"O poder é, de fato, a essentia de todo governo, mas a violencia nao. A violencia é, por natureza, instrumental; como todo meio, carece sempre de orientaçào e justificaçào pelos fins que persegue. E aquilo que requer justificaçào por outra coisa nao pode ser essência de nada."
Hannah Arendt, On Violence, 1 970.
1. Introducilo
A brutalidade e o horror da guerra total marcaram o nascimento da disciplina de Relaçôes Internacionais. A reflexäo sobre a relaçào entre nossa condiçâo humana e os limites do uso da violencia, contudo, já encontra na antigüidade clàssica a contribuiçào eloquente de Tucidides, para quem "a guerra é mestre da violencia" (Tucídides, 1986). Na Guerra do Peloponeso Tucídides nos mostra como Atenienses e Espartanos tornam-se, com o acirramento do confuto, capazes de praticar crimes que atentam contra os principios de justiça e prudencia comuns no mundo helénico. A transformacäo da Atenas de Pericles no imperio brutal que conduziu as expediçôes contra Melos e Siracusa representa o começo do ocaso humilhante da época de ouro da Grecia antiga. Ao contrario do que nos dizem autores realistas de hoje, a obra de Tucídides é um exemplo de reflexäo sobre a ética na política internacional e näo um tratado sobre sua submissäo às necessidades do poder. Aínda assim, o internacional continua a ser hoje, para muitos, o lugar onde a violencia é empregada em escala global e com urna intensidade sem precedentes, sem qualquer regulaçâo significativa. Etica e política ñas relaçôes internacionais aparecem separadas pelo fosso da violencia sem justificativa a näo ser o interesse do Estado, seja ele quai for. Este mantra realista informa o relativismo moral com o qual o uso da violencia é tratado pelos autores clássicos da política internacional e por tantos "internacionalistas", em nosso esforço quotidiano para compreender os fenómenos extraordinarios e assustadores do universo da anarquía.
Os atentados terroristas contra as torres gémeas e o Pentágono provocaran! um ampio debate sobre um leque diversificado de questòes da política mundial atual, que väo desde as implicaçôes da constataçao da vulnerabilidade do territorio norte-americano a ataques armados até as repercussôes do evento sobre a configuracäo da ordern internacional do pos-Guerra Fría. Por outro lado, as reaçôes à tragedia revelaran! urna dualidade comuni ñas análises tradicionais de política internacional, que combinam a condenaçào ao massacre de milhares de civis inocentes, sem propósito declarado, com urna análise das motivaçôes e do significado daquele ato baseada na lógica da "power politics". Neste sentido, comentaristas tanto à direita como à esquerda do espectro ideológico coincidirán! - em graus variados de intensidade - em seu repudio ao terrorismo como forma de açào política, bem como em sua atribuiçào das causas do atentado a urna reaçào de grupos insatisfeitos com a política externa norte-americana para o Oriente Medio, ou, em termos mais gérais, com a hegemonía norte-americana na ordern mundial contemporánea. O impacto dos atos praticados em setembro de 2001 foi, portante, medido a partir de suas conseqiiências para a posiçâo e prestigio dos EUA no sistema internacional.
As divergencias situaram-se, em contrapartida, na avaliacäo da resposta dos Estados Unidos e na conducäo da "guerra contra o terror", em particular sobre a açào armada contra o Afeganistâo. Na medida em que as providencias adotadas pela administraçào Bush para fazer trente à nova ameaça demonstraran!, como se esperava, a plenitude da arrogancia do poder norte-americano, o debate tendeu a polarizar-se entre posiçôes que demonizam o terrorismo e quase todos os movimentos de resistencia armada que se opôem à política dos EUA (quase sempre equiparados aos valores e instituiçôes democráticas daquela sociedade); e aqueles que responsabilizan! a superpotência pelo adiramento dos confutes sociais e políticos no mundo e que descontam a barbaridade do terror de Bin Laden em funçâo de seu resultado: o desnudamente da barbàrie maior do "Impèrio".
