RESUMO
O objetivo deste trabalho é estudar o perfil das vítimas dos delitos de roubo/furto, tentativa de roubo/furto e agressão no Brasil. Além disso, busca-se analisar possíveis alterações na vitimização do brasileiro de 1988 para 2009, com base nas informações da Pesqui-sa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) e na estimação de modelos lógite. Os resultados encontrados corroboram a teoria e mostram que fatores como atratividade da vítima, proximidade a potenciais ofensores, por exemplo, interferem nas chances de um indivíduo sofrer delitos.Constatou-se, em geral, uma maior homogeneidade das chances de vitimização para as características pessoais dos indiví-duos, mas uma maior heterogeneidade espacial no País, do final da década de 1980 para o final da de 2000.Os resultados sugerem que categorias mais vul-neráveis passam a ter maiores chances de vitimização, tais como mulheres e jovens, e que a proporção de indivíduos vitimados no País aumentou.
Palavras-chave: Teoria Econômica do Crime, modelo lógite, vitimização.
JEL: C01, C2,C25
ABSTRACT
This paper aims to check for specific profile among the victims of crimes such as theftand/or robbery, attempted theftand/or robbery and assault in Brazil. It examines possible changes in the Brazilian victimiza-tion from 1988 to 2009, based on information from the National Household Sample Survey and the estimation of logit models. The results corroborate the theory and show that factors such as attractiveness of the victim and proximity to potential offenders, for example, affect the chances of an individual being victimized by the crimes analyzed. In general, there is a greater homogeneity in the odds of victimization for personal characteristics, but a greater spatial heterogeneity in the country, from the late 1980s to the end of the 2000s. The results suggest that the most vulnerable people now have greater chances of victimization, such as women and youth, and that the proportion of individuals victimized in the country increased.
Keywords:Economic Theory of Crime, logit model, victimization
R: 13/02/14 A: 12/04/15 P: 20/02/16
(ProQuest: ... denotes formulae omitted.)
1. Introdução
Segundo o Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crime, no ano de 2009 foram registrados quase sessenta mil ocorrências de homicídios no Brasil, superando cinquen-ta ocorrências por cem mil habitantes. Para os chamados crimes contra o patrimônio, o cenário não é animador, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de roubos para o ano de 2009 foi superior a um milhão de ocorrências3. Além disso, segundo o Ministério da Justiça, os gastos públicos com segurança somaram um mon-tante superior a trinta bilhões de reais para o ano de 2008.
Evidências indicam que há uma relação entre a chance de sofrer alguns tipos de crimes e as características individuais, as quais contribuem para determinar o estilo de vida e, com isso, a rotina de cada pessoa (Cohen et al., 1981). Nesse sentido, analisar a probabilidade de vitimização consiste em tarefa útil, pois busca identificar o perfil dos indivíduos que sofrem com maior frequência determinados tipos de delitos.
No Brasil, há alguns trabalhos seguindo essa linha de pesquisa em que se busca anali-sar o perfil de vitimização dos, entre os quais: Beato et al. (2004), para Belo Horizonte, Go-mes et al. (2004), para Belo Horizonte, e Madalozzo e Furtado (2011), para a cidade de São Paulo, características como nível de renda, escolaridade e exposição de indivíduos em locais públicos podem ampliar a chance de vitimização.
Por outro lado, ainda na área de economia do crime, há trabalhos que procuram identi-ficar as determinantes da criminalidade. Segundo Gutierrez et al. (2004) desigualdade de ren-da, desemprego e grau de urbanização são positivamente relacionadas com os níveis de crimi-nalidade. Para Lisboa & Andrade (2000) o aumento do salário real e queda da desigualdade parecem ter efeito inverso nas mesmas.
Seguindo a primeira perspectiva, este trabalho tem por objetivo principal analisar co-mo as características pessoais das vítimas influenciam na probabilidade de sofrer alguns cri-mes. São utilizadas as informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), para os anos de 1988 e 2009, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realizou pesquisa sobre o tema.
Assim, a principal contribuição desse trabalho é analisar uma pesquisa para o Brasil, enquanto os demais trabalhos sobre o perfil da vitimização têm como foco, notadamente, al-guma determinada região. Com isso, busca-se verificar possíveis mudanças nesse perfil, do final da década de 1980 para o final da de 2000.
Esse trabalho está organizado, além dessa introdução, em quatro seções. Inicialmente, na seção seguinte se faz um resgate da literatura teórica e empírica sobre o tema estudado. A
base de dados e o método são apresentados na seção três, em que são definidas as variáveis utilizadas e o modelo lógite para o estudo da probabilidade de vitimização do brasileiro. Os resultados e discussões estão na seção quatro. Por fim, os principais resultados do trabalho são sumariados nas considerações finais.
2. Teoria Econômica do Crime e Evidências
A contribuição das Ciências Econômicas a análise do fenômeno da criminalidade co-meçou, de certa maneira, um tanto tardia e adquirindo força com os trabalhos de Fleisher (1963, 1966) e Ehrlich (1967)4. Porém é com Becker (1968) que a análise em questão se in-corpora no campo da economia, buscando analisar o efeito que certas variáveis têm sobre a oferta de crime.
