RESUMO
Este estudo tem como objetivo identificar, à luz da Teoria da Legitimidade, quais informações ambientais estão sendo divulgadas pelas empresas em suas Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs). O disclosure ambiental diz respeito à divulgação de informações relacionadas ao meio ambiente como resposta as pressões exercidas pela sociedade, que exigem das empresas uma postura ambientalmente mais responsável com o intuito de diminuir os efeitos ambientais causados por suas atividades. Em muitos países, assim co mo no Brasil, o disclosure ambiental é voluntário e algumas teorias tentam explicar os motivos que levam as empresas à divulgação dessas informações. Trata-se de um estudo descritivo, com abordagem qualitativa e análise de conteúdo das DFPs referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013. A amostra foi constituída por empresas de capital aberto listadas na BM&FBovespa do setor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis. Os resultados demonstram que as empresas divulgam mais informações relacionadas a "Política Ambiental" e a "Informações Financeiras Ambientais". Observa-se a divulgação de informações positivas e a omissão dos aspectos negativos com características superficiais e pouco detalhadas. Depreende-se que a forma mais legítima de uma empresa deve ser pautada na transparência de seus atos e no equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental e econômico, assim ela terá maiores condições de garantir a perpetuidade de seus negócios.
Palavras-chave: Disclosure ambiental; Teoria da Legitimidade; Demonstrações Financeiras Padronizadas.
ENVIRONMENTAL DISCLOSURE OF PETROLEUM INDUSTRY COMPANIES, GAS AND BIOFUELS LISTED IN BM & FBOVESPA: AN ANALYSIS IN THE LIGHT OF THE THEORY OF LEGITIMACY
ABSTRACT
This study aims to identify, in the light of Legitimacy Theory, what environmental information is being disclosed by companies in their Standard Financial Statements (SFS). The environmental disclosure relates to the disclosure of information relating to the environment as a response to pressures exerted by society, which requires from businesses a more environmentally responsible standing in order to reduce the environmental effects caused by such activities. In many countries, including Brazil, the environmental disclosure is voluntary and some theories try to explain the reasons that lead companies to disclosure. This is a descriptive study with a qualitative and content analysis of SFSs for the years 2011, 2012 and 2013. The sample consisted of publicly trading companies listed on the BM&FBovespa in the Oil and Gas sector. The results show that companies disclose more information related to 'Environmental Policy' and 'Environmental Financial Information'. Note the dissemination of positive information and the omission of the downsides with superficial and little detailed features. It appears that the most legitimate form of a company must be based on transparency in their actions and in the balance between environmental and economic development, so it will have better conditions to ensure the perpetuity of its business.
Keywords: Environmental Disclosure; Legitimacy Theory; Standard Financial Statements.
DIVULGACIÓN AMBIENTAL DE LAS EMPRESAS DE LA INDUSTRIA DEL PETRÓLEO, GAS Y BIOCOMBUSTIBLES EN LA LISTA BM & FBOVESPA: UN ANÁLISIS A LA LUZ DE LA TEORÍA DE LA LEGITIMIDAD
RESUMEN
Este estudio tiene como objetivo identificar, la luz de la teoría de la legitimidad, en las que la información ambiental está siendo divulgada por las empresas en sus demostraciones financieros patrón (DFP). La divulgación del medio ambiente se refiere a la divulgación de información relacionada con el medio ambiente en respuesta a las presiones ejercidas por la sociedad, que exigen a las empresas un comportamiento más responsable con el medio ambiente con el fin de reducir el impacto ambiental causado por sus actividades. En muchos países, entre ellos Brasil, la divulgación ambiental es voluntaria y algunas teorías tratan de explicar las razones que llevan a las empresas a la divulgación. Se trata de un estudio descriptivo con un enfoque cualitativo y el análisis de contenido de la DFP para los años 2011, 2012 y 2013. La muestra estuvo constituida por las empresas públicas que cotizan en el mercado BM & F Bovespa de la industria del petróleo, gas y biocombustibles. Los resultados muestran que las empresas dan a conocer más información relacionada con la "Política Ambiental" y "Información Financiera Ambiental '. Tenga en cuenta la difusión de información positiva y la omisión de los inconvenientes con características superficiales y algunas detalladas. Parece que la forma más legítima de una empresa debe basarse en la transparencia de sus acciones y el equilibrio entre el desarrollo ambiental y económico, por lo que tendrá mejores condiciones para garantizar la perpetuidad de su negocio.
Palabras clave: Divulgación Ambiental; Teoría de legitimidad; Demostraciones Financieras Patrón.
1 INTRODUÇÃO
Com a expansão e o desenvolvimento econômico das organizações houve uma crescente preocupação por parte da sociedade com o consumo de recursos naturais e o impacto no meio ambiente. Diante disso, passou-se a exigir das empresas, além do cumprimento da legislação ambiental, uma atuação quanto a sua responsabilidade relacionada ao meio ambiente (Nascimento, 2012).
No Brasil, não há obrigatoriedade para que as empresas divulguem à sociedade informações quanto às suas ações de responsabilidade ambiental, assim, as informações divulgadas possuem caráter voluntário. Não obstante, a sociedade exerce pressão (Fifka, 2013) sobre as empresas, exigindo destas uma postura ambientalmente mais responsável para que os efeitos ambientais de suas atividades sejam minimizados e devidamente evidenciados (Nossa, 2002).