O enquadramento do ato terrorista na categoria do "mal" obedece a urna logica maniqueista que sugere näo haver explicaçao racional para a violencia que causou tanta destruiçâo e morte. Desloca o terreno do confronto para um plano transcendental, onde se situa a batalha entre o bem e o mal (Klusmeyer e Suhrke, 2002). Este movimento permite deixar de lado a discussäo sobre o contexto político do ataque e adotar medidas retaliatórias drásticas que prescindan! de urna justificativa baseada em urna racionalizaçao política da situaçào. Dai o recurso incisivo à noçào de guerra justa no discurso do presidente dos EUA e de seus principáis assessores. E interessante notar, contudo, que um maniqueísmo análogo pode ser encontrado em muitas das críticas veementes à política externa norte-americana que ilustram as explicaçôes para o ataque terrorista beni corno a critica às medidas tomadas por aquele pais em resposta ao atentado. Alguns comentaristas chegaram a afirmar que os acontecimentos do 1 1 de setembro de 2001 refletem, além das qualidades do "bom estrategista" Bin Laden, a convicçào dos povos näo-ocidentais de que seu futuro depende da "erosäo do poder norte-americano" (Ceceña e Sader, 2002: 5). A qualidade dos discursos é a mesma: a violencia substituí a política porque a radicalidade do confuto (existential, cultural) nos coloca diante da alternativa unica de eliminaçào do Outro corno condiçào da propria sobrevivencia . A dualidade amigo/inimigo, expressa nestas visòes de mundo, é, de acordo com Carl Schmitt, constitutiva da política e se manifesta nos momentos de luta pela sobrevivencia - na guerra. Na política mundial deste inicio de século, a violencia organizada por atores privados adquire proporçôes e estatuto de guerra e as redes globais substituent Estados como fonte de ameaça (Huysmans, 1998). Apesar das transformaçôes na pràtica da guerra e ñas identidades dos agentes, as perspectivas -tanto conservadoras como as críticas - que informam as análises do terror global na política mundial, continuami a afirmar urna ética estatista nos moldes Schmittianos. O argumento apresentado neste artigo afirma que areproduçào desta "ética da soberanía" nos discursos contemporáneos sobre o internacional determina limites à reflexäo sobre o uso da violencia e sobre as possibilidades de discutir e deliberar sobre convençôes internacionais que protejam a integridade de individuos e comunidades de sua incidencia, seja sob a forma de guerra ou de ataques terroristas (Linklater, 2002)2.
O ponto de partida deste traballio é a insatisfaçào com a as possibilidades oferecidas pelas teorías convencionais de relaçôes internacionais para avariar e analisar o uso corrente da violencia na política mundial, seja por atores estatais quanto näo-estatais. Os limites da teoría se expressam na separaçào entre ética e política operada, tradicionalmente, pelo realismo, mas de fato inscrita na "problemática da anarquía" constitutiva do campo de estudos de Relaçôes Internacionais. Ao subsumir consideraçôes de ordern ética e moral à razäo política (considerada como esfera autónoma) as teorías dominantes limitami a análise dos problemas cada vez mais complexos que caracterizam a realidade internacional atual à compreensäo das variáveis tradicionais de interesse e poder que motivam a conduta dos Estados.
Um exame nao muito profundo da natureza dos conflitos internacionais nos últimos quinze anos é suficiente para afirmarmos que eles nao se inserem na dinámica ínter-estatal que é objeto das teorías convencionais. Mais do que isso, a natureza desses conflitos coloca problemas teóricos cuja resposta é, necessariamente, ética. Nao me refiro apenas as questôes mais comumente discutidas por teorías normativas, como justiça distributiva e exclusäo social, mas igualmente a questôes que têm estado no topo da agenda internacional - seja das políticas externas das grandes potencias seja de organizaçôes internacionais - desde, pelo menos, a Guerra do Golfo: intervençâo humanitaria, conflitos étnicos, genocidio, colapso e reconstruçào de Estados, padrôes de legitimidade internacional; privatizaçào da violencia; terrorismo; tráfico de armas; destruiçâo do meio-ambiente, para citar apenas os mais conhecidos (Frost, 1996). Em outras palavras, os temas centrais da agenda internacional suscitaram novos questionamentos teóricos na medida e que o seu tratamento do ponto de vista dos paradigmas tradicionais da disciplina mostrou-se insatisfatório: como explicar decisôes de intervir em crises humanitarias quando interesses geopolíticos näo estâo presentes? Ou melhor, como tratar temas de segurança quando estes passam a ser articulados com a situaçâo de direitos humanos numa regiäo ou pais? Como definir os meios adequados para reconstruir Estados através da ajuda internacional respeitando a autonomia cultural das naçôes em questâo? Que grupos étnicos têm status político para negociar soluçôes de conflitos que näo respeitam fronteiras? Como agir em regiôes onde o Estado desapareceu, como a Somàlia e o Afeganistäo?
A realidade internacional é cada vez menos ordenada de acordo com a divisäo entre o doméstico e o internacional que sustenta a separaçào entre decisôes políticas e julgamentos éticos. Os ataques terroristas contra os EUA foram um sinal dramático do equívoco inerente ñas representaçôes tradicionais da política mundial. Na ausencia de qualquer potencia ou aliança militar capaz de desafiar a hegemonía da única superpotência, urna rede transnacional inspirada por urna interpretaçâo fanatizada do Isla, e cuja liderança operava a partir do territorio de um Estado falido, colocou em evidencia a origem peculiar e inesperada dos "perigos da anarquía" nos tempos atuais. A mudane a na natureza das ameaças à sobrevivencia de Estados, comunidades e individuos no contexto global atual recoloca o tema da ética com força porque sugere que o mundo construido pela regra da soberanía nao oferece respostas para pluralidade de modos de ser que povoam a vida social ou, em outras palavras, para a relaçào entre comunidade e diferença na esfera do internacional (Shapcott, 2001). As teorías de relaçôes internacionais foram sempre essenciais para a determinar o lugar do Outro no mundo moderno, ou seja, sempre partiram de pressupostos e tiveram implicaçôes éticas indispensáveis para a legitimidade do poder em nome do qual falavam (Walker, 1995).
