Resumo
Em 2011-12, o Sistema Socioeducativo de Santa Catarina organizou urna pesquisa para diagnosticar a garantía dos direitos dos adolescentes em suas unidades. Foram pesquisadas 18 unidades das 24 que compöem o sistema. Os resultados apresentados säo sinalizadores do distanciamento existente entre os marcos legáis e a vigéncia institucional dos direitos sociais conferidos aos adolescentes. Foram construidos índices (de educaçâo, de saúde, entre outras) para mensurar a capacidade de cada unidade cumprir o que está estabelecido no Ecriad e no Sinase. Ao final do texto é apresentado um panorama geral do Estado, assim como, säo apresentados os resultados específicos para quatro unidades: Casas de Semiliberdade (CSL) de Florianópolis e Chapecó, Plantäo de Atendimento Inicial (PAI) e o Centro de Atendimento Socioeducativo Provisorio de Criciúma.
Palavras-chave: Adolescente em Privaçâo de Liberdade. Garantía de direitos. Socioeducaçâo.
I Introduçâo
Em janeiro de 2012, foi promulgada a Lei 12.594, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Essa lei, associada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) e à Normativa do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) de 2006, marca urna nova fase de consolidaçao dos direitos da criança e do adolescente privados de liberdade. Esses esforços legáis rompem com a visáo menorista e consagram, aos adolescentes em regime de internaçâo e semiliberdade, os mesmos direitos daqueles que estáo em liberdade.
O presente artigo desdobra, entâo, quais os direitos a serem assegurados aos adolescentes, a partir, primeiramente, da Normativa do SINASE, instituida pelo CONANDA (2006) e, posteriormente, pela Lei do SINASE, de 20122. Em seguida, apresenta os resultados da pesquisa realizada em Santa Catarina com o objetivo de realizar um diagnóstico do Sistema, a fim de observar o quanto as unidades säo capazes de garantir os direitos aos adolescentes privados de liberdade. Por fim, será apresentado um rankeamento das Unidades pesquisadas, a partir de um conjunto de indicadores institucionais.
2 Os Direitos no sistema socioeducativo
Normativa CONANDA
A Secretaria de Direitos Humanos - SDH - publicou, em 2006, um conjunto de estudos sobre o Sistema Socioeducativo Brasileiro (COSTA, 2006a, b, c e d). Nesse mesmo ano, foi publicado, pelo CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a Normativa do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), visando a estabelecer parámetros para a açao socioeducativa. Corn tais publicaçoes, entretanto, a SDH buscou estabelecer o que se pretendia com as açoes socioeducativas para os adolescentes privados de liberdade ñas Unidades de Internaçao, Semiliberdade ou Internaçao Provisoria no país.
Esse esforço caracteriza a busca por regulamentar os principios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), instituido pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Pautado na Convençâo Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente de 1989, o Estatuto instala, no Brasil, a Doutrina da Proteçao Integral (VIEIRA, 2008), abolindo o Código de Menores (Lei n° 6.697/1979). Fundamentado na Doutrina da Situaçao Irregular, o Código era dirigido aos "menores" abandonados, infratores, inadaptados, vítimas de violencia, considerados em "situaçao irregular". A mudança de paradigma no plano legal provocou urna extensa transformaçao nas áreas jurídica, social e política, em razáo da consideraçâo de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos especiáis, com prioridade absoluta no atendimento, e da observância da condiçâo peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Desde entáo, com a adoçào da Proteçào Integral em substituiçao ao velho modelo da "situaçâo irregular", o trato das circunstâncias envolvendo adolescentes autores de atos infracionais também se transformou. Ainda que enfrentando muitas resistencias por alguns segmentos sociais, a passagem da condiçâo de "menor" para a de "cidadáo" e o desenvolvimento de urna nova cultura sobre a criança e adolescente tém sido norteadores do atendimento socioeducativo.
A Normativa do Sinase é fruto de urna construçâo coletiva que ocorreu em todo o Brasil durante muitos anos e que envolveu Governo, Sociedade Civil e especialistas na área. Com o Sistema, que propóe o desenvolvimento de urna açâo socioeducativa sustentada nos principios dos direitos humanos, criam-se as condiçoes possíveis para que o adolescente em conflito com a lei deixe de ser considerado um problema, um sujeito "irregular", para ser compreendido como urna prioridade social. Tal substituiçao representou urna opçâo pela inclusáo social do adolescente em conflito com a lei como um sujeito de direitos e náo mais um mero objeto de intervençâo, como era considerado no passado (SINASE, 2006).
Na Normativa, os direitos dos adolescentes sáo pensados em algumas de suas seçôes. Já nos Principios (Cap. 3), temos, no Principio 1, a "garanda dos direitos humanos aos adolescentes", e no 4, "a priorizaçâo do atendimento à criança e ao adolescente, sendo atribuidos a eles todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente". Além disso, outros elementos devem ser ressaltados, como a máxima brevidade e a excepcionalidade na restriçâo de liberdade e na execuçâo das medidas socioeducativas (Principio 7), a inclusáo social do adolescente de modo mais célere possível (Principio 9), articulando serviços - governamentais e náo governamentais - no atendimento às necessidades do adolescentes (Principio 10), bem como o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (Principio 9).
Os demais principios tratam de questóes relativas à Legalidade (Principio 5), ao Respeito ao Processo Legal (Principio 6), à Incolumidade, Integridade Física e Segurança (Principio 8), ao Atendimento ao Deficiente (Principio 11), à Municipalizaçâo do Atendimento (Principio 12), à Descentralizaçâo Político-Administrativa (Principio 13), à Gestáo Democrática (Principio 14), à corresponsabilizaçâo do financiamento (Principio 15) e à Mobilizaçâo da Opiniáo Pública (Principio 16).