O disclosure ambiental é visto por administradores e gestores como gerador de benefícios para as empresas. Dentre os benefícios gerados pelo disclosure de informações ambientais mencionados por O'Donovan (2002), destacam-se: (i) o alinhamento de valores empresariais com os valores sociais, (ii) a antecipação de ataques de grupos de pressão, (iii) a melhora da reputação empresarial, (iv) a demonstração de fortes princípios de gestão e (v) a demonstração de responsabilidades sociais.
Deegan (2002) cita algumas razões que podem levar as empresas ao disclosure ambiental voluntário: (i) desejo de cumprir requisitos legais, (ii) a racionalidade econômica, (iii) a crença na responsabilidade de relatar informação ou prestar contas, (iv) a exigência de empresas de financiamento, (v) o atendimento às expectativas da comunidade, (vi) ameaças à legitimação da empresa, (vii) gerenciamento de alguns grupos de stakeholders, (viii) atrair fundos de investimentos, (ix) evitar os esforços de introdução de regulamentações de divulgação mais onerosas.
A partir das proposições de O'Donovan (2002) e Deegan (2002), que se sustentam na Teoria da Legitimidade e Teoria dos Stakeholders, muitos estudos investigaram o disclosure ambiental, procurando relacionar características e elementos que levassem a sua prática. No contexto internacional, ambas as teorias foram muito pesquisadas, de forma empírica ou teórica, com resultados evidenciando diferentes percepções.
Bebbington, Larrinaga e Moneva (2008) verificaram que os relatórios sociais e ambientais têm o potencial de criar efeitos de reputação e minimizar aspectos negativos de desempenho, visto que eles podem gerenciar as percepções do público. Já Clarkson, Li, Richardson e Vasvari (2008) concluíram que os relatórios ambientais são incentivados por considerações econômicas e que há poucas evidências de empresas que tentam administrar as impressões sobre o desempenho ambiental para reforçar sua legitimidade.
Elijido-Ten, Kloot e Clarkson (2010) verificaram que as expectativas dos stakeholders é que as empresas divulguem e defendam as razões por trás de um evento ambiental, confirmando a importância de manter e restaurar a legitimidade por meio do disclosure. Contudo, há empresas que possuem apenas um engajamento ambiental simbólico em seus relatórios, implicando que os stakeholders não provocam mudanças no conteúdo ou fluxo de divulgação (Rodrigue, 2014).
Cho, Freedman e Patten (2012) constataram que a divulgação dos gastos de capital ambiental está associada a um pior desempenho ambiental, sendo coerente com a Teoria da Legitimidade. Comier e Magnan (2013) sugerem que o disclosure ambiental é economicamente relevante para o mercado financeiro e o afeta de maneira direta ou indireta. Nesse caso, investidores e analistas financeiros se beneficiam de uma maior transparência ao fazer previsões e, com isso, as empresas reforçam sua legitimidade perante a sociedade.
Fifka (2013) analisou em profundidade 186 estudos publicados entre os anos de 1970 e 2011 voltados para relatórios de responsabilidade corporativa. Os diferentes resultados apontam que as considerações de legitimidade e o impacto dos stakeholders na comunicação podem ser diferentes, de acordo com o ambiente institucional, político, regulatório e econômico. Ainda, as diferenças entre países desenvolvidos e países emergentes e em desenvolvimento podem explicar as inconsistências nos resultados dos estudos realizados.
No Brasil, poucos estudos empíricos são encontrados na base de periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que analisaram o disclosure ambiental, de empresas brasileiras, fundamentado na Teoria da Legitimidade (Alves, De Luca, Cardoso & Vasconcelos, 2013; Beuren & Söthe, 2009; Conceição, Dourado, Baqueiro, Freire & Brito, 2011; Lemos, Lagioia, Santos, Libonati & Silva, 2014; Moreira, Dias, Gomes & Conceição, 2014; Rover, Tomazzia, Murcia & Borba, 2012; Machado, Macedo, Machado & Siqueira, 2012; Voss, Pfitscher, Rosa & Ribeiro, 2013).
Apesar de esses estudos abordarem a Teoria da Legitimidade, apenas quatro deles relacionam de forma explícita os aspectos dessa teoria em seus resultados. Logo, a pouca argumentação dessa teoria nos estudos brasileiros, aliada às diferenças nos achados das pesquisas internacionais, proporciona uma oportunidade de investigação a respeito do disclosure ambiental. Sob o enfoque da Teoria da Legitimidade, as empresas são parte de um sistema social mais amplo e sua existência está condicionada em função da legitimidade que a sociedade lhes institui (Deegan, 2002).
Como forma de legitimar sua condição perante a sociedade, as empresas divulgam informações socioambientais em seus relatórios anuais, evidenciando suas ações quanto a aspectos de proteção ambiental e apoio à sociedade (Eugenio, 2010). Tais informações podem ser divulgadas por meio dos relatórios de sustentabilidade ou, ainda, por meio das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs).
Diante desse contexto, busca-se responder à seguinte questão: Quais informações ambientais são divulgadas nas DFPs? Levando-se em consideração a Teoria da Legitimidade como forma de esclarecer o disclosure ambiental, este estudo possui o seguinte objetivo: identificar, à luz da Teoria da Legitimidade, quais informações ambientais estão sendo divulgadas pelas empresas em suas DFPs. Para alcançar o objetivo proposto, analisaram-se as DFPs, referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013, das empresas de capital aberto do setor econômico de Petróleo, Gás e Biocombustíveis listadas na BM&FBovespa.
