RESUMO
A presente pesquisa buscou analisar a aderência à resoluçâo CFC no 1.429/13 na elaboraçâo e evidenciaçâo das Demonstraçôes Contábeis por clubes brasileiros. Por meio de um checklist inspirado em Raschka, Wallner e Costa (2008) para análise dessa aderência no exercício de 2013, observou-se que os critérios e procedimentos específicos de avaliaçào, de registros contábeis e de estruturaçào das Demonstraçôes Contábeis das entidades de futebol professional analisadas atendem, em média, a 53,04% dos itens recomendados pela Resoluçào CFC no 1.429/2013 e que há uma relevante variaçào no processo de evidenciaçào entre os clubes, o que dificulta a interpretaçào dos registros contábeis e a avaliaçào do patrimonio dos clubes de futebol. Essa falta de padronizaçào nas práticas contábeis em conformidade à NBC ITG 2003 dificulta a interpretaçào dos registros contábeis e a avaliaçào do patrimonio das entidades de futebol, aumentando os riscos de uma decisào errada quanto à compra, venda ou formaçào de jogadores, decisôes que afetam a vida financeira do clube, além de criar barreiras para a atraçào de investidores, uma vez que estes nào podem verificar com clareza a situaçào do clube e calcular o retorno de investimento. Tendo em vista a relevância económica, cultural e social dos clubes de futebol, o presente estudo contribuí sobremaneira para o desenvolvimento de uma discussào sobre o nivel de disclosure contábil praticado pelos clubes, dado que esse novo padrào de conduta busca maximizar o nível de evidenciaçào contábil como requisito para mudanças de comportamento dos dirigentes e o desenvolvimento organizacional, económico e financeiro das entidades desportivas.
Palavras-chave: Disclosure; Clubes de futebol; Resoluçào CFC 1.429/2013; NBC ITG 2003.
DISCLOSURE OF FINANCIAL STATEMENTS: A STUDY ON THE LEVEL OF ACCOUNTING DISCLOSURE OF BRAZILIAN SOCCER CLUBS IN 2013
ABSTRACT
The present study sought to analyze adherence to CFC Resolution No. 1429/13 in elaboration and disclosure of Financial Statements by Brazilian clubs. Through a checklist inspired by Raschka, Wallner and Costa (2008), we analyzed this adherence in 2013. We observed that the specific criteria and procedures for the evaluation, accounting records and structuring of the Financial Statements of professional soccer entities 53.04% of the items recommended by CFC Resolution No. 1429/2013. The results pointed that there is a significant variation in the disclosure process between the clubs, which makes it difficult to understand accounting records and assess the shareholders' equity of soccer clubs. This lack of standardization to the accounting practices in accordance with NBC ITG 2003 complicates any interpretation of accounting records and assessment of the heritage of soccer bodies, increasing the risk of a wrong decision making on the purchase, sale or training players. These decisions affect the club's finances, and create barriers to investors, since they cannot identify the real situation of the club and calculate investments. Due to the economic importance, cultural and social development of soccer clubs, this study has greatly contributed to the development of a discussion on accounting level disclosure practiced in the club, as this new standard of conduct seeks to maximize the level of accounting disclosure as a requirement for behavioral change of both the leaders and the organizational, economical and financial development of sports entities.
Keywords: Disclosure; soccer clubs; CFC Resolution 1,429 / 2013; NBC ITG 2003.
DISCLOSURE EM LAS DEMONSTACIONES FINANCIERAS: UM ESTUDIO SOBRE EL NIVEL DE DIVULGACIÓN DE LA INFORMACIÓN CONTABLE EM LOS CLUBES BDE BRASIL EM 2013
RESUMEN
Esta investigación busca analizar la adhesión de la resolución de CFC n° 1429/13 en la preparación y publicación de los estados financieros por parte de los clubes brasileños. Através de una lista de verificación inspirada en Raschka, Wallner y Costa (2008) para el análisis de este adhesión sobre el ejercicio 2013, se observó que los criterios específicos y procedimientos de evaluación, registros contables y estructuración estados financieros de las organizaciones profesionales de fútbol se reúnen analizada, en promedio, 53,04% de los elementos recomendados por la Resolución CFC 1.429 / 2013 y hay una variación significativa en el proceso de divulgación entre los clubes, lo que hace que la interpretación de los registros contables y la evaluación de los activos de los clubes de fútbol. Esta falta de estandarización en las prácticas contables, de acuerdo con NBC ITG 2003 complica la interpretación de los registros contables y la evaluación del patrimonio de los cuerpos de fútbol, aumentando el riesgo de una mala decisión en la compra, venta o reproductores de formación, las decisiones que afectan a la la vida económica del club, además de crear barreras para atraer a los inversores, ya que no pueden ver con claridad la situación del club y calcular el retorno de la inversión. Dada la importancia económica, cultural y social de los clubes de fútbol, este estudio ha contribuido en gran medida al desarrollo de una discusión del nivel de información contable practicada por los clubes, dado que este nuevo patrón de conducta tiene como objetivo maximizar el nivel de divulgación de contabilidad como requisito para el cambio de comportamiento de los gerentes y el desarrollo organizational, económica y financiera de las entidades deportivas.
Palabras clave: Divulgación; clubes de fútbol; Resolución CFC 1.429 / 2013; NBC ITG 2003.
INTRODUÇAO
O futebol passa por considerável e dinâmico processo de mudança ao longo dos anos. Antes tratado como um ramo de entretenimento com o único intuito de expandir a prática desportiva e sociocultural, hoje se tornou uma grande oportunidade de negócio (Silva, Teixeira & Niyama, 2009). Com maior relevância, há algum tempo o futebol mundial se tornou um grande negócio econômico-financeiro; exemplo disso säo os contratos realizados entre os clubes de futebol, jogadores, televisäo, empresários e demais interessados acerca do negócio futebolistico, em que tais acordos envolvem cifras elevadas (Santos, 2002).
Contudo, no "país do futebol" muitos clubes de tradiçâo näo conseguem honrar seus compromissos financeiros (Silva & Carvalho, 2009). Assim sendo, várias legislaçôes e normativos acerca do futebol brasileiro surgiram com o objetivo de sanar problemas dessa natureza. Segundo Holanda, Meneses, Mapurunga e De Luca (2011), a Lei no 8. 672/1993 (Lei Zico), revogada pela Lei no 9.615/1998 (Lei Pelé), que, por sua vez, foi alterada pela Lei no 10.672/2003 e a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 10.13 (NBC T 10.13), aprovada pela Resoluçâo emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no 1.005/2004, contribuiram significativamente para a organizaçâo e procedimentos contábeis a serem observados pelos clubes.
