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Abstract
Na presente dissertação desenvolve-se um tema que tem sido bastante discutido nos últimos anos no seio do Direito, nomeadamente no Direito Societário, e que veio alterar a forma de atuação das sociedades e das suas administrações, quando se veem a braços com os problemas causados por alguém que apenas é titular do direito de voto, sem terem a si associados a ação e até o risco.
Em regra, e como consta do Código das Sociedades Comerciais, aquele que é detentor de uma ação também é detentor do direito de voto, salvo as exceções que se encontram previstas na lei.
Nos anos 60, mas principalmente nos anos 90, apareceu e começou a estudar-se de forma mais aprofundada uma nova forma de compra e exercício do direito de voto que veio abalar com os princípios e deveres ligados às sociedades e aos sujeitos que a compõem. O aparecimento e desenvolvimento desta nova forma de compra do direito de voto, esvaziamento do voto (empty voting), deveu-se ao desenvolvimento e evolução dos mercados financeiros e ainda ao aparecimento de novos investidores/ fundos.
O esvaziamento de voto caracteriza-se pelo facto do voto não estar agregado à ação, havendo assim duas pessoas, uma titular da ação e outra titular do direito de voto, não se verificando o princípio uma ação, um voto.
Contudo, o seu uso tem suscitado alguns problemas, nomeadamente quanto ao interesse social, isto é, saber qual é o interesse de quem usa esta figura, e em caso de o mesmo ser contrário ao interesse da sociedade e levar a uma situação de conflitos de interesses e consequente inibição do direito de voto, em quem se verifica os seus efeitos, se no terceiro ou no sócio, como ainda pode originar situações de desequilíbrio e desproporção, levando a uma situação de desigualdade dentro da sociedade.





