Resumo
Mundialmente, ocorre um incremento populációnál de mais de oitenta milhöes de pessoas a cada ano, e o Brasil é um dos países mais populosos do mundo. Para garantir a sobrevivencia humana na Terra, é preciso rever algumas atitudes relacionadas å utilizaçao dos recursos naturais, os quais afetam diretamente a disponibilidade de alimentos, entre outras necessidades básicas. Nesse contexto, este estudo objetiva avaliar a relaçao entre o direito do ser humano å alimentaçao com as perdas e o desperdicio de alimentos. Serao avaliados aspectos legais e bioéticos, além de fatores ambientais, económicos e sociais. Também serao verificadas algumas iniciativas que estao acontecendo em direçao å melhoria desses impasses - a perda e o desperdicio - no Brasil e as propostas relativas a açöes individualizadas. O Brasil é um dos países que mais desperdiçam alimentos no mundo e este cenário é cada vez mais agravado por diversos fatores, incluindo entraves legais que dificultam a doaçao de alimentos vencidos ou considerados fora do padrao para o consumo, prática que, consequentemente, reduziria a geraçao de residuos orgánicos.
Palavras-chave: Doaçao de alimentos; Residuos orgánicos; Segurança alimentar.
Abstract
Globally, the world's population increases more than eighty million people each year, and Brazil is one of the world's most populous countries. To ensure the survival of humankind on Earth we need to review attitudes related to the use of natural resources, which directly affect the availability of food and other basic needs. In this context, this study aims to evaluate the relationship between human's rights to food with food waste and loss. Bioethical and legal aspects will be evaluated, as well as environmental, economic and social factors. In addition, we will verify initiatives that are happening towards the improvement of this subject in Brazil, and the proposals related to individualized actions. Brazil is one of the countries that most wastes food in the world and there are several factors that contribute to this scenario, such as legal barriers that could facilitate the donation of expired food or those considered out of consumption standards, thereby reducing the generation of organic residues.
Keywords: Food donation; Organic waste; Food security.
1 Introduçâo
O aumento expressivo do número de seres humanos na Terra e suas respectivas açöes antrópicas vem sendo discutidos amplamente na atualidade. De acordo com os dados publicados pela Organizaçâo das Naçöes Unidas (United Nations, 2017), a populaçâo mundial, na metade de 2017, era de 7,6 bilhöes de pessoas. Contudo, a cada ano, há um aumento de aproximadamente 83 milhöes de pessoas na populaçâo mundial. Mesmo que os índices de natalidade estejam em decréscimo, estima-se que, em 2030, a populaçâo global esteja entre 8,4 e 8,6 bilhöes de habitantes, e, em 2050, entre 9,4 e 10,2 bilhöes. Neste contexto, o Brasil é o quinto país mais populoso do mundo, correspondendo a 209 milhöes de pessoas, em 2017.
Todo este adensamento global requer água e alimento para a sobrevivencia da raça humana, que ainda demanda energia, insumos e saneamento básico para poder manter seus hábitos contemporáneos. O relatório da Global Footprint Network (2012) apontou que a humanidade necessita de 1,5 planeta para poder manter este padrâo de vida, ou melhor, de consumo, e, com isso, a biocapacidade planetária encontra-se em grande risco.
Dentre os mais graves efeitos desta exploraçâo da natureza, podemos destacar a diminuiçâo de fontes de recursos nâo renováveis, a perda da biodiversidade e as mudanças climáticas. Além disso, o desperdicio de alimentos e os elevados montantes de residuos gerados a partir destas perdas sâo temas atuais de grande preocupaçâo e mobilizaçâo mundial.
Dados da Food and Agriculture Organization of the United Nations (2013) apontam que 1,3 bilhâo de toneladas de alimentos é jogado fora por ano no mundo, ou seja, um terço dos alimentos produzidos é desperdiçado. Esta é uma quantidade muito elevada, que impacta na segurança alimentar e nutricional da populaçâo, e mantém diversas vidas em risco.
Além da perda económica, a FAO avalia que os prejuízos económicos gerados pelo desperdicio de alimentos sejam da ordem de US$ 700 bilhöes do ponto de vista ambiental e US$ 900 bilhöes na dimensâo social. Ou seja, ao considerar o tripé da sustentabilidade (económico, ambiental e social), o custo total relacionado ao desperdicio de alimentos situa-se em torno de US$ 2,6 trilhöes por ano, valor que corresponde ao PIB do Reino Unido, que atualmente representa a quinta maior economia do mundo (Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2013). Galian et al. (2016) destacam ainda que o desperdicio de alimentos é uma questâo ética com a qual toda sociedade civil deveria se preocupar.