Frente às mudanças no panorama da contabilidade provocadas pela Lei no 11.638/2007 e à busca da padronizaçâo e consequente comparabilidade entre Demonstraçôes Contábeis dos clubes de futebol brasileiro, o CFC, através da Resoluçâo CFC no 1.429/2013, aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade Instruçâo Técnica Geral 2003 (NBC ITG 2003), a qual estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliaçâo de registros contábeis e de estruturaçâo das Demonstraçôes Contábeis das entidades de futebol profissional e demais entidades de práticas desportivas profissionais. Essa resoluçâo revogou a Resoluçâo CFC no 1.005/04 e aplica-se aos exercicios iniciados a partir de 1o de janeiro de 2013 (Ferreira & Donato, 2014).
Dessa forma, dado que os clubes de futebol profissional têm a obrigatoriedade de apresentar suas Demonstraçôes Contábeis seguindo as normas existentes na legislaçâo nacional (Frey, 2009), formulou-se o seguinte problema de pesquisa: Qual é o nivel de disclosure das Demonstraçôes Contábeis dos clubes de futebol da Série A do Campeonato Brasileiro de 2013 em atendimento à resoluçâo CFC no 1.429/13? A presente pesquisa, de caráter predominantemente descritivo, foi operacionalizada por meio de pesquisa documental e quantitativa com recursos estatisticos à realizaçâo da análise dos dados com base num checklist elaborado inspirado no indice criado por Raschka, Wallner e Costa (2008).
Dado que Toledo Filho e Santos (2010), com uma amostra composta por clubes brasileiros que disputaram a Série A do campeonato brasileiro de 2009, concluiram que existe um relevante problema da falta de comparabilidade entre as demonstraçôes contábeis dos clubes brasileiros de futebol, formula-se a hipótese de que a falta de padronizaçâo das práticas contábeis permanece, dificultando, assim, a interpretaçâo dos registros contábeis e a avaliaçâo do patrimônio das entidades de futebol.
O universo da pesquisa corresponde aos vinte clubes de futebol profissional participantes do Campeonato Brasileiro de Futebol da série A de 2013; no entanto, fez-se necessário excluir o clube Bahia, em funçâo de este näo publicar seus demonstrativos financeiros no sitio oficial da agremiaçâo. Diante do exposto, a amostra utilizada compreendeu dezenove clubes participantes do campeonato brasileiro da série A do ano de 2013 que publicaram as demonstraçôes financeiras do periodo em análise. Tendo em vista a relevância económica, cultural e social dos clubes de futebol, com reflexos na esfera económica do pais e despertando interesse do governo, investidores e sociedade em geral acerca de informaçôes das transaçôes ocorridas por essas entidades, o presente estudo se justifica na medida em que contribuí para a discussäo do tema, explorando os reflexos da aplicaçâo da Resoluçâo CFC no 1.429/2013, normativo esse que busca incrementar o nivel de qualidade da evidenciaçâo contábil praticada pelos clubes.
Além dessa introduçâo, o estudo encontra-se estruturado em quatro seçôes. A primeira seçâo que se segue trata do referencial teórico sobre disclosure das Demonstraçôes Contábeis, ordenamentos legais relacionados às entidades desportivas e teorias da divulgaçâo e dos stakeholders aplicadas às entidades desportivas. Na segunda seçâo sâo apresentados os aspectos metodológicos adotados e na terceira parte sâo realizadas a análise e a discussâo dos dados. Na última seçâo, sâo postas as consideraçôes finais com limitaçôes e indicaçôes de oportunidades para futuras pesquisas.
FUNDAMENTAÇAO TEÓRICA
Ordenamentos Legais Relacionados às Entidades Desportivas
Segundo Melo Filho apud Araújo e Buesa (2012), historicamente, no Brasil, a legislaçâo desportiva brasileira foi iniciada por meio do Conselho Nacional da Cultura, via Decreto-Lei no 526/1938. Esse órgáo tinha como finalidade coordenar todas as atividades relacionadas com o desenvolvimento cultural do pais. Porém, de acordo com Silva, Teixeira e Niyama (2009), relacionado às entidades esportivas, o primeiro aspecto normativo que surgiu foi o Decreto-Lei no 3.199/1941, o qual proibia a organizaçâo e funcionamento de entidade desportiva que resultasse lucro para os que nela empregassem capitais de qualquer forma, ou seja, o governo, que regulamentava e administrava toda a atividade desportiva juntamente com seus aspectos jurídicos.
Araújo e Buesa (2012) citam o Decreto-Lei no 7.674 de 1945, o qual determinava que a entidade desportiva funcionasse como um órgáo fiscal, propondo assim Conselhos Fiscais a fim de acompanhar a gestâo administrativa das entidades. De acordo com o decreto, é designado ao órgáo fiscal de cada entidade desportiva examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes, bem como apresentar à assembleia geral ou conselho deliberativo parecer anual sobre o movimento económico, financeiro e administrativo. Em 1964, o Decreto-Lei no 53.820 legitima a profissâo de atleta de futebol e estabelece que, na cessâo de atleta profissional de futebol, a entidade desportiva cedente poderá exigir da entidade desportiva cessionária o pagamento de uma indenizaçâo ou "passe", e ainda que o atleta profissional fará jus a parte do preço cobrado da indenizaçâo ou "passe" (Brasil, 1964). Em seguida, surgiu a Lei no 6.354/1976, conhecida como Lei do Passe, a qual foi a pioneira a elucidar sobre os clubes de futebol no que se refere, principalmente, à garantia dos clubes formadores de jogadores de usufruirem dos direitos sobre o futebol desses atletas:
Por se tratar de um bem para a instituiçâo, esta poderia se desfazer do mesmo para sanear suas dividas. Porém, o poder sobre o destino de seus atletas nâo trouxe necessariamente boa saúde financeira. Naquela época, o esporte nâo movimentava o mesmo volume de recursos do que atualmente, os torneios nâo eram transmitidos ao vivo pela televisâo, fator que hoje representa a maior parte das receitas dos clubes. (Silva & Carvalho, 2009:3).
