Kalash au bilash; Kalash begib al Kash.
(Voce näo vale nada sem urna Kalashnikov; ganhe algum dinheiro com urna Kalashnikov).1
A crise em Darfur, Sudäo, é um reflexo da crise do governo sudanés no àmbito nacional (ROLANDSEN , 2004, p. 2).
[. . .] a insurgência em Darfur representa urna ameaça à hegemonía de Cartum por causa de suas intimas ligaçoes com o argumento sobre a forma do Estado moderno sudanés. [...] o confuto de Darfur emana do governo fraco e irresponsável que afeta todo o Sudäo (JOOMA, 2006, p. I).2
Darfur tem sido a repeticäo da guerra no sul do Sudäo, com o Estado, de novo, assassinando sistematicamente seus próprios cidadàos em larga escala.
(GELDENHUYS, 2005, p. 45).
Enigma
Bilad- es- Sudan, expressäo árabe da quai deriva o nome da República do Sudäo, significa Terra dos Negros. Tal termo foi cunhado pelos aventureiros árabes medievais para ilustrar a grande faixa negra que cruza a Africa do Mar Vermelho ao Oceano Pacifico. Hoje, a Bilad-es-Sudan está em crise, crise esta que polarizou o país em clivagens étnico-religiosas. E caso eia näo seja devidamente resolvida, a República do Sudäo, como o país é conhecido atualmente, estará à beira de extinçao do mapa político da África. Enquanto é possível argumentar que a guerra no sul do país está retrocedendo em razäo da assinatura do Acordo de Paz Geral (APG) do Sudäo e da formacäo do Governo de Unidade Nacional (GUN), o persistente confuto e os generalizados e maciços assassinates na regiäo oeste do país, Darfur ('Terra dos Fur"), abriram outro capítulo agonizante na conturbada historia política do país. A dimensäo de Darfur em relaçao à persistente e complexa crise no Sudäo é assustadora por causa da alarmante escala e intensidade dos sofrimentos humanos causados pelo confuto, que resultou na acusaçao e até condenaçao internacionais do Governo do Sudäo (GS) por "limpeza étnica". O desdobramento do desastre em Darfur é considerado por muitos como sendo o resultado de urna política desumana, de "terra queimada", desencadeada em largas áreas da provincia de Darfur pelo governo do general Omar Hassan Ahmad al-Bashir, em urna clara resposta à insurgência de grupos rebeldes, o Movimento/Exército de Libertaçao do Sudäo (M/ELS) e o Movimento de Justiça e Igualdade (MJI), que demandam maior representaçao política no país. As violaçoes de Cartum em Darfur, perpetradas pelas milicias árabes Janjaweed, armadas e comandadas pelas Forças Armadas sudanesas, resultaram no incèndio e na pilhagem de vilas ñas regiöes dominadas pelos rebeides, em generalizados estupros de mulheres e assassinatos de homens, conseqüentemente forcando centenas de mimares de "afortunados" sobreviventes a fugirem para o oeste, para a vizinha República do Chade, enquanto muitos continuam descolados internamente no Sudäo.
Ademais, a primeira epígrafe acima revela a idéia recorrente de que, no Sudäo, a "limpeza étnica", em camera lenta, está simplesmente desfigurando Darfur e criou urna situaçao indesejada de proliferaçao de armas acompanhada de insegurança. Indubitavelmente, Darfur tornou-se hoje amargo aos olhos, aos ouvidos e às bocas de africanos e da comunidade internacional em gérai. A situaçao em Darfur é:
[...] meramente a última instancia do comportamento desviante dos governantes do Sudäo. O governo do presidente Omar Hassan Ahmad al-Bashir desrespeitou, durante os últimos dezesseis anos, inúmeros parámetros fundamentáis, universais, de conduta estatal adequada. Nos primeiros anos da presente década, Cartum parecía preparada para dar firn a sua delinqüencia, mas entäo Darfur entrou em erupçao, provocando renovadas dúvidas sobre o comprometimento do GS com os códigos de comportamento de Estado ampiamente aceitos (GELDENHUYS, 2005, p. 38, grifo meu).
À luz dos desenvolvimentos mencionados, o propósito deste artigo é contribuir para o número crescente de literatura sobre a crise sudanesa de Darfur e demonstrar como urna luta por maior representaçao política no governo pode, aparentemente, desenvolver-se em um ampio confuto étnico-regional, de natureza internacional. Especial ênfase foi dada às violaçoes de Cartum às normas internacionais de boa conduta durante a Presidencia de Omar al-Bashir, resultantes das duas principáis guerras civis do Sudäo e dos abusos de direitos humanos em geral. Ademáis, a conduta do Sudäo pode ser explicada no contexto da pròpria interpretaçao de Cartum sobre o confuto étnico em andamento na regiäo de Darfur: a de que este é um "assunto doméstico" seu. Adicionalmente, tento demonstrar que a crise em Darfur reflete a antiga crise de governo do país no ámbito doméstico. Desvendo este cenário vis-à-vis a interpretaçao da comunidade internacional sobre a guerra e o seu coro de desaprovaçao.
Enigma da Pesquisa: Quai É Exatamente o Problema no Sudäo?
O presente "confuto incivil" que assola Darfur pode ser entendido ao localizá-lo no contexto mais ampio dos dois conflitos do Sudäo. O baixar das bandeiras británica e egipcia sinalizou o firn do dominio anglo-egípcio sobre B Had- es- Sudan. Conseqüentemente, a República do Sudäo tornou-se independente em 1O de Janeiro de 1956. Maior país da África em termos de expansäo/tamanho territorial, o Sudäo é comumente referido como um "microcosmo da África" que fica entre as fronteiras de diferentes mundos culturáis -África árabe/África africana, África muculmana/África crista e África anglofonica/África francofônica (HARIR, 1994, p. 10). Este cadinho f oreado de árabes muçulmanos e africanos negros tem atormentado a política sudanesa desde a independencia (MAZURI, 1985, p. 240). As atuais estatísticas demográficas do país revelam claramente o fato de que a composiçao cultural interna da populaçao sudanesa faz do país um microcosmo da África, cultural, étnica e fisicamente. Atualmente, 70% do total da populaçao de 38 milhöes sao muçulmanos, 25% säo animistas com crenças tradicionais, enquanto os 5% restantes säo cristäos, sobretudo do sul. Além da divisäo baseada na linha religiosa, há também clivagens étnico-culturais entre os árabes (que constituem em torno de 39% da populaçao), os africanos negros (52%) e os Beja (grupo étnico que compöe 6% da populaçao sudanesa) e outras formaçoes étnicas (que representan! os 9% restantes). Muitas vezes, essas múltiplas composiçoes têm colocado os defensores de um Estado sudanés "islàmico" e os apostólos de um Sudäo "secular" em desentendimento, com repercussöes negativas sobre os tecidos socioeconómicos do Sudäo. Sharif Harir coloca de maneira mais gráfica:
Os dois desejos contraditórios, exclusivistas até, têm estado no coraçao do confuto político que se encontra no centro da decadencia do Estado sudanés. Na continua e implacável busca para fazer do Sudäo um anexo a "alguma coisa" árabe, africana ou islámica, as duas elites falharam em construir "algo" sudanés, tal como requería a condiçao de singularidade expressa na condiçao de ser árabe e africano ao mesmo tempo. A dicotomizaçao do caráter sudanés ou em árabe/islámico ou em africano/cristäo encontrase na raíz das duas décadas e meia de guerra civil que nao só empobreceu os habitantes do Sudäo, mas também o proprio Estado, fato este evidenciado na decadencia de suas instituiçoes (HARIR, 1994, p. 10-11, grifo meu).
Aparentemente, os continuos cismas tiveram impactos sobre apolítica sudanesa desde a independencia. O poder político tende a ser monopolizado pelos árabes, no norte, que entendiam e consideravam o país como sua "propriedade privada", utilizando-se de urna ideologia de Isla e de superioridade racial árabe (arabismo) para justificarem seus atos. Com tais desenvolvimentos, o Isla foi proclamado a religiäo do Estado, enquanto (com o forte suporte constitucional) o sistema jurídico islámico, Shari'ah, tornou-se o direi to da terra (FREEDOM HOUSE, 2004). Rejeitando o que pode ser chamado de Sudäo racista, fondamentalista e antidemocrático, sob o governo de Cartum dominado pela elite ribeirinha do norte, os negros do sul ficaram desiludidos na busca pela manutençao de suas identidades étnicas e de suas autonomías regionais, logo se rebelando contra o Estado central e sua elite árabe. Conseqüentemente, instabilidades e inquietaçoes políticas se seguiram. A guerra civil entre os "auto-aclamados" governantes árabes, baseados no norte, e a marginalizada e menos desenvolvida regiäo do sul foi, com um interludio, promovida, violenta e ininterruptamente, desde meados de 1950 (EPRILE, 1974, p. 49; VOLL; VOLL, 1985, p. 10).
As clivagens étnico-religiosas da República do Sudäo, assim como as regionais, foram ainda mais agravadas pela experiencia do país com o mau governo, o autoritarismo, a corrupçao, as políticas públicas desiguais, a infra-estrutura enferrujada, as insti tuiçoes decadentes com todos os seus respectivos vicios associados etc. O experimento democrático do Sudäo näo teve vida longa, graças a um Golpe de Estado promovido pelos militares em 17 de novembro de 1958. Nesse sentido, o general Ibrahim Aboud, o comandante-em-chefe das Forças Armadas, enquanto defendía a tomada de poder pelos militares, afirmou que:
[...] todo o corpo político estava ameaçado pela degeneraçao, instabilidade e caos, graças à amarga disputa entre as partes envolvidas, interessadas somente em seus respectivos ganhos individuáis [...] o país estava à beira de um desastre; e o objetivo do Exército ao tomar o poder era o de restaurar a ordern em nome do interesse do pò vo, estabilizar a administraçao e acabar com todas as formas de corrupçao. (RUAY, 1994, p. 93).9
O recém-constituído Conselho Supremo para as Forças Armadas (CSFA), a mais alta autoridade governamental, ficou no poder até 1964, quando urna revoluçao civil popular trouxe o seu firn. Contado, a sucessora adrninistraçao civil, seguindo a linha dos seus predecessores militares, falhou em lidar com os graves problemas económicos e com o confuto interno do Sudäo, preparando, assim, o terreno para que os militares colocassem os tanques ñas ruas de Cartum novamente, tomassem o poder e instalassem o coronel (posterior marechal-de-campo) Gaafar Nimeiri como o novo governante deste instável país em 1969. Esses desenvolvimentos políticos fizeram do Conselho de Comando Revolucionario (CCR) o órgao supremo de tomada de decisäo, ao mesmo tempo que a Uniäo Socialista Sudanesa (USS) era proclamada o único partido político (THE EUROPA WORLD YEAR BOOK 2001, 2001, p. 3.678; JOHNSON, 1991).