Fleisher (1963) verificou os efeitos do desemprego sobre a delinquência juvenil, um dos resultados sugere que o desemprego tem efeito positivo e significativo sobre a delinquên-cia juvenil. Já Fleisher (1966) traz indícios de que apenas mudanças na renda não podem ex-plicar o comportamento delinquente ao longo do tempo.
O modelo de Becker, que tem como base o paradigma marginalista, parte da ideia que tanto produtores quanto consumidores otimizam suas decisões no mercado, buscando conse-guir individualmente sua satisfação. O setor ilícito se constitui em um ramo da atividade eco-nômica e sua magnitude depende de condições de mercado, relacionadas com o nível de utili-dade marginal que o indivíduo poderá obter se dedicando a atividades ilícitas no lugar de ocu-par seu tempo com as lícitas5.
No trabalho de Becker (1968) a questão é responder quanto de recursos destinados ao combate e prevenção da criminalidade devem ser gastos e como se deve punir para que a le-gislação seja cumprida. Dessa forma, seria necessário encontrar o nível ótimo de infrações que minimizem os custos sociais.
O estudo desenvolvido por Gary Becker procura dar suporte a políticas públicas e pri-vadas que visem combater as atividades ilícitas. Pelo modelo, busca-se então a minimização dos custos sociais advindos das atividades criminais. O autor explicita que a multa deve ser a forma predominante de punição, com o confinamento em instituições sendo usado exclusiva-mente para infrações mais sérias. As multas máximas a serem aplicadas dependem somente do dano marginal ou custo marginal realizado pelos infratores, e não do gênero e raça ou da posição econômica e ou social dos mesmos. Já a determinação do número máximo de infra-ções e a severidade de punição são simplificadas pelo uso das multas.
Outra contribuição importante é dada por Hindelang et al. (1978), que analisa as cone-xões entre o estilo de vida do indivíduo com a vitimização e postula que as expectativas jun-tamente com a estrutura social, impõem restrições às pessoas que devem se adaptar para que possam se inserir sem problemas na sociedade. Nesse ponto, tanto expectativas quanto estru-tura social dependem das características demográficas, porém se ressalta que estas não cau-sam as primeiras.
As expectativas dizem respeito às normas culturais associadas às características pesso-ais que definem as preferências e padrões de comportamento do indivíduo. Outra restrição são as estruturais, que consistem nas limitações de comportamento que são resultado de caracte-rísticas de grupos particulares, juntamente com fatores institucionais, a exemplo de questões econômicas, familiares, educacionais e legais. As expectativas e restrições estruturais são re-ciprocamente relacionadas e os indivíduos na sociedade se adaptam a estas tanto em nível individual como em grupo.
Ao se adaptar à vida em sociedade, as pessoas desenvolvem habilidades e tomam ati-tudes que as permitem agir com certa individualidade, apesar das restrições impostas tanto pelas expectativas como pelas restrições estruturais. Nesse ponto, chama a atenção atitudes e crenças desenvolvidas pelos indivíduos em relação ao crime, que incluem o medo de ser víti-ma de um delito e são incorporadas à rotina de cada indivíduo e, frequentemente, limitam seu padrão de comportamento. É importante lembrar que as expectativas e restrições estruturais terão efeitos similares para indivíduos que possuem características demográficas semelhantes. Assim, as adaptações realizadas por grupos de indivíduos podem ser de certa maneira consi-deradas como uma norma. Dessa forma, grupos específicos de pessoas irão ter um padrão de comportamento similar, o que fará com que as chances de vitimização dos mesmos sejam semelhantes, já que possuem uma rotina diária similar.
Apesar da principal conexão entre estilo de vida e exposição ser direta, existe ainda uma interação indireta que consiste nas associações, que são as relações interpessoais desen-volvidas como resultado de estilo de vida semelhante, assim como interesses em comum. Com isso, a interação de possíveis vítimas com rotinas diárias semelhantes pode aumentar suas chances de serem vitimadas.
Portanto, nesse modelo, a vitimização pessoal consiste na probabilidade de sofrer um delito de acordo com a exposição de cada indivíduo a possíveis situações de risco, diretamen-te ligadas ao seu estilo de vida, definido pela sua rotina diária, dada suas características pesso-ais. Sendo assim, o estilo de vida se encontra conectado a alguns aspectos da vida humana, tais como a expectativa de vida, a qualidade de vida e como as pessoas morrem.
Segundo Hindelang et al. (1978), para que a vitimização pessoal ocorra, algumas con-dições devem ser atendidas, ou seja: o criminoso e a vítima precisam se encontrar no tempo e no espaço; o ofensor deve perceber o indivíduo como sendo uma vítima em potencial; o cri- minoso deve estar disposto a usar de ameaça, força (ou um método furtivo) para atingir o ob-jetivo desejado. A probabilidade de esses fatores serem atendidos depende das circunstancias da vida de cada indivíduo na sociedade.
Portanto, a questão central do modelo é o estilo de vida, em que a vitimização não é um fenômeno uniformemente distribuído, ocorre desproporcionalmente em momentos e lo-cais específicos, por ofensores com características demográficas particulares, em circunstan-cias também dispares e de acordo com o tipo de relação existente entre possíveis vítimas e criminosos.