Em 1977, o Decreto no 80.228 determinou controles mais severos na administraçâo financeira das entidades desportivas, estabelecendo que a contabilidade fosse realizada de maneira autônoma no setor profissional da entidade, além da elaboraçâo das Demonstraçôes Contábeis detalhadas em cada exercicio (Araújo & Buesa, 2012). Segundo Araújo e Buesa (2012:7), "na década de 90 os clubes de futebol começaram a se profissionalizar e serem vistos como fonte de riqueza e lucratividade para o pais com participaçôes e investimentos cada vez maiores do setor privado". Nesse sentido, "a profissionalizaçâo das entidades desportivas afastou o ideal associativista que inspirou a criaçâo e estruturaçâo do esporte e o conceito de lucratividade passou a ser um fator preponderante para o sucesso de uma associaçâo" (Silva, Teixeira & Niyama, 2009:2).
Outro ordenamento legal importante para o futebol foi a Lei no 8.672/1993, conhecida por Lei Zico, a qual visou "adaptar a legislaçâo brasileira ao cenário esportivo mundial cada vez mais impulsionado pela participaçâo e investimento do setor privado no esporte" (Silva, Teixeira & Niyama, 2009:2). Ferreira e Donato (2014), Araújo e Buesa (2012) e Leite e Pinheiro (2012) preconizam que o referido ordenamento juridico inovou na possibilidade de os clubes serem gerenciados por entidades com fins lucrativos e foi também o embriäo da intençâo do governo de transformar os clubes em empresas. De acordo com Perruci (2006), a publicaçâo da Lei Zico foi considerada marco jurídico no tratamento dispensado às entidades de prática desportiva, pois rompeu com o alto grau de intervencionismo do Estado até entäo vigente, o que inibia os investimentos do setor privado no esporte. No entanto, segundo Silva e Carvalho (2009), na época, essa normatizaçâo näo foi bem aceita pelos dirigentes de clubes de futebol, visto que o enquadramento nesse novo conceito eliminaría uma série de vantagens fiscais que os clubes possuiam.
A Lei no 9.615/98, também denominada Lei Pelé, na tentativa de aprimorar a Lei no 8.672/93, tendo em vista a baixa aderência dos clubes à Lei Zico, impactou consideravelmente na estrutura dos clubes de futebol, em especial na extinçâo do "passe livre", impedindo que os clubes negociem os direitos sobre seus ativos denominados atletas, o que reduziu sensivelmente a receita dos clubes (Ferreira & Donato, 2014). Conforme ressaltam Silva e Carvalho (2009) e Toledo Filho e Santos (2010), o passe näo foi totalmente extinto naquele momento, assim, os clubes poderiam firmar contratos com jogadores por eles formados até a idade de 23 anos, momento em que o atleta adquiriria os direitos sobre seu passe, podendo firmar novos compromissos com qualquer outro clube.
Toledo Filho e Santos (2010) destacam que outro aspecto polêmico e importante tratado na Lei Pelé foi a obrigatoriedade de os clubes se transformarem em empresas comerciais. Para Silva e Carvalho (2009), transformar os clubes de futebol em empresas se tornou um pesadelo para grande parte dos dirigentes brasileiros, pois algumas dessas instituiçôes serviam a seus "cartolas" como meios, muitas vezes näo legítimos, para alcançar prestigio eleitoral, sendo, por conseguinte, fonte inesgotável de corrupçâo e apropriaçâo indébita, e, apesar das mudanças serem benéficas aos clubes, seriam obstáculos aos interesses dos seus responsáveis. No mesmo ano, também surgiu a Lei no 10.672 (Lei de Moralizaçâo do Futebol), que, de acordo com Silva e Carvalho (2009), tornou obrigatória a aprovaçâo das contas em assembleia geral de associados. Os autores ressaltam ainda que outros pontos relevantes trazidos pela Lei de Moralizaçâo do Futebol foram a necessidade de publicar as Demonstraçôes Contábeis de cada periodo, devidamente aprovadas por auditores independentes, em jornais de grande circulaçâo, e a responsabilizaçâo dos dirigentes em caso de má administraçâo dos clubes.
Muito a propósito, segundo Silva, Teixeira e Niyama (2009), a Lei de Moralizaçâo do Futebol foi a regulamentaçâo determinante no que se refere à transparência administrativa e financeira das entidades desportivas, de modo que atribuiu às entidades a responsabilidade de admitir um modelo profissional e transparente, e à elaboraçâo e publicaçâo, até o último dia útil do mês de abril, dos demonstrativos financeiros conforme determina a Lei no 6.404/76, após terem sido auditados por auditoria externa, com a finalidade de que os stakeholders pudessem avaliar a realidade econômico-financeira dessas entidades (Raschka, Wallner & Costa, 2008). Silva e Carvalho (2009) ressaltam que, antes da Lei Pelé, os clubes de futebol nunca haviam prestado contas à sociedade, e, a partir da vigência dessa lei, os clubes passaram de clubes sociais para clubes-empresas. Além disso, os autores destacam que a Lei de Moralizaçâo do Futebol equipara os clubes de futebol às sociedades por açôes no tocante à elaboraçâo e divulgaçâo dos demonstrativos contábeis, além de que tais demonstrativos devem ser auditados por auditores independentes.
Segundo Brito, Aragaki e Ishikura (2005), com a obrigatoriedade de publicaçâo de Demonstraçôes Contábeis de entidades desportivas, ficou evidente a falta de padronizaçâo de normas contábeis peculiares às atividades desportivas, visto que cada profissional contabilista dos clubes de futebol reconhecia uma maneira sua de mensuraçâo e evidenciaçâo dos eventos econômicofinanceiros peculiares à atividade, comprometendo a comparabilidade entre os balanços dos clubes. Ferreira e Donato (2014) corroboram que, apesar da existência de ordenamentos que determinem a obrigatoriedade de elaboraçâo e publicaçâo das Demonstraçôes Contábeis às entidades desportivas, ainda havia a necessidade de um normativo que tratasse especificamente da contabilidade para essas entidades.
Ferreira e Donato (2014) ressaltam que a Resoluçâo CFC no 1.005/2004 (NBC T 10.13) foi relevante ao estabelecer critérios e procedimentos especificos de avaliaçâo de registros contábeis e de estruturaçâo das Demonstraçôes Contábeis das entidades de futebol profissional e demais práticas desportivas. Em 2007 foi instituida a Lei no 11.638, que altera, revoga e introduz novos dispositivos à Lei no 6.404/1976, cuja finalidade foi possibilitar o processo de convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil com aquelas constantes das normas internacionais de contabilidade (Toledo Filho & Santos, 2010).