Dar firn à prolongada e fratricida guerra civil do Sudäo tornou-se a preocupaçao central da administraçao de Nimeiri, esforço que eventualmente resultou na assinatura do Acordo de Paz de Addis Ababa em 1972. Este Acordo de Paz reconheceu as tres provincias do sul como urna regiäo autònoma, autogovernante. Isso se constituiu em um desenvolvimento político positivo porque a devoluçao do poder as autoridades regionais, a introduçao de urna Constituiçao permanente em 1 973 , a reconciliaçao nacional de 1 977 e a extensäo do Ato de Autogoverno do Sul de 1972, incluindo outra parte do país (1980), ajudaram a restaurar a estabilidade na regiäo sul do Sudäo. Infelizmente, os ganhos do Acordo de Addis Ababa tiveram vida curta, urna vez que Nimeiri começou a enfraquecer a Constituiçao permanente do Estado e as instituiçoes fundadas por eia, bem corno a governar por meio de decretos, em oposiçao ao devido processo constitucional. O autoritarismo estava a toda velocidade. O golpe final veio em 5 de junho de 1983, quando Nimeiri "unilateralmente" anulou o Acordo de Addis Ababa, repartiu o sul em très regiöes e dissolveu as instituiçoes de autogoverno no sul. Em setembro de 1983, Nimeiri introduziu e impôs leis islámicas Shari'ah, adicionando assim tons religiosos aos já sobrecarregados problemas políticos do Sudäo. O governo de Cartum e sua elite ribeirinha estavam "tornando-se cada vez mais enraizados em urna pura identidade nacional árabe e muçulmana" (JOHNSON, 1991, p. 120). De maneiranäo surpreendente, os cidadäos do sul rejeitaram as políticas de Nimeiri e seu governo pessoal, resistindo por meio de urna insurgência armada. O Movimento de Libertaçao do Povo Sudanés (MLPS) e seu braco armado, o Exército de Libertaçao do Povo Sudanés (ELPS), foram formados em 31 de julho de 1983 pelo dr. John Garang, de Mabior, com o objetivo de "libertar todo o Sudäo do governo promovido pelo capricho pessoal da elite ribeirinha do norte e para redefinir as relaçoes de poder no Sudäo" (HARIR, 1994, p. 12). A rebeliäo do sul, somada aos efeitos negativos da guerra sobre a economia, à diminuicäo dos padröes de vida e à repressäo centralizada do governo, resultou na queda do governo de Nimeiri, graças à revolta popular conhecida como Intifadha (revolta em árabe), em abril de 1985.
O Sudäo pós-Nimeiri passou por um período transicional de um ano (de abril de 1985 a abril de 1986), tendo o Conselho Militar Transicional (CMT) para supervisionar os assuntos do país e a transiçao para o governo democrático. A nova junta näo recebeu o apoio do Movimento/Exército de Libertaçao do Povo Sudanés (MTELPS), urna vez que este movimento rebelde se recusou a integrar a CMT. Garang e seus seguidores acreditavam que a "revoluçao" de abril näo era nada além de "um novo vinho em urna garrafa antiga", visto que o CMT se havia recusado a anular as leis islámicas; e que havia urna medida mais sutil em direçao à consolidaçao da posiçao islàmica, a quai o M/ELPS e os elementos libérais no norte estavam tentando opor.12
Felizmente, eleiçoes multipartidárias foram realizadas e o governo civil foi reinstalado depois de apenas um ano. Al-Sadiq el-Mahdi, o neto do Grande Mandi, tornou-se o primeiro-ministro em razäo dos resultados da eleiçao de abril de 1 986. Apesar das promissoras iniciativas de paz de el-Mahdi com o M/ELPS, seus esf orços falharam em dar um firn à guerra. Fatores como a prolongada guerra, a economia adoentada, a questäo das leis islámicas, as corrupçoes, as instituiçoes estatais decadentes, entre outros, sem duvida, contribuirampara o colapso do governo democrático. Em 30 de junho de 1989, os militares, sob o nome de Conselho de Comando Revolucionario para Salvaçao Nacional (CCRSN), liderados pelo brigadeiro Omar Hassan Ahmad al-Bashir, tomaram o poder e declaram Estado de Emergencia (SALIH, 1991, p. 120).
A ascendencia de al-Bashir ao poder marcou urna nova era de diminuiçao e de abusos de direitos fundamentáis. Analisando os consternadores índices de direitos humanos durante o governo de al-Bashir, Geldenhuys afirma que o momento em que o Sudäo retornou a urna outra sessäo de autoritarismo foi especialmente ruim, urna vez que coincidiu com o final da ideológica Guerra Fria entre leste e oeste e com a crescente demanda por democratizaçao ao redor do globo. Talvez, a adversidade internacional que o GS encontrou tenha forçado Cartum a servir de palco para as eleiçoes presidencial e legislativa, em marco de 1996 - a primeira desde 1989 (AMNESTY INTERNATIONAL, 1995, p. 1; HUMAN RIGHTS WATCH, 2003). Como era de se esperar, a eleiçao presidencial foi vencida por al-Bashir, com mais de 75% dos votos calculados, que assim iniciou um novo termo de cinco anos como presidente. Em urna tentativa de democratizar a comunidade política e de tranquilizar o mundo, urna nova Constituiçao que garantía liberdades fundamentáis foi aprovada em um referendo em 1998. Infelizmente, os ganhos esperados nao se materializaran! em razäo da luta de poder e do confuto de personalidades entre o presidente al-Bashir e o poder por tras do trono do governo de Salvaçao, o presidente da Assemblala Nacional sudanesa, dr. Hassan el-Turabi. Conseqüentemente, a fricçao entre as duas altas autoridades levou à dissoluçao do Legislativo, à imposiçao de noventa dias de Estado de Emergencia e à suspensäo de alguns artigos da Constituiçao de 1998. Foi diante deste contexto, das aguas turvas da política sudanesa, que eleiçoes gérais foram conduzidas em dezembro de 2000, com a reeleiçao de al-Bashir à Presidencia, ao mesmo tempo que seu partido, a FIN, ocupava a maioria dos 360 assentos da nova Assemblala Nacional. A Constituiçao foi posteriormente emendada em maio de 2002, concedendo, no final das contas, maiores poderes executivos ao entäo presidente, possibilitando um mandato ilimitado. Violaçoes de direitos humanos e de liberdades fundamentáis, somadas ao autoritarismo, permaneceram em voga.
Retornando à guerra com o M/ELPS, depois de dois anos de pressöes diplomáticas constantes, especialmente dos Estados Unidos, os protagonistas assinaram um acordo de paz preliminar em Naivasha, Quênia, em maio de 2004. Em Janeiro de 2005, concluiu-se o APG entre o governo sudanés e o M/ELPS. À parte da sua intençao de dar firn à guerra entre norte e sul, o APG
[...] possibilitou a formaçao de urn GUN; a divismo do rendimento de petróleo entre o governo de Cartum e o M/ELPS; um período de seis anos de autonomia para o sul, a ser seguido por um referendo, em 201 1, sobre sua possível secessäo em relaçao ao resto do Sudäo; e limitou a aplicaçao da Shari 'ah somente à comunidade muçulmana (GELDENHUYS, 2005, p. 41).15
Urna missäo militar-civil da Organizaçao das Naçoes Unidas (ONU) no Sudäo (em ingles, United Nations Mission in Sudan (UNMIS)) foi estabelecida em marco de 2005 pelo Conselho de Segurança da ONU, com o propòsito de monitorar o APG e também de auxiliar os protagonistas na proteçao de direitos humanos, na promoçao do Estado de Direito e na facilitaçao do retorno de refugiados. De modo curioso, de acordo com o APG, Omar al-Bashir tornou-se o presidente enquanto a posiçao de primeiro vice-presidente foi concedida ao M/ELPS. A morte inesperada do primeiro vice-presidente, dr. John Garang, quase recolocou o Sudäo no caminho da guerra, mas, felizmente, isso foi evitado graças à indicaçao de Salva Kiir como líder do M/ELPS e como primeiro vice-presidente e à sua determinaçao de continuar a partir do ponto em que Garang havia parado.
Darfur: Marginalizaçao Histórica e a Fabricaçao do Confuto "Incivil"
A exploraçao histórica da marginalizaçao de Darfur é fundamental ao explicar o contexto dos atuais cataclismos político-militares. A historia registrada de Darfur conta-nos que:
[...] a regiäo era o local de sultanatos independentes até a conquista turco-egipcia no firn dos anos de 1 870, quando esses se reuniram em torno de Mahdiyya nos anos de 1880; e, subseqüentemente, fomentou-se urna oposiçao contra Mahdiyya quando o controle de Omdurman se tornou muito opressivo (JOHNSON, 2003, p. 139).
No final do século XDC, Darfur era governada pelo Condominio Anglo-Egípcio, o que aparentemente lhe permitiu urna autonomia limitada até 1 9 14. A dinámica política pos- 19 14 testemunhou a incorporaçao do sultanato ao Sudäo dois anos depois (em 1916). Apesar da predominancia da lingua árabe em relaçao as outras, existem mais de cem linguas locáis no Sudäo. Sustentando tal afirmaçao, Kalpakian (2006) afirma que
[...] é importante lembrar que há, no pais, cristâos que falam árabe e Dinkas muçulmanos. O que parecem ser claras linhas divisorias é comumente um espectro de sombras. Deve-se notar também que a distinçao entre as comunidades do Sudäo para os propósitos de exposiçao näo deve ser entendida como a defesa por separatismo.
Os contextos etnográfico e sociológico de Darfur sao, na melhor das hipóteses, fascinantes, porque há cerca de trinta grupos étnicos, que vivem ah há séculos e säo todos muçulmanos. Assim, de acordo com Waal (2004), "apesar da conversa de 'árabes' e 'africanos' , raramente é possivel dizer, com base na cor da pele, a qual grupo um individuo darfuriano pertence". Continuando sua explicaçao, Waal (2004) afirma que: "há urna historia tao longa de migraçao interna, mistura e casamentes entre grupos diferentes que as fronteiras étnicas säo, na maior parte das vezes, urna questuo de conveniencia". Ademáis, "individuos, e até grupos inteiros, podem se desprender de um rótulo e adquirir outro" (WALL, 2004).
A incorporaçao de 1916 da regiäo de Darfur ao Sudäo apresenta, sem dúvida, tres impactos fundamentáis sobre os processos e as estruturas políticas da regiäo. Primeiramente, eia resultou no estabelecimento do sistema de governo indireto, enquanto a regiäo se tornou controlada totalmente pela seita Ansar e seu partido Urnmah, entre os Fur, as tribos do sul de Baggara e do norte de Darfur, embora a Irmandade Muçulmana tenha posteriormente encontrado seguidores na regiäo. E importante esclarecer que a segregaçao do norte e do sul do Sudäo promovida pelos oficiáis británicos tinha como objetivo reduzir a expansäo do nacionalismo árabe. Em segundo lugar, o estabelecimento de um sistema político moderno em todo o Sudäo e a concentraçao de poder político em Cartum alteraram, fundamentalmente, o mecanismo de governo tradicional, täo importante para a manutençao das relaçoes entre comunidades, introduzindo, com o passar do tempo, a politizaçao da autoridade por meio de patrocinio. Em terceiro lugar, a incorporaçao lançou a regiäo no cálculo político da elite política do Sudäo, urna vez que o apoio dos darfurianos contribuiu, numericamente, para o fortalecimento da legitimidade do Estado central (JOOMA, 2006). Nesse sentido, e tendo em vista tais desenvolvimentos, o povo da regiäo procurou se associar ao governo com o objetivo geral de ter acesso fácil ao poder e, assim, influenciar Cartum, para melhorar as condiçoes socioeconómicas de sua querida regiäo, Darfur. Apesar dessa obvia inclusäo "intangível" nos processos políticos do centro, nao era esperado que o povo da regiäo desempenhasse um papel ativo na política nacional.
As desequilibradas e repressivas políticas do Estado central e de sua elite política árabe ribeirinha alcançaram o zênite com a fragmentaçao da regiäo de Darfur em très pequeños Estados em 1994. A implicaçao desta divisäo é a de que eia separa a formaçao étnica e "näo arabe" dos Fur, majoritária na regiäo, espalhando-a em cada um dos très estados e, assim, f azendo com que eia se torne o grupo étnico minoritario em seus respectivos novos estados. Em um outro plano, é possível argumentar que a divisäo de Darfur nao é nada mais do que um esforço calculado para promover o arabismo na regiäo. Assim, a elite política árabe é mais favorecida do que aquela nao árabe, reforçando as políticas de Cartum na regiäo (ODINKALU, 2006). De maneira contraria as alegaçoes de Cartum de que a divisäo iría, definitivamente, devolver autoridade ao povo local, o Grupo de Crises Internacional (GCI) de Bruxelas argumentou que a divisäo de autoridade: "aumentou, irrisoriamente, os escassos recursos do bastante inchado setor público, que era incapaz de realizar serviços sociais básicos" (INTERNATIONAL CRISIS GROUP, 2006, p. 8).