Embora diversos setores econômicos possam afetar o meio ambiente, as empresas do setor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis são mais propensas a receber atenção (Clarkson et al., 2008). Isso ocorre em razão de suas atividades causarem grande impacto ambiental e de serem um dos setores mais regulamentados em relação a questões ambientais (Ribeiro, Bellen & Carvalho, 2011). Por essas razões, espera-se que empresas desse setor apresentem maiores níveis de disclosure ambiental.
Além desta introdução, o estudo está estruturado em mais quatro seções: na segunda seção se apresenta o referencial teórico; na terceira, apresentam-se a metodologia utilizada e a descrição da amostra; na quarta, analisam-se os resultados e, na quinta, apresentam-se as considerações finais.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 DISCLOSURE AMBIENTAL
A crescente demanda da população é um dos fatores que impulsionaram o desenvolvimento e a expansão das organizações. Isso causou um impacto no meio ambiente devido à extração de recursos naturais, à poluição ambiental e à geração de resíduos. Os stakeholders também pressionam as empresas para que estas restaurem o ambiente degradado e exerçam ações de preservação ambiental (Beuren, Nascimento & Rocha, 2013; Raffaelli, Amaro, Silva & Almeida, 2014). Desse modo, os investimentos socioambientais aumentaram a partir da década de 1990 e, com isso, houve um crescimento na prática do disclosure ambiental nos relatórios divulgados pelas empresas (Fernandes, 2013; Nossa, 2002).
O disclosure ambiental diz respeito à evidenciação de informações socioambientais e está inserido na Contabilidade Ambiental. Para Calixto, Barbosa e Lima (2007, p. 88), a finalidade da Contabilidade Ambiental é "medir o resultado das atividades das entidades relacionadas com o meio ambiente" e evidenciá-las periodicamente para seus usuários. Logo, entende-se que esse ramo da contabilidade busca identificar, mensurar e divulgar informações aos seus stakeholders referentes às ações que interfiram no meio ambiente e o efeito provocado no resultado financeiro das empresas.
O disclosure de informações ambientais pode ser compulsório ou voluntário. No primeiro caso, ele ocorre por determinação de leis e, no segundo, ele é realizado por meio de recomendações de agências governamentais, do mercado ou por decisão da própria empresa (Raffaelli et al., 2014). No Brasil, não há obrigatoriedade para a evidenciação ambiental, apenas recomendações, como as contidas no Parecer de Orientação no 15/87 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Resolução no 1.003/04 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Em função do caráter voluntário, vários estudos nacionais procuraram verificar os fatores e tipos de informações ambientais divulgados pelas empresas brasileiras.
Conceição et al. (2011) analisaram as DFPs do ano de 2008 de 123 companhias listadas na Bovespa. Eles verificaram que a política de disclosure é bastante incipiente e altamente vinculada à externalidade positiva. Kronbauer e Silva (2012) averiguaram o grau de evidenciação das informações ambientais nas DFPs, no ano de 2009, das empresas do setor de transporte listadas na Bovespa. Eles verificaram que as empresas divulgam informações voluntárias que sejam favoráveis à imagem da empresa, corroborando os achados de Conceição et al. (2011).
Moreira et al. (2014) identificaram os principais fatores que impactam a divulgação voluntária de informações ambientais e a percepção dos gestores de cinco das dez maiores companhias do setor de energia elétrica que operam no Brasil. Os fatores que influenciam a decisão dos gestores em evidenciar informações ambientais são as preocupações com a imagem e a reputação da empresa, a valorização das ações, a oportunidade de novas fontes de financiamento e a competitividade empresarial.
Braga, Sampaio, Santos e Silva (2011) identificaram que o agente regulador tem influência sobre as divulgações ambientais nos relatórios financeiros e de sustentabilidade das empresas do setor de energia elétrica. Contudo, os grupos de stakeholders, governo, acionistas/investidores e grupo econômico não possuem influência. Já Voss et al. (2013) averiguaram que as companhias abertas no Brasil potencialmente poluidoras respeitam as pressões dos investidores, uma vez que os reguladores não apresentaram poder de enforcement, refutando os achados de Braga et al. (2011).
Lemos et al. (2014) verificaram que os investidores da cidade de Recife se interessam pelas características não financeiras dos investimentos, representadas por ações de responsabilidade social corporativa. Essas informações os auxiliam a tomarem decisões de investimento. Com base nos resultados até aqui expostos, fica evidente que "certas políticas de evidenciação contábil nem sempre são definidas pela efetiva necessidade de municiar o processo decisório" (Moreira et al., 2014, p. 78), mas sim para efeitos de gestão e impressão de legitimidade (Cho, Laine, Roberts & Rodrigue, 2015).
Quanto aos fatores determinantes do disclosure ambiental, Rover et al. (2012) constataram que empresas maiores, auditadas pelas Big Four, pertencentes ao Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) e que publicam relatório de sustentabilidade, divulgam mais informações ambientais. O tamanho da empresa como fator explicativo para a divulgação de informações ambientais também foi confirmado na pesquisa de Fernandes (2013). Porém, as empresas classificadas no Novo Mercado e com maior endividamento têm menor grau de disclosure ambiental.
