RESUMO
O estudo objetivou verificar a relaçâo entre a governança tributaria e a evasáo fiscal. A motivaçâo para analisar essa interaçâo reside na necessidade de entender e comprovar que as práticas de governança tributaria possuem reflexos no nivel de evasáo fiscal. Os resultados confirmam a hipótese teórica testada de que os países da amostra que possuem práticas empresariais de governança tributaria apresentaram niveis menores de evasáo fiscal, sendo importante evidencia empirica dessa relaçâo estimulada, mas ainda náo verificada pela literatura. Como resultados adicionais, obteve-se que apenas o enforcement apresentou comportamento esperado pela literatura, sugerindo que existe uma relaçâo de complementariedade com a governança tributaria. Assim, o trabalho contribui na inserçâo de mais um fator associado ao entendimento do fenómeno da evasáo, ampliando o conhecimento sobre o assunto, seja pela possibilidade de comparaçâo com estudos internacionais semelhantes, seja pelo interesse dos governos em estimular a implementaçâo da governança tributaria pelas empresas.
PALAVRAS- CHAVE
Governança Tributaria, Relaçâo, Evasáo Fiscal
1. INTRODUÇÂO
A evasâo fiscal é um problema crucial para os países, uma vez que o desenvolvimento económico pode ser seriamente prejudicado por receitas públicas menores devido a falta de cumprimento das obrigaçoes tributarias (Picur & Riahi-Belkaoui, 2006). Ademais, a evasâo nao afeta apenas as autoridades fiscais e governos, mas também os próprios contribuintes que, na condiçâo de cidadâos, podem ficar sem os serviços estatais demandados (Turner, 2010). Assim, a evasâo fiscal afeta o cotidiano e o bem-estar social (Russo, 2010).
Em funçâo dessas consequendas sociais decorrentes da evasâo fiscal é que os estudos buscam contribuir para o entendimento e mitigaçâo desse problema (Cowell, 1990). Kirchler (2007) acrescenta que, pela sua complexidade explicativa e pela presença, em maior ou menor grau, em todos os países, a evasâo fiscal é um tópico de interesse nos estudos das ciencias sociais.
Crocker e Slemrod (2005) explicam que antes de apontar soluçoes para o problema dos desvios tributarios é preciso entender os mecanismos teóricos que fundamentam o fenómeno, para só entâo apontar possíveis fatores mitigadores. Sendo um fenómeno complexo, a evasâo possui diferentes enfoques teóricos (Khlif & Achek,2015), tais como a teoria económica, teoria da firma e dos contratos, teoria dor takeholder, teoria stewardship, teoria da equidade, teorias comportamentais, dentre outras, que ajudam a entender a sua ocorrencia, a partir de seus pressupostos (Kaplan et al., 1986). Apesar dessa diversidade, o presente estudo utiliza a teoria da agencia como suporte, alinhando-se aos estudos de Crockere Slemrod (2005), Desai e Dharmapala (2006) e Desai et al. (2007).
Assumindo que a evasâo fiscal deriva de um problema de agencia, é possível identificar e verificar quais fatores influenciam esse fenómeno. No caso específico da sonegaçâo, os estudos sobre o tema expóem a existencia de varios fatores subjetivos, objetivos, económicos e nâo económicos, que estâo entrelaçados e mutuamente conectados (Wallschutzky, 1984) e diferem de um país para outro (Kirchler, 2007). Nesse contexto, Jackson e Milliron (1986) expuseram que a presença da evasâo fiscal se encontra associada a fatores denominados determinantes, conforme as relaç0es investigadas por pesquisas anteriores.
Além desse conjunto de elementos tradicionais, novos estudos abordaram outros determinantes da evasâo fiscal (Armstrong , 2015), sendo um deles a governança corporativa, considerada um elemento mitigador dos conflitos de agencia, inclusive em seu aspecto tributario (Desai & Dharmapala, 2006). Nesse sentido, "a literatura internacional é pródiga na identificaçâo de aspectos de governança corporativa que podem interagir com a prática tributaria" (Martinez, 2017, p. 112). Um exemplo a ser citado é a pesquisa desenvolvida por Desai et al. (2007) evidenciando, em nível nacional, que quando a governança é fraca um aumento na alíquota de imposto resulta em mais desvio.
Em vertente diferente, o trabalho de Minnick e Noga (2010) encontrou poucas evidencias de uma ligaçâo entre governança corporativa e evasâo, uma vez que há aspectos particulares da relaçâo tributaria nâo englobados pelo sistema geral de governança. Resultados semelhantes aos das pesquisas de Rego e Wilson (2012). Diversos escándalos tributarios envolvendo empresas renomadas tais como Starbucks, Apple, Offshore Leaks e Lux Leaks (Dietsch & Rixen, 2016) reforçam que as relaç0es entre governança corporativa e evasâo fiscal sâo inconclusivas na literatura existente e ainda pouco exploradas em termos nacionais (Owens, 2015).