Portanto, constitui elevada importáncia contextualizar este problema em meio ao cenário brasileiro, avaliando quais abordagens estâo sendo trabalhadas e sob quais perspectivas estâo sendo buscadas as soluçöes para minimizaçâo das perdas e do desperdicio de alimentos no pais, a fim de verificar se o Brasil está cumprindo a sua parte para assegurar a vida na Terra e garantir condiçöes minimas para a existencia das futuras geraçöes. Assim, este trabalho tem como objetivo avaliar a relaçâo entre o direito do ser humano a alimentaçâo e as perdas e o desperdicio de alimentos. Neste meio, serâo avaliados aspectos legais e bioéticos, além de fatores ambientais, económicos e sociais. Também serâo verificadas algumas iniciativas que estâo acontecendo em direçâo a melhoria destes impasses - a perda e o desperdicio - no Brasil e as propostas relativas a açöes individualizadas.
1.1 O direito humano a alimentaçâo adequada, a segurança alimentar e nutricional, e a bioética
O direito humano a alimentaçâo adequada (DHAA) foi assegurado inicialmente através da Declaraçâo Universal dos Direitos Humanos, estabelecida em 1948, período pós-guerra. Nela, foi consagrado o direito humano a alimentaçâo no ámbito da garantía de um padrâo de vida apropriado. Como a Declaraçâo Universal nâo possui natureza jurídica de um tratado, foram relacionados a ela, dois pactos que vinculam os Estados: um destes pactos condiz com os direitos civis e políticos, e outro corresponde aos direitos sociais, económicos e culturais. O direito humano a alimentaçâo está consagrado no Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) através do direito fundamental de estar ao abrigo da fome e do direito a uma alimentaçâo adequada (Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2014).
No Brasil, a Emenda Constitucional n.° 64 inseriu a alimentaçâo entre os direitos sociais, definidos no artigo 6.° da Constituiçâo Federal de 1988. Atualmente, está em sua Emenda de número 90 e define o seguinte:
Art. 6° - Sâo direitos sociais a educaçâo, a saúde, a alimentaçâo, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdencia social, a proteçâo a maternidade e a infância, a assistencia aos desamparados, na forma desta Constituiçâo (Brasil, 1988).
Rangel (2016) corrobora neste sentido ao afirmar que, sendo a alimentaçâo um direito social e objetivado na carta política do Brasil, faz parte dos direitos fundamentais intransferíveis, incessíveis e plenamente exigíveis. Portanto, o direito a alimentaçâo é inerente a qualquer ser humano, sendo intrínseco ao principio maior da dignidade da pessoa humana.
Portanto, o direito de estar ao abrigo da fome é considerado uma norma absoluta, pois está diretamente ligado ao direito a vida e, assim, deve ser assegurado a todas as pessoas, independentemente do nível de desenvolvimento em que se encontra a naçâo. Já o direito a uma alimentaçâo adequada é muito mais amplo, pois condiz com a necessidade de favorecer um ambiente económico, político e social que seja capaz de permitir que as pessoas possam atingir a segurança alimentar pelos seus próprios meios (Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2014). O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), no Brasil, está definido no Artigo 3.°, da Lei 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. De um modo geral, ele deve garantir o direito das pessoas ao acesso constante e efetivo a alimentos de qualidade, cuja quantidade seja suficiente, de modo que nâo comprometa o acesso a outras necessidades essenciais (Brasil, 2006).
A fim de promover práticas capazes de assegurar a Segurança Alimentar e Nutricional a populaçâo brasileira, esta mesma legislaçâo (Lei 11.346/2006) instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), que estabelece os princípios a partir dos quais devem ser desenvolvidas açöes de SAN para que seja garantido o direito a alimentaçâo adequada a toda populaçâo do país. Para isto, esta política estabelece algumas diretrizes, dentre as quais é possível destacar o incentivo ao abastecimento e a organizaçâo de sistemas agroecológicos, sustentáveis e descentralizados, que abrangem desde a extraçâo, a produçâo, o processamento até a distribuiçâo de alimentos. Além disso, estas açöes devem ainda ser ambiental, cultural, económica e socialmente sustentáveis, além de ter como base as práticas alimentares promotoras de saúde e que respeitem a diversidade cultural (Brasil, 2010).