Quanto ao desempenho econômico, Beuren et al. (2013) analisaram o relatório da administração, notas explicativas e demonstrações financeiras consolidadas de 21 empresas de capital aberto classificadas entre as melhores empresas para se trabalhar (Guia Você S/A). Eles concluíram que nem todas as empresas que apresentaram maior nível de evidenciação de informações ambientais obtiveram desempenho econômico eficiente.
Alves et al. (2013) investigaram a relação entre o desempenho econômico e o desempenho ambiental de empresas no Brasil e na Espanha. Em 2009, na Espanha, revelou-se uma relação negativa entre o Retorno sobre o Ativo (ROA) e o desempenho ambiental, sendo nula em 2010. Nas empresas do Brasil, o ROA apresentou correlação positiva com o desempenho ambiental em 2010. Concluiu-se que as empresas com atividades de alto impacto ambiental, de ambos os países, apresentam níveis médio e baixo de desempenho ambiental.
As pesquisas aqui expostas demonstram divergências entre os resultados e indicam que as empresas determinam o que será divulgado de acordo com suas decisões estratégicas (Bebbington et al., 2008; Rodrigue, 2014). Comier e Magnam (2013) aludem que os motivos de optar ou não pela divulgação de determinadas questões ambientais podem variar entre as empresas. Nossa (2002) adverte que um motivo relevante para explicar o disclosure ambiental é o setor em que a empresa atua, visto que alguns setores econômicos sofrem pressão social por apresentarem grande potencial poluidor.
A Teoria da Legitimidade tem sido muito utilizada nas pesquisas para obter uma melhor compreensão das motivações do disclosure ambiental (Comier & Magnan, 2013). Ela tem sido empregada para descrever os relatórios sociais e ambientais como uma ferramenta estratégica (Spence, Husillos & Correa-Ruiz, 2010), mas também como um meio de garantir a continuidade das empresas (Deegan, 2002). Este estudo dá enfoque à Teoria da Legitimidade, ainda pouco explorada no Brasil e que, segundo Eugenio (2010, p. 113), é "a teoria que melhor proporciona os fundamentos para a compreensão" do disclosure ambiental.
2.2 TEORIA DA LEGITIMIDADE
Na perspectiva da Teoria da Legitimidade, a economia, a política e a sociedade são inseparáveis, pois as questões econômicas não podem ser exaustivamente investigadas sem considerar a situação política, social e institucional (Deegan, 2002). Nessa ótica, as empresas fazem parte de um amplo sistema social no qual não possuem o direito inerente aos recursos, mas, sim, é a sociedade que determina a condição de legitimidade das empresas (Deegan, 2002).
De acordo com Conceição et al. (2011, pp. 462-463), essa teoria "possui um enfoque sociológico que manifesta a preocupação das empresas em referendar sua atuação na sociedade por meio do cumprimento e respeito aos princípios relativos ao meio ambiente, cidadania, costumes e ao ordenamento jurídico do contexto em que se inserem".
Existe, implicitamente, um contrato social entre a sociedade e as empresas, em que estas têm a obrigação moral de agir de forma socialmente responsável (O'Donovan, 2002), caso contrário, a sociedade poderá romper esse contrato e a sobrevivência da empresa estará ameaçada (Deegan, 2002). Porém, pode ser difícil adquirir o status de legitimidade, tendo em vista que este é baseado em percepções e valores sociais que podem mudar ao longo do tempo. Desse modo, "as empresas precisam saber como a legitimidade pode ser adquirida, mantida ou perdida" (O'Donovan, 2002, p. 347).
Para garantir sua permanência no mercado, as empresas agirão de maneira a preservar sua imagem de empresa legítima gerenciando a divulgação de informações ambientais (Villiers & Staden, 2006). Logo, as empresas sinalizam sua legitimidade para a sociedade divulgando suas ações relacionadas ao meio ambiente, e a quantidade e o tipo de informação divulgada estão atrelados à possibilidade de ameaça a essa legitimidade.
Observa-se que o disclosure ambiental é utilizado pelas empresas, em grande parte, de maneira estratégia (Spence et al., 2010). Os estudos empíricos constataram que as empresas gerenciam as percepções do público dando ênfase a informações mais positivas e negligenciando as negativas (Bebbington et al., 2008; Conceição et al., 2011; Hahn & Lulfs, 2014; Kronbauer e Silva, 2012; Moreira et al., 2014; Rodrigue, 2014).
Igualmente, empresas maiores e com alto impacto ambiental tendem a divulgar mais informações ambientais (Burgwal & Vieira, 2014; Fernandes, 2013; Rover et al., 2012) por sofrerem maiores pressões e terem maior visibilidade (Clarkson et al., 2008). Todavia, esses resultados contradizem as pesquisas de Behram (2015) e Alves et al. (2013), as quais identificaram que empresas de alto impacto ambiental divulgam menos informações ambientais (Behram, 2015) e possuem de baixo a médio desempenho ambiental (investimentos ambientais) (Alves et al., 2013).