Posteriormente, Cohen et al. (1981) propõem uma extensão desse modelo, conside-rando a probabilidade de encontro entre possíveis vítimas e ofensores, assim como os tipos de ações que as pessoas podem tomar para se proteger dos criminosos. Dessa maneira, a chave desse modelo consiste em entender como características pessoais (cor, renda, idade, etc) po-dem explicar as chances dos indivíduos serem vitimados. Entre os principais fatores que de-terminam essa probabilidade estão exposição, proteção, proximidade de potenciais ofensores, atratividade do alvo e características específicas de certos tipos de crimes.
O modelo em questão considera como as relações de tempo e espaço pode ampliar o risco de vitimização, que dependente do estilo de vida e das atividades de rotina de cada indi-víduo. O risco de vitimização aumenta a medida que as pessoas expõem suas propriedades e entram em contato com possíveis criminosos sem medidas de proteção adequadas. O modelo expandido então proposto procura estabelecer as ligações existentes entre a desigualdade so-cial e cinco fatores que são fortemente relacionados ao risco de vitimização.
O primeiro fator é a exposição, que diz respeito à frequência com que indivíduos se expõem a locais públicos e/ou a situações consideradas de risco. O segundo fator, a proximi-dade, refere-se ao fato de que quanto menor a distância física entre a residência de possíveis vítimas e aqueles locais onde possam se encontrar os criminosos, maior serão as chances de encontro entre ambos, o que elevaria a probabilidade de vitimização. Outro fator é a proteção, pois as pessoas podem inibir a ação de criminosos por meio da alteração de suas rotinas diá-rias ou pela utilização de aparato destinado a segurança privada. A atratividade do alvo, quar-to fator, se refere ao fato de que quanto maior for o nível de riqueza de cada um, maior será o ganho material potencial para o criminoso. Assim, pessoas com renda mais elevada, por exemplo, são alvos mais atrativos6. O quinto e último fator sugere que características especí-ficas de cada delito podem influenciar nas chances de vitimização, por exemplo, indivíduos que costumam circular com maior frequência em via pública durante a noite, têm maior pro-babilidade de sofrer delitos que costumam ocorrer nesse horário e nesse local.
Além disso, com base em evidências empíricas sobre as conexões entre diferenciais de criminalidade e fatores que ajudam a determinar a probabilidade de vitimização, Cohen et al.(1981) elaboram três princípios7. O primeiro princípio consiste no da homogamia, segundo o qual indivíduos interagem socialmente mais com possíveis criminosos quando comparti-lham características demográficas comuns, o que amplia, por exemplo, sua exposição e sua probabilidade de vitimização.
O segundo princípio é o da proteção, que diz respeito à frequência com que o indiví-duo entra em contato com suas propriedades durante sua rotina, que altera sua capacidade dissuasória de proteção contra a ação de criminosos. Parte-se do pressuposto que o contato menos frequente da pessoa com a sua propriedade reduz sua proteção.
Já o terceiro e último princípio, diz respeito ao da segregação residencial devido às dimensões da desigualdade. Com isso, pessoas tendem a estabelecer residência em áreas que são homogeneamente relacionadas, por exemplo, com a renda. Assim, quanto menor a renda do indivíduo maior seria sua proximidade com outros indivíduos com o mesmo padrão de renda.
No trabalho de Cohen et al. (1981) há evidências de que as interações sociais estão re-lacionadas com a vitimização criminal apenas na medida em que essas são relacionadas com diferenças na exposição ao risco, nos padrões de proteção, proximidade a potenciais ofensores e identificação lucrativa de possíveis alvos. Sendo assim, diferenciais no papel desempenhado pelo comportamento individual, irão alterar a probabilidade de ser vitimado por certos tipos de delitos, ficando evidente a importância da rotina diária na sua determinação.
Outro trabalho na literatura internacional é o de Sampson & Lauritsen (1990), que uti-lizaram dados da Pesquisa de Vitimização Nacional para a Inglaterra e País de Gales, para os anos de 1982 e 1984, argumentam que crimes violentos e aqueles que sua probabilidade de ocorrer influenciada por características pessoais, a exemplo de crimes contra o patrimônio, merecem um estudo mais aprofundado.
Para o Brasil, há alguns trabalhos sobre o tema conforme Beato et al. (2004), que es-tudaram crimes contra o patrimônio (furto, roubo e tentativa de furto e roubo), as característi-cas pessoais não são muito relevantes, porém, no que se refere a agressão, a idade do indiví-duo parece ser o fator que mais influencia na probabilidade de ser vitimado8.Isto se deve ao fator já discutido anteriormente e consiste na exposição do alvo a locais públicos e a possíveis situações de risco e conflito.