O conteúdo da açao socioeducativa nao é previsto pelos principios, mas balizado por eles. Entre esses, alguns se destacam: aos adolescentes em conflito com a lei sao assegurados os mesmos direitos que aos outros; deve-se buscar e mobilizar todos os recursos governamentais e nao governamentais para a rápida reintegraçâo social, para resignificaçao de vida e de projetos e perspectivas de futuro; deve-se optar sempre pelas medidas que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários; e as medidas devem ser as mais breves possíveis, corn a restriçâo de liberdade somente em último caso. O que se propóe como açao socioeducativa é a afirmaçao do adolescente enquanto portador de direitos, superando as visóes paternalistas e tutelares e buscando sua rápida reinserçâo social.
No capítulo 6 da Normativa do Sinase, estáo estabelecidos os Parámetros da Gestáo Pedagógica no Atendimento Socioeducativo. Entre as diretrizes definidas ali, ressaltam-se: a prevalência da açao socioeducativa em contraposiçâo aos aspectos sancionatórios; a necessidade de se estabelecerem projetos pedagógicos ñas Unidades do Sistema Socioeducativo; participaçâo dos adolescentes na construçâo, monitoramento e avaliaçâo das açoes socioeducativas; respeito à singularidade dos adolescentes, através de um Plano Individual de Atendimento (PIA)3; incorporaçâo de questóes relativas à diversidade cultural, à igualdade racial, de género e orientaçâo sexual nos fundamentos teórico-metodológicos dos programas de atendimento socioeducativo; participaçâo da familia e da comunidade na experiéncia socioeducativa.
Essas diretrizes reforçam os principios que orientam as medidas socioeducativas adicionando alguns elementos importantes - como o respeito náo só aos direitos dos adolescentes, mas à sua individualidade através do PIA e da incorporaçâo das questóes relativas à diversidade cultural, racial, de género e de orientaçâo sexual. Além disso, asseguram aos adolescentes a posiçâo de sujeitos, abrindo-lhes a possibilidade de avaliaçâo das medidas socioeducativas (Diretriz 3).
Os principios e diretrizes da açâo socioeducativa sáo desdobrados em oito eixos principáis, a saber: 1. Suporte Institucional e Pedagógico; 2. Diversidade Etnico-Racial, Género e Orientaçâo Sexual; 3. Educaçâo; 4. Esporte, Cultura e Lazer; 5. Saúde; 6. Abordagem Familiar e Comunitária; 7. Profissionalizaçào/ Trabalho/ Previdéncia; 8. Segurança. Estes oito eixos buscam assegurar, aos adolescentes privados de liberdade, os mesmos direitos daqueles que nao se encontram nesta situaçâo. Nos dizeres da Normativa do Sinase, "além de garantir acesso aos direitos e às condiçôes dignas de vida, deve-se reconhecé-lo como sujeito pertencente a urna comunidade que também deve compartilhar tais valores" (CONANDA, 2006, p. 25).
Portanto, entre as diretrizes gérais que regem a proposta de açâo socioeducativa, há o desenho de um novo olhar para o adolescente e para o desenvolvimento do seu processo ñas Unidades de Internaçâo. Esse novo olhar configura-se como urna ética e nao como urna política. Isso significa que estáo estabelecidos os parámetros gérais para açâo (ética), mas náo estáo construidos os caminhos que materializam esses mesmos parámetros (política). Essa diferenciaçâo é pertinente, urna vez que, no processo de implantaçâo dos novos principios ordenadores do atendimento ao adolescente privado de liberdade, conjugam-se esforços de diferentes atores. Assim, o resultado final que o estrutura como política é a resultante do entendimento que cada ator tem sobre os principios ordenadores.
A Normativa do Sinase estabelece, entre seus parámetros para açâo sociopedagógica, urna concepçâo idealizada de adolescente, o qual, segundo esta concepçào, deve contribuir ativamente para sua formaçâo, tornando-se um cidadáo autónomo, solidário, capaz de decidir de forma fundamentada e de aprender corn suas experiências, relacionando-se e integrando-se na comunidade sem reincidir na prática de atos infracionais. Essa visáo difícilmente será observada regularmente entre os egressos dos Sistemas.
E preciso que as Unidades sejam capazes de propiciar ao adolescente acesso a direitos e a oportunidades para superaçâo da sua situaçâo de vulnerabilidade e exclusáo, resignificando seus valores, de modo que o seu retorno à vida social seja um reflexo dessa ressignificaçâo. As medidas socioeducativas, nesse sentido, náo tem sentido jurídico-sancionatório, mas ético-pedagógico: elas devem transmitir urna nova ética, através de açoes pedagógicas.
A Lei do Sinase
Logo no seu primeiro artigo, a Lei define que "o Sinase [é] o conjunto ordenado de principios, regras e critérios que envolvem a execuçâo de medidas socioeducativas" (Artigo 1°, § 1). Portanto, a lei trata dos principios, das regras e dos critérios para a açào. O ponto a ser desdobrado refere-se táo somente ao conjunto de direitos atribuidos aos adolescentes privados de liberdade. Estes estáo contidos no item referente às garantias individuáis.