Neste traballio levanto algumas perguntas acerca das implicaçôes do uso da violencia através do terror global para a teoria das relaçôes internacionais. Para tanto, faço um breve retrospecto dos antecedentes da discussäo sobre ética internacional na disciplina, e em seguida levanto alguns dados sobre a privatizaçâo dos meios de violencia na política mundial atual. A tendencia à diversificaçào dos atores com acesso a meios de violencia - näo täo recente mas de maior intensidade nos últimos vinte anos - é considerada enquanto desafio para urna reflexäo sobre ética internacional que, como veremos em seguida, é tradicionalmente realizada a partir da "moralidade dos Estados". A partir de urna crítica a esta perspectiva pretendo sugerir que as limitaçôes do instrumental teorico que inspira muitas das análises do ataque de 1 1 de setembro nos impedem de pensar parámetros de regulaçào do uso da violencia na política internacional a partir de urna redefiniçào da relaçào entre ética e política. Tais limites nao têm, insisto, apenas implicaçôes moráis. Eles colocam obstáculos a urna crítica coerente e efetiva à açào das grandes potencias, bem como enfraquecem as estrategias de atores engajados na transformaçào da política mundial no sentido de sua democratizaçào.
2. O Uso da Violencia na TVadiçâo da Ética Internacional
A noçào de ética internacional é tradicionalmente marginalizada na reflexâo sobre política internacional desde, ao menos, o pós-guerra quando a disciplina adquiriu estofo académico e densidade teórica. Desde entäo, qualquer tentativa de teorizaçào normativa das relaçôes internacionais passou a ser criticada no quadro de referencia da oposiçào entre idealismo e realismo, que adquiriu o estatuto de "grande debate" fundador da disciplina. Na verdade, como observa Hutchings (1999), adiscussäo sobre ética internacional tende a reproduzir a lógica da oposiçào entre idealismo e realismo, ao conceber moral e política enquanto esferas distintas do conhecimento da realidade, onde a moral aparece como um momento de avaliaçâo de um evento ou pràtica previamente analisados sob o prisma da racionalidade política. Nesse sentido, a funçào da teoria normativa seria a de considerar em que medida o comportamento dos atores políticos se conforma com um corpo de principios moráis universais (ou näo), definidos a partir de discussòes no campo da filosofia.
Realistas clássicos, como Morgenthau e Kennan, tratam a relaçào entre moralidade e política desta forma. Reconhecem a importancia e necessidade de conformar a açào política a principios moráis, ao mesmo tempo em que afirmam a trágica impossibilidade de fazê-lo no universo da política de poder. Na ausencia de outra limitaçào efetiva à conduta predatoria dos Estados que nao a oposiçao de coalizôes de poder equivalente, o papel de normas e regras na política internacional é marginal e sua observancia, um risco para o estadista. Este tratamento nao era, é claro, urna novidade. Buscava resgatar as máximas que orientaram a conduta dos estadistas bem-sucedidos dos séculos XVm e XIX da crítica liberal dos anos do entreguerras. No contexto da Guerra Fría estas posiçôes se fortaleceram na medida em que qualquer discussäo sobre ética parecía vä, num quadro de oposiçao de sistemas sociais inspirados por idéias antagónicas sobre os principios fundamentáis de ordenamento do mundo. Por outro lado, a ameaça de destruiçâo mutua pelas armas nucleares gerou um impasse nos esforços de limitar o uso da força e suas conseqiiências para o sistema internacional - um aspecto central da carta da Organizaçào das Naçôes Unidas (ONU) - urna vez que mesmo a guerra defensiva, a única tolerada pelas normas elaboradas depois da Segunda Guerra mundial, implicaría na destruiçâo näo só dos Estados envolvidos como de parte considerável da comunidade de naçôes.