Já Gomes et al. (2004), utilizando a Pesquisa de Condição de Vida - PCV para o Esta-do de São Paulo, referente ao ano de 1998 e de um modelo próbite encontraram evidências de que a probabilidade de vitimização está diretamente ligada a fatores como nível de renda, es-colaridade e exposição do indivíduo a locais públicos e situações de risco. Os resultados desse trabalho também sugerem que o tamanho das cidades não se constitui em um fator estatisti-camente significativo para a vitimização. Madalozzo & Furtado (2011), com base em dados sobre vitimização do Instituto Futuro Brasil para os anos de 2003 e 2008, trazem evidências de que os principais fatores que influenciam a probabilidade de vitimização são as caracterís-ticas demográficas, condições econômicas e hábitos pessoais.
Entre os trabalhos sobre os determinantes da criminalidade, pode ser citado o de Witte (1983),que encontra indícios de que penalidades mais severas estão associadas a níveis meno-res de reincidência, por meio da estimação de um modelo econométrico com dados individu-ais. Para Levitt (1997), não é possível afirmar que o combate ostensivo por parte da polícia possa reduzir de maneira efetiva as taxas de crime.
Alguns trabalhos empíricos encontram evidências de que algumas variáveis- como a desigualdade de renda, as taxas de urbanização e o desemprego, têm efeito positivo nas taxas de criminalidade, isso pode ser verificado naqueles realizados por Mendonça et al. (2003), Gutierrez et al. (2004), Kume (2004), Lemos et al. (2005), Oliveira & Junior (2009), Santos & Kassouf (2007).
Outro trabalho empírico que merece ser destacado é o de Lisboa & Andrade (2000), que analisaram os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, entre 1981 e 1997. Os resultados indicam que um aumento do salário real e uma queda na desigualdade reduzem as taxas de homicídio, já a queda no desemprego parece as aumentar. Além disso, gerações com maiores taxas de homicídio quando jovem tem uma tendência em apresentar maiores taxas de homicídio durante o restante de seu ciclo de vida.
Segundo Cerqueira & Lobão (2003), o fenômeno da criminalidade é muito complexo e seria inapropriado creditar a poucas variáveis os seus determinantes, porém os autores conclu-em que estes determinantes tem início a partir dos 2 ou 3 anos de idade durante um processo que eles chamam de "processo distorcido de aculturação da criança" e sugerem a importância do papel da família. Pezzin (2004) também traz evidências da relevância da família na decisão do indivíduo de se engajar em atividades ilícitas. Os resultados desse estudo indicam que as estimativas que não levam em consideração o background familiar induzem a vieses significa-tivos no efeito das variáveis.
Para Shikida (2001) mais emprego, anos de estudo e oportunidade contribuem para a diminuição ou até mesmo coibem os crimes lucrativos, reduzindo a migração de indivíduos para atividades ilícitas. Conforme Junior & Fajnzylber (2001), outra evidência consiste no fato de que coortes mais jovens estão mais sujeitas a sofrer homicídios do que aquelas consi-deradas mais velhas.
Conforme Sachsida et al. (2008) a forma de decisão ótima que motiva a criminalidade não é a mesma para os diferentes tipos de crime. Assim, se constata que há uma diferença entre a decisão do preso condenado por crime violento em relação aos demais presos conde-nados por delitos de outra natureza. Suliano & Oliveira (2010) e Santos & Santos Filho (2011) indicam a existência do efeito "inércia" sobre as taxas de crime, já que a criminalidade de períodos anteriores influencia nos períodos posteriores9.
Portanto, em geral, algumas evidências consistem no fato de que indivíduos com ele-vada renda e escolaridade tendem a sofrer mais crimes contra o patrimônio. Esse fato está diretamente relacionado à atratividade do alvo, visto que o retorno material em potencial é maior para ofensores. Da mesma maneira, indivíduos mais jovens tendem a sofrer mais cri-mes, principalmente agressão, considerando sua exposição. Com relação aos determinantes da criminalidade, os trabalhos sugerem que desigualdade de renda, desemprego e taxas de urba-nização tem efeito positivo sobre o crime, enquanto que escolaridade tem efeito negativo so-bre esse fenômeno. Ademais, não se encontram evidências de que o aumento do policiamento ostensivo reduz o crime.
3. Metodologia
3.1. Base de Dados
A base de dados utilizada no trabalho é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicí-lios (PNAD), para os anos de 1988 e 2009. Para o ano de 1988, a amostra traz inicialmente informações referentes a 367.434 pessoas, porém algumas exclusões foram necessárias. Dessa forma, são excluídos da amostra os indivíduos que não responderam a parte da pesquisa refe-rente à vitimização e à justiça, aqueles que declararam renda do trabalho nula ou ignorada e os que não declararam algum tipo de característica pessoal como idade, anos de estudo, raça e sua condição na ocupação. Os indivíduos com idade igual ou menor a 14 anos. Com isso, a amostra final ficou composta por 188.434 indivíduos. Porém, com a utilização dos pesos para cada pessoa entrevistada, essa amostra corresponde a uma população estimada de 90.221.257 indivíduos.
No que diz respeito à PNAD de 2009, a amostra inicial traz informações de 399.387 indivíduos. Seguindo o mesmo procedimento, a amostra final ficou composta por 298.410indivíduos e, utilizando os pesos, a população estimada é de 139.535.412.