No artigo 49, há urna lista com oito garantias principáis4, as quais sao assim discriminadas:
1. Estar acompanhado dos pais ou responsáveis e do defensor em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;
2. Ser incluido em programa de meio aberto quando nao houver vaga para o cumprimento da medida em privaçao de liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violencia à pessoa;
3. Ser respeitado em sua personalidade, intimidade, pensamento etc.;
4. Peticionar qualquer autoridade ou órgáo público, devendo ser respondido em até 15 dias;
5. Ser informado, inclusive por escrito, das normas de organizaçao e funcionamento do programa de atendimento e das previsóes de natureza disciplinar;
6. Receber informaçôes sobre a evoluçao de seu plano individual, participando da sua (re)elaboraçào;
7. Receber assisténcia integral à saúde;
8. Ter atendimento em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
Nesse conjunto de direitos, chama atençao a alteraçao de sentido que há na legislaçao em contraposiçâo às Normativas do Sinase. Nestas, a afirmaçao de direitos era exclusivamente individual e referia-se aos direitos sociais dos adolescentes: lazer, cultura, educaçâo, saúde, entre outros. No entanto, na legislaçâo, os direitos sáo extensivos à familia, incorporando os filhos, e entidades de atendimento. Essa maior abrangência cria a possibilidade de haver menor arbitrariedade nos atos institucionais, já que o adolescente deve estar dente deles antecipadamente, assim como, pode peticionar contra qualquer autoridade, por escrito ou verbalmente, sobre assuntos que lhe forem pertinentes. Ainda que esses dispositivos demorem a ter repercussóes práticas, eles marcam urna modificaçao substantiva na concepçào dos direitos conferidos aos adolescentes privados de liberdade.
A inclusáo dos direitos relativos à familia abrangem o direito à visita dos pais ou responsáveis, parentes, amigos e do cônjuge ou companheiro. Neste último caso, quando exista a comprovaçâo de casamento ou uniáo estável, é também assegurado o direito à visita íntima. A extensáo do direito à visita íntima significa náo somente que o adolescente privado de liberdade tem o direito de continuar relacionando-se com sua familia de origem, mas que ele pode também constituir urna familia constituida durante a privaçâo de sua liberdade. A extensáo do direito à visita íntima significa náo somente que o adolescente privado de liberdade tem urna familia de origem, mas que ele pode ter também urna familia constituida com um cônjuge e filho(s). Além disso, traz para o debate a questáo da sexualidade dos adolescentes, tema tabu, que nécessita ser discutido e demanda formas qualificadas de encaminhamento (MATTAR, 2008).
Ramidoff (2012) salienta ainda, quanto aos direitos individuáis do adolescente em conflito com a Lei, que náo se podem ignorar os direitos que estáo elencados e assegurados nos arts. 106 e 109 da Lei Federal n 8069/90, tratando-se exclusivamente do adolescente privado de liberdade, porém náo acerca do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa.
O referido autor reafirma que é imprescindível a observancia dos direitos individuáis do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de restriçâo e de privaçâo de liberdade preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente:
No mais, observa-se que, nos casos em que se determina judicialmente ao adolescente o cumprimento de medidas privativas de liberdade - internaçâo e programa (regime) de semiliberdade -, é obrigatório o respeito e o asseguramento de seus direitos específicamente previstos no art. 124 da Lei n. 8.069/90 (RAMIDOFF, 2012, p. 111).
Para além da ampliaçâo dos direitos dos adolescentes, a Lei do Sinase ainda traz outra contribuiçâo significativa para a agenda: o Plano Individual de Atendimento (PIA) passa a ter centralidade na açào socioeducativa.
Portanto, a partir da promulgaçâo da Lei, as Unidades de Atendimento Socioeducativo devem passar a elaborar o PIA, específico para cada adolescente, em um prazo de 45 dias (Art. 55, parágrafo único). Essa já era urna açâo prevista ñas normativas do Sinase, entretanto, na Lei, ela ganha nova dimensáo com o estabelecimento de prazos. As açôes socioeducativas desenvolvidas ñas Unidades devem ser formuladas para o conjunto dos adolescentes que lá se encontram, atendendo às necessidades de cada adolescente em particular.
Esse conjunto de observaçoes näo encerra o que a legislaçâo do Sinase tem de novidade em relaçâo às normativas do Sinase. Entretanto, ele é suficiente para indicar o que foi afirmado no final do item anterior: a Normativa do Sinase e a Lei do Sinase indicam principios e direitos a serem observados pelo legislador e pelos executores das medidas socioeducativas, entretanto, nao contení, em si, metodologias pedagógicas a serem adotadas ñas Unidades do sistema socioeducativo. A garanda de direitos nao é a açâo pedagógica, nao há por que confundi-las.
O item a seguir busca, entao, identificar se as Unidades do Sistema Socioeducativo Catarinense garantem os direitos dos adolescentes. Vale ressaltar, entretanto, que o parámetro principal, base para a análise, será a Normativa do Sinase e nao a Lei 12.594, urna vez que esta ainda nao estava em vigor no momento da pesquisa.
3 Metodología
A pesquisa teve o caráter exploratorio, tendo como base a aplicaçâo de survey. O instrumento de pesquisa foi aplicado com os trabalhadores do sistema socioeducativo, abrangendo as categorías profissionais, sendo assim distribuidos: um profissional técnico, um agente de segurança socioeducativo e o gerente/ coordenador da Unidade. A forma de escolha dos entrevistados foi aleatoria e as entrevistas ocorreram entre os meses de março e novembro de 2011.
A escolha desses très agentes foi decorrência da posiçâo que estes ocupam nas instituiçoes, sendo os responsáveis pela aplicaçâo das normas e diretrizes institucionais junto aos adolescentes. Dessa forma, a coleta das informaçoes dessas fontes era relevante para a construçâo de um universo representativo de pesquisa.
Os questionários foram aplicados in loco, ou seja, na própria unidade onde os profissionais atuam. Membros da equipe sociopedagógica do Departamento de Administraçâo Socioeducativa de Santa Catarina (DEASE/SC), responsável, à época, pelo gerenciamento do Sistema no Estado, foram os agentes que conduziram a aplicaçâo dos questionários5.
Os instrumentais foram construidos a partir de blocos de assuntos, combinando perguntas abertas e fechadas. Foram pesquisados os seguintes temas, decompostos em blocos de assuntos: 1. dados gérais da Unidade; 1.1 dados gérais do entrevistado; 1.2 dados específicos da Unidade; 2. condiçâo da internaçâo; 3. estrutura física da Unidade; 3.1. estrutura complementar; 4. estrutura de recursos humanos; e 4. condiçôes técnicas de atendimento, correspondendo a um total de 74 questóes.