Nesta direçâo, a PNSAN sugere que sejam escolhidos sistemas locais, por serem mais adequados e, por este motivo, normalmente sâo praticados por agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais. Estes circuitos permitem a minimizaçâo das perdas de qualidade nutricional, evitam o desperdício de energia e de alimentos (que acontece nos deslocamentos ao longo da rede de distribuiçâo), além de incentivar o consumo de produtos locais e assim perpetuar e respeitar as formas de produçâo ao longo das geraçöes, favorecendo também o desenvolvimento regional (Brasil, 2013).
Porém, segundo Ramos Júnior & Silveira (2011), a globalizaçâo, conduzida por um sistema de produçâo linear e capitalista, fragmenta as comunidades, gerando vulnerabilidade e insegurança sem valores comuns. Com isto, a participaçâo, a solidariedade, a açâo coletiva e a responsabilidade, que sao enfatizadas pelo regime de direitos humanos, acabam sendo, muitas vezes, negligenciadas pela sociedade.
Neste ámbito, a Declaraçao Universal sobre Bioética e Direitos Humanos estabeleceu, em 2003, como responsabilidade social e de saúde, que o progresso da ciencia e da tecnología deve fomentar, conforme item "b" do artigo 14.°, a alimentaçao e a água adequadas para atender aos direitos fundamentais de qualquer ser humano, independentemente de sua raça, opçao religiosa, escolhas políticas e condiçöes socioeconómicas (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization, 2006).
Erhardt & Perini (2016) ressaltam que abordar as questöes relacionadas a qualidade de vida humana, como a alimentaçao adequada, sob o olhar da bioética. Carvalho & Rocha (2013) afirmam que a bioética contribui para a construçao das sociedades ao estar comprometida com a dimensao social e os autores ainda consideram de extrema importáncia que o ámbito da bioética seja inserido nas tomadas de decisao sobre as políticas públicas, com o intuito de melhorá-las ao considerar como prioridade os excluidos e mais necessitados, a fim de diminuir as disparidades nas sociedades do continente e em todo o Planeta.
Fortes (2015) corrobora com os autores anteriores ao considerar que a bioética deve ser orientada pelos fundamentos da solidariedade, da justiça, da equidade e da responsabilidade, substanciando a imprescindibilidade de proteçao dos mais desfavorecidos, frágeis ou que vivem em situaçao de vulnerabilidade. O autor complementa ainda que a bioética deve auxiliar na busca por soluçöes para conflitos entre os interesses da coletividade e a responsabilidade de proteçao a saúde da mesma.
Desta forma, a discussao sobre os aspectos relacionados as perdas e aos desperdícios de alimentos deve ser expandida e inerente a todos os setores da sociedade, pois, em meio as transformaçöes pelas quais o Brasil vem passando, é incontestável a necessidade de pensar sobre a (nao) relaçao entre as pessoas que vivem em situaçao de fome e a quantidade de comida desperdiçada todos os dias.
1.2 Perdas e desperdicio de alimentos: aspectos económicos, sočiais e ambientáis
Atualmente, o Brasil ocupa o ranking dos 10 países que mais perdem alimentos no mundo, com cerca de 35% da produçao sendo desperdiçada todos os anos (Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2015). Diversos cenários contextualizam esta situaçao e a plataforma online do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, destaca que, na Central de Abastecimento do Rio Grande do Sul (CEASA-RS), sao geradas 38 toneladas de residuos orgánicos por dia, o que equivale a uma produçao diária de uma cidade de 50 mil habitantes (Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2013).
Para uma contextualizaçao global, é preciso entender as diferenças inerentes as perdas e aos desperdícios de alimentos (PDA). As perdas, de um modo geral, ocorrem principalmente durante a produçao, a póscolheita e o processamento, em situaçöes nas quais o alimento nao é colhido ou acaba sendo danificado em alguma destas etapas, como o armazenamento e o transporte, por exemplo. Estes fatores contribuem para a reduçao dos alimentos disponíveis para o consumo humano e caracterizam-se como consequencias das ineficiencias na cadeia produtiva, tais como infraestrutura e logística deficientes e/ou falta de tecnologias para a produçao. Já o desperdício é definido como o descarte intencional de produtos alimentícios apropriados para o consumo humano, sendo decorrente, portanto, do próprio comportamento dos indivíduos (Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2013).