Dentre as modificaçôes trazidas pela Lei no 11.638/2007 na seara futebolistica, destacam-se: a substituiçâo da demonstraçâo das origens e aplicaçôes de recursos pela demonstraçâo dos fluxos de caixa; a criaçâo do subgrupo de Intangivel no Ativo Nâo Circulante; o uso de estimativas para contabilizar certos ativos, passivos e transaçôes; e a obrigatoriedade de análise periódica quanto à capacidade de recuperaçâo dos valores registrados no ativo do clube (impairment) (Toledo Filho & Santos, 2010).
Diante das mudanças no cenário da contabilidade provocadas pela Lei no 11.638/2007, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou, por meio da Resoluçâo CFC no 1.429/2013, a Norma Brasileira de Contabilidade Interpretaçâo Técnica Geral - NBC ITG 2003, a qual estabelece critérios e procedimentos especificos de avaliaçâo, de registros contábeis e de estruturaçâo das Demonstraçôes Contábeis das entidades de futebol profissional e demais entidades de práticas desportivas profissionais, e aplica-se também a outras que, direta ou indiretamente, estejam ligadas à exploraçâo da atividade desportiva profissional e nâo profissional. Essa resoluçâo revogou a Resoluçâo CFC no 1.005/04 e aplica-se aos exercicios iniciados a partir de 1o de janeiro de 2013 (Ferreira & Donato, 2014).
A NBC ITG 2003, entre outros pontos, prevê: a obrigaçâo de manter a escrituraçâo contábil referente à atividade esportiva profissional segregada das demais contas patrimoniais e de resultado (receitas, custos e despesas); a inclusäo dos valores relativos aos contratos de atletas e os direitos de imagem na composiçâo do intangivel; e, acerca dos controles de gastos com formaçâo de atletas, os registros devem ser diretamente relacionados com a formaçâo de cada atleta em base mensal e regime de competência (CFC, 2013).
Teorías da Divulgaçâo e dos Stakeholders Aplicadas às Entidades Desportivas
Segundo Dantas, Zendersky e Niyama (2008), há um entendimento entre os pesquisadores de que disclosure corporativo é fundamental para o eficiente funcionamento do amplo sistema organizacional, e, segundo Healy e Palepu (2001), essa demanda por demonstrativos financeiros ascende da assimetria das informaçôes e de conflitos de agência entre administradores e investidores. Cunha e Ribeiro (2008:4) corroboram que "a divulgaçâo de informaçôes pela contabilidade merece especial atençâo na discussâo corporativa, pois constitui uma das formas mais importantes de que os gestores dispôem para comunicar-se com os investidores e o mercado em geral". Nesse ponto, Silva e Carvalho (2009) afirmam que o grau de evidenciaçâo das demonstraçôes de clubes de futebol toma por base a literatura sobre evidenciaçâo corporativa.
De acordo com Cunha e Ribeiro (2008:7), "a teoria da divulgaçâo é uma linha de pesquisa que tem por objetivo explicar o fenómeno da divulgaçâo de informaçôes financeiras". Em 2001, em atendimento à necessidade do desenvolvimento de pesquisas acerca de divulgaçâo, Verrecchia (1983) tornou pública uma pesquisa descrevendo, analiticamente, os modelos matemáticos desenvolvidos pela teoria sob a perspectiva de três categorias de pesquisas sobre divulgaçâo: a) divulgaçâo baseada em associaçâo, que investiga as relaçôes entre a divulgaçâo e as alteraçôes nas açôes dos investidores; b) divulgaçâo baseada em julgamento, que investiga como os administradores e/ou empresas exercem a escolha entre divulgar ou nâo uma informaçâo da qual eles tenham conhecimento; c) divulgaçâo baseada em eficiência, que investiga qual conjunto de divulgaçâo é preferido na ausência de conhecimento anterior da informaçâo.
Conforme Angonese et al. (2013:61), o estudo de divulgaçâo baseado em julgamento assegura ao "gestor julgar se é adequada a divulgaçâo de informaçâo voluntária e qual seria o impacto dessa divulgaçâo no mercado. Sendo assim, a abordagem da pesquisa baseada em julgamento, compulsoriamente nos remete aos conceitos de seleçâo adversa e assimetria de informaçôes". Partindo dessa premissa, é sabido que uma adequada evidenciaçâo financeira influencia positivamente na eficiência e no desenvolvimento da entidade perante o mercado, dado que a nâo divulgaçâo levaría o mercado a interpretar as perspectivas como ruins; no entanto, há certa relutância das entidades em aumentar o nivel de disclosure, e, por conseguinte, as empresas geralmente nâo divulgam mais do que a estrutura legal e normativa exige, tornando essencial a regulamentaçâo do processo de evidenciaçâo (Dantas et al., 2008).
Uma das alegaçôes como justificativa a essa resistência é a preocupaçâo de que a divulgaçâo possa prejudicar a entidade em favor dos concorrentes ou de outros agentes com interesses contrários aos da administraçâo (Hendriksen & Breda, 1999).
Nesse contexto, verifica-se essa resistência em relaçâo à evidenciaçâo contábil praticada por alguns clubes de futebol brasileiro, inclusive em nâo atendimento à regulamentaçâo acerca do que os clubes devem evidenciar nos seus demonstrativos financeiros, conforme notorio nas Demonstraçôes Contábeis acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense:
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, através da Resoluçâo CFC no 1.429 de 25 de Janeiro de 2013, revogou a NBC T 10.13 que continha as normas de contabilidade para as Entidades Esportivas, inserindo em seu lugar a ITG 2003 a qual estabelece novas normas para os registros e Demonstraçôes Contábeis dessas Entidades. Dentre as novas interpretaçôes, consta no item 19 letras "a" e "c", a recomendaçâo para que a Entidade apresente a composiçâo dos direitos sobre os atletas registrados no Ativo Intangível com a segregaçâo do valor correspondente ao gasto e sua amortizaçâo, contemplando o percentual do direito económico pertencente à Entidade. A Administraçâo do Clube entende que tais informaçôes devem ser protegidas por sigilo comercial e esclarece aos seus Conselheiros, Associados e Torcedores que a composiçâo referida está à disposiçâo na sede da Entidade.
Logo, o tratamento para as divulgaçôes, voluntárias ou näo, ainda demanda considerável discussâo na seara dos pesquisadores. Os favoráveis à obrigatoriedade defendem que as organizaçôes nâo disponibilizam informaçôes suficientes aos seus usuários, em outras palavras, eles entendem que a divulgaçâo de determinadas informaçôes poderá favorecer a concorrência. Por outro lado, os favoráveis à divulgaçâo voluntária defendem que, a despeito de inerente discricionariedade dos gestores acerca das escolhas contábeis, que podem materializar-se em quaisquer dos très estágios do processo contábil (reconhecimento, mensuraçâo e evidenciaçâo), as organizaçôes têm motivos suficientes para disponibilizar informaçôes de qualidade para a comunidade interna e externa (Naime, 2012).