Neste trabalho são analisados os crimes de furto (ato de apropriação de bens alheios sem que a vítima perceba a apropriação na hora de sua efetivação), roubo (ato de apropriação de bens alheios em que a vítima percebe a apropriação na hora de sua efetivação), tentativa de roubo/furto (quando o indivíduo é vítima de roubo ou furto, mas consegue evitá-lo) e agressão (ato de ferir o outro com ou sem o uso de armas).
Como na pesquisa de 1988 a informação sobre a vitimização por roubo e furto estava agregada em uma única pergunta, essa informação também foi agregada, em 2009. Assim, a vitimização por roubo, furto ou ambos, tanto em 1988 como em 2009, está agrupada e deno-tada como roubo/furto.
No gráfico 1 estão as proporções de indivíduos vitimados em cada um dos três delitos estudados, em 1988 e 2009, em que se observa crescimento nas proporções de vitimados no país. Esses dados indicam que enquanto em 1988, 7,5% da população sofreu algum dos três crimes estudados, em 2009, esse percentual subiu para 15,2%, o que reforça a importância do presente estudo.
Por fim, buscando também uniformizar as duas pesquisas do IBGE, neste trabalho, para o ano de 2009, excluiu-se a área rural da Região Norte, pois em 1988 essa área não era pesquisada e se uniu o Estado de Tocantins ao de Goiás.
3.2. Modelo Empírico
Foi utilizado o modelo lógite, com base em uma variável binária que capta o fato de o indivíduo ter sido vitimado (Y = 1) ou de não ter sido vitimado (Y = 0). São estimados três modelos, para analisar a probabilidade de vitimização por roubo/furto, por tentativa de roubo/ furto e por agressão, tanto para 1988 quanto para 2009. Conforme Greene (2009), tem-se:
...
O conjunto de parâmetros b reflete o impacto das variáveis de controle (x) na probabilidade de vitimização. Considerando uma regressão linear,
...
Em que, considerando ...e pode construir o modelo de regressão,
...
No caso do modelo lógite, tem-se que a distribuição logística é:
...
Neste trabalho é utilizada uma interpretação comum na literatura dos efeitos marginais, em que são apresentados em termos das razões de probabilidade (odds ratio). Para o modelo lógite, conforme Cameron e Trivedi (2005), considerando que:
...
Então,
...
Portanto, tem-se a seguinte razão entre essas probabilidades:
...
Ou, ainda
que mensura a probabilidade de ser vitimado (Y = 1) em relação a probabilidade de não ter sido vitimado (Y = 0) e é chamada de razão de probabilidade ou risco relativo.
Conforme já ressaltado, são três os modelos estimados e foram criadas três variáveis binárias, uma para captar cada tipo de delito estudado, que assumiu valor igual a um quando o indivíduo foi vitima e zero caso contrário, conforme a Tabela 1.
As variáveis explicativas incluídas nas estimativas são: gênero, cor, idade, condição na atividade, escolaridade, renda, região, região metropolitana e área urbana, também descritas na Tabela 110.
Para uma análise mais detalhada das diferenças regionais de vitimização do brasileiro, os modelos foram também estimados substituindo as Grandes Regiões, pelas unidades da Fe-deração. Para tanto, foi criada uma variável binária para cada Estado, com exceção do Estado de Rondônia, tomado como categoria de referência.
4. Resultados e Discussões
As estimativas dos modelos lógite para os crimes de roubo/furto, tentativa de rou-bo/furto e agressão para o ano de 1988 e 2009, estão na Tabela 2. Em geral, os coeficientes estimados foram estatisticamente significativos e os valores do pseudo R2, que indicam o ajus-te dos modelos, estão de acordo com o esperado.
Com relação ao gênero do indivíduo, há evidências de que os homens são mais viti-mados de que as mulheres nos crimes estudados. Os resultados sugerem que, para o ano de 1988, homens tem probabilidade 51,8% maior de sofrer roubo/furto, 32,0% para tentativa e 54,6% para agressão, em relação às mulheres. Para o ano de 2009, as chances de vitimização dos homens são de 27,8%, 22,0% e 33,3% maiores, respectivamente. Assim, verificou-se uma queda na probabilidade de sofrer qualquer desses delitos para os homens em relação às mu-lheres. Uma explicação para a redução desse diferencial das chances de vitimização pode ser a maior inserção da mulher no mercado de trabalho nas últimas décadas, elevando sua exposi-ção.
Dessa maneira, observa-se a captação do fator exposição do alvo para a característica gênero, pois homens tendem a sofrer mais delitos visto que se expõem com maior frequência a locais públicos e em horários considerados inapropriados. Outro fator que contribui nessa explicação é a proximidade, pois pessoas do sexo masculino ao se exporem mais acabam por ter uma probabilidade maior de encontrar possíveis criminosos.
No caso da cor, tanto para roubo/furto, quanto para agressão se observa redução da probabilidade de vitimização dos brancos em relação aos não brancos, de 1988 para 2009. Em 1988, os brancos possuíam uma chance 7,6% maior de sofrer roubo/furto, enquanto que, para 2009, essa probabilidade de vitimização desses é 1,4% menor do que para os não brancos. As chances de vitimização por tentativa dos indivíduos brancos se elevaram de 1988 a 2009, sen-do 5,0% maior do que os não brancos para o primeiro ano e 7,5% maior no último. Para agressão, a probabilidade de sofrer esse delito por parte dos brancos, que já era menor em 1988, foi ainda mais baixa em 2009, quando os brancos tinham uma chance 14,0% menor de vitimização em relação aos não brancos.