Freire Junior & Soares (2017) ratificam esta definiçâo ao afirmar que o desperdício ocorre quando alimentos que nao estao estragados, ou seja, ainda estariam aptos para o consumo, sao jogados fora por estarem com uma aparencia desagradável, por serem considerados feios, deformados ou fora do padrao. Os autores destacam que muitas perdas sao geradas dentro das casas. Os principais fatores relacionados a estas perdas dentro das unidades familiares sao: comprar muitos alimentos sem planejar as refeiçöes em que seräo utilizados, armazená-los de forma indevida, preparar uma quantidade de comida maior do que será consumida e colocar no prato porçöes além do que será possível comer durante as refeiçöes.
Uma reflexäo feita por Rodrigues (2018) mostrou que uma família brasileira com cinco pessoas gasta, em média, R$1.532,50 mensalmente com alimentaçâo e, ao considerar a média mundial de 30% de desperdicio, evidenciou que, deste valor, R$459,75 säo gastos com alimentos que viraram lixo. Ou seja, quase R$500,00 da renda familiar foram perdidos.
Além dos fatores sociais e económicos, existem diversos impactos ambientais causados pelo desperdicio de alimentos, dentre os quais podemos destacar a grande quantidade de residuos gerados. De acordo com o Plano Estadual de Residuos Sólidos do Rio Grande do Sul (Rio Grande do Sul, 2014), só no ano de 2014, foram gerados no estado mais de tres milhöes de toneladas de residuos sólidos urbanos (RSU). Destes, aproximadamente 1,9 tonelada é correspondente a fraçâo orgánica dos residuos sólidos urbanos (FORSU), ou seja, matéria orgánica proveniente, dentre outras fontes, também do desperdicio de alimentos. Mas este näo é apenas um cenário do Rio Grande do Sul. O Plano Nacional de Residuos Sólidos (Brasil, 2012) destaca que 51,40% do total de residuos sólidos urbanos gerados no pais säo correspondentes a matéria orgánica.
De acordo com a 17.a Avalyäo de Perdas no Varejo Brasileiro de Supermercados (Assoc^äo Brasileira de Supermercados, 2017), apontou-se que só os supermercados brasileiros perderam, em faturamento, R$ 7,11 bilhöes em alimentos descartados, em 2016. Contudo, estima-se que, em toda a cadeia produtiva (campo, industria, varejo e consumidor), o valor relativo as perdas seja ainda maior.
O tema de desperdicios de alimentos possui tamanha releváncia e abrangencia mundial que acabou levando diversos paises a assumirem compromissos em marcos estratégicos internacionais, como o Acordo de Paris, firmado na 21.a Conferencia das Partes da Conve^äo-Quadro das Naçöes Unidas sobre Mudança do Clima, a Agenda 2030 e o Plano da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos para a Segurança Alimentar, Nutr^äo e Erradicaçäo da Fome 2025 (Cámara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, 2017).
De todas estas estratégias, destaca-se a Agenda 2030, na qual, em 2015, chefes de Estado, de Governo, e altos membros da Organizaçäo das Naçöes Unidas definiram os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), no qual é proposta uma atuaçäo em nivel mundial, promovida pelos governos, empresas, instituiçöes de ensino e a sociedade civil, para atingir os 17 objetivos e suas respectivas 169 metas, que possibilitem a erradicaçäo da pobreza e proporcionem uma vida digna para todos, neste Planeta (Brasil, 2017).
Reduzir o desperdicio de alimentos é a forma mais sustentável de diminuir perdas de recursos naturais. E reduzir o desperdicio de alimentos pela metadeper capita mundial, em nivel de varejo e do consumidor, é uma das metas relacionadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável aprovados pelas Naçöes Unidas. Esta meta consiste em diminuir as perdas de alimentos em toda a rede alimentar, desde a prod^äo a distribuyo, abrangendo ainda as perdas pós-colheita, até 2030.
Ainda sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, um dos maiores desafios está em erradicar a pobreza e a fome (ODS1 e ODS2, respectivamente), enquanto mantém-se a segurança alimentar sustentável para todos em um mundo denso e dramaticamente desigual. Embora o mundo tenha conseguido reduzir a pobreza de acordo com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milenio (ODMs), a segurança alimentar e a nutr^äo adequada näo foram alcançadas (Brasil, 2017).
Segundo Rosaneli et al. (2015), a pobreza pode ser contextualizada como um fenómeno complexo e multidimensional, que priva grande parte da popu^äo mundial do acesso a alimentaçäo, o que acaba gerando reflexos, como o baixo desenvolvimento físico, psicológico e social. Além disso, outros fatores relacionados as desigualdades, como a educaçäo, a participaçäo politica e os cuidados com a saúde, acabam mantendo estas pessoas reféns da condyo de miséria extrema.