Sob a perspectiva da teoria dos stakeholders, segundo Guthrie, Petty e Ricceri (2006), espera-se que a gestäo de uma entidade realize atividades consideradas importantes pelas partes interessadas e divulguem informaçôes sobre suas atividades. A despeito disso, os pesquisadores, com base na teoria dos stakeholders, afirmam que todas as partes interessadas têm a prerrogativa de receber informaçôes sobre as atividades de determinada entidade, ressaltando que a organizaçâo tem maior responsabilidade para com os stakeholders do que simplesmente obter uma boa performance económicofinanceira.
Segundo Magalhäes, Ferreira, Santos e Nascimento (2014:8), a literatura revela que a teoria dos stakeholders "divide-se em dois ramos, um ético e outro positivo [...]. O ramo ético argumenta que todas as partes interessadas têm o direito de serem tratadas de forma justa, salientando que a organizaçao deve ser gerida para o beneficio de todas as partes interessadas". Já o ramo positivo, segundo Watts e Zimmerman apud Magalhäes at al. (2014), infere que a entidade propende a atender ao grupo de interessados que possuem maior poder e influência sobre a continuidade e o sucesso da organizaçâo. Nesse sentido, em conformidade com Ferreira (2013), a identificaçâo e a aplicaçâo de teorias da divulgaçâo e dos stakeholders possibilitam aos gestores dos clubes de futebol uma percepçâo mais abrangente do ambiente em que estâo inseridos e possibilita a adequaçâo aos padrôes exigidos pela sociedade.
METODOLOGIA
Este estudo tem caráter predominantemente descritivo. Segundo Gil (2002), uma pesquisa descritiva tem como principal objetivo a descriçâo das características de determinada populaçâo ou fenómeno, estabelecendo correlaçôes entre as variáveis. De acordo com Cervo e Bervian (2002), a pesquisa descritiva é feita através da observaçâo, registro, análise, classificaçâo e interpretaçâo dos fatos, porém, sem a manipulaçâo do pesquisador, elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros, artigos de periódicos e materiais disponibilizados na internet.
Quanto aos meios, a pesquisa caracteriza-se como documental. De acordo com Severino (2007), uma pesquisa documental é caracterizada pelo uso de documentos como fontes de dados, como, por exemplo, documentaçôes legais, a partir dos quais o pesquisador vai desenvolver suas análises. Gil (2002) corrobora essa definiçâo ao afirmar que a pesquisa documental é desenvolvida com base em material já elaborado, valendo-se de materiais que nao receberam ainda tratamento analítico ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa, que no caso desta pesquisa sao as Demonstraçôes Contábeis dos clubes do futebol brasileiro. Quanto à abordagem, o estudo é caracterizado como quantitativo, visto que houve a utilizaçao de métodos estatisticos para analisar a padronizaçao de elaboraçao dos demonstrativos contábeis dos clubes conforme a NBC ITG 2003. Os métodos estatisticos permitem obter, de conjuntos complexos, representaçôes simples a termos quantitativos e a manipulaçao estatistica, que possibilita comprovar as relaçôes dos fenómenos entre si, e alcançar resultados generalizados sobre sua natureza, ocorrência ou significado (Marconi & Lakatos, 2008).
Dentre as ferramentas estatisticas utilizadas, destacam-se: a estatistica descritiva, que é adequada para a pesquisa documental como técnica de análise dos dados, visto que compreende o manuseio dos dados para resumi-los, sem ir além, isto é, sem procurar inferir qualquer coisa que ultrapasse os próprios dados e, assim, é possivel a quantificaçao das evidências; o histograma, que descreve as frequências com que variam os processos e a forma que assume a distribuiçao dos dados numéricos, determinando a curva de frequência de ocorrências de cada medida ou cada intervalo; e o diagrama de Pareto, que é utilizado para estabelecer uma ordem ou priorizaçao nas causas de problemas das mais diversas naturezas.
Como anualmente quatro clubes ascendem e quatro sao rebaixados à série B, o universo da pesquisa corresponde aos vinte clubes de futebol profissional participantes do Campeonato Brasileiro de Futebol da série A de 2013, a saber: Atlético Mineiro; Atlético Paranaense; Bahia; Botafogo; Corinthians; Coritiba; Criciúma; Cruzeiro; Flamengo; Fluminense; Goiás; Grêmio; Internacional; Náutico; Ponte Preta; Portuguesa; Santos; Sao Paulo; Vasco da Gama e Vitória. Para a coleta de dados, sucederam-se pesquisas nos websites oficiais das agremiaçôes de cada clube participante da série A do Campeonato Brasileiro de Futebol do ano de 2013.
Para este estudo, foram analisadas as demonstraçôes financeiras referentes ao exercicio findo em 2013, e, da populaçao em estudo, fez-se necessário excluir o clube Bahia, em funçao de este nao publicar seus demonstrativos financeiros no sitio oficial da agremiaçao. Assim, a amostra adotada no presente estudo mostra-se representativa do universo tendo em vista que foi realizada apenas uma exclusao (o clube Bahia) e que, a despeito de haver ascensao e rebaixamento de clubes anualmente, a presente composiçao compreende os mais tradicionais clubes brasileiros de futebol.
Dessa maneira, neste estudo compreenderam-se dezenove clubes remanescentes. De posse das demonstraçôes financeiras das dezenove entidades desportivas, foi utilizado como instrumento de pesquisa um checklist desenvolvido alinhado ao preconizado pela Resoluçao CFC no 1.429/2013 com o objetivo de analisar a aderência à mencionada resoluçao por parte dos clubes de futebol na divulgaçao dos seus demonstrativos contábeis. Segundo Colauto e Beuren (2006), o checklist é uma lista de itens que devem ser averiguados e que, por meio de uma inspeçao à amostra selecionada para o estudo, o pesquisador checa todos os elementos necessários para a aplicaçao de sua pesquisa.
O checklist foi elaborado inspirado no indice criado por Raschka, Wallner e Costa (2008) e contempla quatro itens divididos em 39 subitens, sendo atribuido valor 1 (um) em caso de atendimento à norma ou 0 (zero) em cenário contrário. As informaçôes contidas nas demonstraçôes financeiras foram tabuladas, classificadas, quantificadas e analisadas pelos pesquisadores no periodo de Julho a Agosto de 2014. O resultado da análise foi baseado em aderência ou nao das Demonstraçôes Contábeis aos itens abordados na Resoluçao CFC no 1.429/2013.