Grande parte das pesquisas verificou que a legitimidade das empresas não está pautada em ações e atitudes legítimas perante a sociedade e ao meio ambiente, mas apenas em garantir a sobrevivência das empresas. Nesse sentido, as pesquisas passaram a investigar a relação e o papel dos stakeholders no processo de disclosure ambiental (Comier & Magnan, 2013; Hassan & Kouhy, 2015; Elijido-Tem et al., 2010; Lemos et al., 2014; Rodrigue, 2014).
Segundo Comier e Magnan (2013), a decisão empresarial de divulgar informações ambientais deve levar em consideração as necessidades de informação do mercado financeiro e também da sociedade. Deve-se ter um equilíbrio de informações que atendam a ambos os interesses. Investidores e analistas financeiros terão condições de decidir sobre a melhor alocação de recursos e a sociedade, de analisar a responsabilidade social e ambiental das empresas.
Há um maior interesse por parte dos investidores (Lemos et al., 2014) nas informações ambientais e o efeito que elas causam no desempenho financeiro das empresas (Hahn & Lulfs, 2014). Embora se verifique as expectativas dos stakeholders quanto às ações empresariais e divulgação de informações relacionadas ao meio ambiente, o que se nota é o gerenciamento do disclosure ambiental como forma de garantir uma posição de empresa legítima. No curto prazo, essa estratégia pode ser eficaz, mas, no longo prazo, a manipulação da percepção dos leitores poderia criar uma reação adversa à legitimidade das organizações (Hahn & Lulfs, 2014).
2.3 SETOR DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS
Empresas ligadas a setores econômicos com maior potencial de degradação do meio ambiente são mais propensas à regulamentação de suas atividades (Ribeiro et al., 2011). Isso induz governos, entidades de preservação ambiental e a sociedade como um todo a exercer maior pressão (Clarkson et al., 2008; Gómez & Cerna, 2010) sobre as atividades praticadas por essas empresas e suas ações de prevenção ao meio ambiente.
Um setor que pode provocar grande impacto ao meio ambiente é o setor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, por possuir uma das atividades "mais regulamentadas em termos ambientais" (Ribeiro et al., 2011, p. 142). Por essa razão, este estudo analisa as empresas brasileiras desse setor, pois se presume que estas apresentem maiores níveis de disclosure ambiental.
No Brasil, além da extensa legislação vigente, entidades como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) possuem, respectivamente, a missão de regular as atividades que integram a indústria do Petróleo, Gás natural e de Biocombustíveis e proteger o meio ambiente, assegurando a sustentabilidade no uso dos recursos naturais (ANP, 2014; IBAMA, 2014).
A intensa regulamentação ocorre em razão das graves consequências ao meio ambiente que essa atividade econômica provoca. Cantagallo, Milanelli e Brito (2007) aludem que o vazamento de óleo, proveniente das atividades de exploração, transporte, distribuição e armazenamento, causam danos em mares, recifes, corais e manguezais. Oliveira e Santos (2007, pp. 134-135) fazem referência a outras implicações:
[...] danos à vegetação, solo e fauna a partir da construção de instalações auxiliares; interferência nos recursos hídricos subterrâneos causados pelos estudos hidrogeológicos; levantamentos geofísicos com possibilidade de gerar ruídos, explosões e vazamento de combustíveis; perfuração de poços para pesquisa e preparação da lavra, com a possibilidade de prejuízo à flora, às águas subterrâneas, ao solo e à segurança de comunidades.
O setor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis possui grande representatividade sobre a economia e o Produto Interno Bruto brasileiro, e a descoberta do pré-sal criou novas expectativas de crescimento para esse setor (Ribeiro & Silva, 2010).
Diante desses fatores, as empresas desse setor da economia possuem maior visibilidade e estão mais expostas as pressões da sociedade. Nesse sentido, "o disclosure voluntário tem sido adotado pelas empresas brasileiras no intuito de alavancar o seu valor no mercado e aumentar a credibilidade frente aos stakeholders, fator que favorece a obtenção de financiamentos, novos mercados, e retornos financeiros" (Fernandes, 2013, p. 252).
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Este estudo possui característica descritiva, pois sua finalidade é descrever quais informações ambientais estão sendo evidenciadas nas DFPs das empresas do setor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis listadas na BM&FBovespa. Desse modo, utiliza-se uma abordagem qualitativa, visto que tem a finalidade de conhecer com maior profundidade as características do disclosure ambiental. A pesquisa qualitativa tem a capacidade de estudar fen menos permitindo obter uma visão do modo como eles ocorrem e o que representam em determinados contextos (Silverman, 2009). Essa abordagem lida com dados textuais e com interpretações das realidades sociais (Bauer & Gaskell, 2002).
Para atender ao escopo deste estudo, a amostra foi composta pelas empresas com ações negociadas na BM&FBovespa, do segmento de exploração e/ou refino do setor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis. Esse segmento é composto por 6 empresas, contudo a empresa Refinaria de Petróleos Manguinhos S.A. não divulgou no site da BM&FBovespa suas DFPs referentes ao exercício de 2013, sendo excluída da amostra. Assim, a análise das DFPs foi realizada nas empresas apresentadas no Quadro 1.
Primeiramente, fez-se o download das DFPs das empresas da amostra, referentes aos exercícios encerrados de 2011, 2012 e 2013, no site da BM&FBovespa. As DFPs compreendem: o relatório da administração (RA), as demonstrações contábeis (DC), as notas explicativas (NE) e o parecer dos auditores independentes. A justificativa para a escolha das DFPs se deve ao fato de sua relevância e comparabilidade (Rover et al., 2008) e ainda por serem esses relatórios um instrumento de comunicação aos diversos usuários da informação.