O número de pessoas subnutridas aumentou para 815 milhöes em 2016, acima dos 777 milhöes em 2015. Além disso, grande parte do recente aumento da insegurança alimentar pode ser atribuida ao maior número de conflitos e, muitas vezes, é exacerbada por choques relacionados ao clima. Mesmo em alguns ambientes pacíficos, a segurança alimentar deteriorou-se com desaceleraçöes económicas, que tendem a dificultar o acesso a alimentos para os pobres, como é o caso do Brasil (Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2017).
Este fato é evidenciado no país a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilios (PNAD), que mostram que, embora o índice de extrema pobreza tenha reduzido de 8,1% em 2004 para 2,7% em 2015 e o de pobreza, de 23,5% para 6,6% no mesmo período, a taxa de desocupaçâo da força de trabalho passou de 4,9% no primeiro trimestre de 2012 para 8,5%, no mesmo período de 2017.
Outro ponto que merece destaque é o número de mulheres que sofrem de anemia em todo o mundo: quase um terço (ou 33%) das mulheres em idade reprodutiva, fator que também coloca a nutriçâo e a saúde de muitas crianças em risco. Adicionalmente a esta situaçâo, múltiplas formas de desnutriçâo estäo coexistindo, com países que experimentam simultaneamente altas taxas de desnutriçâo infantil e obesidade adulta (Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2017).
Ou seja, apesar de a fome näo ser mais considerada um problema estrutural, sabe-se que a insegurança alimentar e nutricional pode ser agravada em situaçöes de crise económica, como a que o Brasil vivencia atualmente (Cámara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, 2017).
2 Abordagens para minimizaçâo das perdas e dos desperdicios de alimentos
Peixoto & Pinto (2016) destacam que o aumento dos cuidados por indústrias de alimentos, varejistas e consumidores pode reduzir o desperdício de alimentos em países industrializados. Neste ámbito, instrumentos legais que reduzam as brechas mercadológicas que levem em consideraçâo o planej amento entre criaçâo de produtos e utilizaçâo, ou produzam a cultura de consumo consciente, teriam influencia direta e resultados seriam potencializados. Os autores enfatizam também que, apesar de as medidas de mitigaçâo de desperdício terem custos significativos, estas oferecem globalmente uma eficiencia e equidade maiores.
Contudo, um documento publicado pelo Programa das Naçöes Unidas para o Meio Ambiente (United Nations Environmental Programme, 2014) destaca que, antes de estabelecer qualquer estratégia ou política para prevenir ou reduzir o desperdício de alimentos, é importante entender como eles säo gerados em escala nacional ou regional. A partir de entäo, devem ser priorizadas áreas de açâo e mensuradas as mudanças conquistadas a partir delas. Isso incluiria tanto as perdas e os desperdícios que surgem na cadeia de suprimento de alimentos e bebidas como aqueles gerados pelos consumidores dentro e fora de suas casas.
A disponibilidade de informaçöes sobre a quantidade, o motivo pelo qual säo geradas as perdas associadas e o destino destes alimentos considerados näo comestíveis e que säo removidos da cadeia de fornecimento de alimentos é escassa em muitos países, cidades, empresas e outras entidades. Isso implica no desenvolvimento de medidas que evitem as PDAs, bem como a identificaçäo do surgimento de métodos mais eficazes. Em resumo, gerenciar algo näo mensurado se torna uma adversidade. Além disso, quando näo há consistencia nas definiçöes ou um arranjo contábil coerente com relatórios, a compa^äo de dados internamente ou acerca das instituiçöes ao longo do tempo e para que seja possível a formu^äo de conclusôes, é dificultada (World Resources Institute, 2017).
Algumas outras medidas também säo requeridas para que sejam estabelecidas redes e que estas possam se comunicar de forma eficiente. Estas conexôes devem envolver produtores de alimentos, estabelecimentos agroindustriais, distribuidores e comerciários (atacado e varejo, os quais integram a cadeia produtiva), administraçöes, órgäos e demais autoridades públicas, e também quem consome. Esta re^äo deve haver para que sejam reduzidas as disparidades relacionadas com o volume de oferta e demanda, em diversas condiçöes, tais como: a) quando apodrece parte do que foi produzido no campo, devido ao produtor näo encontrar compradores ou preços que cubram os custos da prod^äo; b) quando uma pessoa prepara uma refe^äo para cinco familiares, mas apenas tres comparecem; c) quando um estabelecimento reduz a quantidade do pedido sem antecedencia e os fomecedores ficam sem compradores alternativos para fechar negocio, ou d) quando um restaurante planej a de forma indevida a demanda e estoca produtos além do necessário, tendo que descartá-los posteriormente (Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2013).
