao importantes. Trata-se de Órgao colegiado, composto paritariamente, com representantes do governo local e pela sociedade civil, tem autonomia para o exercício no mister de proteger e defender os direitos da pessoa idosa.
Na questao G que remete ao exercício da cidadania a partir do Estatuto do Idoso, 58% dos entrevistados declararam que sim, o que nos leva a entender a importancia do referido Estatuto no afa de incluir na vida da sociedade o contingente idoso; 36% nao atribuíram a questao da cidadania ao conhecimento do Estatuto e 6% nao responderam.
Na questao H onde houve um empate, ou seja, 50% declararam que se sentiam respeitados como idosos, igual percentual de idosos declararam que nao se sentiam respeitados como tais, verifica-se que nao houve tendencia para nenhum dos aspectos, todavia, percentual considerável ainda está a margem dos direitos dos quais sao titulares por conta das garantias trazidas no Estatuto do Idoso.
Na questao I houve leve tendencia a responder positivamente quanto a utilização dos direitos trazidos pelo Estatuto do Idoso, sem constrangimento, entretanto, percentual de 43% declararam sentirem-se constrangidos em utilizar os referidos direitos, somados a 7% que nao responderam, alcançando 50% dos entrevistados, o que nos leva a compreender que tal se dá pelo fato de desconhecer os direitos ali garantidos, que objetivam dar dignidade a pessoa idosa.
A questao J apresentou o percentual de 73% respondendo afirmativamente, no quesito quanto a independencia da pessoa idosa a partir do conhecimento do Estatuto do Idoso, o que denota o anseio de decidir, ir e vir e praticar os atos da vida civil, por exemplo, vender, comprar, contratar, entre outros.
A questao aberta, onde foi franqueada a oportunidade para que o entrevistado expressasse a sua opiniao com relação ao Estatuto do Idoso, 54% dos entrevistados se manifestaram. Das respostas apresentadas foram identificadas 16 categorias, a saber: Justiça, tres vezes; Informação, 19 vezes; Desconhecimento, 4 vezes; Ensino, 1 vez; Espiritualização, 2 vezes; Ceticismo, duas vezes; Aplicabilidade, uma vez; Redenção, uma vez; Implementação, duas vezes; Esperança, uma vez; Desrespeito, cinco vezes; Decepção, uma vez; Isonomia, uma vez; Utopia, uma vez; Satisfação, uma vez e Insatisfação, uma vez.
A categoria informação aparece em 19 (dezenove) falas, o que é ratificado no item A do questionário, onde todos os entrevistados responderam e o percentual de 69% declararam nunca ter participado de algum encontro onde o Estatuto do Idoso fosse explanado.
Interessante foi fala de dois entrevistados que apelam para a espiritualização, ignorando os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, corroborando o fato de que o referido Estatuto do Idoso nao é conhecido por aqueles que sao os titulares dos referidos direitos.
Há uma categoria mais elaborada que aparece em uma fala acerca da isonomia, ou seja, o tratamento digno e eficiente do qual todo cidadao é titular e deve receber quer dos entes públicos, privados, da família e da sociedade.
Outra fala a se considerar, foi a que atribuiu o desrespeito a pessoa do idoso, alcançado 10% dos entrevistados, ou seja, percebe-se que houve considerável melhoria na qualidade de vida da população idosa, todavía, ainda há um caminho a conquistar na consolidação do respeito, que virá a medida que se conheça as garantias dos quais a pessoa idosa pode se valer.
Destarte, a hipótese foi corroborada pelas respostadas dadas nos itens A, D, F, I e J, bem como a categoria informação que é um problema.
O simples cálculo da frequencia já nos dá uma percepção acerca do desconhecimento, por parte dos idosos, acerca do Estatuto do Idoso, o que aparece claramente nos quesitos A, D, F, I e J, e na categoria identificada maiormente na questao aberta, a saber, informação.
Nao há a menor pretensao de a generalizar mas sim que sirva para fomentar novas pesquisas na área.
No estudo de Kruger (1995) a experiencia é fonte de todas as crenças, quer se considere a referida experiencia como processo pessoal de avaliação dos valores atinentes a conduta, a mobilizar a consciencia de si ou a que ocorre em plano psicológico mais periférico, controlado pela percepção, ou seja, pela consciencia imediata.
Universidade Católica de Petrópolis
Centro de Teologia e Humanidades
Rua Benjamin Constant, 213 - Centro - Petrópolis
Tel: (24) 2244-4000
http://seer.ucp.br/seer/index.php?journal=LexHumana
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* Artigo recebido em 31/08/2018 e aprovado para publicação pelo Conselho Editorial em 30/11/2018.
** Mestre em Psicología pela Universidade Católica de Petrópolis, Brasil. E-mail: [email protected] . Curriculo lattes: http://lattes.cnpq.br/7894884009019498.
*** Doutor em Psicologia pela Unviersidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil. E-mail: [email protected] . Curriculo lattes: http://lattes.cnpq.br/2086878340484347.
**** Mestrando em Psicologia pela Universidade Católica de Petrópolis, Brasil. E-mail: [email protected] . Curriculo lattes: http://lattes.cnpq.br/9376457451792252.
***** Mestre em Saúde da Familia pela Universidade Estácio de Sá, Brasil. E-mail: [email protected] . Curriculo lattes: http://lattes.cnpq.br/0568974402081334.
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Abstract
O envelhecimento da população brasileira é fato que se verifica na sociedade hodierna por conta dos avanços nos diagnósticos e a implementação de novas açoes terapéuticas que associado a tendéncia descendente da taxa de natalidade, tem influido na conformação da pirámide etária do Brasil. Diante dessa realidade o presente estudo procurou identificar as crenças de idosos no Estatuto do Idoso, consubstanciado na Lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003, fruto de amplo e demorado debate no ámbito do Congresso Nacional. No que diz respeito as crenças adotou-se a definição de Krüger (1995) como sendo qualquer declaração feita por pelo menos uma pessoa, acerca de determinado objeto social. O Estatuto do Idoso contemplou as leis já existentes, organizou-as por tópicos, discorreu sobre cada um dos direitos e especificou as puniçoes para os infratores, ficando mais prática sua compreensao e aplicação. A Lei 10.741/2003, ao criar o Estatuto do Idoso, teve como alicerces os principios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, nos Códigos, Leis Ordinárias, Decretos, Regulamentos, Normas Técnicas, sem olvidar da Politica Nacional do Idoso, estampado na Lei 8.842/1994, criando um campo protetivo para esse público. Conforme visto na análise dos dados da pesquisa, particularmente na questao aberta, a categoria informação aparece em 19 (dezenove) falas, o que é ratificado em trés itens das questoes fechadas, a apontar para confirmação da hipótese de que os idosos, em grande parte, desconhecem o Estatuto do Idoso.