Para examinar o disclosure ambiental nas DFPs, empregou-se a análise de conteúdo proposta por Bauer e Gaskell (2002). Essa técnica permite analisar textos extraindo informações contidas nos mesmos e registrando-os em categorias. A partir desse processo é possível produzir inferências sobre o texto por meio de índices, quantitativos ou não. De acordo com Bauer e Gaskell (2002), a análise de conteúdo interpreta um texto sob a ótica de um referencial de codificação que compõe uma seleção teórica.
A codificação empregada neste estudo se fundamenta na estrutura conceitual proposta por Rover, Murcia, Borba e Vicente (2008), elaborada a partir de vários estudos internacionais e nacionais. Essa estrutura segrega as informações ambientais em categorias e a justificativa para sua utilização neste estudo se dá por apresentar uma classificação completa de informações ambientais (Quadro 2).
Cada categoria da estrutura conceitual é definida como um código para a análise de conteúdo. Para identificar cada código nas DFPs das empresas da amostra, usou-se de procedimento semântico, que busca o significado do que está sendo expresso no texto. O processo semântico direciona "seu foco para a relação entre os sinais e seu sentido normal - sentidos denotativos e conotativos [...] tem a ver com 'o que é dito em um texto?'" (Bauer & Gaskell, 2002, p. 193).
A descrição de cada categoria (código) ambiental e a utilização de palavras-chave foram utilizadas para aplicar o processo semântico nas DFPs auxiliando na identificação de cada código. As palavras-chave usadas foram: ambiente, ambiental, resíduo, reciclagem, descarte, poluição, poluente, impacto, vazamento, derramamento, energia, energético, emissão, carbono, gás, gases, provisão, provisões, contingência, contingente, desmantelamento, abandono, poço, treinamento, educação, sustentabilidade, pesquisa, floresta, água e biodiversidade.
O procedimento de identificação e extração de informações nas DFPs ocorreu da seguinte forma: primeiramente, fez-se uma leitura da descrição da categoria ambiental; a seguir, foram utilizadas algumas palavras-chave que pudessem ter uma associação com a descrição da categoria. Por exemplo, as palavras-chave "ambiente" e "ambiental" podem ter relação com todas as categorias. Já palavras-chave como "vazamento", "resíduos" e "reciclagem" podem ser específicas de determinadas categorias, como "Impacto dos Produtos e Processos".
Todo o processo de análise de conteúdo foi realizado por meio de uma leitura minuciosa em todos os documentos que fazem parte das DFPs da amostra. Esse procedimento foi realizado duas vezes, num intervalo de tempo de oito meses, para aumentar a fidedignidade da análise. A partir da categorização das informações ambientais divulgadas nas DFPs das empresas da amostra, realizou-se a apresentação e análise dos dados discutidos na próxima seção.
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
Os resultados das análises estão divididos em duas subseções. A primeira subseção apresenta a classificação e descrição dos dados observados nas empresas da amostra. A segunda subseção apresenta a análise dos dados sob o enfoque da Teoria da Legitimidade.
4.1 APRESENTAÇÃO DOS DADOS
Este estudo descreve o disclosure ambiental das DFPs do período compreendido de 2011 a 2013 e abrange a análise das características da divulgação ambiental. A descrição e a análise dos dados apurados se referem a 5 empresas de capital aberto listadas no site da BM&FBovespa, no segmento de exploração e/ou refino, do setor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.
Primeiramente, as informações ambientais divulgadas pelas empresas foram classificadas de acordo com a estrutura conceitual apresentada no Quadro 2. Diante dessa classificação, foi possível elaborar o Quadro 3, que apresenta as informações ambientais divulgadas por categoria. A partir do Quadro 4, de modo mais detalhado, descrevem-se as informações ambientais divulgadas pelas empresas em suas DFPs.
A empresa HRT Participações em Petróleo S.A. (HRT) divulgou poucas informações ambientais em suas DFPs e grande parte dessa divulgação está reunida em NE. As datas de constituição da empresa e registro na CVM foram, respectivamente, 2008 e 2010, conforme visto no site da BM&FBovespa. As informações divulgadas são apresentadas no Quadro 4.
A empresa Óleo e Gás Participações S.A. (OGX) foi a que menos evidenciou informações ambientais em suas DFPs, como pode ser constatado no Quadro 5. Conforme informado pela empresa, sua constituição e registro na CVM ocorreram no ano de 2010.
A empresa Pacific Rubiales Energy Corp. (PAC), de origem canadense, foi constituída em 1985 e se registrou na CVM ao final do ano de 2011. Todas as informações ambientais divulgadas por essa empresa se concentraram no RA (Quadro 6).
A Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás (PET), constituída em 1953 com registro na CVM em 1977, foi a empresa que mais divulgou informações relacionadas ao meio ambiente. A maior parte dessas informações se concentra no RA e nas NE predominam informações financeiras ambientais.
A empresa QGEP Participações S.A. (QGEP) foi constituída em 2010 e seu registro na CVM ocorreu no início de 2011, conforme informado no site da BM&FBovespa. A divulgação de informações ambientais se concentrou em 3 categorias, que foram evidenciadas em grande parte nas NE (Quadro 8).
