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A presente tese procede ao estudo teórico dos conceitos jurídicos da ponderação e da proporcionalidade. Para esse efeito, são individuados e qualificados normativamente cada um desses conceitos, são identificadas as respectivas condições de relevância normativa, e são apuradas as relações conceptuais que os conectam. Em concreto, após a enunciação das respectivas pressuposições teóricas — designadamente, o reconhecimento da derrotabilidade como propriedade definitória das normas jurídicas — e das respectivas condições de relevância jurídica — designadamente, a verificação de conflitos normativos irresolúveis intra-sistemicamente, como amiúde sucede com os conflitos com normas constitucionais atributivas de direitos e liberdades fundamentais —, formula-se uma teoria geral acerca da ponderação enquanto operação intelectual de estabelecimento autónomo de preferências normativas, no âmbito da qual se explora o discurso das razões para a acção como elemento decisivo para a justificação dos juízos ponderativos. Em função da relação que a une à operação ponderativa, é também exaurida a estrutura e comportamento da norma da proporcionalidade, sendo ainda autonomizada a operação de segunda ordem da pesagem, que responde particularisticamente às propriedades dos casos concretos e é indispensável para a justificação dos valores a atribuir às intensidades das restrições a direitos fundamentais. No contexto da análise da proporcionalidade, é ainda analisada e rejeitada a existência de um autónomo princípio da proibição da insuficiência aplicável aos direitos positivos, como é também estudada a possibilidade de deferência judicial no quadro regulativo que a proporcionalidade empresta aos juízos ponderativos. Por tomar o domínio constitucional como base de trabalho e por se inserir na tradição da filosofia analítica, a tese acaba por consubstanciar, mais genericamente, uma teoria analítica do raciocínio constitucional.