Diante desse contexto, de que praticas gerais de governança corporativa nâo estariam conseguindo mitigar desvios tributarios, emerge o conceito de governança tributaria como um subconjunto da governança corporativa (Australian Taxation Office, 2016), logo esta inserida no contexto das organizaç0es.
A governança tributaria tem sido incentivada por organismos internacionais, como a Organizaçâo para a Cooperaçâo e Desenvolvimento Económico (OCDE) e países como a Australia e Nova Zelandia (Deloitte, 2015), mas é implantada pelas empresas com a adoçâo de principios e boas práticas tributarias. A presença dessas práticas de governança específicas para conduçâo das decisóes tributarias tem como finalidade a reduçâo de desvios dessa natureza, atenuando o conflito de agencia contribuinte-governo, o que, por consequencia, pode impactar na evasáo fiscal observada (Hji Panayi, 2018).
Assim, a verificaçâo dos reflexos da governança tributaria na evasáo é uma possibilidade teórica (Amaral & Ainsworth, 2005), cuja adoçâo de praticas vem sendo estimulada por organismos internacionais, mas que ainda náo foi incorporada, pela literatura, como um possivel determinante na analise da evasáo fiscal, de forma a demonstrar a efetiva interaçâo existente entre eles (Eskelinen & Ylönen, 2017).
Ademais, a tributaçâo tem frequentemente seu papel negligenciado tanto nas estratégias empresariais como na expansáo da capacidade do Estado, razáo pela qual as pesquisas recentes permaneceram relativamente teóricas e abstratas (Prichard, 2010). "A pesquisa empírica náo convergiu para fornecer orientaç0es sobre as melhores praticas que podem ser seguidas para melhorar a governança tributaria" (Srinivasan & Kamala, 2009, p. 310). E o número limitado dos estudos sobre evasáo fiscal reduz a capacidade de identificar outros determinantes (Khlif & Achek, 2015).
Por essa razáo, ante a lacuna na literatura, o presente estudo incorpora a governança tributaria como um fator que pode ser testado para ajudar a entender o comportamento da evasáo fiscal; portanto, busca-se responder a seguinte questáo de pesquisa: existe re^áo entre governança tributaria, incentivada pelos governos e implementada pelas empresas, e a evasáo fiscal do país?
O objetivo é verificar a re^áo entre a governança tributaria e a evasáo fiscal. Para tanto, o trabalho utilizara a abordagem quantitativa, através de regressáo de dados em painel balanceado, para analisar os dados de 90 países que compóem a amostra, no período de 2005 a 2015.
A relevancia do estudo funda-se em analisar a governança tributaria enquanto um efetivo instrumento que afeta a evasáo fiscal e, a partir dos resultados obtidos, demonstrar a re^áo existente, bem como contribuir para que o movimento internacional de implementaçáo da governança tributaria (KPMG,2017) e as possíveis adesóes de novos governos e empresas a esse contexto (OCDE, 2013) tenham mais esse elemento de verificaçáo empírica que os ajudem na formu^áo e ajustes dos modelos de atuaçâo tributaria.
2. REVISÁO DE LITERATURA E HIPÓTESE
2.1. FATORES ASSOCIADOS A EVASÁO FISCAL
Segundo Slemrod (2007, p. 25), "nenhum governo pode anunciar um sistema tributario e depois confiar no senso de dever dos contribuintes para remeter o que é devido". Isso porque, por mais que os contribuintes cumpram adequadamente suas obrigaç0es, sempre existira um percentual de descumprimento (Picur & Riahi-Belkaoui, 2006). Sendo assim, a evasáo fiscal existira em algum grau ainda que haja um ambiente de controle e responsabilizaçáo (Slemrod, 2007). Logo, a evasáo fiscal é um problema que afeta a todos e para sua mitigaçáo é preciso entender os fatores que estáo a ela associados.
A primeira grande revisáo de literatura sobre os fatores relacionados a evasáo fiscal foi exposta por Wallschutzky (1984) e consolidada por Jackson e Milliron (1986). Esses elementos podem ser analisados tanto de forma individual (dados das firmas/contribuintes), quanto nacional (dados dos países). Todavia, embora a contribuyo metodológica tenha sido significativa, os resultados a partir de variáveis individuáis nao se mostraram particularmente úteis para a análise de políticas gerais de tributaçao, uma vez que os modelos consideraram apenas as açoes dos contribuintes (Hji Panayi, 2018), o que fez surgir as abordagens nacionais a partir da métrica de mensuraçao da evasao fiscal construida em nivel de países (Riedel, 2018). De uma forma geral, a Tabela 1 consolida as categorias sobre essas variáveis.
Estudos empíricos passaram a utilizar determinantes nacionais, possibilitando a ampliaçao do conhecimento e a utilizaçao dos seus resultados pelos governos (Khlif & Achek, 2015). Nessa linha estao os estudos de Riahi-Belkaoui (2004), Picur e Riahi-Belkaoui (2006), Richardson (2006) e Gabor (2012).