ANÁLISE E DISCUSSÄO DOS DADOS
Na Tabela 1, é possIvel verificar o percentual de aderéncia de cada item da resolucão pelos clubes:
Por meio da estatistica descritiva (Tabela 2) e da ^d^çao das ferramentas de distribuyo de frequências, através do histograma (Figura 1) e do diagrama de Pareto (Figura 2), foi possivel iniciar a análise da aderência pelos clubes à Resoluçao CFC no 1.429/2013.
Considerando a média (20,684) e o desvio padräo (5,879), conclui-se que os critérios e procedimentos especificos de avaliaçâo, de registros contábeis e de estruturaçâo das Demonstraçôes Contábeis das entidades de futebol profissional analisadas atendem, em média, a 53,04% dos itens recomendados pela Resoluçâo CFC no 1.429/2013 e que há uma relevante variaçâo no processo de evidenciaçâo entre os clubes. Esse resultado corrobora os achados de Toledo Filho e Santos (2010), que, com uma amostra composta por clubes brasileiros que disputaram a Série A do campeonato brasileiro de 2009, concluiram pela existência de baixa comparabilidade entre as demonstraçôes contábeis dos clubes brasileiros de futebol.
Acerca da variabilidade dos dados em relaçâo à média de aderência, através do coeficiente de variaçâo, os desvios relativamente à média atingem 28,4% do valor desta, demonstrando, assim, o peso do desvio padräo sobre a distribuiçâo e indicando um conjunto de dados razoavelmente homogéneo. Levando-se em conta a moda de 24 e a mediana de 22, infere-se que as observaçôes apresentam uma distribuiçâo assimétrica negativa ou à esquerda do eixo de assimetria (assimetria de -0,637). Complementarmente, a negatividade do valor de curtose (curtose de -0,587) indica uma distribuiçâo platicúrtica, ou seja, com curva achatada, e os dados encontram-se relativamente dispersos em torno da moda. Na Figura 1 abaixo, apresenta-se a distribuiçâo dos clubes da amostra entre os intervalos de percentuais de atendimento aos itens estabelecidos na NBC ITG 2003 :
O histograma corrobora a falta de padronizacão dos clubes em atender a Resolucão CFC n~ 1.429/2013 no processo de elaboracão dos seus demonstrativos financeiros, dado que apenas dois clubes da amostra (Goiás e Sao Paulo) atendem ao maior número de itens da NBC ITG 2003, e, ainda assim, acatam a resoluçao na percentagem de 70% a 80% dos itens listados. É notorio ainda que os clubes analisados que evidenciam suas demonstraçôes financeiras com conformidade de 60% a 70% dos itens listados na instruçao técnica possuem maior frequência. O gráfico de colunas, que ordena as frequências das ocorrências, demonstra que a maioria dos clubes da amostra (Atlético Paranaense, Botafogo, Corinthians, Coritiba, Cruzeiro, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, Internacional, Santos e Sao Paulo) divulga mais da metade dos itens preconizados na norma vigente, porém, evidencia que nenhum clube atende em plenitude às orientaçôes da NBC ITG 2003. A norma orienta que os clubes evidenciem as transaçôes com observâncias especificas, principalmente, em relaçao às Demonstraçôes Obrigatórias (Balanço Patrimonial e Demonstraçao do Resultado do Exercicio) complementadas por Notas Explicativas. Os resultados sao apresentados na Figura 2:
Baseado no diagrama de Pareto é perceptivel que mais da metade dos clubes da amostra evidencia seus demonstrativos financeiros atendendo a 50% a 80% dos itens listados na Resoluçao CFC no 1.429/2013, porém, nenhum clube atende a acima de 80% dos itens listados.
Em parte, essa baixa padronizaçao tem sido justificada, dentro da discricionariedade do gestor, pelo argumento de que determinadas informaçôes, sobretudo relacionadas ao Ativo Intangivel, sao confidenciais e, como tal, "devem ser protegidas por sigilo comercial".
Evidenciaçâo Item Demonstraçôes Obrigatórias
O item Demonstraçôes Obrigatórias aborda a relaçao de Demonstraçôes Contábeis que devem ser elaboradas pelas entidades desportivas, quais sejam: o Balanço Patrimonial, a Demonstraçao do Resultado do Exercicio, a Demonstraçao do Resultado Abrangente, a Demonstraçao das Mutaçôes do Patrimonio Liquido, a Demonstraçao dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seçao 3 da NBC TG 1000, quando aplicável. Notou-se que a maioria dos clubes nao atende ao que é preconizado pela norma, tendo apenas cinco clubes (Atlético Paranaense, Corinthians, Cruzeiro, Internacional e Santos) todas as demonstraçôes financeiras divulgadas em conformidade à NBC ITG 2003. Das demonstraçôes financeiras que devem ser elaboradas em atendimento ao item 16 da Resoluçao CFC no 1.429/2013, a Demonstraçao do Resultado Abrangente foi o único demonstrativo a nao ser divulgado por todas as entidades. Dos clubes que näo divulgaram, Botafogo, Flamengo, Säo Paulo e Vitoria ainda mencionaram a Demonstraçâo do Resultado Abrangente nos Relatórios da Administraçâo, porém, näo realizaram a evidenciaçâo.
Evidenciaçâo Item Balanço Patrimonial
O item Balanço Patrimonial relaciona os subitens que esse demonstrativo financeiro deve contemplar para atender aos critérios de registros contábeis das entidades de futebol profissional estabelecidos pela Resoluçâo CFC no 1.429/2013. Dentre os critérios de registros contábeis estabelecidos pela NBC ITG 2003 referentes ao Balanço Patrimonial, destacam-se: a atividade desportiva profissional deve ser segregada das demais atividades, em contas patrimoniais; divulgaçâo do Ativo Intangivel composto por gastos com a formaçâo, aquisiçâo e renovaçâo de contratos com atletas, e os valores relativos aos direitos de imagem; e a arrecadaçâo antecipada de receitas de bilheteria, direito de transmissäo e de imagem, patrocinio, publicidade, luva e outras assemelhadas devem ser registradas no Passivo Circulante, ou no Passivo Näo Circulante, dependendo do prazo de realizaçâo da receita.