As Unidades de atendimento pesquisadas do Sistema Socioeducativo de Santa Catarina foram: as casas de semiliberdade (CSLs) (07): Araranguá, Blumenau, Criciúma, Chapecó, Caçador, Florianópolis e Joinville; os Centros de Atendimento Socioeducativo Provisorio (CASEPs)6: Blumenau, Rio do Sul, Criciúma, Tubaráo, Caçador, Curitibanos, Joaçaba, Concordia, Xanxerê e Sáo José do Cedro; e o Plantáo de Atendimento Inicial7 - PAI.
É importante salientar que, das Unidades que compóem o sistema catarinense8, 73% sáo administradas através de celebraçâo de convénio entre Estado e entidades da sociedade civil organizadas - ONGS, perfazendo um total de 71% das vagas (296 em 415 possíveis9) sob o controle dessas entidades (dados de março/2011 fornecidos pelo DEASE). Além disso, ao observar a distribuiçâo das Unidades do sistema socioeducativo entre as ONGs, é possível verificar que 16 diferentes instituiçôes administram as Unidades com parceria técnico-financeira com o DEASE e mais da metade dessas instituiçôes têm alguma vinculaçâo religiosa e espiritualista.
Dessa forma, o sistema socioeducativo catarinense apresenta urna diversidade que vincula tipos de gestäo (pública/privada), tipos de internaçâo (internaçâo, internaçâo provisoria, semiliberdade), tipo de tratamento (Socioeducativo ou Socioterapeutico) e vínculo religioso ou espiritualista (com ou sem vínculo).
Das dezoito (18) Unidades onde a pesquisa foi realizada, somente urna (01) é administrada diretamente pelo Governo Estadual, o PAL As demais Unidades, dezessete (17), sáo administradas, indiretamente, pelas Organizaçôes da Sociedade Civil. Assim, esse diagnóstico revela a capacidade das entidades que se comprometerán! com o Estado de prestarem serviços socioeducativos. A ausencia de maiores informaçoes das outras Unidades administradas pelo Governo foca o "diagnóstico" ñas agencias nao governamentais que atuam na gestao socioeducativa.
Os registros da entrevista realizada com os tres agentes institucionais pesquisados foram reduzidos a um único registro por cada urna das dezoito Unidades socioeducativas. Esse registro único foi obtido através da média entre as respostas positivas (resposta valor 1) ou negativas (respostas com valor 0 [zero]) dos agentes. Assim, quando a média foi 0 (zero) a resposta dos agentes institucionais foi considerada de "concordancia negativa"; quando a média foi 1 (um), a posiçao dos agentes institucionais foi de "concordância positiva"; quando a média obtida foi de urn valor maior que zero e menor que um, isso significa que houve "discordância" entre os agentes institucionais.
Quando houve concordância, independentemente se positiva ou negativa, esta resposta expressa que nao há dúvida, entre os agentes institucionais, sobre o ponto pesquisado. Portanto, esses resultados sáo decorrentes de "posiçôes institucionais", seja para validaçâo ou negaçâo do que foi investigado. A discordância, entretanto, evidencia a existencia de urna inconsistência na informaçâo. Os principáis agentes que operam o sistema náo sáo capazes de dar a mesma reposta sobre questóes como a existência de serviços (escolarizaçâo, cursos profissionalizantes, entre outros) e direitos (acesso à justiça, à familia, entre outros) aos adolescentes. Portanto, a discordância revela urna fragilidade na capacidade de atendimento aos adolescentes internados. Essa característica pode ser entendida aínda como urna ausencia de completa institucionalizaçâo do que está sendo observado.
O processo de "institucionalizaçâo" significa a designaçâo de competencias a agentes institucionais, a incorporaçâo da atividade à rotina da Unidade, o estabelecimento de parámetros materiais para o seu desenvolvimento (onde ocorrerá, como ocorrerá etc.), entre outras formalidades. Assim, a incapacidade de haver concordância entre os representantes institucionais revela a náo institucionalizaçâo da atividade observada.
Por outro lado, a atividade pode ocorrer, mesmo sem estar plenamente institucionalizada. Nesse caso, entretanto, sua vigência ocorre de forma desestruturada, assistemática, por conveniencia, o que acarreta a discordáncia entre os representantes institucionais. A discordáncia revela que a garantia dos direitos dos adolescentes ainda nao se encontra institucionalizada, ficando na dependencia da boa vontade e do favor dos agentes institucionais.
Pelas razóes acima expostas, a análise que se segue se concentra básicamente nas "concordáncias positivas". Elas sáo tidas aqui como indicadoras da institucionalizaçâo das práticas e açoes observadas.
Segundo a Normativa do Sinase (2006), os direitos a serem atendidos estáo estruturados nos Eixos: 1. Educaçâo, 2. Esporte, Cultura e Lazer, 3. Saúde, 4. Abordagem Familiar e Comunitária, 5. Profissionalizaçâo, Trabalho e Previdencia, 6. Segurança.
A análise realizada, neste trabalho, seguiu urna orientaçâo inspirada na Normativa do Sinase, incorporando algumas modificaçôes: o eixo "esporte, cultura e lazer" foi desmembrado, pois se entende que cada urna das atividades acarreta um direito de per si; o mesmo ocorreu com o eixo "abordagem familiar e comunitária", sendo desdobrado em "acesso à família/recebimento de visitas" e "saída da Unidade".
Assim, seráo observados os seguintes direitos: Escolarizaçâo, Trabalho/ Profissionalizaçâo, Cultura, Lazer, Esportes, Assistencia Religiosa, Acesso à Família/Recebimento de Visitas, Acesso à Justiça, Acesso à Saúde (Necessidades Especiáis, Drogas e Doença Mental) e Saída da Unidade.