De encontro a estas situaçöes, estäo tramitando, na Cámara e no Senado Federal, diversos Projetos de Lei que, de um modo geral, autorizam ou obrigam empresas comerciárias do ramo alimenticio a fazerem doaçöes para entidades beneficentes, ou sem fins lucrativos, a bancos de alimentos, direta ou indiretamente a pessoas em condiçöes vulneráveis. Tanto concessores quanto instituiçöes recebedoras devem garantir seguridade sadia dos alimentos conforme legislaçâo vigorante, amparada na isençâo dos primeiros de prejuizos a saúde dos consumidores finais, na falta de dolo ou negligencia. Em alternativa aqueles alimentos improprios para o consumo humano, alguns projetos promovem a doaçâo de alimentos para alimentaçâo animal ou compostagem. No entanto, näo suprimem os riscos legais aos quais atualmente estāo submetidos os doadores pelos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, relacionados aos problemas que possam ocorrer no que tangem aos danos a saúde das pessoas que recebem as doaçöes, mesmo que näo tenham sido malintencionados (Peixoto & Pinto, 2016).
Um estudo publicado em 2018 pela BASF, uma empresa química alemä, identificou que, no Brasil, aspectos, como estas falhas nas regulaçöes, além de alguns hábitos culturais e a falta de consciencia geral a respeito dos efeitos perversos das perdas e dos desperdicios de alimentos, contribuem para a situaçâo atual. Também aponta que o preparo de refeiçöes a partir de frutas e vegetais sem boa aparencia, a compra de produtos de fim de feira com preços inferiores e o consumo de partes menos nobres dos alimentos säo hábitos näo usuais da populaçâo brasileira, o que acaba por agravar ainda mais o quadro no país.
Com o objetivo de coordenar açöes direcionadas a prevenir e reduzir as perdas e o desperdicio de alimentos no Brasil, através da gestäo integrativa entre setores nas investidas governamentais e sociais, alinhada com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, foi lançada ao final de 2017 a Estratégia Intersetorial Para a Red^äo de Perdas e Desperdicios de Alimentos no Brasil. Esta estratégia consiste em uma ferramenta que será utilizada para possibilitar uma busca abrangente a fim de identificar pontos criticos, causas e possiveis soluçöes para as perdas e os desperdicios em diversos niveis, assim como graus de interve^äo, determinando um plano de açäo que englobe diferentes atores (Cámara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, 2017).
Dentre estas açöes, destacam-se: o fomento a realizaçäo de pesquisas que auxiliem na determinaçäo das causas e possiveis soluçöes das perdas e dos desperdicios de alimentos no Brasil; o fomento a inovaçäo tecnológica e as tecnologías sociais direcionadas a red^äo das PDAs; o apoio a campanhas educativas, açöes de comunicaçäo e divulgaçäo de boas práticas junto a popu^äo, visando prevenir o desperdicio de alimentos e a propos^äo de alteraçöes nos marcos legais existentes no Brasil, além do suporte a sa^äo de dispositivos legais em tramh^äo, de modo a aprimorar o seguimento da doaçäo de alimentos (Cámara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, 2017).
Portanto, é visivel que o pais tem caminhado em busca de uma melhoria neste assunto. Contudo, a situaçäo politica näo favorável, refletida em uma grande crise económica, tende a estagnar todas as movimentaçöes que estejam sendo feitas no ámbito governamental. Em re^äo aos Projetos de Lei, foi realizada uma busca utilizando a palavra-chave "doaçäo de alimentos", no Portal da Cámara dos Deputados do Brasil, no qual é possivel consultar todas as Proposiçöes do Legislativo disponiveis para acesso público (Brasil, 2018). O portal permite aplicar filtros para refinar a busca e apresentar resultados especificos. Foram gerados 422 resultados gerais, dos quais 290 estäo em tramitaçac e, ao final, foram obtidas 27 proposiçöes que se referem ou tem re^äo com a doaçäo de alimentos. Foram considerados os projetos em que o termo buscado näo aparece na Ementa ou na Explicaçäo da Ementa, mas consta no teor do texto, conforme o Quadro 1.