Ao se analisar a vitimização por furto e/ou roubo, de acordo com as faixas etárias, ob-serva-se queda na probabilidade de sofrer esse delito nas faixas etárias mais elevadas em rela-ção às mais jovens, de 1988 para 2009. Assim, enquanto em 1988, os indivíduos mais vitima-dos eram de faixas etárias mais elevadas, em 2009, são os mais jovens, o que pode ser atribuí-do aos fatores exposição do alvo, proteção e proximidade de potenciais criminosos. De um lado, indivíduos com idade mais avançada são alvos potenciais mais vulneráveis e, de outro, jovens tendem a se expor mais em locais públicos, portanto esses grupos podem ter uma mai-or probabilidade de encontrar possíveis criminosos durante sua rotina diária.
Para tentativa, também foi possível notar redução na probabilidade de vitimização nas faixas etárias mais elevadas, embora com menor intensidade que a ocorrida para roubo/furto. No caso da agressão, os resultados das estimações também corroboram os efeitos esperados pela Teoria Econômica, pois as faixas etárias mais sujeitas a sofrer esses crimes são as mais jovens, para os dois anos analisados. Embora, de maneira geral, parece ter ocorrido elevação da chance de sofrer esse delito de 1988 para 2009, em relação à categoria de referência, que são aqueles até 19 anos de idade.
Verifica-se que os chamados crimes contra o patrimônio atingem mais pessoas com elevado grau de instrução. Assim, observa-se o fator atratividade do alvo, pois a medida que aumentam os anos de estudo, geralmente há elevação nos salários dos indivíduos, o que os tornam mais atrativas. Contudo, nota-se redução da probabilidade de vitimização dos indiví-duos mais qualificados, em relação aos menos qualificados, nos três delitos analisados, de 1988 para 2009. Por outro lado, um dos fatores que podem explicar a maior vitimização dos indivíduos com menos anos de estudo é a proximidade.
Com relação à renda se observa o mesmo comportamento que em relação à escolari-dade, em que as classes altas ricas possuem uma maior probabilidade de vitimização. No caso de roubo/furto, em 2009, o diferencial de vitimização em relação a classe de referência é mai-or que em 1988, nas classes mais altas, mas se reduz nas inferiores. No caso de tentativa e agressão, se observa queda nesses diferenciais de vitimização e ressalta-se que enquanto para tentativa os mais vitimados pertencem às classes mais altas, para agressão pertencem às mais baixas.
No que se refere à condição na atividade, nota-se que os indivíduos ocupados possuem mais chances de serem vitimados que os não ocupados. Pessoas que vivem em regiões metro-politanas também são mais vitimadas, que aquelas que residem em regiões não metropolita-nas. Assim, em geral, nessas duas características há redução do diferencial de vitimização, com exceção de roubo/furto, que aumenta no período.
Nota-se ainda, aumento na probabilidade de sofrer roubo/furto e tentativa para os indi-víduos que vivem em áreas urbanas em comparação com aqueles de áreas rurais. Em 1988, a probabilidade de sofrer roubo/furto na área urbana foi maior que para área rural em 73,6% e saltou para 140,3%, em 2009. Com relação à tentativa de furto/roubo esses valores passaram de 103,9% para 122,4%. Esses fatos podem ser relacionados a fatores como proximidade e exposição, visto que em locais mais densamente povoados a probabilidade de encontro entre vítimas e criminosos é maior, assim como amplia a exposição dos indivíduos a ofensores.
Por fim, verifica-se que há diferenças regionais estatisticamente significativas na pro-babilidade de vitimização do brasileiro. Ademais, em geral, pode-se constatar redução das chances de sofrer todos os delitos aqui estudados na comparação 1988 com 2009, em relação a Região Norte. Uma exceção são as regiões Nordeste e Centro-Oeste, no caso de agressão, em que ocorre um aumento na probabilidade de ocorrência de vitimização, quando compara-das à região de referência.
Buscando analisar com maiores detalhes essas diferenças regionais da probabilidade de vitimização no País, os modelos da Tabela 2 foram estimados novamente, substituindo as Grandes Regiões pelas Unidades da Federação, conforme a Tabela 3, em que o Estado de Rondônia é tomado como referência. Primeiramente, se pode notar uma queda na probabili-dade de vitimização na maioria dos Estados das regiões Sudeste e Sul, nos três tipos de crimes analisados, quando se comparam os resultados de 2009 e os de 1988. Nas demais regiões essa tendência comum não é verificada. Além disso, esses resultados estão de acordo com os obti-dos na Tabela 2, uma vez que tanto em 1988, quanto em 2009, é nos estados da Região Norte que se encontram as maiores probabilidades de vitimização.