Observou-se que as entidades desportivas näo utilizaram critérios uniformes naquilo preconizado pela resoluçâo vigente, colocando em evidência que os processos de registros contábeis possuem variaçôes entre os clubes. De acordo com a distribuiçâo de frequência da divulgaçâo do Balanço Patrimonial, très clubes (Ponte Preta, Portuguesa e Vitoria) näo divulgaram nenhum item dos seus balanços patrimoniais em conformidade à Resoluçâo CFC no 1.429/2013. Notou-se também que a maior parte dos clubes está atendendo a apenas de 40% a 50% dos itens preconizados na NBC ITG 2003, e nenhum clube atendeu em plenitude aos critérios estabelecidos pela instruçâo técnica geral. É perceptivel que o tratamento utilizado pelos clubes, de maneira geral, ainda se baseia na Resoluçâo CFC no 1.005/2004, a qual foi extinta pela Resoluçâo CFC no 1.429/2013.
Uma das novidades trazidas pela NBC ITG 2003, no que diz respeito ao Balanço Patrimonial, foi o reconhecimento de gastos com formaçâo, aquisiçâo e renovaçâo de contrato com atletas no Ativo Intangivel. Nesse ponto, os clubes, com exceçâo de Ponte Preta, Portuguesa e Vitória, estäo fazendo os registros em conformidade à Resoluçâo CFC no 1.429/2013. Aqueles clubes que näo atenderam ao preconizado pela nova resol^äo registraram tais gastos no Ativo Imobilizado, baseando-se ainda pela NBC T 10.13.
Evidenciaçâo Item Demonstraçâo do Resultado do Exercício
O item Demonstraçäo do Resultado do Exercício estabelece a re^äo de subitens que esse demonstrativo deve contemplar para atender às recomendaçôes da Resol^äo CFC no 1.429/2013. Dos critérios de registros recomendados pela resol^äo no que se refere à Demonsti^äo do Resultado do Exercício, os clubes deveram: segregar as atividades desportivas profissionais das demais atividades; apropriar em conta de despesa especifica os gastos com a formaçäo de atletas que näo estejam diretamente relacionados à sua formaçäo; registrar em conta especifica de receita do periodo os valores referentes à cláusula indenizatória e/ou compensatória recebida ou a receber pela liberaçäo do atleta; registrar em contas especificas de receitas os valores de bilheteria, direito de transmissäo e de imagem, patrocinio, publicidade, luva e outras assemelhadas; e registrar em contas especificas no resultado do periodo os valores recebidos pela cessäo definitiva de direitos profissionais sobre atletas e a apropr^äo dos custos ainda näo amortizados em decorrência da cessäo definitiva.
As entidades desportivas näo possuem um padräo estabelecido no processo de registros contábeis para os mesmos eventos. De acordo com a distribuiçâo de frequência, observa-se que cinco clubes (Atlético Mineiro, Criciúma, Náutico, Ponte Preta e Vitória) realizam os registros contábeis atendendo a menos de 40% dos itens recomendados pela NBC ITG 2003 para divulgaçâo da Demonstraçâo do Resultado do Exercicio. Apesar disso, é perceptivel que mais da metade dos clubes divulga seus demonstrativos de resultados atendendo a mais de 60% dos itens recomendados pela resoluçâo para esse demonstrativo. No entanto, nenhum clube atendeu em plenitude aos critérios estabelecidos pela instruçâo técnica geral para esse item. Entre os clubes pesquisados, identificou-se que treze clubes (Atlético Paranaense, Botafogo, Corinthians, Coritiba, Cruzeiro, Flamengo, Fluminense, Goiás, Internacional, Portuguesa, Santos, Sao Paulo e Vasco da Gama) evidenciam entre 60% e 90% dos itens estabelecidos na resoluçâo vigente. Dentre os itens listados na norma, gastos com a formaçâo de atletas que nâo estejam diretamente relacionados à sua formaçâo e valores referentes à cláusula indenizatória e/ou compensatória auferidos pela liberaçâo de atletas sâo os itens menos divulgados pelos clubes em consonância à NBC ITG 2003. Tal fato pode comprometer a qualidade da informaçâo contábil e ocultar o real valor do resultado do exercicio social dessas entidades.
Evidenciaçâo Item Notas Explicativas
Um dos pontos mais relevantes da Resoluçâo CFC no 1.429/2013 sâo as informaçôes que devem ser apresentadas nas Notas Explicativas das Demonstraçôes Contábeis apresentadas pelos clubes de futebol (Kuhn & Leite, 2014).
O último item de análise tem como ênfase o atendimento dos clubes à NBC ITG 2003 sobre Notas Explicativas, que compreende os pontos que devem, pelo menos, ser contemplados, tais quais: gastos com a formaçâo de atletas, registrados no Ativo Intangivel e o valor amortizado constante do resultado do periodo; composiçâo dos direitos sobre os atletas, registrados no Ativo Intangivel, segregados o valor do gasto do da amortizaçâo; receitas obtidas, por atleta, e os seus correspondentes gastos com a negociaçâo e a liberaçâo, devendo ser divulgados os percentuais de participaçâo da entidade na negociaçâo; o total de atletas vinculados à entidade na data base das Demonstraçôes Contábeis, contemplando o percentual de direito económico individual de cada atleta ou a inexistência de direito económico; valores de direitos e obrigaçôes com entidades estrangeiras; direitos e obrigaçôes contratuais nâo passiveis de registro contábil em relaçâo à atividade desportiva; contingências ativas e passivas de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, civel e assemelhadas, de acordo com a NBC TG 25 - Provisôes, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; e seguros contratados para os atletas profissionais e para os demais ativos da entidade.
Em relaçâo à evidenciaçâo dos subitens mencionados que as Notas Explicativas devem conter, constata-se uma diversidade de práticas contábeis entre os clubes, em que a maior parte das demonstraçôes financeiras das entidades analisadas contempla apenas entre 10% e 40% dos pontos preconizados na resoluçâo vigente. Das entidades pertencentes a esse grupo de baixa aderência aos pontos indicados na NBC ITG 2003, é importante destacar os clubes Ponte Preta e Vitória, que ainda divulgam suas Notas Explicativas conforme o tratamento da NBC T 10.13.
E, além desses clubes, vale ressaltar também o Grêmio, que, apesar de reconhecer as orientaçôes da Resoluçâo CFC no 1.429/2013, sua administraçâo entende que algumas informaçôes, que deveriam ser divulgadas em Notas Explicativas, devem ser protegidas por sigilo comercial, conforme demonstrado no Relatório dos Auditores Independentes do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense: "A Administraçâo do Clube entende que tais informaçôes devem ser protegidas por sigilo comercial e esclarece aos seus Conselheiros, Associados e Torcedores que a composiçao referida está à disposiçao na sede da Entidade".