Nesse sentido, a marginalizacäo da reflexäo sobre ética produziu também o divorcio entre política e direito internacional, täo representativo da Guerra Fría, relegando este último a urna irrelevância nunca antes vista na historia do moderno sistema de Estados. Aínda assim, o desafio de pensar formas de distinguir entre o uso legítimo e ilegítimo da força tomou-se cada vez mais dramático depois de 1 945 , quando as superpotências recorreram as formas mais variadas de "guerra suja", intervençôes, golpes, etc. Os desastres do Vietila e do Afeganistào, e as políticas dos EUA e da URSS em suas respectivas áreas de influencia säo emblemáticas deste período. Com o firn da Guerra Fría e a proliferaçào dos meios de violencia em confutes que envolvem grupos étnicos, grupos armados a serviço de organizaçôes criminosas, terroristas, companhias de mercenarios, guerrilhas, etc., a regulaçào da violencia política tornou-se um ponto crítico da agen- da internacional, corno demonstra, por exemplo, o bem sucedido movimento para a criaçào do Tribunal Penal Internacional (Dillon, 1998).
A volta do tema da regulaçào da violencia e, portante, de urna ética do uso da força nas relaçôes internacionais, é interessante por tra- tar-se de urna preocupaçào central das diferentes tradiçôes de pensa- mento sobre ética internacional, desde Tucídides, passando por Agostinho, Tomás de Aquino, Grócio, Gentili, Kant, e tantos outras filósofos e juristas que influenciaran! a teoria internacional. A supe- raçào da doutrina agostiniana da guerra justa, predominante na Idade Média, foi, como é sabido, fundamental no processo de constituiçào do sistema europeu de Estados modernos. A doutrina de Gentili, por exemplo, ao afirmar que nao existe um padräo absoluto para estabe- lecer a justiça de urna guerra, contribuiu de forma decisiva para con- ferir urna igualdade de status aos beligerantes. Nao se tratava mais de avaliar a justiça das motivaçôes que levam Estados à guerra, urna vez que estes, como soberanos, passariam a ser considerados fonte legíti- ma da decisäo sobre o uso da força. A questäo da justiça tornou-se contingente as relaçôes entre os próprios Estados, e näo determinada por criterios abstratos, estabelecidos fora dessa relacäo com base na religiäo. Iste näo quer dizer que a tradiçào da guerra justa tenha desa- parecido com as inovaçôes do direito internacional moderno, mas antes que consideraçôes de justiça passam a aplicar-se à conduçào da guerra e näo a suas causas (Forsyth, 1992).
Para o argumento desenvolvido aquí, um aspecto da teoria do direito à guerra é particularmente relevante: sua legitimidade e justiça näo estäo limitadas à forma de sua conduçào, ou seja, aos meios (jus in bello), mas também, e talvez, principalmente, a quem a conduz. A tradiçào ética internacional, presente no direito internacional públi- co, e também na concepçào anárquica do sistema de Estados formu- lada pela teoría de relaçôes internacionais, sustenta a centralidade do Estado como pessoa (de direito) e ator (político) porque, na origem, tratava-se de distinguir quem, dentre as diferentes formaçôes políticas existentes na transiçào para o sistema moderno, teria o direito de declarar e, posteriormente, conduzir urna guerra. A posiçâo de Gentili é clara:
"urna guerra genuina ou auténtica era definida comò urna contenda pública livrada por urna autoridade soberana ou pública, por urna causa pública... o inimigo era aquele que possui um Estado, um senado, um tesouro, cidadäos unidos em harmonía, e alguma base para um tratado de paz" (Forsyth, 1992).
O corte com a tradiçao medieval é marcante. Na Idade Média, além da "guerra pública", entre soberanos cristäos, consideravam-se aínda como "estados de guerra" as "guerras Romanas", conduzidas sob a autoridade da Igreja contra os infléis; e guerras feudais que envolviam membros da nobreza em disputas pelo controle de algum dominio ou título. No sistema europeu de Estados, ambas deixaram de ser consideradas "guerras" segundo os parámetros que passaram a regular o uso legítimo da força. O estado de guerra implicava no reconhecimento da igualdade de status entre os beligerantes e da capacidade de ambos selarem um tratado de paz. As guerras contra infléis estavam excluidas por nao envolverem partes iguais (a religiäo deixara de ser um motivo justo para a guerra) e por serem guerras "totais" cujo objetivo era a destruiçào do adversario. As guerras feudais eram confutes "internos" que passariam a ser tratados como jurisdiçao doméstica dos soberanos.
O controle do uso legítimo da violencia pelo Estado soberano permitiu resolver, como vimos, urna questäo ética e moral que durante séculos esteve sujeita as vicissitudes da doutrina da guerra justa. O interesse do soberano passou a servir como condiçào suficiente para a justiça de um confrito. Urna conseqüencia importante desta mudança conceitual foi a exclusäo de atores näo-estatais do direito a defender causas "justas" através do uso da força. Como o estudo já clàssico de Janice Thomson (1996) mostrou, os agentes militares privados (piratas, mercenarios, companhias comerciáis, etc.) passaram a servir, cada vez mais, aos Estados e f oram, finalmente, colocados na ilegalidade no século XIX. Da mesma forma, o espaço para a açào política de atores näo-estatais foi progressivamente reduzido na medida em que Estado moderno passou a controlar a regulacäo das esferas social, econòmica e cultural das sociedades complexas. O declínio dos movimentos internacionalistas, tanto de inspiraçâo liberal como socialista, ao longo do século XIX e seu desaparecimento no século XX, reflete o triunfo do Estado como ator dominante e, depois da Segunda Guerra Mundial, universal da política mundial.