4 Garantia de direitos10
A partir dos dez direitos analisados, foi construido um índice único que revela a capacidade de atendimento das Unidades aos direitos dos adolescentes. Antes, porém, de apresentar os resultados, sáo necessários alguns esclarecimentos metodológicos. Primeiro, os resultados abaixo, embora revelem um quadro grave de desrespeito ao direito dos adolescentes, apresentam-se, no mencionado índice, de forma conservadora, ou seja, sempre que possível, considerou-se que os direitos estavam garantidos.
Além disso, foi considerado táo somente se as Unidades eram capazes de prover os serviços (atendimento aos direitos) sem ser possível identificar a qualidade do atendimento. A estimaçâo conservadora ocorreu também porque alguns itens foram desconsiderados, visto que nao eram contemplados por nenhuma das Unidades. Quando, entre os elementos de um item, era possível considerar algum aspecto atendido por urna ou mais Unidades, este foi priorizado ante os itens nao contemplados.
Por último, mas nao menos importante, cabe considerar que, nos casos da Educaçao e Saúde, foram construidos índices próprios, os quais foram inseridos diretamente na soma para obtençâo do valor final. Assim, para a construçâo do índice, foram consideradas as respostas de concordáncia positiva para os itens:
1. Escolarizaçâo - índice de escolarizaçâo, contemplando os seguintes elementos: 1. Prestaçâo de serviços de escolarizaçâo aos adolescentes, independentemente se direta ou indiretamente; 2. Na Unidade há urna Escola em funcionamento?; 3. Há salas de aula em funcionamento?; 4. Há biblioteca em funcionamento?; 5. Há recursos audiovisuais em uso?; 6. Há acesso à informática?;
2. Profissionalizaçâo - se há, na Unidade, o referido curso;
3. Cultura - se a Unidade promove atividades culturais;
4. Lazer - se a Unidade promove atividades de lazer, independentemente da existência de local apropriado para a atividade;
5. Esporte - se a Unidade promove atividades de esporte, independentemente da existencia de local apropriado para tanto;
6. Assistência Religiosa - se a Unidade promove atividades de assistencia religiosa, independentemente da existencia de local apropriado para a atividade, sem se considerar se a liberdade religiosa dos adolescentes é respeitada;
7. Visita Familiar - se a Unidade permite a visitaçâo familiar (nâo foi considerada a permissáo para visita íntima, pois essa atividade nâo é contemplada por nenhuma Unidade);
8. Acesso à Saúde - índice de acesso à saúde, contemplando os seguintes itens: se a Unidade disponibiliza serviços 1. de enfermagem; 2. médico; 3. dentista; 4. psiquiátrico; 5. psicopedagógico; 6. se há acessibilidade ñas Unidades; 7. se algo é realizado pelos dependentes químicos, ainda que o tratamento esteja restrito à administraçâo de medicamentos; 8. para os casos de saúde mental, se há encaminhamento para o atendimento na Unidade de saúde do municipio;
9. Acesso à Justiça - se, na Unidade, há um núcleo jurídico que de apoio aos adolescentes;
10. Saida da Unidade - se sao previstas atividades fora da Unidade como forma de integraçao comunitária dos adolescentes.
Cada um dos dez direitos foi pontuado entre 0 (zero) e 1 (um), sendo zero para os casos em que as equipes concordavam negativamente, discordavam sobre a provisáo dos serviços (atendimento aos direitos) ou discordavam, e 1 (um) para a concordancia positiva. Nos casos do direito à educaçâo e à saúde, os valores inseridos variaram entre 0 e 1, havendo valores fracionados. Assim, o Indice de Direitos consiste na soma dos dez itens, variando, assim, entre 0 e 10. Vejam-se os resultados abaixo:
A capacidade de mudança do modelo punitivo para o de proteçâo integral e socioeducaçao depende, em "primeira instancia"11, exatamente, da capacidade de as Unidades passarem a atender aos direitos dos adolescentes. Assim, qualquer violaçao de direitos acarreta uma puniçao, pois, além de estarem privados de liberdade, os adolescentes deixam de poder ter acesso a um direito específico. Por outro lado, a cultura de culpabilizaçao dos individuos e de puniçao aos infratores da lei ainda é muito presente em nossa cultura. Por isso, os resultados acima devem ser entendidos como um processo, uma luta para a consolidaçao de outro paradigma no tratamento dos adolescentes. Algumas Unidades encontram-se mais próximas dessa consolidaçâo, outras ainda muito distantes.
As Unidades de PAI (única Unidade sob administraçao governamental) e CSL Chapecó sao as que estáo mais distantes de uma gestáo socioeducativa. As Unidades de CASEP Rio do Sul, CASEP Sao José do Cedro, CASEP Curitibanos, CASEP Joaçaba, CASEP Xanxerê, CSL Blumenau, CASEP Tubaráo e CSL Concordia formam um segundo grupo em que há de 2 a 4 direitos garantidos, portanto, com um cobertura ainda baixa. Mais da metade das Unidades encontram-se nesses dois grupos iniciáis, demonstrando que o Sistema Socioeducativo catarinense ainda apresenta muitas fragilidades no atendimento ao adolescente infrator.
Um terceiro grupo é composto por CASEP Caçador, CSL Araranguá, CASEP Criciúma, CASEP Concordia, CSL Criciúma e CASEP Blumenau. Nesses casos, a cobertura dos direitos varia entre 4 e 6, constituindo-se um grupo intermediário.
O último grupo, constituido por somente duas Unidades (CSL Florianópolis e CSL Joinville), é o que está mais próximo de ter uma atuaçâo socioeducativa, pois contemplam entre 6 e 7 direitos dos adolescentes.
Educaçao e saúde foram mensuradas constituindo-se como índices próprios. Apresento, abaixo, a distribuiçâo desses índices, conforme o atendimento destes pelas unidades.