A pesquisa de Riahi-Belkaoui (2004) representa o trabalho pioneiro para os determinantes da evasao fiscal e talvez a primeira investigaçao empírica rigorosa encontrada na recente literatura (Khlif & Achek, 2015). O estudo examinou, com dados de 30 países, a associaçao entre quatro determinantes (índice de liberdade económica, importancia do mercado acionário, nível de crimes graves e eficácia das leis de concorrencia) em confronto com a evasao fiscal. Como resultados, o estudo fornece evidencias de que a evasao entre países é negativamente associada ao enforcement nacional.
Já o estudo de Picur e Riahi-Belkaoui (2006) avança sobre a pesquisa de Riahi-Belkaoui (2004), incorporando ao modelo os efeitos de duas outras variáveis, a burocracia e a corrupçao. A amostra também foi de 30 países, e os dados foram do ano de 1996. Os resultados do estudo demonstraram que o baixo nível de corrupçao está positivamente associado ao cumprimento das obrigaçoes fiscais.
O trabalho de Richardson (2006) segue linha semelhante aos anteriores, só que dessa vez com uma amostra de 45 países e utilizando dez variáveis independentes (idade, sexo, educaçâo, nivel de renda, fonte de renda, alíquotas marginais, justiça fiscal, complexidade, autoridade de receita e moral fiscal) e a evasáo fiscal como variável dependente, nos anos de 2002, 2003 e 2004. Richardson (2006) observou como resultado que os determinantes nao económicos tem o maior impacto na evasáo, em particular, a complexidade tributária.
Nota-se, portanto, que os pesquisadores expandiram os testes, mas os resultados náo sáo uníssonos (Russo, 2010), e que a continuidade de escándalos fiscais envolvendo renomadas empresas multinacionais que, apesar de possuírem sistemas de governança corporativa, sáo questionadas sobre o náo pagamento dos tributos legalmente devidos (Dietsch & Rixen, 2016). De acordo com Gemmell e Hasseldine (2012), tal tópico atraiu um interesse internacional renovado pela OCDE em 2016.
2.2. Governança Tributaria
A governança tributária é um conjunto de principios e boas práticas específicas da relaçao tributária, que servem para direcionar a gestáo e o planejamento tributário das empresas (Deloitte, 2015). Nesse sentido, os organismos internacionais e determinados países, como é o caso da Austrália, classifica, em seu framework, a governança tributária como sendo um subconjunto da governança empresarial (Australian Taxation Office, 2016). Em complemento, Lopo Martinez et al. (2019, p. 29) conceituam governança tributária como sendo "as boas práticas de gestáo tributária, as quais envolvem um planejamento tributário lícito também conhecido como elisáo fiscal e representa um conjunto de procedimentos de gestáo corporativa".
O aumento do foco sobre a governança tributária é fenómeno recente (Shtromberg, 2019), cujo marco internacional pode ser dado pelo programa intitulado Tax and Development, acompanhado do projeto de Erosáo e Transferencia de Lucros (BEPS), ambos da OCDE, que começou em 2011, indo até 2013 (OCDE, 2013). O programa enfatizou a ideia de tributaçao como um elemento essencial das estratégias empresariais de forma a influenciar a boa governança e o desenvolvimento do Estado (Owens, 2015).
Sendo a governança tributária um tipo de governança empresarial, é preciso elucidar que o seu estudo em separado deve-se ao fato de que os regimes de governança devem estar especialmente atentos em relaçao ao cumprimento das práticas e estratégias tributárias, mas que possivelmente esse é um dos principais desafios das corporaçoes e governos (Drezner, 2007).
Desta forma, essa segregaçao faz sentido, a medida que mecanismos gerais de governança corporativa, apesar de a sua importáncia prática ter sido reconhecida há muito tempo (Srinivasan & Kamala, 2009), náo se apresentam suficientes para tratar sobre as práticas tributárias, como se pode observar por meio dos escándalos financeiros em empresas dos Estados Unidos envolvendo aspectos tributários e que expuseram dúvida sobre o modelo de governança corporativa existente (Jo & Harjoto, 2011).
A evidencia empírica demonstra considerável relutáncia da administraçáo em divulgar informaçoes relacionadas a governança fiscal a seus acionistas e ao governo, o que náo ocorre com a sua política de governança geral (Abdul Wahab, 2010). Essa resistencia aflora o conflito existente entre empresas e governos, fundamentando o pressuposto teórico da Teoria da Agencia nessa re^áo.
A institucionalu^áo de mecanismos de controle pelo próprio contribuinte, como a governança tributária, náo afasta o prisma do conflito governo-contribuinte, uma vez que um dos elementos centrais para mitigaçáo do conflito de agencia é a defin^áo de regras cuja exec^áo e implemem^áo cabe ao agente, e a supervisáo e fiscalizaçáo, ao principal. Desta forma, segundo Mappadang et al. (2018), as práticas tributarias de uma empresa nao podem ser separadas da existencia da teoria da agencia existente nas firmas, uma vez que um dos conflitos empresariais mais importantes é justamente aquele com os governos que possuem direito a parte da riqueza gerada pela firma. Por essa razao, o presente estudo desenvolve o papel da governança tributaria com a perspectiva da teoria da agencia como base teórica que melhor explica a relaçao com a evasao fiscal.