3. A Privatizaçâo dos Meios de Violencia
O firn da Guerra Fría parece ter revelado que o processo de universalizaçào do modelo do Estado-naçao talvez tenha sido sobrestimado em sua robustez. Varios Estados pós-coloniais e pós-socialistas entraram em crises profundas de governabilidade; instabilidade política crónica; desorganizacäo da economia; anomia social; fragmentacao ou colapso. Contradizendo o conhecido refräo de Waltz, a taxa de mortalidade dos Estados já nao podía ser considerada baixa. Nao cabe analisar aquí os diversos fatores envolvidos nos processos de crise ou falencia de Estados que se multiplicaran! nos últimos quinze anos. O que nos interessa é chamar a atençào para o fato de que em grande parte dos países em que o Estado perde a capacidade de governar ou simplesmente desaparece, verifica-se a açào vigorosa de grupos armados irregulares, com acesso a recursos e armas obtidas normalmente através do tráfico internacional, e que passam a controlar regiôes ou localidades sem oposiçào que qualquer autoridade pública.
O caso da Somalia, por exemplo, é emblemático de como a falencia do Estado dá lugar ao controle do territorio por milicias ligadas a cías rivais . Mary Kaldor (1999:70), em seu livro sobre a politica e a economia das "novas guerras", atribuí suas causas a urna crescente "dissonância cultural" entre os que participam de redes transnacionais e aqueles excluidos dos processos globais e presos à urna dimensäo local cada vez mais definida pelo poder daqueles que têm acesso aos recursos para operar naquelas redes. Seria urna simplificaçâo dizer que as novas guerras constituem urna reaçào particularista à globalizaçào. Como a análise de conflitos como o que assolou a Bosnia demonstra, o genocidio e a limpeza étnica foram perpetrados por grupos articulados, através de redes e cañáis de comunicaçâo transnacionais, ao governo iugoslavo, a comunidades servias vivendo em diversos países da Europa, a organizaçôes criminosas russas, ao sistema financeiro internacional, etc. Eram as vítimas das atrocidades que estavam isoladas e procuravam, a qualquer custo, comunicar-se com a "comunidade internacional" na tentativa de obter ajuda. No bojo dos atentados contra os EUA varios comentaristas salientaram, corretamente, que o fenómeno fundamentalista é eminentemente transnacional e independente de um Estado nacional em particular. O que ocorre, portanto, é um rompimento das "divisöes socioeconómicas que definiram os padrôes políticos do período moderno", fazendo com que conflitos que assumem formas tradicionais e se justificam em termos de valores enraizados no passado, sejam, de fato, fenómenos estritamente contemporáneos que nao podem ser compreendidos fora do quadro de referencia da globalizaçào (Kaldor, 1999).
As novas guerras estâo longe da noçào de guerras públicas de Gentili e escapam, portanto, à regulaçào normativa pelos principios do direito internacional ou da ética internacional clàssica. Por isso, levantam questôes difíceis para as teorías internacionais que tentam analisar sua natureza e informar políticas de résolue äo de conflitos e de "peacemaking" . Como manter a paz e a segurança internacionais com os instrumentos do sistema de Estados quando a maior parte da violencia é causada por atores que nao se submetem a autoridade do Estado? Este é certamente um dos dilemas centrais da ONU desde o firn da Guerra Fría, bem como um problema pràtico de primeira ordern na açào das missôes de paz em todo o globo urna vez que a organizaçao está fundada no pressuposto da universalizaçâo do sistema de Estados e sua missäo é preservá-lo contra "ameaças à paz e segurança internacionais" e reproduzi-lo através da defesa da regra da soberanía. A Carta da ONU representa o ponto máximo das restriçôes da sociedade internacional à pràtica da guerra, que só é permitida por razôes defensivas. Mas a guerra é considerada, ainda, como o confronto armado entre Estados. As novas guerras, por outro lado,
"se caracterizan! por urna multiplicidade de tipos de unidades de combate, tanto públicas como privadas, estatais e nào estatais[.. .]: exércitos regulares ou seus remanescentes; grupos paramilitares; unidades de auto-defesa; mercenarios estrangeiros; e, grupos estrangeiros regulares sob auspicio internacional" (Kaldor, 1999).