De acordo com o Portal da Cámara dos Deputados, um projeto que está "Tramitando em Conjunto" significa estar apensado a outro projeto com conteúdo similar. Todos os assemelhados tramitam como um único projeto e, caso seja aprovado, é criado um Substitutivo. Já um projeto que esteja em situaçâo de "Pronto para Pauta" encontra-se na última etapa que precede a votaçâo pela Cámara. Nesse contexto, existem 20 tramitando em conjunto; tres aguardam a designaçâo de um relator, o qual irá emitir um parecer, podendo ser favorável ou nao, bem como sugerir alteraçöes ou modificar o texto. Apenas um projeto aguarda a emissâo do parecer e dois estâo prontos para serem apresentados em pauta e votados.
Cabe ressaltar que Sao Paulo é o estado brasileiro com o maior número de proposiçöes dessa natureza, diante do assunto, e aparece com cinco propostas. O restante dos projetos está aleatoriamente distribuido entre outros estados. Isso pode estar relacionado a vários fatores, entre eles a geraçâo de residuos orgánicos e a quantidade de alimentos desperdiçados todos os anos no territorio paulista, assim como pode refletir o grande número de iniciativas nesse sentido.
De qualquer forma, alguns projetos de lei estâo no legislativo a mais de 20 anos sem receber definiçâo, conforme mostra o Quadro 1. Este assunto deveria ser tratado de forma prioritária, visto a imensa quantidade de pessoas em situaçâo de fome no país e ainda todos os impactos ambientais, sociais e económicos causados pelas perdas e pelo desperdicio de alimentos. Cabe aqui um questionamento sobre a [pouca] importáncia concedida pelos governantes para este tema, evidenciada pela falta de urgencia que rege implementaçâo de normativas capazes de evitar que toneladas de alimentos sejam descartados todos os dias no país.
Contudo, enquanto o legislativo nao toma nenhuma açâo, existem alguns cases brasileiros que cabem ser destacados.
3 Algumas iniciativas de destaque no Brasil
Como já apontado, grande parte dos desperdicios ocorre dentro das residencias e, portanto, fazem-se necessárias açöes que sejam iniciadas dentro das unidades familiares. A Food and Agriculture Organization of the United Nations (2018) indica que conscientizaçâo é o primeiro passo para prevençâo e deve iniciar por campanhas educativas voltadas para o consumo.
Neste sentido, algumas iniciativas brasileiras estâo recebendo destaque, como a Save Food Brasil, uma iniciativa vinculada a FAO que busca estimular a sinergia, a colaboraçâo e a intercomunicaçâo entre grupos e corporaçöes com o fito de promover a reduçâo das perdas e do desperdicio de alimentos no Brasil. Seus objetivos principais sao: construir uma rede de especialistas brasileiros na área; incentivar e simplificar a comunicaçâo entre setores; manter a rede atualizada, e buscar a sensibilizaçâo da sociedade acerca da relevancia do assunto (Save Food Brasil, 2018).
A iniciativa #SemDesperdício foi lançada pela ONG WWF-Brasil, em parceria com a Embrapa e a FAO, a qual trabalha para expandir a "conscientizaçâo dos usuários brasileiros a respeito do desperdicio de alimentos e impulsionar uma mudança positiva nos costumes alimentares". Esta iniciativa traz a ideia de associar os hábitos alimentares da populaçâo com costumes individuais ou coletivos, que geram desperdicios e acabam por representar o alimento que falta ao outro, ou o recurso financeiro que falta para as pessoas, e ainda a escassez de recursos em nivel global (Sem Desperdicio, 2018).
Outra iniciativa que merece destaque é o Programa Mesa Brasil, desenvolvido pelo SESC. Este programa busca empresas que queiram exercitar a responsabilidade social através da doaçâo de alimentos, cuja qualidade é avaliada e que, posteriormente, sao transportados até o público beneficiario sob condiçöes adequadas de consumo, combatendo assim o desperdício de alimentos e reduzindo a fome no país (Mesa Brasil, 2018).
A Fruta Imperfeita é uma iniciativa que busca a propagaçao do consumo consciente, atuando como promotor da conexao entre os fornecedores e os usuarios. De modo geral, os alimentos que seriam descartados pelos pequenos produtores sao comprados e revendidos em forma de cestas que possuem 14 variedades de frutas, legumes e verduras. Os consumidores podem adquirir os produtos de forma avulsa ou ainda através de um formato de assinatura semanal ou quinzenal. Esta iniciativa já salvou em torno de 300 toneladas de alimentos em apenas dois anos de atividades (Fruta Imperfeita, 2018).