Com base nos dados apresentados nos Quadros 4 a 8 foi possível observar as categorias de informações ambientais mais divulgadas pelas empresas em suas DFPs. Na próxima subseção, essas informações são analisadas sob o enfoque da Teoria da Legitimidade.
4.2 ANÁLISE DOS DADOS
Observa-se que as informações relacionadas às categorias "Políticas Ambientais" e "Informações Financeiras Ambientais" são as mais evidenciadas pelas companhias em suas DFPs. Contudo, elementos referentes à categoria "Sistemas de Gerenciamento Ambiental" foram evidenciados apenas pela empresa Petrobrás.
Na categoria "Políticas Ambientais", as empresas destacam que suas atividades são pautadas na responsabilidade socioambiental, que participam e desenvolvem projetos ambientais e ainda que suas atividades exploratórias são realizadas mediante a obtenção de licença ambiental. Destacam ainda os prêmios recebidos anualmente por instituições de renome relacionadas a essa área. As empresas divulgaram que suas atividades se baseiam no respeito ao meio ambiente, com exceção da empresa OGX, que não fez qualquer menção a isso.
Essas evidências encontradas nas DFPs das empresas da amostra vão ao encontro dos resultados das pesquisas de Bebbington et al. (2008) e Moreira et al. (2014) ao mencionarem que a divulgação de informações ambientais melhora a reputação e a imagem da empresa perante a sociedade. Observou-se que as informações ambientais divulgadas pelas empresas são mais positivas do que negativas, corroborando os achados de Conceição et al. (2011) e Kronbauer e Silva (2012).
As empresas da amostra enfatizam as licenças ambientais obtidas para exercício de suas atividades demonstrando que respeitam os princípios relativos ao meio ambiente impostos pelos órgãos reguladores. Isso corrobora Conceição et al. (2011) quando mencionam que as empresas atuam sob o cumprimento e respeito ao meio ambiente, à cidadania e ao ordenamento jurídico local.
A predominância de informações mais positivas e a evidenciação do cumprimento dos dispositivos legais demonstram como as empresas gerenciam as pressões exercidas por seus stakeholders e tentam evitar a entrada de novas regulamentações ambientais (Ribeiro et al., 2011), pois estão sujeitas a maior pressão social e política (Clarkson et al., 2008; Gómez & Cerna, 2010), já que estão inseridas num setor de alto impacto ambiental (Nossa, 2002).
A análise de conteúdo realizada nas DFPs permitiu verificar que as empresas não mantêm um padrão de divulgação ao longo do tempo para todas as informações ambientais evidenciadas. Algumas informações relacionadas ao meio ambiente são divulgadas num ano e no ano seguinte não há qualquer menção a respeito, o que pode ser notado nas empresas HRT e Pacific. Observou-se nas empresas Petrobrás e QGEP que algumas informações são mais detalhadas num ano e nos anos seguintes a mesma informação é apresentada de forma resumida, sem menção a valores ou comparabilidade de resultados com anos anteriores.
Verificou-se que as empresas detalham as informações ambientais com índices e números quando há melhora em relação ao desempenho do ano anterior. Entretanto, observou-se que houve períodos em que a informação não apresentou esses detalhamentos e foi divulgada de maneira superficial. Ainda, alguns projetos executados são mencionados num ano e no ano seguinte não há qualquer menção a essa informação.
Percebe-se que as informações mais específicas ocorrem quando a informação divulgada é positiva, pois, dessa forma, não comprometem a imagem e reputação empresarial. Os elementos evidenciados neste estudo corroboram a pesquisa de Villiers e Staden (2006), segundo a qual as empresas conhecidas por seus impactos ambientais negativos optam por divulgar informações ambientais menos específicas e mais gerais.
Todas as observações até aqui constatadas corroboram a Teoria da Legitimidade. Um aspecto interessante observado foi a segunda categoria mais evidenciada pelas empresas: "Informações Financeiras Ambientais". Os gastos, passivos e provisões ambientais informados nas DFPs auxiliam as decisões tomadas por investidores e acionistas (Lemos et al., 2014; Voss et al., 2013), favorecendo, assim, o mercado financeiro (Comier & Magnan, 2013). Depreende-se que o disclosure ambiental pode ser utilizado pelas empresas como uma ferramenta para gerenciar sua legitimidade perante vários grupos da sociedade, ou seja, para diferentes grupos de stakeholders.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo teve como objetivo identificar, à luz da Teoria da Legitimidade, quais informações ambientais estão sendo divulgadas pelas empresas em suas DFPs. O estudo, descritivo com abordagem qualitativa, foi realizado em uma amostra composta de 5 empresas listadas na BM&FBovespa, do segmento de exploração e/ou refino do setor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis. Na coleta de dados aplicou-se a técnica de análise de conteúdo nas DFPs encerradas nos anos de 2011, 2012 e 2013.
Os resultados indicam que as informações relacionadas ao meio ambiente mais divulgadas pelas empresas, em suas DFPs, são as relacionadas à "Política Ambiental", seguidas de "Informações Financeiras Ambientais". Observou-se nas DFPs a ênfase dada às atividades ambientais desenvolvidas pelas empresas, aludindo que elas são pautadas no respeito ao meio ambiente e mediante a obtenção de licenças ambientais.