A esta lista podemos acrescentar outros protagonistas importantes que, se näo atuam diretamente ñas guerras de identidade, participam de forma mais ou menos determinante de sua dinàmica, bem corno de outros conflitos de baixa intensidade: grupos terroristas, contrabandistas de armas, traficantes de drogas, agentes financeiros, organizaçôes criminosas de diversos tipos. Como o envolvimento destes diferentes atores se dá de urna forma pouco transparente e muitas vezes sobreposta, é evidente que torna-se difícil distinguir entre a violencia organizada com fins políticos que define a guerra, e a violencia de bandos criminosos "comuns". De fato, predomina, ñas guerras de identidade, o emprego de métodos brutais contra combatentes e näo combatentes e multiplicam-se os crimes de guerra e contra a humanidade. Duas conseqüencias importantes para o argumento deste traballio derivam desta fusäo da violencia política com a criminosa: primeiro, os esf orços internacionais de imposiçao da paz e reconstruçào de Estados tendem a sancionar os ganhos políticos obtidos através de atos violentos criminosos, reproduzindo assim a área cinzenta que envolve os tipos de violencia empregados no confuto; segundo, acentua-se a tendencia - em particular após o 1 1 de setembro - a criminalizar toda forma de violencia política sob o rótulo do terror. A confusäo permanece e os parámetros éticos e jurídicos formulados para lidar com situaçôes cada vez mais complexas ficam sujeitas às vicissitudes e circunstancias das estrategias de combate e aos conceitos de segurança das grandes potencias.
4. Mot-alidade do Estado e o Etiios da Sobrevivencia
A teoria de Relaçôes Internacionais, em suas versôes convencionais, têm pouco a oferecer para a reflexâo sobre os problemas referidos anteriormente. Ao tratar separadamente açâo política e avaliaçao ética, oferece respostas ambiguas ou moralmente indigentes que nao fornecem bases para decidir, por exemplo, intervir numa crise humanitaria ou näo: trata-se de um problema de segurança ou de urna defesa de principios universais (direitos humanos)? Como a resposta a esta pergunta define os meios e o escopo de operaçôes de paz, näo é surpresa assistir à inadequaçào e ineficacia das açôes internacionais na Somalia, Kosovo, Ruanda, e tantos outros lugares que protagonizan! as contradiçôes dos tempos atuais.
A confortável dualidade entre moralidade e poder foi subvertida pela indefiniçào das linhas que separam o público e o privado, o doméstico e o internacional, o político e o criminoso, que, como vimos, caracteriza tantos conflitos ñas relaçôes internacionais do pos-Guerra Fría. Neste contexto, voltaram a fazer parte da discussäo atual, por exemplo, os conceitos de guerra justa e de intervençào humanitaria e, conseqüentemente, o debate teórico passa a ter que considerar suas implicaçôes normativas (Rengger, 2002). Tradicionalmente tais questôes foram tratadas sob a perspectiva da "moralidade dos Estados", ou seja, da consideraçào dos Estados como fonte de legitimidade e de autoridade ético-moral por excelencia (Hutchings 1999).
O estatuto privilegiado do Estado deriva, é claro, da regra da soberanía que, na narrativa Hobbesiana, resulta do contrato social. A sobrevivencia do Estado torna-se, assim, o principal objetivo da diplomacia e adquire um valor moral supremo na medida em que sua def esa é indispensável para a vida da comunidade política. A doutrina da moralidade do Estado permite justificar a mobilizaçào de todos os recursos, inclusive o uso da força, para sua defesa, por razôes moralmente justas, e superar as dificuldades do argumento realista crasso da defesa do interesse do Estado enquanto imperativo da ordern (Walzer, 1977). Por outro lado, a instituiçao da soberanía circunscreve a vida política às fronteiras do Estado territorial, excluindo a possibilidade de existencia de subjetividade fora da comunidade nacional. É com base neste fundamento epistemologico que o Estado adquire a condiçào de sujeito centrai das relaçôes internacionais e que a ética internacional passa a ter como referencia necessaria para a reflexâo sobre questôes normativas a posiçào do Estado na sociedade internacional (Walker, 1995). Tornam-se evidentes, entâo, as razôes pelas quais o Estado passou a ser o único agente com o direito de empregar a violencia organizada para defender seus intéresses. Tal monopolio visa dar condiçôes aos Estados de garantirem sua sobrevivencia, bem como regular o uso da força de modo a assegurar a continuidade da propria sociedade internacional - dois objetivos centrais da ordern internacional, segundo Bull (1982). Em outras palavras, a exclusäo de agentes privados do privilègio de usar a força armada para defender seus intéresses está articulada a urna dimensäo constitutiva do sistema de Estados, quer seja, a delimitaçào do espaço político a partir do principio da soberanía.