Santos & Santos Filho (2011), analisando as taxas de homicídios no Brasil, evidenci-am que a hipótese de convergência para as microrregiões brasileiras não pode ser refutada. No presente trabalho, há indícios de que para o caso de roubo/furto existe uma maior dispersão da probabilidade de vitimização no território nacional, considerando o desvio padrão dos coefici-entes estimados, porém no caso de tentativa e agressão se observa o contrário, ou seja, redu-ção das diferenças regionais de vitimização. 11
Portanto, em geral, quando analisado o perfil da vítima do delito e comparando o ano de 1988 com o de 2009, foram encontradas importantes evidências. Para furto/roubo, a vítima costuma ser do sexo masculino, tem elevada escolaridade e renda, encontra-se ocupado e vive em regiões metropolitanas e área urbana. Podem-se notar mudanças no perfil da vítima desse delito de um ano para o outro, por exemplo, em 1988 os vitimados mais prováveis eram bran-cos, de faixas etárias mais avançadas, enquanto que em 2009 há indícios de maior ocorrência desse crime entre os não brancos e jovens.
Para tentativa de furto/roubo, as características demográficas dos vitimados indicam que esses costumam ser do sexo masculino, brancos, têm mais anos de estudo, possuem alta renda, estão nas faixas etárias mais altas, encontram-se ocupados, vivem na Região Centro-Oeste, em regiões metropolitanas e na área urbana. Com exceção da região de maior probabi-lidade de vitimização que passa a ser a Norte, não são encontradas mudanças de perfil da ví-tima para tentativa quando comparados 1988 e 2009.
Os resultados do trabalho também sugerem que há probabilidade maior das vitimas de agressão ser homem, não branco, jovem, com baixa escolaridade e renda, ocupados, em regi-ões metropolitanas e em área urbana. Da mesma maneira que para roubo/furto, foi possível captar mudanças nesse perfil apenas para as grandes regiões. Em 1988, os indivíduos mais vitimados viviam na Região Sul, enquanto, no ano de 2009, na Região Norte.
Portanto, inicialmente, vale destacar que os resultados encontrados no presente traba-lho corroboram evidências encontradas por Finkelhor & Asdigan (1996) e Beato et al. (2004). Como exemplo, a idade influencia na probabilidade de indivíduos sofrerem determinados tipos de delitos. Assim, jovens e pessoas em idades mais avançadas são alvos potenciais para criminosos, tendo em vista que os primeiros se expõem mais, enquanto os mais idosos são mais vulneráveis à ação de ofensores.
Outra evidência que também foi encontrada por Gomes et al.(2004) diz respeito ao fa-to de que pessoas com maior escolaridade sofrem mais crimes contra o patrimônio em virtude de geralmente ser alvos materialmente mais atrativos, já que há correlação positiva entre salá-rio e escolaridade. A ampliação das chances de vitimização para estados das regiões Nordeste e Norte nos delitos aqui analisados, estão de acordo com evidências encontradas por Gutierrez et al. (2004), Mendonça et al. (2003), Lemos et al. (2005), Oliveira & Junior (2009), Santos & Kassouf (2007), segundo os quais regiões com os maiores níveis de desigualdade, geral-mente, possuem maiores chances de vitimização.
Ademais, a partir da análise do perfil da vitimização do brasileiro, foi possível ainda verificar o comportamento dos diferenciais de probabilidade de vitimização, de cada caracte-rística em relação às respectivas categorias de referência, do final da década de 1980 para o final da década de 2000. No caso de roubo/furto se verificou redução desses diferenciais em relação às variáveis: gênero, cor, idade, escolaridade e região metropolitana. Assim, as chan-ces de vitimização ficaram mais homogêneas, por exemplo, entre homens e mulheres e bran-cos e não brancos. Por outro lado, em relação à renda, condição na ocupação, grandes regiões, áreas e urbanas, as diferenças ficaram mais profundas. Como exemplo, verifica-se que os indivíduos mais ricos e que residem em áreas urbanas têm maiores chances de vitimização em 2009, em relação a 1988, considerando as respectivas categorias de referência.
Ressalta-se, ainda o aumento da probabilidade de vitimização por agressão nas regiões Nordeste e Centro Oeste. As mudanças nos diferenciais de vitimização por tentativa de rou-bo/furto são semelhantes às verificadas para roubo/furto, com exceção de cor e condição na atividade. Além disso, os diferenciais de probabilidade de vitimização por agressão ficaram menos acentuados nas categorias gênero, escolaridade, renda, condição na atividade e região metropolitana.
5. Considerações Finais
Este trabalho teve como objetivo verificar como as características pessoais interferem na probabilidade de vitimização. Inicialmente, nota-se crescimento da proporção de vitimiza-ção para roubo/furto, tentativa de roubo/furto e agressão, de 1988 para 2009. Sendo que rou-bo/furto são os crimes com maior incidência no País, seguidos de tentativa e agressão. Em geral, há maior probabilidade de que os indivíduos vítimas de roubo/furto, tentativa de rou-bo/furto e agressão sejam homens, ocupados e vivam em regiões metropolitanas e áreas urba-nas.
Além das características mais comuns encontradas entre as vítimas dos delitos anali-sados, verifica-se que o perfil da vítima mais frequente de roubo/furto possui elevada renda e escolaridade. Em 1988, havia maior probabilidade da vítima desse crime ser branco e perten-cer às faixas etárias mais avançadas, já em 2009 é de ser não branco e mais jovem. Observou-se também que o perfil do indivíduo mais vitimado por tentativa é branco, nas faixas etárias mais elevadas, com alta renda e escolaridade, nos dois anos analisados.