Com essa perspectiva, a governança tributaria corporativa inclui varios subconjuntos de opçoes de políticas específicas (Garbarino, 2011), materializados pelos seus principios e boas práticas como instrumentos que podem mitigar o conflito de agencia governo-contribuinte e, por conseguinte, atenuar a evasao fiscal. Nessa seara, é preciso entender que esses elementos sao distintos daqueles da governança corporativa geral, uma vez que pode haver lacunas na sua própria governança em relaçao aos impostos (Boll & Brehm Johansen, 2018).
Deloitte (2015) publicou comunicado em que sintetiza diversas práticas nacionais no sentido de estruturaçao de uma governança tributaria mais eficaz, mencionando os casos de países como Nova Zelandia, Australia e Reino Unido, que buscam implementar "códigos de pratica voluntaria sobre tributaçao para as empresas, para lidar com aquelas que habitualmente empreendem um planejamento tributario agressivo" (Deloitte, 2015, p. 2). A Tabela 2 apresenta, a partir da compilaçao de diversos códigos e relatórios, os principais principios que a governança tributaria pretende preservar.
Hji Panayi (2018) explica que, ao desenvolver principios de boa governança tributaria, os organismos internacionais e governos pretendem apoiar políticas tributarias que combatam a evasao fiscal. Com isso, a aplicaçao dos princípios de boa governança tributaria passou a ser estimulada aos diversos países (Hji Panayi, 2018).
Bedicks (2009) aponta que as praticas visam minimizar os eventuais conflitos de interesses entre fornecedores de recursos e tomadores de decisao. Logo, as boas praticas tributarias precisam derivar dos princípios norteadores de maneira a formar o conjunto de elementos necessarios a boa governança tributaria. A Tabela 3 apresenta alguns exemplos dessas boas praticas.
Com a estruturaçâo e efetiva implantaçâo desses elementos de governança tributaria, acreditase que possam ser mitigados os principais conflitos capazes de gerar comportamento evasivo. É o caso do gerenciamento tributario oportunístico realizado pelos administradores a revelia do conselho da empresa (Gomes, 2016), estrategias tributarias evasivas de comum interesse entre administradores e conselho empresarial (Dietsch & Rixen, 2016) e o conflito decorrente da adoçâo de planejamento tributario agressivo que, embora possa ser lícito, aumenta o risco da gestáo e, portanto, näo é desejado pelos stakeholders da empresa (Armstrong et al., 2012).
Para os tres casos, a governança tributaria funciona como inibidora de tais atitudes: no caso do gerenciamento oportunístico, ajudando o conselho a controlar seus administradores; no caso de estrategia empresarial evasiva, fornecendo informaçoes as autoridades fiscais para realizar suas verificaçoes e fiscalizaçoes; e na agressividade, fornecendo direcionadores que proporcionam o tratamento formal e as demarcaçoes claras entre evasáo fiscal, gestáo tributaria e praticas de planejamento tributario (Jacob & Michaely, 2017).
Desse modo, as evidencias apresentadas pela literatura sugerem que as organizaçoes possuem pouco ou nenhum processo em vigor para identificar, controlar ou relatar conflitos fiscais (Deloitte, 2015), lacuna que pode ser preenchida pela governança tributaria. Por esse motivo, depreende-se que os principios e praticas de governança tributaria visam mitigar fatores importantes relacionados a evasáo fiscal. Assim enuncia-se a hipótese de pesquisa:
* H1: em países em que ha a presença de praticas de governança tributaria observam-se niveis menores de evasáo fiscal.
A sustentaçâo para a referida hipótese reside no fato de que a governança tributaria, enquanto conjunto de princípios e boas praticas voltadas para direcionamento das decisóes tributarias, tem como finalidade a reduçâo de desvios dessa natureza, o que, por consequencia, impacta na evasáo fiscal observada. Sendo assim, faz sentido verificar a direçâo da relaçâo existente e se ela apresenta significancia para concluir que ha uma interaçâo relevante entre evasáo e governança tributaria. Para tanto, serâo utilizadas como variáveis de controle aquelas descritas no referenciái teórico que já se apresentaram significativamente associadas a evasâo fiscal e que podem ser alvo de açoes governamentais para modificaçâo de seu cenário e, por conseguinte, serem úteis para a adoçâo de políticas governamentais. Desta forma, a Figura 1 apresenta o modelo teórico da pesquisa.
3. AMOSTRA E METODOLOGIA
3.1. AMOSTRA E VARIÁVEIS
No presente trabalho será utilizada uma amostra de 90 países para um período compreendido entre 2005 e 2015. O referido lapso temporal foi escolhido em funçâo da disponibilidade dos dados de evasâo fiscal fornecidos pelo relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) (Medina & Schneider, 2018) que apresenta estimativas de 2005 a 2015.