A tabela 2 demonstra que nenhuma das Unidades contém todos os recursos educacionais para os adolescentes. As Unidades CASEPs de Criciúma e Rio do Sul sao as que mais os disponibilizam, enquanto outras cinco Unidades (quase 30%) nao oferecem nenhum dos recursos possíveis para a garantia do direito dos adolescentes a permanecerem estudando durante o período de restriçâo e privaçâo de liberdade.
Os resultados demonstram que, apenas em CASEP Criciúma há atendimento à saúde dos adolescentes. Nos demais casos, das oito possibilidades consideradas, as Unidades apenas contemplam, no máximo, 3 délas, sendo que, em seis Unidades, nao há acordo entre os técnicos sobre a viabilizaçao de, ao menos, um dos procedimentos considerados.
O gráfico abaixo mostra como cada urna das Unidades atende aos direitos à educaçao e saúde dos adolescentes.
À exceçào de CASEP Criciúma, em todos os demais casos, a capacidade de atendimento à saúde nao chega a 40% do estimado (ou indice 0,4). Os CASEPs de Rio do Sul, Concordia e Tubaráo ainda conseguem ter um indice de escolaridade igual ou superior a 0,5, atendendo a 50% do pesquisado. Em todos os demais casos, o atendimento ao direito de educaçâo e de saúde, conjuntamente, dos adolescentes é baixo (menor ou igual a 40% do estimado).
Outros índices
A pesquisa estabeleceu ainda outros índices, a saber: índice de integraçao em rede12; índice de organizaçâo do atendimento13; índice da presença de profissionais14; e índice de utilizaçao de instrumentos profissionais15.
Assim, foi realizada urna análise fatorial com todos os cinco índices construidos, como pode ser observado no gráfico abaixo:
O primeiro componente (1) é aquele em que a integraçâo em rede está em oposiçâo ao índice de direitos. Este resultado revela, em verdade, "modelos" de viabilizaçâo dos direitos, ora em rede, ora por meios próprios à Unidade. Ao observar o componente 2, o que mais se sobressai é o índice de presença profissional. Sua variaçâo revela a presença maior ou menor de profissionais ñas Unidades.
Os indicadores de organizaçâo do atendimento e de utilizaçâo dos instrumentos profissionais estáo em urna posiçâo equidistante ao índice de direitos (componente 1) e ao índice de profissionais (componente 2). Este resultado significa que a viabilizaçâo de mais direitos pela Unidade está relacionada à capacidade das equipes de maior organizaçâo do trabalho e de utilizaçâo dos instrumentos profissionais; além disso, quando há mais profissionais ñas Unidades, os trabalhos das equipes também tendem a ser mais organizados e a utilizar maior número de instrumentos.
O Gráfico resume a posiçâo de cada Unidade em relaçâo aos dois componentes considerados. Analisando o gráfico da esquerda para a direita (linha horizontal, Componente 1), estáo as Unidades que váo da maior integraçâo em rede (PAI e CASEP Curitibanos) à maior garanda de direitos (CASEP Caçador e CSL Florianópolis). Quanto mais ao centro (CASEP Joaçaba, por exemplo), maior a indefiniçâo entre um ou outro "modelo".
Analisando o gráfico de cima para baixo (linha vertical, Componente 2), estáo as Unidades com maior presença de profissionais (CASEP Tubaráo) para as de menor presença (CASEP Rio do Sul). Vale considerar que os índices de organizaçâo do trabalho e utilizaçâo dos instrumentos profissionais sáo correlacionados positivamente tanto com o componente 1 quanto com o 2. Assim, as Unidades que se encontram no primeiro quadrante (sentido horário) e mais próximas das extremidades compartilham, além das características dos componentes 1 e 2 (a depender do caso), valores altos para ambos os índices. Este é o caso tanto de CASEP Caçador quanto de CASEP Criciúma.
A maior parte das Unidades, entretanto, náo se encontra ñas extremidades do gráfico, mas perto do seu ponto central. Sáo Unidades que, por apresentarem valores mais próximos das médias, tornam-se difíceis de ser classificadas "para mais" ou "para menos".
5 Consideraçôes finais
Nesta parte final do trabalho, é apresentado urn ranking institucional. Nele, é possível identificar a posiçâo de cada urna das Unidades estudadas, conforme a garantia de direitos aos adolescentes, bem como, da capacidade de atendimento institucional.
A tabela 4, denominada de "síntese", mostra o resultado de cada um dos índices analisados, ao longo da pesquisa, segundo as Unidades do sistema socioeducativo. Assim, na primeira célula da tabela, encontra-se o valor do índice de integraçâo em rede para o CSL Florianópolis (0,3).
Os valores entre parênteses que se encontram ñas células représentant o ranking da Unidade no índice determinado pela coluna. Dessa forma, no caso de CSL Florianópolis, na primeira coluna, o índice 0,3 foi o sexto maior identificado; já o de CASEP Curitibanos (0,8) foi o maior índice identificado entre as Unidades no que tange à integraçâo em rede.
Os valores entre parênteses que se encontram na linha de títulos indicam o número de níveis do ranking estabelecido em cada índice. O resultado de CSL Florianópolis, para a integraçao em rede, é o sexto, entre sete níveis possíveis. Como pode ser visto, cada um dos índices mensurados propiciou um intervalo de ranking específico. O tamanho do intervalo demonstra o quanto as Unidades se diferenciam (dispersam) entre si, em cada índice. Quanto menor o tamanho do intervalo, mais semelhantes as Unidades sao no índice estudado. Este é o caso, por exemplo, do índice de presença profissional, com apenas quatro níveis.
Por último, a tabela foi ordenada pelo ranking do índice de direitos (coluna 7). A razáo desse ordenamento reside no fato de que é possível observar, a partir da Unidade com melhor ranking de garanda de direitos, quais os demais índices para cada Unidade.
