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O presente trabalho tem objeto abordar questões conceituais a respeito da prova indiciária em prol de delimitar os atributos que lhe conferem relevância e fiabilidade como fonte apta a proporcionar a descoberta da verdade no bojo do processo penal. Para tal, inicialmente, se fará uma aproximação sobre o significado que a verdade assume no contexto processual invocado, e sobre o caminho para a diminuição da incidência de erros. Sob o influxo dessas linhas, se pretende demonstrar que os indícios, quando corretamente compreendidos e apreciados, podem viabilizar a reconstrução factual dos enunciados colocados em uma acusação. Tendo como referência o Direito italiano, se intenciona demonstrar que a incorporação da prova indiciária ao texto de lei desponta como medida propícia a viabilizar o seu manejo e avaliação de maneira mais acertada. A fim de ilustrar a pertinência de se conferir um tratamento legal à prova indiciária, se será feito um cotejamento com o feixe do crime organizado, onde os indícios assumem relevância prática por serem, por excelência, o recurso cognitivo que se apresenta para a resolução de tais casos. A título conclusivo, se formulará um esboço de proposição legislativa que expresse o conceito da prova indiciária e os atributos que nela devem ser identificados para que possa ser apreendida como fonte apta à revelação da verdade.