A análise de 90 países representa uma importante ampliaçâo de amostra se comparada a outros estudos referenciais sobre evasâo fiscal, como os de 32 países verificados por Desai et al. (2007) e os de 45 países utilizados por Richardson (2006).
O estudo também utilizou variáveis de controle, a saber: carga tributária, enforcement do país, corrupçâo do país, complexidade tributária e tamanho per capita dos gastos estatais. A Tabela 4 sumariza as variáveis do modelo, fonte de coleta, métrica e sua respectiva interpretaçâo.
3.2. MODELO E TRATAMENTO ESTATÍSTICO
No presente trabalho, será utilizado o modelo de regressâo com dados em painel para um período compreendido entre 2005 e 2015, com variáveis nacionais de amostra de 90 países. A técnica de estimaçâo adequada é escolhida de acordo com as pressuposiçoes que fazemos a respeito da possível correlaçâo entre o termo de erro e as variáveis explicativas: mínimos quadrados ordinários (MQO) para dados empilhados (pooled data); modelo de efeitos fixos e modelo de efeitos aleatórios (Gujarati & Porter, 2011). Para determinar qual modelo é o mais adequado, foram utilizados os seguintes testes: o teste F de Chow, o teste de Hausman e o teste do multiplicador de Lagrange de Breusch e Pagan ou teste LM de Breusch-Pagan.
Após os testes, foi estimado o seguinte modelo econométrico:
(ProQuest: ... denotes formula omitted.) (1)
* EF: variável dependente de evasáo fiscal;
* B0: intercepto do modelo, corresponde a constante, ou seja, o lugar onde a linha intercepta o eixo y;
* ßjGT: governança tributaria:
* ß2ENF: enforcement do país;
* ß3CORR: índice de percepçâo de corrupçâo do país;
* ß4CT: carga tributaria dos países;
* ß5COMP: complexidade tributaria dos países;
* ß6TGE: tamanho dos gastos dos estatais;
* £.: termo de erro, perturbaçâo da relaçâo.
Foram realizados testes estatísticos quanto a normalidade, independencia e multicolinearidade dos resíduos, bem como os testes de consistencia dos modelos e endogeneidade. Isso porque essas pressuposiçoes em modelos de regressäo visam facilitar a interpretaçâo dos resultados, tornar as técnicas estatísticas mais simples e possibilitar testes de hipóteses (Johnson & Wichern, 1998). Para tal, foram utilizados os softwares SPSS, Gretl e Microsoft Excel para tratamento e análise dos dados.
4. ANÁLISE DOS RESULTADOS
4.1. ANÁLISE DESCRITIVA
A amostra foi composta por 90 países, em um período de 11 anos, e com sete variáveis, uma dependente e seis independentes, o que remonta a um total de 6.930 observaçoes. Do total de países, 15 deles foram identificados com a presença de práticas de governança tributaria, a saber: Alemanha, Austrália, Bulgária, Canadá, China, Croacia, Eslovenia, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Itália, Japáo, Nova Zelandia, Polónia, Portugal, República da Eslovaca, Reino Unido e Suécia. A Tabela 5 apresenta a descritiva geral das variáveis de todos os países analisados.
A carga tributaria tem em seu extremo inferior a Namíbia (0,72) e no extremo superior a Bulgária (59,68), sendo que apenas cinco países que possuem governança tributária estâo em níveis abaixo da média dessa variável da amostra. Isso pode indicar que países com maior carga tributária possuem mais instrumentos de controle sobre a sua arrecadaçâo.
Quanto ao nível de enforcement, Dinamarca (2,47), Finlandia (2,46) e Nova Zelandia (2,45) apresentam os maiores indicadores. Impende ressaltar que esses tres países estâo entre os menos corruptos. Por outro lado, Guiné Equatorial (-1,77), Bangladesh (-1,43) e Paraguai (-1,32) ocupam as piores posiçoes. A complexidade tributaria tem Omâ e Paraguai com os menores valores e Georgia (23,40) e Polónia (20,90) com os maiores. Considerando as medidas de dispersâo das variáveis, especialmente o coeficiente de variaçâo, é possível notar que as variáveis possuem elevado desvio-padrâo, sugerindo que os dados nâo possuem distribuiçâo normal, fato que será tratado e corrigido com a análise dos pressupostos dos resíduos.
Quanto a evasâo fiscal, realizando o agrupamento de países com governança tributária (países GT) e os outros países da amostra sem governança tributária (outros países), tem-se que a média de evasâo fiscal dos países sem governança tributária, no período observado, é superior a média de toda a amostra, como apresentado na Figura 2. Já os países que possuem governança tributária estâo abaixo da média geral de evasâo.
Seguindo a mesma linha para verificar o comportamento médio dos países, foi realizado um comparativo entre países com e sem governança tributária, apresentado pela Figura 3, entre as médias de todas as variáveis, no período observado, de forma a demonstrar as diferenças percentuais.