As frustraçoes das elites darfurianas (Fur, Massalit, Tungur e Zaghawa), trazidas ao governo de al-Bashir pelo dr. Hassan el-Turabi, culminaran! no éxodo destas elites que encontraran! consolo no grupo anónimo conhecido como Aqueles que Procuram Verdade e Justiça (APVJ), que, em maio de 2000, lançou um livro intitulado O livro negro: desequilibrios de poder e riqueza no Sudäo, que narra e detalha as antigas desigualdades nacionais do Sudäo. O livro revela que, desde a independencia em 1956, a vida socioeconòmica e política do país tem sido dominada e controlada pelos tres grupos étnicos do norte que falam árabe - os Shaigia, os Jaaliyeen e os Dangagla. No flanco económico, por exemplo, argumenta-se em O livro negro que o Ministerio de Finanças do Sudäo é dominado pelos árabes do norte. De acordo com o livro,
[...] apenas 5% de seus funcionarios sao de fora da regiäo norte. A contrataçao de funcionarios no Ministerio é urna taref a reservada, primeiramente, aqueles que säo do norte. As pessoas de outras regiöes devem se contentar com trabamos menores, como o de fazer cha e o de limpar os escritorios e banheiros. Até mesmo os motoristas sao recrutados dentre aqueles do norte que abandonaran! a escola e que têm membros da familia trabalhando no Ministerio.17
Ademáis, O livro negro utiliza o conceito de VmarAlarad (i.e., desenvolvimento da terra) para explicar a política agrícola exploradora e afirma que tal desenvolvimento deve ser atribuido às autoridades governantes. O caráter imperativo deste desafio à autoridade "destaca a falacia de situar o confuto dentro de um paradigma completamente racial de intéresses 'árabes' versus 'africanos'". Este cenário e o monopolio de poder dos árabes das regiöes ribeirinhas tiveram implicaçoes de grande envergadura sobre as condiçoes locáis em Darfur. De fato:
A capacidade enfraquecida das autoridades regionais para lidar com as realidades práticas tem sido urna causa significativa para a insurreiçao. A desertificaçao crescente da área coincidiu com as reducöes das terras aráveis e das chuvas, bem como com a emasculacäo das estruturas administrativas para mediar os povos sedentarios e nómades de Darfur. Renomados comentadores afirmam que o atual confuto em Darfur tem suas origens na fome devastadora de 1983/1984, que tirou a vida de cerca de 175 mil pessoas, bem como no fracasso das estruturas governantes em mitigar o impacto desses desafios naturais a longo prazo. O resultado foi que um grande número de povos nómades do norte de Darfur e do Chade se assentou na área do cinturäo de lavoura central, tradicionalmente dominada pela populacäo agricultora. Em 1971, o entâo presidente Nimeiri aboliu a "administraçao nativa", sistema responsável pela manutencäo das relacöes tríbais, pela alocaçao de terra para fins agrícolas ou de pasto, e pela administraçao de cortes locáis corno centros de resoluçao de conflito, e a substituiu por conselhos regionais, distritais e de áreas específicas. A erradicaçâo desta instituiçao de governo tribai significou a ausencia de autoridade crivel para intervir na complexa e crescente crise socioecológica em Darrur, deixando o caminho aberto para a militarizaçao dos grupos que buscavam defender seus respectivos interesses (JOOMA, 2006, p. 3).
Esta análise de Mariam Bibi Jooma, urna pesquisadora do Instituto para Estudos de Segurança, baseado em Pretoria, revela claramente a contradiçao na historia do Sudäo, reforçada pelas políticas discriminatorias projetadas pela elite árabe do norte, profundamente enraizada no colonialismo. O atual desafio darfuriano ao regime FIN claramente demonstra que se trata de um reflexo de urna crise de governo sudanesa no ámbito nacional, tal como argumentado por Rolandsen na segunda epígrafe do inicio do artigo.
A Atual Guerra Civil em Darfur
Conflitos de baixa intensidade entre comunidades nómades e agriculturas, que buscam terra depois de secas ocasionáis, têm sido a principal característica de Darfur desde meados de 1980. A seca regional desse período transformou o solo arável em deserto, sendo acompanhada por urna fome que durou mais de doze meses, provocando, conseqüentemente, animosidades entre os pastores árabes e os fazendeiros africanos na luta pela terra. O ressentimento dos nómades do norte de Darfur contra os ataques sazonáis dos fazendeiros de Zaghawa, dentro das áreas de pasto ocupadas pelos árabes, começou com intensidade. Fazendeiros africanos tornaram-se hostis aos nómades árabes (montadores de camelo) do norte, que, à procura de pasto, constantemente marchavam sobre suas terras e, assim, inutilizavam-nas. Grupos de lavradores árabes, "que um dia haviam celebrado o retorno anual dos nómades árabes, cujos animais haviam fertilizado suas terras e ajudado a levar suas colheitas ao mercado, começaram a impedir a migraçao desses nómades" (POWER, 2004, p. 37).
O Estado/governo central prestou pouca atençao a esta crise e nada fez para detê-la. Compondo esta frágil configuraçao étnico-política e económica, está o fato de que o antigo sistema administrativo tribal/local já havia sido enfraquecido, dando-se preferencia a instituiçoes estatais que tinham pouca ou virtualmente nenhuma relevancia e legitimidade em Darfur. Urna vez que Darfur nao tinha um mecanismo confiável, testado e preferido de resoluçao de confuto, a distancia entre as tribos rivais aumentou e, conseqüentemente, essas começaram a juntar armas para defender seus enormes intéresses económicos.
O período entre 1987 e 1989 presenciou urna feroz batalha entre os grupos de fazendeiros Fur e os pastores de camelos árabes, com colossais perdas humanas e materials de ambos os lados. Os cusios da guerra foram estimados em cerca de 2.500 Fur assassinados, 40 mil cabeças de gado perdidas e quatrocentas vilas incendiadas; e, do outro lado, quinhentos árabes morreram e centenas de tendas nómades foram queimadas. Apesar da realizaçao de urna Conferencia Intertribal Local em 1989, as recomendaçoes para compensaçao e puniçao foram largamente desconsideradas, nao resolvendo significativos descontentamentos que iriam explodir quatorze anos depois.
O "pior" confuto em Darfur teve inicio em fevereiro de 2003, e sua escalada está associada à assinatura do acordo de Naivasha, de 26 de maio de 2004, entre o GS e o M/ELPS. A exclusäo de todas as partes (exceto o GS e o M/ELPS) do processo de paz tornou-se, aparentemente, o "preço mortal" do acordo. Outros intéresses no país foram considerados secundarios e, na melhor das hipóteses, relegados a segundo plano, ao mesmo tempo que outras numerosos conflitos, tanto do norte como do sul, foram marginalizados, inclusive aqueles de Darfur. Com o propósito de acabar com a marginalizaçao política resultante do acordo de Naivasha, um agressivo grupo nacionalista, negro e secular, conhecido como Frente de Libertaçao de Darfur (FLD), que posteriormente se renomeou Movimento/Exército de Libertaçao do Sudäo (M/ELS), promoveu urna série de ataques contra posiçoes do governo em Darfur e prometeu continuar lutando até que Cartum acedesse as suas demandas e desse firn à marginalizaçao da regiäo. O M/ELS acreditava que suas açoes iriam definitivamente atrair as atençoes do mundo e corrigir a impressäo "erronea" de que o acordo de paz com o M/ELPS era suficiente para resolver as múltiplas crises poiïtico-rnilitares do Sudäo. Em urna rápida sucessäo, outra grupo moderadamente islámico, conhecido como MJI, pegou em armas contra o Estado central e a elite de Cartum.
Os dois grupos insurgentes começaram a atacar as posiçoes das forças do governo sudanés constantemente. Apesar de Cartum desde cedo ter menosprezado os insurgentes darfurianos, considerando-os meros bandidos (problema corrente em Darfur), a oposiçao armada dos rebeldes, indubitavelmente, desacreditou as posiçoes de Cartum e tornou-se urna fonte de embaraço para o governo, tendo em vista os ataques rebeldes ao aeroporto de el-Fasher e a destruiçao de meiadúzia de aeronaves militares. Encarando a realidade cada vez mais deteriorada da situaçao de segurança em Darfur e da munente anarquía, bem como da ameaça à sua propria hegemonía, Cartum optou por cortejar a assisténcia de milicias, sobrenado aquela advinda de povos nómades de Darfur, que há anos estavam em confuto com os fazendeiros e pastores sedentarios da regiäo, para lutar com táticas de guerra desumanas, de "terra queimada" (de pilhagem, incèndio e destruiçao das condiçoes de vida dos inimigos). É importante notar que essas milicias eram formadas por grupos diferentes: havia um grupo de nómades de camelo árabes do norte, conhecido como Ben Ralba fur san, e o grupo de mercenarios do antigo grupo Legionarios Islámicos Libios. Os dois grupos fundiram-se na milicia que hoje é conhecida como Janjaweed, a qual Cartum apóia com armas e à quai concede urna liberdade, virtualmente ilimitada, para fazer o que quiser. As milicias Janjaweed agiram contra os camponeses locáis e a populaçao civil em geral (GBERIE, 2004, p. 6). Ademáis, as interferencias e os envolvimentos de países como o Chade, a Eritréia e a China, com apoio financeiro ou militar a um grupo darfuriano ou outro, têm adicionado elementos internacionais ao confuto, com sérias tensöes ao longo da fronteira entre o Sudäo e o Chade.
Sudäo: Política Desviante como o que?
No contexto internacional contemporáneo, há um sistema jurídico que governa as relaçoes entre os Estados. Este sistema, conhecido como direito internacional, diferentemente do direito doméstico, nao tem um claro processo legislativo. Mesmo assim, os Estados obedecem a este direito por varias razöes. O direito internacional regula e ordena as atividades dos Estados ñas relaçoes internacionais. Contudo, contemporaneamente, outros atores nao estatais, como as organizaçoes internacionais, as corporaçoes transnacionais e os individuos sao, hoje, considerados sujeitos de (por terem direitos e deveres de acordo com o) direito internacional. Este corpo de leis prescreve como os Estados devem conduzir-se e, simultaneamente, proscreve certas condutas para que sejam alcançadas relaçoes interestatais harmoniosas, com o objetivo de assegurar a paz e a segurança mundiais.
Neste estudo, utilizo o termo comportamento desviante como em "näo-conformidade" com as normas, códigos ou padröes de comportamento estatal prescritos, que assim "instiga alguma forma de desaprovaçao, raiva ou indignaçao" por parte daqueles que respeitam este conjunto de regras (COHEN apud THIO, 1983, p. 4). Aparentemente, os chamados Estados bandidos comumente sao ameaçados de serem banidos e sancionados pela comunidade internacional.