O Banco de Alimentos é uma Organizaçao Nao Governamental (ONG), que visa mitigar o desperdício de alimentos ao revender os excedentes de produtos, comprados diretamente de quem produz. Atualmente, existem mais de 40 instituiçöes cadastradas no projeto, com um atendimento estimado em mais de 22 mil pessoas por mes. A ONG atua em todo o país de tres principais formas: a primeira consiste em coletar os excedentes de estabelecimentos comerciais e levá-los até instituiçöes de caridade. A segunda frente está relacionada com a educaçao ambiental, na qual sao realizadas palestras, workshops e oficinas aos profissionais das próprias ONGs. A terceira frente está em estender essas açöes educativas para a populaçao em geral, buscando a conscientizaçao da própria sociedade (Banco de Alimentos, 2018).
4 Conclusäo
Ainda que a alimentaçao esteja ancorada ao direito a vida, a educaçao permeia como direito social fundamental de interesse coletivo, concretizada pela sociedade como um bem comum que se quer preservar. Nao seria interessante se essa perspectiva pudesse ser aplicada também aos alimentos? Partindo do entendimento de que a alimentaçao é um dos fatores essenciais para a garantia de continuidade, desenvolvimento e manutençao da vida na Terra, dá-se, ao alimento, a mesma importancia? Assim como existem milhöes de pessoas consideradas analfabetas no Brasil, existem aquelas para as quais o alimento que chega nao é suficiente para serem consideradas nutridas.
Ainda que iniciativas promissoras estejam trabalhando para otimizar a distribuiçao de produtos e garantir o acesso a alimentaçao mínima, o país carece de decisöes públicas efetivas que favoreçam significativamente essa porçao da populaçao. A educaçao, como direito primordial, é uma ferramenta extremamente importante na construçao de uma sociedade equalitária, mas que deve vir acompanhada de políticas públicas eficientes voltadas ao bem-estar comum, que atuem majoritariamente na nao geraçao de resíduos e combatam o desperdício de maneira inteligente; que sejam inclusivas; que incentivem as produçöes locais em pequena escala e na descentralizaçao da distribuiçâo e da obtençao de produtos alimentícios; que respeitem o meio ambiente e apoiem práticas sustentáveis de produçao, e que garantam uma alimentaçao digna e de qualidade para o povo brasileiro.
Agradecimentos
Ao CNPq, a Coordenaçao de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Universidade Feevale.
Cite as: Santos, K. L., Panizzon, J., Cenci, M. M., Grabowski, G., & Jahno, V. D. (2020). Food losses and waste: reflections on the current brazilian scenario. Brazilian Journal of Food Technology, 23, e2019134. https://doi.org/10.1590/1981 -6723.13419
Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licenca Creative Commons Attribution, que permite uso, distribuiçâo e reproduçâo em qualquer meio, sem restriçöes desde que o trabalho original seja corretamente citado.
Financiamento: CNPq e Coordenaçao de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior (CAPES).
Received: May 28, 2019; Accepted: Oct. 25, 2019
*Corresponding Author: Karin Luise dos Santos, Universidade Feevale, Programa de Pos-graduaçâo em Qualidade Ambiental, ERS 239, 2755, Vila Nova, CEP: 93525-075, Novo Hamburgo/RS - Brasil, e-mail: [email protected]
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Abstract
Mundialmente, ocorre um incremento populációnál de mais de oitenta milhöes de pessoas a cada ano, e o Brasil é um dos países mais populosos do mundo. Para garantir a sobrevivencia humana na Terra, é preciso rever algumas atitudes relacionadas å utilizaçao dos recursos naturais, os quais afetam diretamente a disponibilidade de alimentos, entre outras necessidades básicas. Nesse contexto, este estudo objetiva avaliar a relaçao entre o direito do ser humano å alimentaçao com as perdas e o desperdicio de alimentos. Serao avaliados aspectos legais e bioéticos, além de fatores ambientais, económicos e sociais. Também serao verificadas algumas iniciativas que estao acontecendo em direçao å melhoria desses impasses - a perda e o desperdicio - no Brasil e as propostas relativas a açöes individualizadas. O Brasil é um dos países que mais desperdiçam alimentos no mundo e este cenário é cada vez mais agravado por diversos fatores, incluindo entraves legais que dificultam a doaçao de alimentos vencidos ou considerados fora do padrao para o consumo, prática que, consequentemente, reduziria a geraçao de residuos orgánicos.