Nota-se que a média do nível de evasâo fiscal dos países sem governança tributária é 90% superior a do nível dos países com governança tributária. Para todas as outras variáveis, os países sem governança tributária apresentam índices médios menores, com destaque para enforcement, com variaçâo menor de 86,89%.
É importante salientar que a variável corrupçâo dos países com governança apresentou-se mais elevada, porque a métrica desse índice é uma escala invertida, ou seja, países que possuem maiores valores nesse indicador tem menor percepçâo de corrupçâo. A carga tributária e a complexidade tributária dos países com governança tributária sâo, na média, maiores do que a dos outros países, sem que isso se reflita em um nível de evasâo fiscal maior.
4.2. ANÁLISE DAS CORRELAÇÕES
Embora a correlaçâo nâo confirme uma relaçâo de causa e feito entre os dados verificados, ela é útil para indicar possíveis problemas de multicolinearidade. Sendo assim, Tabela 6 apresenta a matriz de correlaçâo e as respectivas significancias existentes.
Da matriz de correlaçâo, nota-se que apenas uma interaçâo, entre corrupçâo e enforcement, apresenta-se significante e com indicador de 0,981, o que sugere colinearidade das variáveis. Como forma de comprovaçâo da existencia de multicolinearidade, utilizou-se o teste VIF, que apontou estatística de 28,82 para essas variáveis. Pelo teste, as variáveis corrupçâo e enforcement apresentaram valores superiores a 10, parámetro para existencia de multicolinearidade (Gujarati & Porter, 2011).
Nesse caso, há comprovaçâo sobre a existencia de colinearidade entre corrupçâo e enforcement. Nessas circunstáncias, o modelo pode prescindir de uma das variáveis, uma vez que o conjunto informativo delas é similar. A Tabela 7 contém um resumo das direçoes encontradas e as compara com aquelas esperadas.
Apenas as variáveis enforcement e governança tributaria apresentaram o comportamento esperado. Esse comportamento já indica um importante achado da pesquisa, pois revela que carga tributária e complexidade, apontados pela literatura como determinantes importantes de evasâo fiscal, nâo apresentam o comportamento esperado quando analisados em um conjunto maior de países e na presença de determinantes como enforcement e governança tributária.
4.3. Análise dos Resultados da Regressáo
4.3.1. Resultado dos Testes de Escolha do Modelo
Para escolha do modelo de análise dos dados em painel foram realizados os seguintes testes: o teste F de Chow, o teste de Hausman e o teste do multiplicador de Lagrange de Breusch e Pagan ou teste LM de Breusch-Pagan. Os resultados encontram-se na Tabela 8.
O teste de Chow verifica a melhor alternativa entre o modelo pooled e o modelo de efeitos fixos. No caso, o referido teste permitiu rejeitar a hipótese nula de estabilidade dos parámetros, pois o p-valor foi de 0,00, menor do que o nível de significância a 5%, e concluir que há uma mudança estrutural nos dados, de forma que a estimaçâo por efeito fixo é melhor do que o modelo pooled (Mínimos dos Quadrados Ordinários - MQO).
Já o teste de Breusch e Pagan foi utilizado para escolha da melhor estimativa entre o modelo pooled e o modelo de efeitos aleatórios. Caso nao seja rejeitada a hipótese nula, o modelo de efeitos aleatórios nao é adequado (Gujarati & Porter, 2011). No estudo, considerando que o p-valor foi significativo, a hipótese nula de que o modelo pooled seria mais adequado deve ser rejeitada. Logo, a estimaçâo por efeito aleatório seria mais adequada.
Tem-se, entâo, que o modelo MQO foi afastado pelos testes de Chow e Breusch e Pagan. Ato continuo, foi preciso saber qual o tipo de efeito a ser considerado, o efeito fixo (indicado pelo teste de Chow) ou o efeito aleatório (indicado pelo teste de Breusch e Pagan). Para essa escolha, realizou-se o teste de Hausman. A hipótese nula do teste é de que os estimadores do modelo de efeitos fixos e do modelo de efeitos aleatórios nao diferem substancialmente. Se a hipótese nula for rejeitada, o modelo de efeitos aleatórios nao é adequado.
Nota-se que o p-valor foi de 0,0025, portanto, significativo. Desta forma, a hipótese nula de ausencia de simultaneidade deve ser rejeitada, e pode ser inferido que deve ser utilizado um estimador de efeitos fixos para o estudo dos dados.
4.3.2. Testes de Pressupostos Dos Residuos
A análise de pressupostos pode indicar tratamentos adicionais a serem realizados para validar a utilizaçâo de teste paramétricos, como idealizado neste estudo. Desta forma, a Tabela 9 consolida os resultados dos testes de normalidade, independencia e heteroscedasticidade.
O Teste Jarque-Bera revela que o pressuposto de normalidade nâo foi verificado. Sendo assim, para corrigir o problema da normalidade, foi realizada a transformaçao logarítmica de todos os dados, resultando nas informaçoes expostas na Tabela 10.