Não será possível realizar urna análise de todas as Unidades, discutindo cada índice em particular. Chamo atençâo, entretanto, para quatro Unidades: CSL Florianópolis (maior índice de direitos); CASEP Criciúma (bons resultados); PAI (única Unidade gerenciada pelo Estado que consta na pesquisa) e CSL Chapecó (pior índice de direitos).
CSL é a Unidade que tem maior índice gérai de direitos. Ao se analisar os demais índices dessa Unidade, é possível verificar que esta náo se encontra bem rankeada ao se observar os demais índices. O índice de integraçâo em rede é baixo (apenas o sexto em sete possíveis), o índice de presença de profissionais também náo é alto (o terceiro em quatro possíveis), os profissionais da Unidade também náo estáo entre os que mais utilizam os instrumentos profissionais (a Unidade está no quinto posto entre sete possíveis) e a escolarizaçâo também náo é o forte da Unidade (ela ocupa o quarto posto entre cinco possíveis). Por outro lado, a Unidade apresenta boa organizaçâo do atendimento (segundo posto entre cinco) e bom atendimento à saúde (segundo posto em cinco). Portanto, mesmo a Unidade com maior índice de garanda de direitos precisa melhorar nos itens que se encontram ñas últimas posiçoes do ranking, no conjunto das Unidades estudadas.
CASEP Criciúma destaca-se por apresentar ótimos índices. Entretanto, seu índice de garantia de direitos (índice gérai de direitos) náo acompanha os demais. Nos seis índices considerados (excetuando-se o de direitos), seu pior rankeamento é a terceira posiçâo no índice de integraçâo em rede. Nos demais, a Unidade encontra-se sempre entre a primeira e a segunda posiçoes. Esta é, por exemplo, a Unidade que mais garante os direitos de educaçâo e saúde. Aínda assim, quatro outras Unidades conseguem garantir mais direitos que CASEP Criciúma.
PAI é a única Unidade administrada pelo Estado. Seus resultados demonstram que, entre as dezoito consideradas, somente urna garante menos direitos que ela (posiçâo quatorze no ranking, entre quinze posiçoes possíveis). Educaçâo e saúde sáo pontos fracos da Unidade (posiçâo cinco entre cinco possíveis e posiçâo très em cinco possíveis, respectivamente), além da utilizaçâo de instrumentos profissionais (posiçâo seis em sete possíveis) e organizaçâo do atendimento (posiçâo quatro em cinco). Entretanto, a Unidade tem a maior integraçâo em rede (posiçâo urn do ranking) e tem boa presença de profissionais (posiçâo dois do ranking).
CSL Chapecó é a Unidade que apresentou resultados nas posiçoes intermediarias e inferiores dos rankings considerados. Diferente do PAI, a Unidade em foco näo apresentou nenhum resultado que contrabalançasse os índices fracos identificados. Além de apresentar o pior índice de garantia de direitos, a Unidade também apresentou: os piores índices de organizaçao do atendimento e escolarizaçao; as penúltimas posiçoes em presença de profissionais e atendimento à saúde; e posiçoes intermediarias em integraçâo em rede e utilizaçao de instrumentos profissionais.
A análise realizada vale-se do posicionamento no ranking para identificar o potencial de cada Unidade. Entretanto, é preciso considerar que esta metodologia tem como objetivo identificar as distinçoes entre as Unidades, mensurando suas diferenças. Deve-se considerar, outrossim, que, para todos os índices considerados, o resultado esperado para cada Unidade era o valor máximo do índice (ou seja, 1 [um]), o que significaría que as Unidades estáo integradas em rede com todas as instituiçoes pesquisadas; que há todos os profissionais previstos ñas Unidades; que estes profissionais valem-se de todos os instrumentos profissionais que lhes sao disponíveis; que eles utilizam-se de todas as formas de organizaçâo do atendimento possíveis; e que todos os direitos dos adolescentes sao contemplados. Portanto, o rankeamento demonstra, nao só as diferenças entre as Unidades, mas o quanto elas se distanciam do que está estabelecido na resoluçâo do Conanda e na Lei do Sinase como partes necessárias do atendimento socioeducativo.
Abstract
The Law 12.594 that established SUMASE was promulgated in January of 2012. The Law, associated to the Ecriad (1990) and CONANDA's Normalization (2006), marks a new step of consolidation in rights from youth in liberty privation. These efforts broke the menorista point of view and established, to the youth in regime of liberty privation and semi liberty privation, the same rights for those in liberty. So, in 2011-12, the Socioeducative System of Santa Catarina organized a research whose issue was how much the youth's right was observed at the Units of System. It was researched 18 of the 24 units in the System. The outcomes presented show how far is the law from the institutional reality of the social rights conferred to the youth.
Keywords: Youth in Liberty Privation. Guarantee rights. Socioeducation.
2 Para urna visâo mais ampia sobre a garantió dos direitos aos adolescentes, ver Miranda (2010) e Klosinski (2006).
3 Conforme o Artigo 52 da Lei SINASE, o PIA é um instrumento de previsao, registro e gestäo das atividades a serem desenvolvidas com o adolescentes.
4 Estes direitos tiveram urna redaçâo simplificada. Caso se faça necessário. ver Artigo 49 da Lei 12.594. de 18 de Janeiro de 2012.
5 0 questionário é excessivamente extenso para ser adicionado como anexo deste trabalho. Ele comportou, praticamente, 70 perguntas. Informaçôes mais detalhadas a seu respeito, bem como urna análise dos outros itens pesquisados, podem ser encontrados em Simöes (2012).
6 Os CASEPs, embora sejam unidades dedicadas à internaçâo provisoria, ou seja, limitada a 45 dias, eles funcionam também como unidades de internaçâo. 9,uando há apenas a internaçâo provisoria, os adolescentes permanecem acautelados, mas nao estáo aínda cumprindo medida socioeducativa.
7 No PAI, além do atendimento inicial, funcionam também a unidade de internaçâo feminina e masculina e a internaçâo provisoria masculina.