A principal limitaçào da perspectiva da moralidade do Estado está em sua suposiçâo de que é capaz de realizar a síntese do universal com o particular, ou seja, em reconciliar a separaçào e a diferença de individuos e comunidades através de sua participaçâo numa sociedade internacional plural, constituida por Estados fundados num contrato social que pöe firn ao confuto crònico do estado de natureza. Bull se posiciona claramente ao afirmar que a sociedade anárquica näo é capaz de realizar os ideáis de justiça de urna comunidade maior de seres humanos, ao mesmo tempo em que afirma que tal sociedade representa o estágio mais avançado do desenvolvimento da especie humana e que, portanto, deve ser preservada acima de qualquer outro objetivo ideal (utopico).
Contudo, como argumentamos desde o inicio, urna das questôes centrais colocadas pelos processus em curso na política mundial é a disjunçâo entre identidades individuáis e coletivas e as instituiçôes políticas modernas, em particular o Estado-naçao. A tensäo entre o particular e o universal näo é resolvida no e pelo Estado, mas antes acentuada por ele, produzindo conflitos e dinámicas de fragmentaçào, colapso e formas perversas de violencia. Urna vez que o Estado e seu estatuto ético-moral sao colocados em questào apresenta-se, concomitantemente, um questionamento profundo da promessa de paz e segurança, para näo falar de justiça, da sociedade internacional. As estrategias de reordenamento do sistema internacional têm se pautado pelo esforço, às vezes concertado, outras näo, de combater a fragmentaçào através de intervençôes e operaçôes de reconstruçao de Estados f alidos. A complexidade do contexto faz com que as motivaçôes dessas operaçôes se articulem em termos objetivos de segurança regional ou coletiva, combinados com razôes moráis. A vinculaçao do comportamento dos Estados ao interesse nacional é cada vez mais indireta de difusa. As limitaçoes de teorías internacionais fundadas numa "ética da sobrevivencia" do Estado tornam-se, hoje, mais claras.
Fora do quadro de referencia da "moralidade do Estado" correntes críticas na teoria de relaçôes internacionais buscaram pensar o nexo entre reflexäo ética e política a partir dos debates entre diversas posiçôes cosmopolitas e comunitaristas na teoria política (Shapcott, 2001). A contribuiçao teorica destas perspectivas normativas é fiindamental para a compreensäo dos dilemas políticos e moráis colocados pela fratura entre o universal e o particular expressa na crise do Estado moderno. Para a política internacional, pensar suas transformaçôes e conflitos e termos da relaçào entre individuos, comunidades particulares de toda natureza, Estados, organizaçôes internacionais e a sociedade internacional como um todo requer, justamente, um quadro de referencia que ultrapasse o ethos estatal. Da mesma forma, a regulaçào do emprego da violencia organizada, capacidade hoje difusa entre os muitos atores da política mundial, deve ser discutida a partir da constataçào empírica e da crítica teórica à noçào de que o Estado - sua existencia/sobrevivencia - seja portador de um estatuto ético incontestável enquanto expressäo da vida política de toda comunidade. O monopolio da violencia organizada ñas mäos do Estado se funda no "ethos da sobrevivencia" gerado pela ontologia perigosa do mundo anárquico, um mundo onde só existem amigos ou inimigos. E a ameaça sempre iminente ao Estado que justifica a violencia:
"A ameaça existencial colocada pelo inimigo priva a política de qualquer outra preocupaçào: a política nào precisa justificar sua existencia fazendo referencia a outras preocupaçôes. Justifica-se pela mera existencia de urna ameaça existencial [...] É a continuidade da sobrevivencia da coletividade que justifica, 'por sua mera existencial, a possibilidade de eliminaçào fïsica[...] é preciso notar que a sobrevivencia nao é meramente existencial mas ética" (Odysseos, 2002).
O "ethos da sobrevivencia" confere, portante, ao Estado o poder e controle sobre a maneira como nos relacionamos com "os outros lá fora" (Estados ou näo). Nesse sentido, a violencia do Estado contra qualquer inimigo encontra justificativa perene no imperativo da sobrevivencia, mas contra o Estado apenas outro Estado pode, legítimamente, empregar a força, considerando as limitaçôes colocadas pelas normas que regulam a atividade da guerra.
Ora, o dilema [ético] que vivenciamos hoje resulta da continuaçào do predominio de lei turas da política mundial referidas na ontologia do perigo característica da lógica anárquica, num contexto em que o Estado, sujeito central desta visäo de mundo, näo mais detém o estatuto ético ou empírico que lhe conferiu o direito exclusivo de lutar por sua sobrevivencia (e por seus interesses) empregando todos os recursos necessários. Dai a criminalizaçào de todas as outras formas de violencia social e política - inclusive do terrorismo - e a impossibilidade conceitual de atribuir atos terroristas a Estados, mesmo que tais atos possam ser assim definidos em seus próprios termos (como, por exemplo, nos casos de emprego deliberado de violencia em larga escala contra civis) . Da mesma forma, a prevalência do ethos da sobrevivencia ñas leituras sobre a relaçào entre política e violencia no sistema internacional inviabiliza a afirmaçao de urna ética que transcenda a dicotomia amigo/inimigo e, conseqüentemente, a possibilidade de urna crítica näo pragmática do uso da violencia. S órnente nestes termos podemos postular urna condenaçào categórica ao terrorismo sem renunciar à crítica da ordern internacional existente.