Sem dúvida, as regras em questao, na opiniäo de Frost (1996), referem-se ao "corpo de normas estabelecidas" ñas relaçoes internacionais. O autor (FROST, 1996, p. 105-1 1 1), usando teoria constitutiva para estudar ética ñas Relaçoes Internacionais, afirma que, quando urna norma é considerada "estabelecida", isso significa que é totalmente aceito que "qualquer argumento negando tal norma (ou que pareça ignorá-la) requer justificaçao especial" (FROST, 1996, p. 105). É importante notar que essas normas säo baseadas em um conjunto de compromissos substantivos e nao meramente em "um 'fino' punhado de consenso". Entre as normas estabelecidas listadas por Frost, estao aquelas que proscrevem a interferencia nos assuntos domésticos dos Estados; que proscrevem a extensäo da soberanía do Estado por meio da subjugaçao de outros pela força; e que däo preferencia à democracia e aos direitos humanos, em oposiçao ao governo autoritario. Frost argumenta que a conduta de um Estado é considerada desviante quando eia nao está de acordo com as normas estabelecidas de condutas internacionais. Tais normas incluem (mas nao se limitam a) questöes de democracia; de direitos humanos; de terrorismo e agressäo; de crimes de guerra; de crimes contra a humanidade; de aquisiçao forçada de territorios de outro Estado etc. Para colocar tal discussäo sob a perspectiva adequada e para ter urna análise equilibrada da política desviante do Sudäo, será extremamente importante, em primeiro lugar, dar maior atençao a algumas das normas em disputa - isto é, violadas por Cartum, de acordo com a comunidade internacional - que escolhi para a análise.
Em primeiro lugar, o pós-Segunda Guerra Mundial viu a emergencia da ONU como um aparato institucional multilateral para garantir a paz e a segurança mundiais. A época, foi aceito que urna das formas mais certas de se alcançar a paz é aquela realizada por meio do respeito aos direitos humanos, tal como vislumbrada na Carta da ONU. Organizaçoes regionais e sub-regionais também sao incentivadas e autorizadas a seguirem o mesmo exemplo. Inúmeros protocolos, convençoes e instrumentos legáis foram assinados, formando o regime internacional de direitos humanos. O descumprimento das normas desses instrumentos certamente nao será vantajoso para os Estados responsáveis por tais atos. Alguns dos regimes internacionais de direitos humanos sao: a Declaraçao Universal de Direitos Humanos (1948); os dois Pactos Internacionais (1966) - o de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Económicos, Sociais e Culturáis -; e a Declaraçao de Viena sobre Direitos Humanos (1993). É interessante notar que a Declaraçao de Viena, adotada na Conferencia Mundial da ONU sobre Direitos Humanos, enfatiza a universalidade dos direitos protegidos: "Direitos humanos e liberdades fundamentáis sao os direitos naturais de todos os seres humanos; proteger e promover tais direitos é a responsabilidade primeira dos governos" (GELDENHUYS, 2005, p. 39).
Apesar do fato de os arranjos regionais e sub-regionais de proteçao e promoçao de direitos humanos serem fenómenos pos- 1950, o regionalismo tem ocupado um lugar central no discurso de proteçao de direitos humanos. Isso por quatro razöes, que se reforçam mutuamente: (1) a existencia de laços geográficos, históricos e culturáis entre Estados de urna regiäo particular; (2) o fato de que as recomendaçoes de urna organizaçao regional podem encontrar menos resistencia do que aquelas de urna instituiçao global; (3) a probabilidade de que a publicidade sobre direitos humanos será mais ampia e mais eficaz no ámbito regional; e (4) o fato de poder ser mais fácil manter a realizaçao de políticas no ámbito regional (AHMED, 2003, p. 56). Tais razöes levaram alguns académicos, ativistas e profissionais de direitos humanos a afirmarem que o regionalismo é a chave para a proteçao e a promoçao eficazes de direitos humanos no contexto contemporáneo. É nesse contexto que a Organizaçao da Unidade Africana (OUA), organizaçao que antecedeu a Uniäo Africana (UA), constituiu, em 198 1 , o seu pròprio instrumento para proteger e promover os direitos humanos na África: a Carta Africana de Direitos Humanos e Direitos dos Po vos, de Banjul, Gambia. O instrumento africano entrou em vigor em 1986, em razäo de sua ratificaçao pela maioria dos Estados-membros da OUA. De modo geral, além de enumerar e de reconhecer os direitos e os deveres dos cidadäos e dos povos africanos, a Carta serve como um instrumento para restringir os excessos de alguns líderes africanos e, assim, para a proteçao de direitos humanos.
Em segundo lugar, há, aparentemente, um nexo entre, de um lado, a proteçao de direitos humanos e, de outro, a democracia e o bom governo. Com a queda do muro de Berlim e com a desintegraçao da Uniäo Soviética, acompanhada pelo firn do comunismo, a politica da Guerra Fria deu lugar a um ambiente internacional que significativamente se voltou ao capitalismo, à democracia e ao bom governo. Tal fato, em muito, é baseado no pressuposto teòrico de que a democracia promove e protege as liberdades fundamentáis. Näo é de se espantar, portante, que a antiga Comissäo de Direitos Humanos da ONU tenha adotado, em 1999, urna Resoluçao em que os Estados-membros admitem e defendem o "direito" à democracia para todos os povos. E mesmo se, como argumenta Geldenhuys (2005), a correlaçao de direito internacional e de democracia é ainda, para todos os propósitos e intençoes, um tanto débil, há um crescente numero de trabalhos e de académicos de direito que apóiam a idéia de que o governo democrático é um direito jurídico global a ser garantido pela comunidade internacional (FRANCK, 1992, p. 46-91; HOROWITZ, 2003, p. 13-14).
Urna terceira norma concerne ao antiterrorismo. O terrorismo é urna atividade diferenciada, que tern a mesma importancia para pessoas de diferentes regiöes. No mundo ocidental, o terrorismo é visto, na melhor das hipóteses, como sinonimo de urna ideologia totalitària e de urna bárbara empreitada política promovida por religiosos extremistas (AMUWO, 2002, p. 27; COX, 2002, p. 274). Em addendum, Amuwo ainda conceitua o terrorismo como urna das múltiplas manifestaçoes das forças anti-sistêmicas dispostas, entre outras coisas, a destruir a civilizaçao ocidental. Em outros espaços, argumenta-se que o terrorismo está na mesma categoria de crimes económicos, de guerras civis violentas e de Estados em colapso e desintegraçao (AMUWO, 2002, p. 27). A partir dessas discussöes, parece-me que nao há urna única e umversalmente aceita definiçâo de terrorismo. As definiçoes sao tao diversas quanto os académicos que defendem diferentes tradiçoes teóricas. Nao obstante, o presente estudo vale-se da Resoluçao 51/210 da Assemblala Geral da ONU, de 1999, sobre "Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional", que entende terrorismo como: "atos criminosos intencionados ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral, em um grupo de pessoas ou em pessoas particulares, por um propósito político" (ONU, 1999a). Tais atos, a Resoluçao da ONU continua, "sao, em toda e qualquer circunstancia, injustificáveis, quaisquer que sejam as consideraçoes políticas, filosóficas, ideológicas, raciais, étnicas, religiosas, ou de outra natureza, que possam vir a ser invocadas para justificá-los".
Ademáis, na Resoluçao 1269, de 1999, o Conselho de Segurança da ONU condena todos os atos de terror como: "crimináis e injustificáveis, independentemente de suas motivaçoes, em todas as suas formas e manifestaçoes, onde quer e por quem quer que os tenha cometido" (ONU, 1999b). A aversäo deste órgao mundial a "todas as formas" de terrorismo é refletida ñas numerosas convençoes adotadas, como: a de Seqüestros de Aeronaves (1970), a de Proteçao de Materiáis Nucleares (1980), a de Navegaçao Marinha (1988) e a de Financiamento do Terrorismo (1999). Tal fato também encorajou as instituiçoes regionais a adotarem novas e a fortalecerem as já existentes convençoes, como a propria situaçao da África ilustra. Em tempos recentes, a OUA/UA adotou numerosas convençoes contra o terrorismo, mais especialmente a Convençao da OUA sobre a Prevençao e o Combate do Terrorismo (1999).
Na opiniäo de Ratner (1999a p. 25), o repudio de atos de agressäo é provavelmente a norma mais importante do direito internacional moderno. Em quarto lugar, portanto, deve-se destacar o uso da força armada pelo Estado, que, em um claro ato de desrespeito à Carta da ONU, constitui-se em um ato de agressäo. Esta definiçao, ecoando a posiçao tomada pela Assemblala Geral da ONU em 1974, encontra apoio na Carta da ONU. O artigo 2~ da Carta da ONU prescreve que os Estados reprimam a ameaça ou o uso da força contra qualquer outro Estado e encoraja os Estados-membros a solucionaren! suas disputas (internacionais) pacificamente. Nesse sentido, nao é difícil concordar com a Assembléia Geral da ONU que o ataque, o bombardeio, a invasäo, a ocupaçao do territorio de outro Estado e a permissao de que o territorio seja usado contra outro Estado constituem, todos eles, atos de agressäo proscritos pela ONU e por outras organizaçoes regionais e sub-regionais.
O direito internacional, assim como todo sistema jurídico, procura impedir que seus sujeitos utilizem a força como um ato de violencia para solucionar suas diferenças. Assim, o uso da força armada é regulado pelo direito internacional. Este ramo do direito internacional, o direito internacional humanitario (DIH), foi formulado em numerosos códigos e convençoes elaborados, especialmente, ñas Conferencias de Haia, de 1899 e 1907, e em varias Convençoes de Genebra. Foi afirmado por autoridades que o DIH contribuai de maneira significativa para a humanizaçao dos conflitos, a ponto de até mesmo os Estados totalitarios observarem mais do que descumprirem tais normas. Tal afirmaçao pode ser questionada, urna vez que - apesar do direito de guerra lidar, verdadeiramente, com questöes fundamentáis dos conflitos armados como, por exemplo, com o cuidado dos doentes e feridos; com a proteçao para pessoal e instalaçoes médicas; com as qualificaçoes dos combatentes; com o status dos espiöes; com os direitos e deveres das partes neutras; com o tratamento dos prisioneiros de guerra (PG); com as armas e os agentes proibidos etc. (GARNER, 1937, p. 363) - é, ao mesmo tempo, assustador e triste o fato de tais medidas nao terem impedido as mais desumanas práticas em situaçoes de confuto armado. Estas práticas desumanas, de acordo com as Convençoes de Genebra, incluem, mas näo se limitam a: assassinato doloso, tomada de reféns, tortura, ataque voluntario à populaçao civil etc. Todos esses atos violam o DIH (RATNER, 1999b, p. 374-375).
A quinta norma internacional da quai o Sudäo é acusado é aquela que concerne aos crimes contra a humanidade. Diz-se que o Estado cometeu tais crimes quando se envolveu em:
[...] violencia derivada da perseguiçao de um grupo identificável de pessoas, envolvendo atos específicos, designados como crimes contra a humanidade, que incluem a perseguiçao de pessoas por motivos políticos, raciais ou religiosos, o apartheid, o estupro, a tortura, o desaparecimento forçado de pessoas e o deslocamento civil forçado (BASSIOUNI, 1999, p. 107-108).
De acordo com a Comissäo de Especialistas da ONU: "limpeza étnica" significa um ato de "deixar urna área etnicamente homogénea por meio do uso da força ou da intimidaçao para remover pessoas de determinados grupos da área" (COHEN, 1999, p. 136-138); entretanto nenhum crime é categoricamente classificado como "limpeza étnica" no DIH e nas Convençoes de Genebra. Mas tais atos estao, aparentemente, em desacordó com os comportamentos civilizados dos Estados. Os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Iugoslávia e para Ruanda sao exemplos de órgaos estabelecidos para julgar pessoas acusadas por tais crimes. De fato, o DIH espera que os Estados se conduzam de acordo com as normas estabelecidas. Contudo, às vezes, eles cometem o crime de genocidio. O genocidio é, no ámbito do DIH, um crime contra a humanidade. De acordo com o artigo 2^ da Convençao sobre a Prevençao e a Puniçao do Crime de Genocidio, de 1948, genocidio é a pràtica de "atos cometidos com aintençao de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racional ou religioso como tal" (ONU, 1948). Tais atos, de acordo com a Convençao de 1948, incluem, mas nao se limitam a: assassinar membros de um grupo; deliberadamente infligir a eles condiçoes de vida calculadas para ocasionar suas destruiçoes físicas; e transferir, de maneira forçada, as crianças de um grupo a outro.