Assim, os resultados das estimações apresentaram os efeitos esperados, destacando-se a captação do fator exposição e atratividade do alvo, já que pessoas que frequentam mais lu-gares públicos estão mais sujeitas a sofrer principalmente crimes contra o patrimônio. Indiví-duos com elevada renda e escolaridade são alvos potencialmente mais atrativos, fato explica-do pelo maior retorno material que podem proporcionar aos ofensores.
Quando analisado agressão, além das características comuns entre os delitos, nota-se que a vítima costuma também ser não branco, jovem, com baixa renda e escolaridade. Nesse sentido, também se observa a captação dos fatores exposição e proximidade, já que homens e jovens tendem a se expor com maior frequência em locais públicos e a situações de risco e conflito, ampliando as chances de vitimização.
As diferenças regionais ficaram evidentes também nos resultados encontrados, já que em algumas regiões do país os indivíduos se encontram mais sujeitos a ser vitimados pelos delitos aqui estudados, a exemplo do que ocorre com a Região Norte, em 2009, onde há a maior probabilidade de vitimização. Constatou-se que, no caso de roubo/furto essas diferenças ficaram menores, de 1988 para 2009, e para tentativa e agressão ocorre o contrário.
O fator exposição do alvo é observado, por exemplo, para a característica gênero, pois homens tendem a sofrer mais delitos visto que se expõem com maior frequência em locais públicos e em horários considerados inapropriados. Contudo, nota-se ampliação das chances de vitimização da mulher, que pode ser explicada pela sua maior inserção no mercado de tra-balho nas últimas décadas, elevando sua exposição. Em 2009, indivíduos jovens possuíam maiores chances de sofrer os delitos analisados também em virtude de sua maior exposição. Dessa maneira, verificou-se que os resultados para o Brasil corroboram a teoria, considerando os Modelos de Estilo de Vida e Oportunidade.
Constatou-se, em geral, uma maior homogeneidade das chances de vitimização para as características pessoais dos indivíduos, do final da década de 1980 para o final da de 2000. Esse fato é mais preocupante uma vez que os resultados sugerem que categorias mais vulne-ráveis passam a ter maiores chances de vitimização, tais como mulheres e jovens, que é agra-vado pelo aumento da proporção de indivíduos vitimados no país verificado. Daí a necessida-de de uma maior atenção dos gestores públicos na elaboração de políticas mais focalizadas.
3 Consiste no número total de roubos registrados pelo Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, Secretarias Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Nesses estão incluídos roubos a instituições financeiras, de carga, veículo, dentro outros.
4 Trabalho empírico que trata da oferta de atividades ilegais, estando entre os artigos seminais no que tange a abordagem econômica do fenômeno da criminalidade, porém sem o estabelecimento de um modelo formal. Para maiores informações ver Ehrlich (1967).
5Ehrlich (1973) sugere uma extensão do Modelo de Becker (1968), em que os indivíduos não somente alocari-am o seu tempo se dedicando ao setor formal de trabalho ou a atividades ilícitas, mas poderiam distribuir seu tempo se dedicando entre as duas atividades.
6Partindo do pressuposto que os criminosos conseguem observar a atratividade do alvo, em função de sua riqueza, como postulado pelo modelo apresentado por Hindelang et al. (1978).
7 Os autores analisaram os dados da Pesquisa Nacional de Crime (National Crime Survey), para os anos de 1974 e 1976.
8 Os dados utilizados no trabalho foram provenientes da Pesquisa de Vitimização realizada pelo Centro de Es-tudos em Criminalidade e Segurança Pública (Crisp), entre Março e Fevereiro de 2002, para a Cidade de Belo Horizonte.
9 Mesma evidência é encontrada por Gutierrez et al. (003).
10 O valor da renda domiciliar (renda) da pesquisa de 1988 foi atualizado para setembro de 2009, utilizando o índice disponibilizado no site do IPEADATA para a PNAD, elaborado com base em Corseuil & Foguel (2002).
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João Paulo Moreira de Carvalho Souza 1
Universidade Estadual de Feira de Santana
Marina Silva da Cunha 2
Universidade Estadual de Maringá
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Copyright Universidade Católica de Brasília UCB Jul-Dec 2015
Abstract
This paper aims to check for specific profile among the victims of crimes such as theftand/or robbery, attempted theftand/or robbery and assault in Brazil. It examines possible changes in the Brazilian victimiza-tion from 1988 to 2009, based on information from the National Household Sample Survey and the estimation of logit models. The results corroborate the theory and show that factors such as attractiveness of the victim and proximity to potential offenders, for example, affect the chances of an individual being victimized by the crimes analyzed. In general, there is a greater homogeneity in the odds of victimization for personal characteristics, but a greater spatial heterogeneity in the country, from the late 1980s to the end of the 2000s. The results suggest that the most vulnerable people now have greater chances of victimization, such as women and youth, and that the proportion of individuals victimized in the country increased.
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