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Considerando a introdução do Direito Real de Laje como instrumento jurídico oriundo da política pública de regularização fundiária urbana, esta pesquisa parte da indagação sobre a possibilidade de harmonização entre as agendas ambiental (verde) e urbanístico-social (marrom), tradicionalmente consideradas conflitantes. Objetiva-se demonstrar que o Direito Real de Laje, ao interiorizar o Princípio da Sustentabilidade em sua concepção normativa e legislativa, assume uma função socioambiental relevante, que contribui não apenas para a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, mas também para a superação do impasse entre a preservação ambiental e a efetivação do direito fundamental à moradia. Para tanto, adota-se uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, utilizando-se do método dedutivo, a partir da análise de marcos legais e teóricos. A pesquisa é desenvolvida com base em revisão bibliográfica e documental, envolvendo legislações nacionais e internacionais, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade, a Lei nº 13.465/2017 e o relatório internacional “Nosso Futuro Comum” (1987). São também discutidos institutos jurídicos como meio ambiente artificial, cidadania, função social da propriedade e gestão de conflitos. Desse modo, observa-se que o Direito Real de Laje, ao servir como ferramenta normativa da Reurb, amplia a compreensão do direito à moradia e demonstra a possibilidade de integração entre as dimensões sociais e ambientais. Conclui-se que esse direito representa um importante avanço no ordenamento jurídico brasileiro, reafirmando que o Estado deve não apenas garantir juridicamente, mas também efetivar políticas públicas que assegurem moradias dignas, seguras e sustentáveis.