"IMosso Darf ur": A Política Desviante do Sudäo, o Confuto "Doméstico" e a Interpretado de Cartum sobre a Guerra (Explicando os comportamentos do Sudäo em relaçao às "Normas Estabelecidas" de Frost)
Tendo adquirido o entendimento adequado sobre essas "estabelecidas" normas internacionais de comportamento do Estado, podemos entao justapor as condutas do Sudäo - nos ambientes interno e externo - vis-à-vis as normas identificadas por Frost. A interpretaçao e a resposta do GS às insurgências em Darfur podem ser explicadas no contexto do antigo comportamento desviante de al-Bashir, incongruente com as normas estabelecidas discutidas anteriormente.
Ao explicar a política desviante do GS, pretendo localizá-la no contexto mais ampio de sua conduta em todo o país, do quai Darfur é so um segmento. Dessa forma, minha análise desenvolve urna perspectiva histórica para demonstrar as condutas improprias de Cartum nas políticas nacional e internacional, antes do desafio em Darfur.
1. Violaceo de D ire itos Humanos e de Democracia
Desde a ascensäo de Omar al-Bashir ao poder, e até muito antes deste período, o Sudäo já era acusado de "deliberadas" violaçoes dos direitos humanos de seus cidadäos e, assim, de negar urna das principáis características de um governo democrático. Enquanto é possível afirmar que al-Bashir, em tempos recentes, promoveu algumas reformas que buscam levar o Sudäo à democracia (no significado real desta palavra), seus índices de respeito aos direi tos humanos nao sao motivos de orgulho. O GS desconsidera e viola os padröes uni versais de direitos humanos, o que o opöe à comunidade internacional. Nesse sentido, por exemplo, a antiga Comissäo de Direitos Humanos da ONU (CDHONU) adotou urna Resoluçao, em abril de 2001, condenando Cartum, juntamente com o Ira e com a República Democrática do Congo (RDC), por violaçoes de direitos humanos. A Comissäo expressou suas inquietudes e angustias em relaçao as deteriorantes situaçoes de direitos humanos nos tres países em foco. No caso específico do Sudäo, a CDHONU condenou, em sua totalidade, os impactos negativos da guerra civil entre norte e sul, e a violaçao dos direitos humanos. A esse respeito, Cartum foi acusada de diminuir as liberdades de expressäo, religiäo, associaçao etc., especialmente ñas áreas sob o seu controle (UNHCR, 2001).
A Assemblala Geral da ONU entrou em açao, condenando os índices de desrespeito aos direitos humanos do Sudäo e adotando, em dezembro de 1995, a Resoluçao 50/197. Além de desmascarar os terríveis registros de violaçao dos direitos humanos do Sudäo, a Resoluçao, em um forte torn, condenou o traballio e a escravidäo de mulheres e crianças de minorías étnicas. A Resoluçao, conseqüentemente, descreveu tais atos como "atrocidades". Ademais, em dezembro de 2002, a Resoluçao 57/230 da ONU acusou Cartum de abusos contra direitos humanos e, mais especificamente, de: manutençao do Estado de Emergencia; diminuicäo das liberdades de pensamento, consciencia, religiäo, associaçao e expressäo; imposiçao da pena de morte; assassinates extrajudiciais e execuçoes sumarias; violaçoes dos direitos das mulheres e das crianças etc.
De maneira ainda pior, o Sudäo foi acusado de tentar compulsoriamente incorporar africanos nao árabes (cristaos e animistas), especialmente na parte sul do país. A esse respeito, no seu relatório de 1 995, a African Rights, baseada em Londres, detalhou as práticas de Cartum que causam sofrimento a milhöes de deslocados internos (DIs) "por meio de urna política sistemática e brutal de mudança forçada de identidade cultural". De acordo com o relatório, a tragedia da populaçao deslocada "é de urna escala com poucos paralelos" (AFRICAN RIGHTS, 1995, p. 2). Ecoando a posiçao da African Rights, a Assemblala Geral da ONU adotou a Resoluçao 52/140 em 1997, que expressou sérias preocupaçoes com os continuos relatórios sobre perseguiçoes religiosas, incluindo conversöes forçadas de cristaos e animistas, ñas áreas do Sudäo controladas pelo governo.
Voltando-nos para as situaçoes de direitos humanos em Darfur, a ofensiva militar combinada entre a milicia Janjaweed e os militares sudaneses contra o MJI e o M/ELS tem deteriorado as condiçoes de direitos humanos dos darfurianos comuns. Darfur é o cenário de preocupantes violaçoes generalizadas de direitos humanos, muitas das quais constituem crimes de guerra e/ou crimes contra a humanidade. O relatório divulgado pelo Escritorio do Alto Comissariado para Direitos Humanos (EACDH) da ONU afirma que "é claro que há um reinado de terror em Darfur" (ONU, 2004a), onde o governo sudanés enfrenta urna rebeliäo. Nesse sentido, o entäo alto-comissário em serviço, Bertrand Ramcharan, escreveu: "[O] padräo atual de graves e generalizadas violaçoes de direitos humanos provoca preocupaçoes muito sérias sobre a sobrevivencia, a segurança e a dignidade humana daqueles que permanecerán! em Darfur" (ONU, 2004b).
Em outubro de 2004, o secretário-geral da ONU, Kofi Annan, designou urna Comissäo Internacional de Pesquisa, composta por cmco membros, para investigar os relatos de violaçoes de direi to internacional humanitario e de direitos humanos em Darfur e para determinar se "atos de genocidio haviam ocorrido". As conclusöes e recomendaçoes do relatório de 176 páginas da Comissäo revelam o fato de que a populaçao de Darfur tem sorrido demasiadamente nos últimos anos. Eia tem vivido um pesadelo de violencia e abuso que a privou do já muito pouco que tinha. Milhares foram morios; mulheres foram estupradas; vilas foram queimadas; casas, destruidas e pertences, saqueados.
No caso da guerra em andamento em Darfur, estima-se que cerca de 1,8 milhäo de pessoas foram deslocadas de maneira forçada, tornando-se refugiadas ou Dis. Elas precisam de proteçao; e estabelecer a paz e acabar com a cultura de violencia em Darfur sao medidas essentials para melhorar a situaçao de direitos humanos na regiäo. Mas urna paz real nao pode ser estabelecida sem justiça.
O sistema de justiça sudanesa, infelizmente, tem demonstrado que é incapaz de, ou relutante para, investigar e processar os supostos perpetradores dos crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos em Darfur. E absolutamente essencial que tais perpetradores sejam levados à justiça perante urna corte penal internacional competente e crível. E também importante que as víümas dos crimes cometidos em Darfur sejam compensadas. Apesar de ser inegável que o Sudäo é um Estado soberano e que sua integridade territorial deve ser respeitada, a Comissäo da ONU, reconhecendo que o Sudäo tem o direito de tomar medidas para manter e restabelecer sua autoridade e para defender sua integridade territorial, mantém o posicionamento de que soberanía implica responsabilidade e, assim, que ao Sudäo é requerido nao só respeitar o direito internacional, mas também garantir que este sejarespeitado. Infelizmente, o GS falhou em proteger os direitos de seu proprio povo. As medidas que adotou para reagir à insurgência em Darfur representaran! urna clara violaçao do direito internacional. Mas o GS näo foi o único a violar os direitos humanos; membros de grupos rebeldes também cometeram sérias violaçoes de direitos humanos e de direito humanitario. A Comissäo concluí que o
[...] GS e as Janjaweed sao responsáveis por inúmeras violaçoes do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitario. Algumas dessas violaçoes, muito provavelmente, constituem crimes de guerra e, dado o padräo sistemático e generalizado de muitas délas, também constituem crimes contra a humanidade (ONU, 2004c).
A Comissäo concluí ainda que os movimentos rebeldes sao responsáveis por violaçoes que constituem crimes de guerra.
2. Violaçao de Direito Internacional Humanitario e Crimes contra a Humanidade
As condutas do Sudäo ñas duas guerras civis e também no seu engaj amento em Darfur têm sido largamente criticadas e condenadas em razäo de violaçoes do DIH. O DIH - que, apesar de muito próximo, nao se confunde com o direito internacional dos direitos humanos (DIDH) - é o direito dos conflitos armados (o direito de guerra), e suas origens podem ser encontradas ñas regras costumeiras que governam a conduta de soldados e questöes como o ataque a cidades indefesas, o tratamento de prisioneiros de guerra e a proibiçao de atos desleais, como o uso engañoso da bandeira branca etc. O outro comportamento desviante de Cartum é o crime contra a humanidade.
O GS violou o DIH durante suas operaçoes militares contra o M/ELPS e outras rebeldes. Suas condutas forçaram a Anistia Internacional, baseada em Londres, a expressar suas preocupaçoes e a acusar o governo de Cartum pela perpetraçao de "limpeza étnica" contra o povo Nuba. Adicionalmente, parece haver um rico e crível material que sugere que atos criminosos tenham sido cometidos como parte de ataques generalizados e sistemáticos contra a populaçao civil. A Comissao da ONU relatou que o governo sudanés e a milicia Janjaweed foram responsáveis por sérias violaçoes do DIDH e do DIH, que constituem crimes de acordo com o direito internacional. Tais atos criminosos geraram um enorme "custo humanitario", tal como a deterioraçao da situaçao humanitaria demonstrou. É estimado que, entre 1981 e 2004, cerca de 3 milhöes de pessoas tenham sido deslocadas internamente e que cerca de 670 mil tenham sido toreadas a buscar refugio em outros países, sobretudo em Uganda, na Etiòpia, no Quénia e na República Democrática do Congo.
O GS e o M/ELPS foram acusados pela ONU de estarem violando o DIH. A Assembléia Geral da ONU solicitou repetidamente aos beligerantes que respeitassem o DIH, para assim melhorar a situaçao dos direitos humanos no sul, e que encontrassem urna "soluçao equitativa" à guerra (ver Resoluçao 48/147, de dezembro de 1993). Entre as ofensas cometidas contra a populaçâo civil, figuravam séquestres, estupros, incendios de vilas, torturas, recrutamento forçado etc. Ademais, as condutas do GS e do grupo rebelde do sul (o M/ELPS) riverain impactos negativos sobre os esforços de ajuda humanitaria dos países doadores. Durante a Guerra Norte-Sul, as assisténcias humanitarias foram bloqueadas; e, na medida em que os assistentes humanitarios tinham seus acessos ao sul negados, causou-se "urna ameaça à vida humana e urna ofensa à dignidade humana" (Resoluçao 47/142, de dezembro de 1992). Em 1998, foi relatado que "2 milhöes de pessoas, durante os quinze anos anteriores, haviam morrido com o confuto e com a fome induzida pela guerra, e que muitos haviam sido deslocados. Era um dos maiores desastres humanitarios dos últimos anos" (GELDENHUYS, 2005, p. 43) (ver aindaField (2000, p. 2)).
Em Darfur, a guerra entre o GS e os grupos insurgentes darfurianos fez com que a populaçâo civil sofresse. E relatado que foram regisirados, entre Janeiro de 2007 e a mesma época do ano anterior, mais 250 mil deslocados internos darfurianos (UNITED NATIONS OFFICE FOR THE COORDINATION OF HUMANITARIAN AFFAIRS, 2007). Ademáis, no cada vez mais complexo contexto de insegurança, os assistentes humanitarios estäo tendo dificuldades para acessar os deslocados internos. Por exemplo, a situaçao hostil, resultante das violaçoes do DIH promovidas pelos beligerantes em Darfur, provocou a evacuaçao forçada de quatrocentos assistentes humanitarios em dezembro de 2006, a maior evacuaçao desde 2004 (DARFUR..., 2007). Os assistentes e os funcionarios da ONU sao sujeitos a abusos e a humilhaçoes. Muitas ONGs deixaram Darfur por causa da insegurança. A título de exemplo, em novembro de 2006, o Conselho de Refugiados Norueguês deixou Darfur porque o governo suspendeu o seu traballio repetidas vezes.