Os clubes que apresentaram maior percentual de aderência aos pontos preconizados na norma vigente foram Sao Paulo e Santos com percentual de aderência de 63% e 75%, respectivamente. Dentre os subitens que deveriam ser evidenciados, os dois clubes mencionados nao evidenciaram os valores de direitos e obrigaçôes com entidades estrangeiras e os direitos e obrigaçôes contratuais nao passiveis de registro contábil em relaçao à atividade desportiva. Além dessas informaçôes, o Sao Paulo também nao tornou evidente em Notas Explicativas as receitas obtidas, por atleta, e os seus correspondentes gastos com a negociaçao e a liberaçao, devendo ser divulgados os percentuais de participaçao da entidade na negociaçao.
CONSIDERAÇÔES FINAIS
O presente estudo teve como objetivo analisar a aderência da resoluçao CFC no 1.429/13 na elaboraçao e evidenciaçâo das Demonstraçôes Contábeis dos clubes de futebol da Série A do Campeonato Brasileiro de 2013. Para isso, foram analisadas as demonstraçôes financeiras de 19 clubes do total de 20 agremiaçôes. De acordo com os resultados, constatou-se a falta de uniformidade na apresentaçao das Demonstraçôes Contábeis pelos clubes de futebol devido à nao observância aos preceitos estabelecidos na norma vigente.
Em linha aos achados de Toledo Filho e Santos (2010), que concluiram pela existência de baixa comparabilidade entre as demonstraçôes contábeis dos clubes brasileiros de futebol, conclui-se que essa falta de padronizaçao nas práticas contábeis em conformidade à NBC ITG 2003 dificulta a interpretaçao dos registros contábeis e a avaliaçao do patrimonio das entidades de futebol, aumentando os riscos de uma decisao errada quanto à compra, venda ou formaçao de jogadores, decisôes que afetam a vida financeira do clube. Além disso, cria barreiras para atrair investidores no esporte, uma vez que estes nao podem verificar com clareza a situaçao do clube e calcular o retorno de investimento.
Os clubes que possuem maior aderência aos tratamentos contábeis de elaboraçao e divulgaçao dos demonstrativos financeiros estabelecidos pela Resoluçao CFC no 1.429/2013 sao o Goiás e o Sao Paulo, ambos com percentual de 72% de aderência aos itens estabelecidos pela norma, seguidos por Botafogo e Fluminense, ambos com 69% de aderência, e os que possuem menor aderência sao Vitoria e Ponte Preta, ambos com 26% e 23%, respectivamente, de aderência à NBC ITG 2003. Com relaçao às Demonstraçôes Contábeis obrigatórias, apenas o Atlético Paranaense, Corinthians, Cruzeiro, Internacional e Santos aderiram em 100% ao estabelecido pela norma vigente. Os itens especificos do Balanço Patrimonial, de acordo com a NBC ITG 2003, tiveram maior aderência pelo Fluminense e Goiás, ambos com 71% de aderência. Em relaçao à Demonstraçao do Resultado do Exercicio, os clubes que possuem maior aderência aos itens desse quesito sao Cruzeiro, Flamengo, Fluminense, Goiás e Sao Paulo, todos com percentual de aderência de 82%. E quanto às Notas Explicativas, as quais sao consideradas um dos pontos mais relevantes da Resoluçao CFC no 1.429/2013, os clubes que possuem maior aderência aos itens preconizados na norma sao Santos e Sao Paulo, os quais evidenciaram 75% e 63%, respectivamente, das informaçôes que deveriam ser apresentadas nas Notas Explicativas das Demonstraçôes Contábeis.
Como limitaçao de pesquisa, destacase o tamanho da amostra, que dificulta a análise com ferramentais mais robustos, impossibilitando o estudo com maior amplitude; por exemplo, com uma amostra maior (englobando vários períodos), poder-seia efetuar uma análise longitudinal e/ou investigar, via análise de regressäo, os determinantes da aderência à NBC ITG 2003. Tendo em vista a limitaçâo do estudo elaborado e com o intuito de contribuir com as pesquisas relacionadas ao tema abordado, recomenda-se realizar pesquisa sobre o nivel de evidenciaçâo dos demonstrativos contábeis dos clubes de futebol com base na Resoluçâo CFC no 1.429/2013 abrangendo as Séries B, C e D do campeonato brasileiro. Outra oportunidade para futuras pesquisas é estabelecer comparativo de disclosure entre os clubes brasileiros consoantes à NBC ITG 2003 e clubes estrangeiros.
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1 Alyson Gomes de Souza
2 Wellington Dantas de Sousa
3 Joâo Carlos Hipólito Bernardes do Nascimento
4 Juliana Reis Bernardes
1 Mestrando em Ciências Contábeis pela Fundaçào Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças - FUCAPE Business Schol, Vitoria, Espirito Santo, (Brasil). E-mail: [email protected]
2 Mestre em Ciências Contábeis pela Fundaçào Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças - FUCAPE, Professor e Consultor Empresarial pela FUCAPE. E-mail: [email protected]
3 Doutorando em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, (Brasil). Professor da Universidade Federal do Piaui - UFPI, (Brasil). E-mail: jchbn 1 @gmail.com
4 Mestre em Administraçào e Desenvolvimento Empresarial pela Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, (Brasil). E-mail: [email protected]
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Copyright Universidade Nove de Julho (UNINOVE), PPGA Sep/Dec 2016
Abstract
The present study sought to analyze adherence to CFC Resolution No. 1429/13 in elaboration and disclosure of Financial Statements by Brazilian clubs. Through a checklist inspired by Raschka, Wallner and Costa (2008), we analyzed this adherence in 2013. We observed that the specific criteria and procedures for the evaluation, accounting records and structuring of the Financial Statements of professional soccer entities 53.04% of the items recommended by CFC Resolution No. 1429/2013. The results pointed that there is a significant variation in the disclosure process between the clubs, which makes it difficult to understand accounting records and assess the shareholders' equity of soccer clubs. This lack of standardization to the accounting practices in accordance with NBC ITG 2003 complicates any interpretation of accounting records and assessment of the heritage of soccer bodies, increasing the risk of a wrong decision making on the purchase, sale or training players. These decisions affect the club's finances, and create barriers to investors, since they cannot identify the real situation of the club and calculate investments. Due to the economic importance, cultural and social development of soccer clubs, this study has greatly contributed to the development of a discussion on accounting level disclosure practiced in the club, as this new standard of conduct seeks to maximize the level of accounting disclosure as a requirement for behavioral change of both the leaders and the organizational, economical and financial development of sports entities.
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