O destaque aos prêmios ambientais recebidos ratifica a preocupação das empresas em referendar suas atuações diante da sociedade (Conceição et al., 2011) e a melhorar sua imagem e reputação empresarial (Bebbington et al., 2008; Moreira et al. 2014). Contudo, os achados demonstram a divulgação de informações mais positivas do que negativas, confirmando a declaração de Eugenio (2010) e os resultados das pesquisas de Conceição et al. (2011) e Kronbauer e Silva (2012).
Embora se verifique a carência de informações a respeito de Sistemas de Gerenciamento Ambiental, a ampla divulgação acerca dos projetos ambientais desenvolvidos demonstra o compromisso das empresas com suas políticas ambientais. O destaque dado às atividades de exploração que são realizadas mediante a obtenção de licenças ambientais pode ser associado com forma de legitimação perante a sociedade, uma vez que as empresas procuram preservar sua imagem com métodos e objetivos legítimos (Villiers & Staden, 2006).
As empresas analisadas divulgam informações ambientais mais superficiais do que específicas e detalhadas. Isso ocorre quando informações específicas podem ser mais prejudiciais do que favoráveis à manutenção da legitimidade da organização (Villiers & Staden, 2006). Nesse caso, as empresas optam por divulgar informações que não comprometam sua reputação.
Os resultados também demonstram que as empresas divulgam informações financeiras ambientais para atender às necessidades de stakeholders específicos, em especial aqueles ligados ao mercado financeiro. Entende-se que esse fato é uma forma de as empresas se manterem legítimas, levando em consideração as expectativas de seus investidores, acionistas e analistas financeiros, e de garantir sua permanência no mercado.
Observa-se que os investidores despendem uma maior atenção aos aspectos relacionados ao meio ambiente (Lemos et al., 2014; Voss et al., 2013). Isso pode ser devido ao fato de que eventos ambientais, como vazamentos e poluição, têm um efeito direto sobre o desempenho econômico e financeiro das empresas (Hahn & Lulfs, 2014). Além disso, outros fatores, como o contexto econômico, jurídico, político e normativo (Fifka, 2013), e os atuais debates sobre sustentabilidade e desenvolvimento sustentável podem influenciar as práticas empresariais.
Constata-se que as empresas brasileiras do setor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis estão em busca de sua legitimidade. No entanto, somente a divulgação de "políticas ambientais" não é suficiente para atender à demanda de seus diversos grupos de stakeholders. Depreende-se que a forma mais legítima de uma empresa deve ser pautada na transparência de seus atos e no equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental e econômico, assim ela terá maiores condições de garantir a perpetuidade de seus negócios.
Por fim, este estudo busca contribuir com a literatura trazendo uma compreensão do nível de disclosure ambiental das empresas brasileiras do setor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, ajudando a ampliar a discussão sobre o tema. Este estudo também procura contribuir com o desenvolvimento da Teoria da Legitimidade, ainda pouco investigada no Brasil.
Como limitações, este estudo se restringe por ter uma abordagem somente qualitativa, não utilizando técnicas estatísticas. Além disso, a amostra foi composta somente por um único setor, não abrangendo a análise dos relatórios de sustentabilidade; logo, os resultados não devem ser generalizados. Outro fator limitante é o uso somente da Teoria da Legitimidade para explicar o disclosure ambiental.
Sugere-se que pesquisas futuras realizem estudos de caso para verificar se as ações praticadas pelas empresas correspondem ao que elas divulgam em seus relatórios anuais. Ainda, estudos que abordem as expectativas e necessidades dos principais stakeholders podem contribuir para uma melhor evidenciação do disclosure ambiental e para o avanço das pesquisas.
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Recebido: 01/09/2015
Aprovado: 11/11/2015
1Juliane Campoe Correa
2Marguit Neumann Gonçalves
3Romildo de Oliveira Moraes
1 Mestranda em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, Brasil
Professora Colaboradora pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, Brasil
E-mail: [email protected]
2 Doutora pela Université Pierre Mendes France, UPMF, França
Professora Adjunta pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, Brasil
E-mail: [email protected]
3 Doutor pela Universidade de São Paulo - USP, Brasil
Professor Adjunto pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, Brasil
E-mail: [email protected]
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Copyright Universidade Nove de Julho (UNINOVE), PPGA Sep-Dec 2015
Abstract
This study aims to identify, in the light of Legitimacy Theory, what environmental information is being disclosed by companies in their Standard Financial Statements (SFS). The environmental disclosure relates to the disclosure of information relating to the environment as a response to pressures exerted by society, which requires from businesses a more environmentally responsible standing in order to reduce the environmental effects caused by such activities. In many countries, including Brazil, the environmental disclosure is voluntary and some theories try to explain the reasons that lead companies to disclosure. This is a descriptive study with a qualitative and content analysis of SFSs for the years 2011, 2012 and 2013. The sample consisted of publicly trading companies listed on the BM&FBovespa in the Oil and Gas sector. The results show that companies disclose more information related to 'Environmental Policy' and 'Environmental Financial Information'. Note the dissemination of positive information and the omission of the downsides with superficial and little detailed features. It appears that the most legitimate form of a company must be based on transparency in their actions and in the balance between environmental and economic development, so it will have better conditions to ensure the perpetuity of its business.
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