3. Terrorismo Global
Um número considerável de atividades terroristas em diferentes partes do mundo tem sido associado ao Sudäo, situaçao esta que constituí relaçoes insalubres entre Cartum e a comunidade internacional. Tal comportamento, descrito como desviante, fez do Sudäo, junto com o Afeganistao e outros, um país suspeito no mundo ocidental. Está arquivado, por exemplo, o fato de que Cartum, no começo dos anos 1990, apoiou (em colaboracäo com Osama bin Laden e fundamentalistas egipcios) esforços para reforçar o movimento transnacional Mujahedeen. Além disso, as autoridades de Cartum contribuirán! significativamente no treinamento de urna nova geraçao de militantes islámicos.
Ademáis, o Sudäo foi acusado de ter envolvimento ñas tentativas abortivas de assassinato do presidente egipcio Hosni Mubarak, durante sua visita aos Estados Unidos; e, depois, em junho de 1995, quando Mubarak estava em Addis Ababa para urna reuniäo da OUA. As autoridades sudanesas, de maneira inacreditável, nao so concederam passagem segura pelo Sudäo a très dos assassinos egipcios, comò também garantiram suas seguranças individuáis, confirmando assim a conspiraçao de Cartum. Sua recusa em entregar os suspeitos a Addis Ababa levou à adoçao da Resoluçao 1044 pelo Conselho de Segurança da ONU, que, em termos claros, solicitou ao Sudäo que extraditasse os suspeitos para a Etiopia. A Resoluçao também pediu a Cartum que parasse de "assistir, apoiar e facilitar as atividades terroristas; e de dar abrigo ou santuario aos elementos terroristas" (ONU, 1996).
Cartum também foi acusada de conspiraçao pelo bombardeio, em agosto de 1998, das missoes dos Estados Unidos em Nairobi e em Dar-es-Salaam. Acreditava-se que o governo de al-Bashir fornecia, nos anos 1990, abrigo a organizaçoes terroristas como o grupo Abu Nidal, o Hamas, o Hizballah libanes, a Jihad Islámica Palestina e o Al-Gama' at al-Islamiyya do Egito. Durante este período, o Sudäo também apoiou grupos oposicionistas em diferentes países (como Argelia, Uganda, Tunisia, Etiopia e Eritréia), grupos estes que, em sua maioria, valiam-se de métodos terroristas para alcançar seus objetivos. Estas condutas desviantes das autoridades sudanesas levaram o governo norte-americano de Bill Clinton a colocar o Sudäo em sua lista negra e a identificá-lo como o único Estado africano subsaariano que ameaçava diretamente os interesses de segurança nacional dos Estados Unidos.
Os recalcitrantes governantes do Sudäo, infelizmente, prejudicaram o país, na medida em que o Conselho de Segurança da ONU decidiu adotar medidas mais punitivas, ao invocar o Capítulo VII da Carta da ONU. A Resoluçao 1054, de abril de 1996, declarou que a conduta do Sudäo constituía urna ameaça à harmonía global, e solicitou que Cartum extraditasse os suspeitos terroristas para a Etiopia e deixasse de apoiar, de todas as formas, o terrorismo. As organizaçoes internacionais foram desencorajadas a realizar suas reuniöes no Sudäo. Ademais, a Resoluçao solicitou aos Estados-membros da ONU que reduzissem o numero de funcionarios em suas embaixadas no Sudäo; que limitassem o movimento dentro de seus territorios de funcionarios sudaneses; e que restringissem a entrada nos e a passagem por seus territorios de membros e oficiáis do governo e das Forças Armadas sudaneses. Tal ato foi seguido pela adoçao da Resoluçao 1070, de agosto de 1996, que solicitou a todos os Estados que impedissem os vôos (que saissem de ou que chegassem a seus territorios) de todas as aeronaves que tivessem alguma relaçao com o Sudäo. Apesar disso, reacenderam-se breves interesses nas relaçoes entre os Estados Unidos e o Sudäo em virtude da decisäo de Cartum de ter entregado o procurado terrorista Carlos, o Chacal, à Franca em 1994. Além disso, em 1996, Bin Laden foi expulso do Sudäo, assim como membros de outras organizaçoes terroristas. Tais medidas serviam para provar ao mundo que o Sudäo se havia distanciado do terrorismo internacional. Contudo, para alguns, estas foram consideradas medidas dissimuladas, urna vez que se acredita que o Sudäo ainda mantenha relaçoes com Osama bin Laden.
4. Agressäo
O Sudäo é responsável por desestabilizar seus vizinhos. De Uganda à Argelia, passando pelo Egito, Zaire (agora República Democrática do Congo (RDC)), Etiopia, Eritréia, Tunisia e Libia, o Sudäo esteve à frente do suporte às rebeliöes em cada um desses países, especialmente nos anos de 1980 e de 1990. Durante este período, as relaçoes entre Sudäo e Uganda foram tensas, urna vez que Cartum apoiava o Exército de Resistencia do Senhor (ERS) e a Frente do Oeste do Nilo contra a administraçao do presidente Yoweri Museveni em Kampala. Infelizmente, o Acordo de Paz de dezembro de 2000 entre Cartum e Kampala näo contribuai para alterar as relaçoes estremecidas. Cartum continuou a apoiar o ERS contra Kampala, enquanto o presidente Museveni intensificou seu apoio aos movimentos rebeldes no Sudäo, contra o governo de Cartum. Ao norte, tanto a Tunisia quanto a Argelia acusaram o Sudäo de estar apoiando militantes muçulmanos locáis, opositores de seus governos. Nesse contexto, deve-se recordar que tal transgressäo do Sudäo é baseada em seus desejos de formar um Estado islàmico e de exportar sua ideologia radical e sua revoluçao para outros Estados. Tal é o mal feito por Cartum na regiäo.
Resposta Internacional aos Comportamentos Desviantes do Sudäo
Desde a ascensäo de Omar al-Bashir à Presidencia, os comportamentos desviantes do Sudäo causaram a ira da comunidade internacional. A primeira década da FIN no poder testemunhou urna batalha feroz entre o Sudäo e o mundo em geral, em que a frente contra Cartum näo era unida nem sustentável. Nesse sentido, vale mencionar, por exemplo, que as sançoes diplomáticas da ONU impostas a Cartum em abril de 1996 nunca foram executadas completamente. O mesmo ocorreu no caso das sançoes aéreas de agosto de 1996, que näo foram executadas. O fracasso da comunidade internacional em adotar urna postura firme em relaçao ao GS ficou evidente com o fato de que as sançoes diplomáticas e aéreas da ONU, de abril de 1996, näo apenas foram brandas como também näo foram executadas. É preciso notar que, antes desse período, os europeus apresentaram medidas bastante sérias contra o Sudäo. Em maio de 1994, a Comunidade Européia (CE) embargou transportes de armas para o Sudäo. Tais sançoes sobre armas e muniçoes visaram tanto o GS quanto o M/ELPS, buscando corrigir as condutas dos beligerantes e os comportamentos desviantes do Sudäo (AFRICA CONFIDENTIAL, 2000, p. 3-4). Contado, a CE manteve sua posiçao de encontrar urna soluçao pacífica para a crise sudanesa.
Seguindo a ONU e a CE, os Estados Unidos näo ficaram para tras durante esse período. A imposiçao de sançoes por Washington baseava-se nas acusaçoes de que Cartam apoiava o terrorismo global. Como dito anteriormente, o GS protegeu o famoso terrorista venezuelano Ramirez Sanchez (popularmente conhecido como Carlos, o Chacal) e Osama bin Laden; e era acusado de urna série de atividades terroristas que miravam interesses ocidentais em Addis Ababa, em Nova Iorque e em outros locáis. Dessa forma, os Estados Unidos cortaram as vendas de bens manuf aturados norte-americanos e de outros itens, assim corno suspenderam a assistência economica e acordos preferenciais de comercio. Ademais, os Estados Unidos trabalharam contra aprovaçoes de empréstimos e beneficios de instituiçoes financeiras internacionais para o Sudäo, como urna forma clara de puniçao a este país pelo seu apoio ao terrorismo em diferentes partes do mundo. Em 1997, Washington também intensificou sua oposiçao aos comportamentos ofensivos do Sudäo, congelando os bens do GS nos Estados Unidos, interrompendo as transaçoes financeiras entre Washington e Cartum, e proibindo relaçoes bilaterais de comercio. Contudo, tais sançoes foram
[...] mais impressivas em simbolismo do que em substancia, urna vez que os negocios comerciáis e financeiros entre os Estados Unidos e o Sudäo eram ínfimos. Seja como for, a abordagem de Washington em relacäo ao Sudäo naquele momento era orientada pelo desejo de efetivar mudança de regime em Cartum (GELDENHUYS, 2005, p. 45).
Além disso, os Estados Unidos até
[...] optaram por açao militar na tentativa de dar firn ao envolvimento do Sudäo no terrorismo internacional. Em 1998, o ataque de um míssil norte-americano destruiu o que Washington alegou ser urna industria de armas químicas em Cartum, na quäl Bin Laden teria interesse financeiro. Posteriormente, soubese que aquela planta produzia medicamentos (GELDENHUYS, 2005, p. 45).22
Diante da realidade hostil do ambiente internacional e dos efeitos sarcásticos dessas medidas punitivas sobre a sociedade sudanesa, Cartum passou a enxergar possibilidades depois que iniciou urna reaproximacäo com os Estados Unidos, que culminou no restabelecimento das relaçoes entre os dois Estados. Conseqüentemente, Washington tornou suas medidas punitivas contra Cartum e sua elite árabe menos rígidas. O primeiro sinal de mudança positiva veio em 2000, quando os Estados Unidos flexibilizaram suas sançoes sobre as exportaçoes de alimentos e de remedios para o Sudäo. Tal ato norte-americano, provavelmente, foi o resultado justificado pela nova conduta (de bom comportamento) do Sudäo - isto porque Cartum havia assinado a Convençao de Armas Químicas de 1996. A recusa do GS em assinar esta Convençao tirina sido urna fonte de tensäo entre os dois países durante anos. Com sua assinatura, a nova détente nas relaçoes entre Estados Unidos e Sudäo progrediu substancialmente, com a reabertura da embaixada norte-americana no Sudäo. Os frutos das novas relaçoes entre Washington e Cartum säo bem retratados por Geldenhuys (2005, p. 45), que comenta:
Durante todo o tempo, largas quantias de assistência humanitaria norte-americana (no valor de U$ 650 milhöes, entre 1988 e 1997) foram enviadas para o Sudäo. Mais evidencia de um novo capítulo nas relaçoes Dilaterais estava contida em urna declaracäo da Casa Branca em junho de 2001 . 0 interesse desta levou à nomeaçao de John Danforth, em setembro de 2001, como enviado especial dos Estados Unidos para promover um acordo de paz no Sudäo. Em meses, as partes concluíram quatro acordos propostos por Danforth e, em julho de 2002, assinaram protocolos de paz iniciáis em Machakos, no Quênia. Danforth também colaborou para a realizaçao do primeiro encontró entre alBashir e John Garang, na esteira do acordo de paz de Machakos.
A verdadeira posiçao do GS é muito difícil de desmascarar, dado o seu caráter dissimulador. Ha hoje sérias pressöes sobre Cartum para que negocie a paz com os grupos rebeldes em Darfur, para que respeite os direitos humanos fundamentáis do povo desta regiäo e para que respeite o DIDH e o DIH. A falta de confianca e a teimosia de Cartum, especialmente sua recusa em permitir que urna missäo de manutencäo da paz da ONU assuma os trabalhos da excessivamente alargada Missäo da Uniäo Africana em Darfur (em ingles, African Union Mission in Sudan (AMIS)), fizeram com que os Estados Unidos renovassem suas sançoes contra o Sudäo. No final de 2006, o presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, ordenou que todas as sançoes económicas contra o governo sudanés fossem mantidas, continuando assim o congelamento de todos os bens do governo sudanés nos Estados Unidos, tal como havia sido imposto pelo ex-presidente Bill Clinton em novembro de 1997.