Os atentados de setembro de 2001 representam a mais significativa expressäo de emprego da violencia contra um Estado soberano por um agente näo-estatal na historia do sistema internacional moderno. Esta constataçao, por si mesma, deveria convidar ao debate sobre o estatuto do Estado soberano na política mundial hoje, bem como dos fundamentos éticos constitutivos do sistema internacional. Lamentavelmente, boa parte da discussäo se concentrou na resposta norte-americana e suas conseqiiências, circunscrevendo-a aos parámetros convencionais da lógica da anarquía (Buzan, 2001). As condenaçôes ao ato terrorista em si reproduziram, frequentemente, a dualidade entre avaliaçào ética e análise política e caíram, inevitável e rapidamente, na irrelevância. Este traballio pretendeu levantar algumas questòes de maneira a contribuir para urna reflexäo sobre os fundamentos éticos da economia da violencia no mundo atual que, creio, é muito importante para o esforço mais ampio de reformulacäo da teoria de relaçôes internacionais.
(Recetado para publicaçâo em setembro de 2003)
Resumo
Ética e Violencia na Teoría das Relaçôes Internacionais: Urna Reflexâo a Partir do 11 de Setembro
Os atentados de setembro de 2001 representaram a mais significativa expressäo de emprego da violencia contra um estado soberano por um agente näo-estatal na historia do sistema internacional moderno. Esta constataçâo, por si mesma, deveria convidar ao debate sobre o estatuto do estado soberano na política mundial hoje, bem como dos fundamentos éticos constitutivos do sistema internacional. Lamentavelmente, boa parte da discussäo se concentrou na resposta norte-americana e suas conseqiiências, circunscrevendo-a aos parámetros convencionais da lógica da anarquía. As condenaçôes ao ato terrorista em si reproduziram, frequentemente, a duahdade entre avaliaçâo ética e análise política e caíram, inevitável e rapidamente, na irrelevância. Este traballio levanta algumas questöes sobre o uso da força na política internacional, de maneira a contribuir para urna reflexâo sobre os fundamentos éticos da economia da violencia no mundo, como parte de um esforço mais ampio de reformulaçâo da teoria de relaçôes internacionais.
Palavras-chave: Violencia - Terrorismo - Teoria das Relaçôes Internacionais - Ética - Soberanía
Abstract
Ethics and Violence in International Relations Theory: Considerations After September 11
The attacks of September 2001 were the most significant instance of the use of force by a non-state agent against a sovereign state in the history of the modern international system. An event of such significance should, in itself, stimulate further discussion about the standing of states in world politics, as wells as on the ethical foundations of today's international system. Unfortunately, most debates have focused on the US response to the attacks and their consequences, circumscribed by the conventional standards of the logic of anarchy. Condemnations of the attacks have often reproduced the duality between ethical considerations and political analysis. This work raises some questions about the use of force in world politics in an attempt to contribute to a discussion about the ethical basis of the economy of violence today.
Key words: Violence - Terrorism - International Relations Theory - Ethics - sovereignty
Notas
1. Chomsky, por outro lado, se dissocia daqueles que interpretam um atentado como urna reaçâo contra a globalizaçâo, o imperialismo ou a civilizaçâo ocidental, considerando tais críticas como superficiais e irrelevantes. Ver Chomsky (2002).
2. "Ao longo das décadas, os principáis debates na área preocuparam-se em discutir se o mal, sob a forma da violencia e da coerçâo, era urna característica inevitável de sistemas de estados e se sua erradicaçâo seria possível apenas se a humanidade atingisse um consenso sobre principios moráis básicos, ou , se tudo o que podemos esperaré que os estados usaráo a diplomacia, o direito internacional e as instituiçoes para reduzir o sofrimento que causam uns aos outros." (Linklater, 2002:320).
3. Para urna discussäo da crise do Estado na África, ver Zartman (1995).
4. Ver Chomsky (2002).
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Abstract
The attacks of September 2001 were the most significant instance of the use of force by a non-state agent against a sovereign state in the history of the modern international system. An event of such significance should, in itself, stimulate further discussion about the standing of states in world politics, as wells as on the ethical foundations of today's international system. Unfortunately, most debates have focused on the US response to the attacks and their consequences, circumscribed by the conventional standards of the logic of anarchy. Condemnations of the attacks have often reproduced the duality between ethical considerations and political analysis. This work raises some questions about the use of force in world politics in an attempt to contribute to a discussion about the ethical basis of the economy of violence today. [PUBLICATION ABSTRACT]
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