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Abstract
Por fim, um elemento importante a ser considerado em termos de política fiscal é que essas medidas devem apenas equilibrar a carga tributária, sem sobrecarregar as empresas digitais. Consequentemente, não seria uma alternativa útil de política fiscal para o Brasil adotar a ideia de um "estabelecimento permanente virtual" para tributar a renda das empresas que operam na economia digital. Provavelmente, são por essas razões que o Brasil ainda mantém sua política fiscal de tributar na fonte a renda decorrente de operações transnacionais, o que tem sido uma maneira eficiente de tributar as operações business-to-business (B2B). Em 2010, o Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.945/MT (ADI/MC 1945), considerou