"Darfur Deles": Os Coros de Desaprovaçao e de Resposta da Àfrica e da Comunidade Internacional
A crise em Darfur, certamente, contaminou e desacreditou as alegaçoes de Cartum de ser um governo que respeita os direitos humanos fundamentáis e de ser um país pacífico, fazendo com que sua recém-adquirida respeitabilidade internacional tivesse urna vida curta. As condenaçoes começaram a ser constantes, urna vez que as milicias Janjaweed continuaram e intensificaran! seus assaltos "deliberados" à miserável populaçao civil com o apoio das Forças Armadas sudanesas. Primeiro, os Estados Unidos reagiram ao que parece ser um "genocidio", advogando e por vezes promovendo unilateralmente denuncias e medidas restri tiv as. O primeiro choque veio em outubro de 2003, quando Washington estendeu suas sançoes já existentes contra Cartum. Em segundo lugar, o entao secretario de Estado norte-americano, Colin Powell, e o entäo secretário-geral da ONU, Kofi Annan, visitaram a regiäo, em junho de 2004, para testemunhar a situaçao. Posteriormente, enquanto testemunhava, em setembro daquele mesmo ano, perante o Comité de Relaçoes Exteriores do Senado norte-americano, Powell confirmou que os assassinates em Darfur significavam genocidio. De acordo com o secretario de Estado Powell (2004), "as evidencias levam-nos à conclusäo de que ocorreu e talvez continue ocorrendo genocidio em Darfur". Powell ainda culpou o GS e os Janjaweed pela situaçao. As condenaçoes de Washington aos horrores da situaçao humanitaria em Darfur sao compreensíveis, tendo em vista o fato de que os Estados Unidos tinham investido substancialmente no processo de paz de Naivasha que levara à assinatura do Acordo de Paz Geral. Assim, é desaprovada toda situaçao que ameaçar e colocar em perigo políticas e interesses norte-americanos na regiäo.
A ONU seguiu o exemplo e aplicou medidas mais punitivas com a adocäo, pelo Conselho de Segurança, da Resoluçao 1556 de julho de 2004, que impôs um embargo de armas a "todas as entidades nao governamentais e individuos, incluindo os Janjaweed\ operando em Darfur. E, menos de sessenta dias depois, atuando sob o Capítulo VII da ONU, o Conselho de Segurança declarou sua "grave preocupaçao" com o fato de que o governo sudanés nao tinha cumplido integralmente com suas obrigaçoes, adotando assim a Resoluçao 1564 propositadamente "para melhorar, como esperado pelo Conselho, a segurança da populacäo civil de Darfur, ante as continuas depravaçôes" (GELDENHUYS, 2005, p. 45). Ademais, o Conselho de Segurança advertiu e ameaçou Cartum com medidas mais punitivas, caso o Sudäo f alhasse em tomar todos os passos apropriados para dar firn a toda violencia e a todas as atrocidades naquela conturbada regiäo. A faina de Cartum em ouvir a severa advertencia da ONU resultou na adocäo pelo Conselho de Segurança da ONU da Resoluçao 1591, de marco de 2005, que procura fortalecer o "escopo e o mecanismo de monitoramento" do embargo de armas. Adicionalmente, a Resoluçao 1591 congelou os bens dos sudaneses suspeitos da pràtica de crimes de guerra; impôs sançoes e restriçoes de viagens a líderes de milicias e a oficiáis militares do governo sudanés que controlam tais líderes; e denunciou tais individuos para que fossem julgados no Tribunal Penal Internacional. Infelizmente, apesar dos resultados esperados dessas medidas punitivas, pode-se observar que, em razäo da dinámica do confuto e do clima político no Sudäo, o embargo pouco contribuai para impedir o fluxo de armas dentro do país e para deter a resposta desumana de Cartum à insurgência em Darfur. Tal fato é revelado nas palavras de Ahmed Diraige, ao afirmar que: "a proibiçao internacional de viajar é sem sentido: essas nao sao pessoas que têm motivo para sair do Sudäo" (JOHN..., 2004).
Os Estados-membros da Uniäo Européia (UE) também foram fundamentáis no esforço de fazer com que os governantes do Sudäo restabelecessem a ordern. Em Janeiro de 2004, os países-membros da UE tomaram urna medida firme para manter o existente embargo de armas em razäo do confuto civil em andamento no país. As repetidas denuncias da UE sobre as atrocidades cometidas pelo GS e o pedido europeu de que o presidente al-Bashir levasse em consideraçao os pedidos da ONU para acabar com a carnificina em Darfur sao tentativas de se dar um firn ao impasse poKtico-militar que está assolando a regiäo.
A UE também garantiu a soma de 20 milhöes de euros, em meados de 2004, para apoiar questöes humanitarias e de desenvolvimento em Darfur; e repetiu o mesmo gesto em Janeiro de 2005, no contexto da assinatura do Acordo de Paz Geral do Sudäo, com a promessa de contribuir com 600 milhöes de euros para as questöes humanitarias e de desenvolvimento do Sudäo durante o período de 2005 a 2007. Um ponto que deve ser levantado aqui é o de que o apoio da comunidade internacional ao Sudäo é condicionado à efetiva realizaçao do Acordo de Paz Geral, ao respeito dos direitos humanos fundamentáis do povo do Sudäo e à comprovada e forte vontade politica por parte de Cartum de encontrar soluçao pacífica para a guerra em Darfur.
A Uniäo Africana (por meio de seu Conselho de Paz e Segurança (CPS)) e Estados africanos individuáis têm sido bastante instrumentais nos esforços para encontrar urna soluçao para a insurgência darfuriana desde que a guerra irrompeu em f evereiro de 2003 . O Chade, vizinho imediato do Sudäo, ao oeste, tem sido muito importante no empenho de encontrar urna soluçao pacífica para a guerra fratricida em Darfur. Os esforços do Chade levaram à assinatura de um Acordo de Cessar-Fogo entre o GS e o M/ELS em 3 de setembro de 2003. Os esforços de N'Djamena estabeleceram as bases para o esforço diplomático da UA. A organizaçao continental participou integralmente das Conversaçoes de Paz Sudanesas em N'Djamena, que estabeleceram as bases para o (mais noticiado) Diálogo Interno Intersudanês (DUS), promovido em Deby, no Chade. O DUS levou, em 8 de abril de 2004, à assinatura do Acordo de Cessar-Fogo Humanitario (ACFH) sobre o Confuto de Darfur e, simultaneamente, à adoçao de um Protocolo sobre o Estabelecimento de Assistência Humanitaria para Darfur. A Comissäo de Cessar-Fogo (CCF) da UA tornou-se responsável, em Darfur, pelo monitoramento do ACFH e, com o envió da Missäo de Observacäo da UA, em junho de 2004, constituiu a fase de elaboracäo da AMIS. Esta, apesar de alargada demais, tinha mandato, entre outras coisas, para: monitorar e observar o cumplimento do ACFH e de todos os acordos semelhantes no futuro; prestar assistência no processo de construçao de confiança; criar um ambiente seguro para a entrega de material de assistência humanitaria e para o retorno de deslocados internos e de refugiados a suas casas; contribuir para o aumento do grau de aquiescencia ao ACFH; e colaborar para a melhoria da situaçao de segurança em todo Darfur. Em subséquentes reuniöes do CPS, foi decidido aumentar o grau de força. Tendo inicialmente enviado 310 oficiáis de proteçao, a UA foi capaz de estabelecer em Darfur, até Janeiro de 2006, urna força de 6.964 oficiáis. O órgao continental também deve ser elogiado por seus papéis ñas Conversas de Paz de Abuj a e na assinatura do Acordo de Paz de Darfur em 5 de maio de 2006 (INTERNATIONAL CRISIS GROUP, 2007).
Algumas Conclusöes
O que transpira de minha análise da crise sudanesa de Darfur é que, apesar da guerra poder ter sido motivada pelas disputas entre varias formaçoes étnicas que buscavam contornar os efeitos da degradaçao ecológica ocasionada por secas perenes, o fato é que a c&usdi fundamental desses piores problemas em Darfur pode ser localizada no contexto das desequilibradas políticas do Estado central, em detrimento nao so dos habitantes da regiäo, mas também das mais ampias etnicidades africanas no país. Assim, confirmam-se, respectivamente, as afirmaçoes de Jooma (2006) e de Rolandsen (2004) de que a "insurgência darfuriana emana do fraco e irresponsável governo que afeta todo o Sudäo"; e de que a crise é um "reflexo do governo sudanés no ámbito nacional". Usando a idéia de Frost (1996) sobre o "conjunto de normas estabelecidas" ñas Relaçoes Internacionais para entender as condutas de Cartum nos contextos doméstico e internacional, descobre-se que os comportamentos do Sudäo estäo em desacordo com as formas estabelecidas/civilizadas de relaçoes interestatais. Adicionalmente, a política desviante do Sudäo é desenliada para alcançar dois objetivos fundamentáis: primeiro, promover o arabismo; e, segundo, formar um Estado teocrático islàmico e exportar sua ideologia radical e sua revoluçao para outros países. A partir dessa análise, é importante que Cartum restabeleça a ordern, "aprendendo" a respeitar as normas internacionais e redimindo sua imagem desgastada no contexto internacional. Enquanto säo louváveis os esforços da UA e da ONU para reconciliar posiçoes dissidentes dos protagonistas, permanece o fato de que os desenvolvimentos socioeconómicos da regiäo iräo percorrer um longo caminho até encontrar paz sustentável para Darfur. Esses resultados säo balizas para políticas que busquem superar os problemas sudaneses.
Primeiro, o governo de Cartum (dominado por árabes) precisa reconsiderar e revisar suas políticas desiguais e as injustiças na distribuiçao da riqueza nacional, para a melhoria de todos os sudaneses, independentemente da etnia e/ou da religiäo de cada um. Por meio desses esforços, os povos marginalizados de Darfur e de outras regiöes empobrecidas teräo um senso de pertencimento, o que, definitivamente, irá melhorar a atmosfera de governo e servirá como plataforma de lançamento para esforços de construçao da naçao. Adicionalmente, há a necessidade de liberalizaçao do campo político sudanés; e Cartum embarca em reformas políticas com sinceridade de propósito. Tais reformas devem visar urna política "inclusiva" em vez daquela de exclusividade.
Segundo, a comunidade internacional deve se engajar com medidas para acelerar o crescimento económico, urna vez que tal crescimento irá definitivamente desencorajar novos recrutas a aderirem aos movimentos rebeldes. Pelas consternadoras estatísticas sobre as condiçoes socioeconómicas da África, seria difícil, quando nao impossível, para Cartum realizar esse objetivo sem a máxima assistência da comunidade internacional. Assim, é importante que os parceiros do desenvolvimento da África venham em socorro do Sudäo. Ademáis, para além do caso específico deste país, serviría aos mais altos interesses da África ver realizados os esforços da comunidade internacional de sancionar os movimentos rebeldes da África, dificultando a venda de suas commodities saqueadas.
Terceiro, o governo de Cartum deve ser transparente no uso dos rendimentos de suas exportaçoes para financiar serviços sociais básicos efetivos e eficientes, como educaçao e saúde.
Quarto, a questao do sistema jurídico islàmico (Shari'ah) deve ser abordada de maneira apropriada. O APG deve seguir à risca o estabelecido. A esse respeito, a Sharïah deve ser aplicada apenas aos muçulmanos; ao passo que aos näo muçulmanos deve ser permitida a Iiberdade de religiäo, bem como garantidos os seus direitos humanos fundamentáis.