8 As seis que näo foram contempladas na pesquisa foram: CASEP de Itajai; CASEP de Joinville; CASE e CASEP de Chapecó; CASE e CASEP de Lages.
9 Dados relativos à época da pesquisa.
10 Outras aualiaçôes sobre a aplicaçâo de medidas socioeducativas podem ser encontradas em Volpi (2011) e Zamora (2005).
11 Em "segunda instancia", deve-se considerar também a forma e a qualidade do atendimento. Esses dois aspectos näo puderam ser observados na pesquisa e sao fundamentáis para que a concepçâo de socioeducaçao tenha algum sentido. Poderíamos ainda considerar, "em terceira instancia", a formulaçâo de um plano de atendimento socioeducativo para o trabalho desenvolvido na Unidade como um todo e para cada um dos adolescentes em particular (PIA).
12 Identificava se a Unidade estava integrada com as seguintes instituiçôes: Centro de Saúde local, Ministério Público, Poder Judiciário, Sistema Educacional, Centros de Atençdo Psicossocial (CAPs), Hospital, Conselho Tutelar, Centro de Referencia de Assisténcia Social (CRAS), Centro de Referenda Especializado de Assisténcia Social (CREAS) e Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG).
13 Este índice contemplaua os itens: reunido, planejamento, discussdo de caso, comissdo de disciplina, elaboraçâo de proposta coletiva, integraçao, elaboraçâo do PIA e outros.
14 O ponto de partida para a construçdo deste indicador foi a existéncia da "equipe mínima", tal como estabelece a Normativa do Sinase.
15 Dentre estes estdo: Regulamento Interno, Ficha de Admissdo, Projeto Político-Pedagógico, Relatónos Situacionais, PIA, Recibo de Pertences, Ficha de Acompanhamento, Pareceres Técnicos, Ficha de Desligamento e Petiçôes para Salda Temporaria, Manual de Normas de Procedimentos, Termo dos Documentos aos Familiares, Manual de Sançôes Disciplinares e Manual do Visitante.
Referências
CONANDA. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasilia: Secretaria de Direitos Humanos, 2006.
COSTA, A. C. G. (Coord.). As Bases Éticas das açôes socioeducativas. Brasilia: SDH, 2006a.
_. Os Regimes de atendimento no Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasilia: SDH, 2006b.
_. Por urna política de execuçâo das medidas socioeducativas. Brasilia: SDH, 2006c.
_. Socioeducaçâo. Brasilia: SDH, 2006d.
KLOSINSKI, G. Adolescencia Hoje: situaçôes e conflitos. Petrópolis: Vozes, 2006.
MATTAR, L. D. Exercício da Sexualidade por Adolescentes em ambiente de Privaçâo de Liberdade. Cademos de Pesquisa, v. 38, n. 133, p. 61-95, 2008.
MIRANDA, H. Criança e Adolescente: do tempo da assistência à era dos direitos. Recife: UFPE, 2010.
RAMIDOFF, M. L. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Comentarios à Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Säo Paulo: Saraiva, 2012.
SIMÓES, P. Garantindo Direitos? Florianópolis: Prô-Reitoria de Extensâo/UFSC, 2012.
VIEIRA, C. E. Da Categoría Menor à Categoría Criança e Adolescente: o advento da Doutrina Jurídica da Proteçâo Integral. In: RIFIOTIS, T; RODRIGUES, T. H. (Org.). Educaçâo em Direitos Humanos. Santa Catarina: EDUFSC, 2008.
VOLPI, M. (Org.) O Adolescente e o Ato Infiracional. 9. ed., Säo Paulo: Cortez, 2011.
ZAMORA, M. H. (Org.) Para Além das Grades: elementos para a transformaçâo do sistema socioeducativo. Rio de Janeiro: PUC-RJ; Säo Paulo: Loyola, 2005.
Recebido em: 08.09.2013
Aprovado em: 11.02.2014
Pedro Simöes1
1 Professor associado do Departamento de Sociología e Ciencia Política da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis (SC), Brasil. Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de janeiro (UFRJ) e Doutor em Sociología pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). Principáis publicaçôes: Pescadores de Homens (Degase, Iser. 2010), Filhos de Deus (SDH, Iser: 2010), Qarantindo Direitos? (UFSC, 2012). E-mail: [email protected]
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Copyright Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciencias Humanas-CFH Jan-Apr 2014
Abstract
Em 2011-12, o Sistema Socioeducativo de Santa Catarina organizou urna pesquisa para diagnosticar a garantía dos direitos dos adolescentes em suas unidades. Foram pesquisadas 18 unidades das 24 que compöem o sistema. Os resultados apresentados säo sinalizadores do distanciamento existente entre os marcos legáis e a vigéncia institucional dos direitos sociais conferidos aos adolescentes. Foram construidos índices (de educaçâo, de saúde, entre outras) para mensurar a capacidade de cada unidade cumprir o que está estabelecido no Ecriad e no Sinase. Ao final do texto é apresentado um panorama geral do Estado, assim como, säo apresentados os resultados específicos para quatro unidades: Casas de Semiliberdade (CSL) de Florianópolis e Chapecó, Plantäo de Atendimento Inicial (PAI) e o Centro de Atendimento Socioeducativo Provisorio de Criciúma//The Law 12.594 that established SUMASE was promulgated in January of 2012. The Law, associated to the Ecriad (1990) and CONANDA's Normalization (2006), marks a new step of consolidation in rights from youth in liberty privation. These efforts broke the menorista point of view and established, to the youth in regime of liberty privation and semi liberty privation, the same rights for those in liberty. So, in 2011-12, the Socioeducative System of Santa Catarina organized a research whose issue was how much the youth's right was observed at the Units of System. It was researched 18 of the 24 units in the System. The outcomes presented show how far is the law from the institutional reality of the social rights conferred to the youth.
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