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Abstract
Objetivos: O presente artigo analisa a legitimidade da associação civil para requerer recuperação judicial, e superar eventual crise econômico-financeira. Alternativamente, é avaliada a possibilidade de converter a associação civil em sociedade empresária para utilização do instituto recuperacional. Quadro Teórico: A análise da problemática proposta teve como fundamento a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, bem como as teorias da realidade técnica, na qual se baseou o art. 45 do Código Civil Brasileiro. No que diz respeito ao embasamento constitucional, colacionaram-se os princípios da livre iniciativa e a teoria finalista mitigada, adotada pelo Código de Defesa do Consumidor. Método: A pesquisa se deu, principalmente, por meio da metodologia de coleta de dados constantes de levantamento bibliográfico e decisões jurisprudenciais. Resultados: A partir da metodologia adotada, foi possível concluir que, apesar das decisões sobre o tema serem incipientes, há tendência dos tribunais superiores em legitimar a associação civil para requerer recuperação judicial, desde que, ela realize atividade econômica. Discussão: Diante da indefinição normativa sobre a legitimidade da associação civil para requerer a recuperação judicial, coube aos julgadores pátrios valendo-se da hermenêutica analisarem na prática tal situação e trazerem uma definição ao caso. Os Tribunais inferiores têm posicionamentos divergentes sobre a possibilidade da associação civil requerer recuperação judicial. As decisões favoráveis, em geral, compreenderam que inexiste vedação expressa da Lei 11.101 de 2005. Por outro lado, as decisões desfavoráveis se norteiam justamente no oposto, isto é, que a Lei 11.101 de 2005 não legitima, expressamente, a associação para se utilizar da recuperação judicial. Implicações da Pesquisa: Na prática, o reconhecimento da legitimidade das associações civis para requererem a recuperação judicial proporciona uma solução para que tais entidades possam superar situações de crises econômico-financeiras. Diante da grande quantidade de associações civis que se dedicam a negócios de natureza empresarial, a conclusão acerca de tal possibilidade impacta, diretamente, nos empreendimentos realizadas tal modalidade no mercado nacional. Originalidade/Valor: A pesquisa é voltada para a associação civil sem fins lucrativos, mas, que desempenha atividade econômica através da circulação de bens e serviços. Esta realidade é pouco explorada na literatura, muito embora tais entidades sejam responsáveis por considerável parcela de negócios veiculados na economia brasileira.