Resumo
"Nosso Darfur, Darfur Deles": A Política Desviante do Sudäo e a Nascente "Limpeza Ètnica" em urna Emergente Anarquía Africana
Este artigo analisa a atual guerra civil na regiào oeste da República do Sudäo (RS), em Darfur, dentro do contexto mais ampio da antiga crise de governo do pais no àmbito nacional, que é condicionada pelas políticas desiguais do Estado central e de sua elite árabe dominante. Usando o que Frost (1996) identifícou como conjunto de normas "estabelecidas" ñas relaçôes internacionais para investigar as condutas do Sudäo na política doméstica e na política internacional, este traballio concluí que Cartum é culpada por graves comportamentos improprios e violaçoes do direito internacional humanitario. Esses comportamentos desviantes, atrelados a sua busca para estabelecer um Estado teocrático e exportar sua ideologia radical, opuseram a RS à comunidade internacional. Baseando-se nos atuais engajamentos militares de Cartum e em operaçôes similares anteriores, este estudo defende que, para que o Sudäo consiga superar a presente dificuldade política, seus governantes devem, com sinceridade de propósito, abandonar suas políticas desequilibradas e dar preferencia àquelas inclusivas, abertas a todas as formaçôes étnicas no país. Na análise final, é argumentado que isto só pode ter sentido dentro de um contexto de melhores condiçôes socioeconómicas, pois, stricto sensu, requer o apoio economico ao Sudäo por parte da Africa e da comunidade internacional em gérai.
Pa la vras-cha ve: República do Sudäo (RS) - Darfur - Política de Desvio - Limpeza Étnica - Guerra Civil
Abstract
"Our Darfur, Their Darfur": Sudan's Politics of Deviance and the Rising "Ethnic-Cleansing" in an African Emerging Anarchy
This article analyses the current civil war in the Republic of the Sudan's (RoS) western region of Darfur within the broad context of the country's age-old crisis of governance at the national level; conditioned by the inequitable State's policies of the central state and its dominant Arab elite. Using Frost's (1996) identified "settled" body of norms in international relations to probe Sudan's conducts in domestic and international politics, this paper found Khartoum guilty of gross misconducts and violations of international humanitarian law. These deviant behaviours, rooted in its quest to establish a theocratic state and export its radical ideology overseas, have pitted the RoS with the wider international community. Drawing from Khartoum's current military engagements in Darfur and previous similar operations, this study contends strongly that for Sudan to come out of its present political hiccup, its rulers must jettison its lopsided policies in peference for the ones that are inclusive of all ethnic formations in the country with sincerity of purpose. In the final analysis, it is argued that this can only becomes meaningful within the context of improved socio-economic conditions. This, stricto sensus, calls for the Africa's development partners and the wider international community's economic support to Sudan.
Keywords: Republic of the Sudan (RoS) - Darfur - Politics of Deviance - Ethnic-Cleansing - Civil War
* Artigo recebido em agosto e apro vado para publicaçào em novembre de 2007. Artigo e citaçoes traduzidos para o portugués por Roberto Yamato. A expressào "Nosso Darfur, Darfur Deles" é utilizada neste artigo para resumir as duas perspectivas (a do governo central em Cartum e a da comunidade internacional) sobre o longo confuto em Darfur. "Nosso Darfur" simboliza a visäo de Cartum sobre o confuto; e "Darfur Deles" representa as perspectivas da Àfrica e, de maneira mais ampia, da comunidade internacional sobre a questäo.
Notas
1- Um "clichè" de Darfur que demonstra a disseminaçao inaUscriminada de armas.
2. Esta e as demais citaçôes originalmente escritas em lingua estrangeira foram livremente traduzidas por nós para o portugués.
3. Múltiplas interpretaçôes foram feitas sobre a catástrofe humanitaria na regiäo oeste do Sudäo, em Darfur. Enquanto algumas organizacöes näo governamentais (ONGs) internacionais, como Physicians for Human Rights e o grupo de Campanha baseado no Reino Unido, Justice Africa, afirmam que a situaçâo agonizante em Darfur satisfaz a definiçâo jurídica de "genocidio", outras, como a Human Rights Watch e o International Crisis Group, argumentam que tanto as Forças Armadas sudanesas como as milicias Janjaweed sao responsáveis por crimes contra a humanidade, crimes de guerra e "limpeza étnica".
4. Esta expressäo é emprestada do traballio de Anthony Lake e John Prendergast (2004). Apesar de os autores preferirem a palavra "genocidio", eu segui as posiçôes da Human Rights Watch e do International Crisis Group e suas caracterizaçôes da violencia como "limpeza étnica".
5. O termo "confuto incivil" é emprestado de Charles Ukeje (2003).
6. A primeira guerra civil do Sudäo, entre os povos Bantu e Nilotic, do sul do Sudäo, e o governo central de Cartum, dominado pela etite ribeirinha do norte do Sudäo, durou quinze anos e foi resolvida por meio da negociaçao em Addis Ababa, em 1972. O segundo confuto civil do Sudäo foi iniciado em 1983 pelo Movimento/Exército de Libertaçao do Povo Sudanés (M/ELPS).
7. O Sudäo faz fronteira com nove Estados africanos (Egito, Libia, Chade, República Central Africana, República Democrática do Congo, Uganda, Quénia, Etiopia e Eritréia), com comunidades comuns e fronteiras "flexíveis". Esta é a razäo pela qual Sharif Harir (1994) afirma que o Sudäo influencia e é influenciado pelos acontecimentos políticos desses países.
8. Os árabes do Sudäo podem ser divididos em dois grupos principáis, reais ou reivindicados: (1) o grupo Juhanna, englobando a maioria dos povos nómades de Kordofan que criam camelos (Kababish, Dar Hamid e Homer); as tribos nomades de Butana e Gezira (Shukriya e Rufa' a) e Baggara. Ver mais sobre o povo Baggara em: <http://orvillejenkins.com./profìles/baggara.html>. E (2) o grupo Jaliyin-Danagla, que compreende os sedentarios riparianos e Kordofanos (principalmente os Jawabra, Badairya, Shayigia, Batahin etc.), referidos como árabes porque suas populaçôes têm o árabe como lingua materna. Eies pertencem à regiäo de Danagla que fala "rotana". Ver Ruay (1994, p. 14-15).
9. O general do Exército anunciou o sucesso da "Revoluçâo" na Ràdio Omdurman.
10 . A reconciliaçâo nacional foi fundamental porque trouxe os grupos de oposiçào do norte para participar do processo político.
11 . O cálculo político de Nimeiri era de que esta divisâo iría enfraquecer o sul, urna vez que um sul unido iria constituir definitivamente urna barreira à introduçào das leis islámicas, além de satisfazer alguns atores políticos importantes desta parte do país. E importante notar que o sul, nesta oportunidade, estava polarizado entre aqueles líderes a favor da repartiçâo do sul e aqueles que eram contra esta repartiçâo.
12- Os cidadàos do sul eram céticos em relaçâo ao CMT e, em razào de sua composiçâo, concluíram que o Acordo Transicional era urna continuaçâo do governo de Nimeiri. O presidente, o primeiro-ministro e o procurador-geral do CMT eram todos simpatizantes da Frente Islàmica Nacional (FIN) (HARIR, 1994, p. 13).
13- Os resultados da eleiçào foram: o partido Umma (Mandi) obteve cem cadeiras; o Partido dos Sindicatos Democráticos (DUP-Khatmiya) obteve 67 cadeiras; e a FIN obteve 5 1 cadeiras. Outros partidos "regionais" foram representados no Parlamento. Deve ser recordado que todos os tres partidos dominantes eram do norte, de base islàmica e dominados por árabes.
14- Aproximadamente 97% do eleitorado aprovou a nova Constituiçâo.
15- Para detalhes sobre o APG, ver: <http://www.iss.co.za/AF/profiles/Sudan/ darfur/cpaprov.htm/>.
16- Apesar de escrito em árabe, a versäo em inglés pode ser encontrada em: <http://www.sudanjem.com/english.html>.
17- Citado em Gberie (2004, p. 5). Alguns académicos culparam as afírmaçôes do grupo APVJ simplesmente porque tal livro nao apresenta urna abordagem equilibrada dessas discriminaçoes. Indubitavelmente, há urna clara marginalizaçâo das etnias nao árabes no Sudäo, mas o ponto é que os árabes constituent mais de 30% da populaçâo do Sudäo, da quai apenas 5% representam os tres grupos árabes favorecidos. Em poucas palavras, outros árabes sao vítimas de negligencia e marginalizaçào tal como testemunhado em Darfur. Nâo é de se estranhar por que William Wallis (2004) argumentou que o APVJ era "motivado por ambiçào política e estava preparado para incitar o odio étnico para alcançar seus objetivos".
18- As queixas do M/ELS sao bem fundadas, em razäo dos acontecimentos em Darfur. Samantha Power (2004) defende que "os habitantes de Darfur sentiram que a regiào estava sendo ignorada. O governo sudanés raramente pagou pelas construçôes e reparaçôes de estradas, pelas escolas, hospitais, servidores civis ou instalaçôes de comunicaçôes em Darfur. Aqueles que se consideram etnicamente africanos ficaram irritados com a pràtica do governo de conceder a maioria dos postos superiores na regiào aos árabes locáis, mesmo sabendo que esses eram minoría ali. Darfurianos desapuntados haviam apelado ao governo para que este incluísse suas preocupaçôes na agenda do processo de paz apoiado pelos Estados Unidos. Tal esforço nao obteve sucesso, e muitos concluíram que, se eles quisessem que suas necessidades fossem satisfeitas, teriam que fazer o mesmo que John Garang havia feito no sul: pegar em armas contra o governo sudanés e tentar chamar a atençâo do mundo".
19- Estados bandidos sao aqueles que nao se conformam com ou cumprem as normas, os padröes e os códigos estabelecidos e prescritos pelo direito internacional.
20. Os membros da Comissäo säo: o presidente Antonio Cassese, da Italia; Mohamed Fayek, do Egito; Hiña Jilani, do Paquistâo; Dumisa Ntsebeza, da África do Sul; e Theresa Striggner-Scott, de Gana.
21. Ver <http://www.hrw.org/un/unchr58.htm>.
22. Ver The Europa World Year Book 2001 (2001 , p. 3.685).
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Isiaka Alani Badmus**
** Mestre em Relaçoes Internacionais especializado em Relaçoes Internacionais da Àfrica e Estudos do Extremo Oriente (Coréia e Japào) pela Obafemi Awolowo University (Ile-Ife, Nigèria) e pesquisador independente estabelecido em Lagos, Nigèria. Email: [email protected].
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Copyright Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro May-Aug 2008
Abstract
This article analyses the current civil war in the Republic of the Sudan's (RoS) western region of Darfur within the broad context of the country's age-old crisis of governance at the national level; conditioned by the inequitable State's policies of the central state and its dominant Arab elite. Using Frost's (1996) identified "settled" body of norms in international relations to probe Sudan's conducts in domestic and international politics, this paper found Khartoum guilty of gross misconducts and violations of international humanitarian law. These deviant behaviours, rooted in its quest to establish a theocratic state and export its radical ideology overseas, have pitted the RoS with the wider international community. Drawing from Khartoum's current military engagements in Darfur and previous similar operations, this study contends strongly that for Sudan to come out of its present political hiccup, its rulers must jettison its lopsided policies in peference for the ones that are inclusive of all ethnic formations in the country with sincerity of purpose. In the final analysis, it is argued that this can only becomes meaningful within the context of improved socio-economic conditions. This, stricto sensus, calls for the Africa's development partners and the wider international community's economic support to Sudan. [PUBLICATION ABSTRACT]
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