Content area
O Reino Unido convenceu uma seguradora a retirar a proteção de um navio russo que se dirigia à Síria para não precisar abatê-lo usando a força. Os Talibã fizeram a OTAN reduzir sua eficácia em combate ao posicionarem suas instalações próximas a hospitais e escolas. Para designar tais condutas, o termo lawfare expressa a utilização do direito como instrumento para a obtenção de uma vantagem estratégica de cunho militar. Contudo, a incipiente literatura sobre o tema e a ausência de métodos e critérios para sistematizar tal uso de mecanismos jurídicos, permite o emprego do lawfare de forma propositadamente vaga e flexível, a fim de facilitar a legitimação de hostilidades perante as instituições nacionais, internacionais e à opinião pública, o que gera reflexos na segurança internacional. O objetivo geral deste trabalho é investigar a relação entre o direito e os conflitos armados contemporâneos no que concerne à prática do lawfare, analisando suas características para extrair e sintetizar os fundamentos teóricos do fenômeno. Como objetivo específico, pretende-se investigar a possibilidade de se criar um modelo de análise e avaliação da prática do lawfare, que auxilie na distinção entre ela e a aplicação regular de mecanismos jurídicos. O lawfare consiste num fenômeno estratégico com bases jurídicas e, por tal razão, exige um estudo interdisciplinar entre a literatura jurídica e a estratégica para evidenciar os fundamentos teóricos do conceito que poderiam ser utilizados para a elaboração de um modelo de análise. Nesse sentido, a metodologia a ser utilizada consistirá numa pesquisa exploratória, qualitativa, segundo o método hipotético-dedutivo, que empregará como procedimentos a revisão de literatura, a pesquisa bibliográfica e estudo de casos. Como resultado, verificamos que o lawfare representa um desvio de finalidade da aplicação do direito para fins estratégicos e, por conseguinte, revela-se como uma prática nociva à ordem jurídica internacional, distinguindo-se da aplicação regular do direito nesse ponto. A partir da análise dos casos do Brasil e EUA, Rússia e Ucrânia e China e o Mar do Sul da China, o modelo proposto se mostra útil para avaliar situações concretas e contribui para distinguir entre o uso regular dos mecanismos jurídicos e a prática de lawfare.