Nota-se, portanto, que de fato a normalidade foi estabelecida com a transformaçâo realizada, de maneira que o modelo de efeito fixo a ser utilizado utilizará uma amostra que atende a esse pressuposto.
4.3.3. Resultados do Modelo Efeito Fixo
Foi realizada a regressáo com a variável principal de verificaçâo e todas as variáveis de controle. A Tabela 11 sintetiza os resultados desse primeiro modelo.
As variáveis corrupçâo, governança tributária e complexidade foram as únicas que se apresentaram estatisticamente significativas nesse modelo, que indicou R2 de 0,9711. Com isso, todas as variáveis que nao apresentaram significancia foram retiradas (carga tributária e tamanho dos gastos). A variável corrupçâo também foi omitida deixando em seu lugar a variável enforcement para verificar se a colinearidade encontrada entre essas variáveis se confirma em termos de significancia estatística do modelo de regressâo. A Tabela 12 sintetiza os resultados desse segundo modelo ajustado.
Os resultados demonstram que, com os ajustes realizados, a governança tributária continua apresentando significancia, ao passo que a complexidade nao mais. E foi confirmado que as variáveis corrupçâo e enforcement possuem o mesmo poder explicativo. O modelo indicou R2de 0,9656. Por fim, foram retiradas todas as variáveis de controle e estimado um terceiro modelo simples. A Tabela 13 apresenta os resultados desse modelo simples.
O resultado mostra que a governança tributária continua apresentando significância, e o R2 de 0,9637 revela que a omissáo de variáveis nao influenciou de forma relevante nos resultados do modelo.
Como um teste adicional de robustez, foi estimado um modelo entre-grupos. Isso porque, o modelo normal atribui pesos as variâncias dos dados, fazendo com que a variância do residuo seja constante. Já o modelo entre-grupos expressa as variaçoes entre os grupos, que no caso sao os países componentes da amostra. Assim, é possível manter o conjunto informacional sem a retirada de observaçoes e obter resultados sem viés decorrente da diversidade de dados utilizada. Para esse estimador, novamente foram utilizadas todas as variáveis de controle, cujos resultados estao indicados na Tabela 14.
Os resultados confirmam que apenas governança tributária se mostrou significativa em relaçao a variável dependente evasao fiscal. Desse modo, com a de 5%, aceita-se a hipótese H1 de que a presença governança tributária implica menores índices de evasao fiscal. Esse resultado confirma a hipótese exposta neste trabalho de que havia uma relaçao negativa entre o nivel de evasao fiscal e a existencia de governança tributária. Assim, sugere que a adoçao dos principios e boas práticas de governança tributária é um fator que pode ser associado a reduçao da evasao fiscal, suportando o movimento internacional de aderencia a essa prática.
Para além, cabe destacar os resultados em relaçao as variáveis de controle utilizadas, nos quais carga tributaria e tamanho dos gastos estatais nao apresentaram o mesmo comportamento sugerido pelos estudos de Desai et al. (2007) e Valderrama et al. (2018). Da mesma forma, a complexidade quando associada a governança tributaria e ao enforcement nao apresentou significancia, sendo uma possível explicaçao para a divergencia em relaçao aos resultados de Richardson (2006).
A variável enforcement apresentou significancia estatística, confirmando o pressuposto do modelo seminal de Allingham e Sandmo (1972), de que em países com efetividade na aplicaçao das normas e puniçoes adequadas, a sonegaçao é desestimulada. Contudo, conforme já destacava Cowell (1990), aumentar a efetividade das regras (maior frequencia da auditoria ou aumento das multas por evasao) nao é a soluçao suficiente e necessaria para reduzir a quantidade de atividade ilegal, pois essa seria a medida definitiva a ser adotada pelos governos e, mesmo sendo conhecedores dela, a evasao fiscal persiste, justamente pela complexidade de fatores que a influenciam. Desse modo, Cowell (1990) sugere que os governos nacionais verifiquem outras formas complementares de mitigaçao da evasao, especialmente aquela que melhore a relaçao custo-benefício da arrecadaçao e fiscalizaçao.
Nessa linha, o presente estudo avança em relaçao aos estudos pretéritos no sentido de testar e confirmar que a governança tributaria pode ser esse fator adicional de enfrentamento evasivo (Wymeersch, 2006). As regras de governança afetam os agentes do processo de tomada de decisóes em torno de estratégias tributarias, complementando o conjunto de delineadores da sua atuaçao (Wymeersch, 2006).
Os resultados de Atwood et al. (2012) sugerem que os arranjos de governança motivam os gerentes a empreender mais estratégias tributarias arriscadas quando os países possuem legislaçao permissiva. Desta forma, enforcement e governança tributaria se complementam em seus objetivos.
