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A educação é um direito essencial de crianças e adolescentes, sejam de raça negra, indígena, amarela ou branca. Obstaculizar ou impedir a educação intercultural, decolonial e antirracista afronta a concretização dos direitos humanos fundamentais de não brancos e retira a humanidade de todas as pessoas, seja qual for sua cor, etnia e raça. A presente tese, desenvolvida junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), campus de Chapecó, na linha de pesquisa direitos fundamentais civis, tem como tema de pesquisa o direito humano fundamental social à educação e a interculturalidade na perspectiva decolonial. Possui como delimitação as relações étnico-raciais na região do Contestado, entendendo a educação como um direito decolonial, antirracista e intercultural. Justifica-se a escolha da temática diante do reconhecimento da importância da educação em vários documentos internacionais, bem como na Constituição Federal do Brasil de 1988, que instituiu a educação como um direito de todos. Apesar disso – e da legislação infraconstitucional –, há milhões de crianças e adolescentes fora da escola, sendo que a maioria são pretos ou pardos. O genocídio indígena e o epistemicídio das etnias/raças não brancas resultaram na negação ou precarização dos seus direitos a educação, saúde, trabalho, moradia, cultura e lazer. O objetivo da pesquisa é analisar a efetividade do direito humano fundamental à educação étnico-racial e a interculturalidade na perspectiva decolonial quanto às diversas identidades raciais no ensino fundamental da região do Contestado em Santa Catarina. Os objetivos foram desenvolvidos por meio de pesquisa bibliográficoinvestigativa, com utilização de dados oficiais estatísticos e históricos, legislação internacional e nacional concernente à temática. Enquanto pesquisa empírica, utilizouse a abordagem qualitativa, com aplicação de questionários. Realizou-se a cartografia escolar da região do Contestado por meio da visita e convite a 30 escolas pertencentes a 15 municípios. Dessa incursão, pode-se obter respostas de 602 alunos e de 35 professores, com a participação de 14 escolas localizadas em 13 municípios da região do Contestado. Obteve-se a percepção de alunos e professores de que a escola está ensinando o bom tratamento entre as pessoas de todas as raças, porém, esses mesmos discentes e docentes responderam que há atitudes racistas entre os alunos na escola. No âmbito escolar pesquisado, há a percepção de que existe preconceito em relação aos povos indígenas e que é maior ainda em relação ao povo negro (pardos e pretos). Ao se buscar o conhecimento dos alunos, quanto ao caboclo do Contestado, 43% responderam “não sei”, demonstrando que o tema traz indagações e pode ser objeto de outra pesquisa. Este trabalho respondeu ao problema de pesquisa quanto à efetivação do direito humano fundamental à educação e à interculturalidade na perspectiva decolonial para as relações étnico-raciais para crianças e adolescentes no ensino fundamental da região do Contestado por meio de cinco capítulos: 1. Do colonialismo às colonialidades: olhares desde a cultura jurídica; 2. Direito humano fundamental social à educação e interculturalidade em perspectiva decolonial; 3. Região do Contestado e relações étnico-raciais; 4. Escolas e memórias da região do Contestado e vozes dos professores; 5: Identidades na voz de crianças e adolescentes e relações étnico-raciais na região do Contestado. Trata-se de tese realizada com fundamento crítico e interdisciplinar, apoiado em vários métodos de análises dos conteúdos e conceitos operacionais. Conclui-se que o colonialismo e as colonialidades produziram uma dupla discriminação racial na região do Contestado. A primeira, ocorrida no Brasil com a introdução de imigrantes brancos europeus. A segunda discriminação é singular nessa região, com a negação de direitos aos caboclos, inclusive, quanto à educação, bem como sua culpabilização pela irrupção da Guerra do Contestado. A história brasileira e regional mostra a necessidade de se ultrapassar o eurocentrismo e as colonialidades no âmbito educacional. Uma educação intercultural, decolonial e antirracista, que contemple e dê voz aos sujeitos que constituem a diversidade demográfica brasileira e regional, pode favorecer a efetivação do direito humano fundamental social à educação de qualidade para pessoas de todas as raças e etnias.