5. CONSIDERAÇOES FINAIS
Este estudo teve por objetivo verificar a relaçao entre a governança tributaria e a evasao fiscal, por meio do suporte teórico da Teoria da Agencia, assumindo que a evasao é um fenómeno decorrente do conflito entre contribuinte e governo, a chamada agencia tributaria, e que a governança tributaria é um elemento de mitigaçao desse conflito. Sendo assim, a governança tributaria tem sido um instrumento de gestao empresarial cuja implementaçao tem sido estimulada por organismos internacionais e diferentes governos, mas sem que ainda haja evidenciaçao empírica sobre os seus reflexos na evasao fiscal.
5.1. IMPLICAÇÕES TEÓRICAS
Os resultados confirmaram a hipótese do estudo de que a presença de praticas de governança tributaria encontra-se associada a menores níveis de evasao fiscal. Esse achado preenche uma lacuna importante no sentido de testar a relaçao suposta e ainda de incrementar a literatura tributaria com mais um fator associado a evasao fiscal, ampliando as fronteiras de pesquisa sobre o tema.
Como resultados secundarios, o estudo apresenta evidencias sob a perspectiva teórica conflituosa existente entre governo-contribuinte, analisados em um conjunto amplo de países e por um período superior a uma década. Esses achados foram obtidos pelo comportamento controverso das variaveis de controle: carga tributaria, tamanho dos gastos estatais e complexidade, que nao estariam influenciando significativamente o nível de evasao fiscal. Ja o enforcement apresentou o resultado teórico esperado, bem como restou evidenciada a sua forte correlaçao com o índice de percepçao de corrupçao dos países. Também confirmou estudos anteriores que apontam o carater complementar entre enforcement e governança tributaria, de forma que com o primeiro apresenta aspectos coercitivos, e a segunda, aspectos de recomendaçao.
5.2. IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
O presente estudo apresenta elementos empíricos de que o movimento internacional - capitaneado pela OCDE, de enfatizar a relevancia e estender suas diretrizes sobre governança tributaria - possui indicativos mensuráveis de mitigaçâo da evasáo fiscal, o que pode auxiliar empresas a melhor entenderem e implementarem seus modelos de governança tributaria como um elemento para lidar de forma eficiente e responsável em sua atuaçâo fiscal. No ámbito estatal, os governos podem utilizar ou induzir a aplicaçâo de principios e boas práticas que tragam melhores resultados para o processo de arrecadaçâo pública e, indiretamente, a prestaçâo de serviços a sociedade.
5.3. LlMITAÇÕES E RECOMENDAÇOES
A principal limitaçâo da pesquisa refere-se a disponibilidade e a temporalidade dos dados, uma vez que a divulgaçâo de informaçoes nacionais possui um intervalo com os períodos-base. Outra limitaçâo é a metrificaçâo da variável resposta. Essa dificuldade relaciona-se com a natureza criminal dessa atividade, o que dificulta ter métricas mais diretas e primarias quanto a sua execuçâo. Finalmente, espera-se que trabalhos futuros possam contribuir quanto ao tipo de metodologia utilizada, uma vez que as possibilidades de análise vâo além dos modelos, premissas e métodos quantitativos utilizados neste trabalho.
Recebido: 03/10/2020.
Revisado: 24/03/2021.
Aceito: 06/12/2021.
Publicado Online em: 14/07/2022.
CONFLITO DE INTERESSE
Declaramos que nao há conflito de interesses entre os autores e a realizaçâo do trabalho.
CONTRIBUIÇ0ES DE AUTORIA
A contribuiçao dos autores pode ser sintetizada da seguinte forma:
HLMC - Conduçao/Execuçao - Conceptualizaçao, Curadoría de dados, Análise formal, Investigaçao, Metodologia, Administraçao do projeto, Recursos, Software, Validaçao, Visualizaçao, Rascunho do original escrito, Redaçao, revisao e ediçao.
LACA - Suporte/Apoio - Conceptualizaçao, Curadoria de dados, Análise formal, Investigaçao, Metodologia, Administraçao do projeto, Supervisao, Recursos, Software, Validaçao, Visualizaçao, Rascunho do original escrito, Redaçao, revisao e ediçao.
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Abstract
O estudo objetivou verificar a relação entre a governança tributária e a evasão fiscal. A motivação para analisar essa interação reside na necessidade de entender e comprovar que as práticas de governança tributária possuem reflexos no nível de evasão fiscal. Os resultados confirmam a hipótese teórica testada de que os países da amostra que possuem práticas empresariais de governança tributária apresentaram níveis menores de evasão fiscal, sendo importante evidência empírica dessa relação estimulada, mas ainda não verificada pela literatura. Como resultados adicionais, obteve-se que apenas o enforcement apresentou comportamento esperado pela literatura, sugerindo que existe uma relação de complementariedade com a governança tributária. Assim, o trabalho contribui na inserção de mais um fator associado ao entendimento do fenômeno da evasão, ampliando o conhecimento sobre o assunto, seja pela possibilidade de comparação com estudos internacionais semelhantes, seja pelo interesse dos governos em estimular a implementação da governança tributária pelas empresas.